Economia

Reforma Tributária: Receita adia exigência de IBS e CBS nas notas fiscais

A Receita Federal decidiu adiar, sem prazo definido, a exigência de preenchimento dos campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas notas fiscais. Os dois tributos, criados pela Reforma Tributária, substituirão outros cinco impostos e estavam previstos para começar a constar obrigatoriamente nos documentos fiscais a partir de 1º de janeiro de 2026.

Com a suspensão, notas fiscais e demais documentos seguem válidos mesmo sem os campos referentes aos novos impostos. A mudança atende a pedidos de contadores e empresas, que alertavam para o curto prazo de adaptação e para a complexidade do novo sistema.

Ano de testes e transição gradual
Segundo a Receita, 2026 será dedicado à fase de testes dos novos tributos, permitindo que empresas se adaptem antes da obrigatoriedade definitiva. Em comunicado conjunto com o Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), os órgãos destacam que o preenchimento dos dados de IBS e CBS deve ser realizado sempre que possível, embora a ausência dessas informações não resulte em rejeição automática da nota fiscal.

O texto reforça que o início da obrigatoriedade ainda depende de “implementação futura”, sem previsão oficial para o início da cobrança formal.

IBS e CBS: novo modelo tributário
A reforma criou dois Impostos sobre Valor Agregado (IVA): o IBS, que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, e a CBS, que unificará PIS, Cofins e IPI. Na prática, o IBS será administrado por Estados e municípios, enquanto a CBS ficará sob gestão da União.

O que muda para as empresas
Com a transição tributária, empresas terão de detalhar não apenas IBS e CBS, mas também o Imposto Seletivo (IS), aplicado a produtos como álcool e tabaco. Esse conjunto de tributos substituirá gradualmente os impostos atuais até 2033.

Outra mudança relevante é a adoção de um layout nacional padronizado para documentos fiscais, que passará a unificar formatos da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), hoje estruturados em modelos estaduais.

FONTE: InfoMoney
TEXTO: Redação
IMAGEM: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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