Internacional

E-commerce internacional exige modernização da fiscalização e dos órgãos anuentes no Brasil

O crescimento do comércio eletrônico internacional está ampliando a pressão sobre a estrutura logística e os sistemas de fiscalização do Brasil. Embora comprar produtos de outros países seja cada vez mais simples, garantir que as mercadorias cheguem ao consumidor com segurança depende de processos eficientes, tecnologia e integração entre os órgãos públicos responsáveis pelos controles de importação.

Nesse cenário, fortalecer os chamados órgãos anuentes, que atuam na fiscalização sanitária, agropecuária e ambiental, tornou-se uma necessidade estratégica. O desafio é acompanhar o aumento das encomendas sem comprometer a segurança nem criar atrasos desnecessários nas operações.

Segundo a Receita Federal, o Brasil recebeu quase 110 milhões de remessas postais e expressas apenas no primeiro semestre de 2026. Na União Europeia, as importações de produtos de baixo valor realizadas por meio do comércio eletrônico chegaram a quase 5,9 bilhões de itens em 2025.

Os números evidenciam a dimensão alcançada pelo setor e reforçam a necessidade de investimentos em orçamento, pessoal, tecnologia e procedimentos compatíveis com o volume crescente de mercadorias.

Fiscalização precisa acompanhar a expansão do comércio eletrônico

A popularização das compras internacionais exige uma revisão dos modelos tradicionais de fiscalização. Consumidores e empresas esperam prazos de entrega cada vez menores e maior previsibilidade, enquanto o poder público precisa identificar produtos irregulares e operações que representem riscos.

Procedimentos desenvolvidos para volumes menores podem gerar acúmulo de trabalho quando aplicados a milhões de pequenas encomendas. Por isso, a eficiência da fiscalização não deve ser medida apenas pelo tempo de retenção das mercadorias, mas também pela capacidade de identificar e tratar operações que realmente exigem atenção.

A modernização passa pela integração de sistemas, pelo uso antecipado de informações e pela aplicação de ferramentas de análise de risco aduaneiro. Também depende de recursos permanentes para manter as soluções em funcionamento.

Mesmo produtos de baixo valor podem apresentar riscos à saúde pública, à segurança ou ao meio ambiente. Por esse motivo, a qualidade dos dados disponíveis e a capacidade de analisá-los são fundamentais para conciliar agilidade e controle.

Programa Remessa Conforme ampliou o controle das importações

No Brasil, a Receita Federal avançou na adaptação dos procedimentos aduaneiros ao comércio eletrônico com a criação do Programa Remessa Conforme (PRC).

A iniciativa estruturou o fornecimento antecipado de informações sobre as compras internacionais e o recolhimento dos tributos no momento da aquisição. Com isso, o poder público passou a contar com mais dados para conhecer as operações e selecionar as remessas antes da chegada ao país.

Em março de 2026, o programa respondeu por 96,53% das declarações de importação de remessas registradas no Brasil, demonstrando sua ampla participação nesse segmento.

A arrecadação do Imposto de Importação também apresentou crescimento. Nas modalidades postal e expressa, o recolhimento passou de R$ 2,86 bilhões em 2024 para R$ 4,70 bilhões em 2025, uma elevação nominal de 64,5%.

Esse avanço, entretanto, não pode ser atribuído exclusivamente ao Remessa Conforme, já que as alterações tributárias também influenciaram o resultado. O programa contribuiu ao organizar o fluxo de informações e viabilizar o recolhimento antecipado dos tributos, favorecendo a conformidade das operações.

Parceria entre governo e empresas é essencial para o sistema

A experiência do PRC também evidencia a importância da cooperação entre o setor público e a iniciativa privada. As empresas de remessas expressas contribuíram com conhecimento operacional e capacidade técnica para colocar o programa em funcionamento.

Esses operadores conectam os dados às operações logísticas, registram declarações, recolhem os tributos recebidos e apresentam as mercadorias para fiscalização. A participação dessas empresas foi um componente importante para viabilizar o modelo.

O desafio agora é preservar essa colaboração nas próximas etapas de modernização. A evolução dos processos depende não apenas de novas regras, mas também do conhecimento de quem atua diariamente no transporte, no desembaraço aduaneiro e na entrega das encomendas.

Remessa Conforme 2.0 pode ter implantação adiada

A próxima etapa do programa, conhecida como Remessa Conforme 2.0, tem implantação anunciada para janeiro de 2027. O cronograma, porém, poderá ser adiado em razão das adaptações necessárias à Reforma Tributária do Consumo.

Entre as mudanças previstas está o envio de informações sobre as compras diretamente pelas plataformas de comércio eletrônico. A medida tem potencial para ampliar a qualidade dos dados e fortalecer o acompanhamento das importações.

Para alcançar esses resultados, contudo, é importante que os operadores logísticos participem desde o início da definição dos procedimentos, das soluções tecnológicas e dos testes de implantação.

Os marketplaces concentram informações sobre as transações e os produtos comercializados. Já os operadores logísticos conhecem as exigências práticas de transporte, desembaraço e entrega. A combinação dessas experiências pode contribuir para um sistema mais eficiente.

Por isso, a participação das empresas responsáveis pela logística não deve ficar restrita à execução de regras definidas previamente. Sua contribuição é relevante na construção dos processos e na identificação de dificuldades que possam comprometer o funcionamento do programa.

Reforma tributária reforça necessidade de integração

A modernização do comércio eletrônico internacional também depende de uma atuação coordenada entre todos os envolvidos na fiscalização. Cabe ao governo garantir investimentos, promover a integração dos sistemas e estabelecer metas que considerem tanto a rapidez das operações quanto a efetividade dos controles.

A Reforma Tributária torna essa agenda ainda mais relevante, ao exigir adaptações nos procedimentos e nos fluxos de informações relacionados às operações comerciais.

Fortalecer os órgãos anuentes, ampliar a capacidade tecnológica e garantir equipes preparadas são medidas que precisam ter continuidade ao longo dos diferentes governos. A expansão do comércio eletrônico exige uma estrutura pública capaz de responder à escala atual das importações.

O objetivo é construir um ambiente em que a eficiência logística, a segurança das mercadorias e a competitividade brasileira avancem em conjunto. Para isso, os investimentos nas instituições responsáveis pela fiscalização precisam acompanhar a transformação do mercado e integrar o planejamento estratégico do Estado.

FONTE: CNN Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: Pexels • Hameem Russel

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Eventos

É hoje: XXXIII Simpósio de Estudos Tributários da ABDT começa em Itajaí com programação sobre Reforma Tributária, logística e comércio exterior

A Reforma Tributária e seus impactos sobre a economia brasileira, a infraestrutura, a logística e o comércio exterior estarão no centro das discussões a partir desta quinta-feira (15), em Itajaí (SC). O município recebe o XXXIII Simpósio de Estudos Tributários da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), que reúne especialistas de diferentes áreas para dois dias de debates e atualização jurídica.

Com o tema “Tributação, Infraestrutura, Logística e Comércio Exterior”, o encontro acontece no Novotel, localizado na Rua Lauro Muller, 170, no Centro de Itajaí. A programação aborda os desafios da transição para o novo modelo tributário, os efeitos econômicos e jurídicos das mudanças e as consequências para empresas, municípios e setores estratégicos da economia.

Entre os assuntos previstos estão incentivos fiscais, guerra fiscal, indústria, comércio exterior, e-commerce, infraestrutura, setor marítimo-portuário, classificação fiscal, contencioso tributário e questões aduaneiras.

Promovido pela ABDT, o simpósio reúne autoridades públicas, juristas, economistas, advogados, executivos e representantes de entidades ligadas ao comércio exterior e à infraestrutura.

Primeiro dia: governança, transição tributária e impactos econômicos

O credenciamento dos participantes começa às 8h desta quinta-feira (15). Às 8h30, ocorre a abertura oficial, com Marcelo Campos, presidente da ABDT, e Victor Macedo, coordenador executivo do simpósio.

Às 9h, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, ministra a conferência de abertura, com o tema “Governança e os efeitos econômicos da Reforma Tributária”.

Após o intervalo para coffee break, a programação segue com o primeiro painel, às 10h30.

10h30 | Reforma Tributária, transição e desafios

Sob a presidência de mesa de Thais Manske, o painel discute os desafios da implementação do novo sistema tributário e as questões relacionadas ao período de transição.

Participam:

  • Marcos Cintra, doutor em Economia pela Harvard University;
  • Everardo Maciel, consultor tributário e ex-secretário da Receita Federal;
  • Luís Eduardo Schoueri, livre-docente e professor titular de Direito Tributário da Faculdade de Direito da USP.

14h | A Reforma Tributária e os impactos na economia municipal

Após o intervalo para almoço, os debates se voltam aos possíveis reflexos da mudança tributária para os municípios, a arrecadação e a atividade econômica local.

O painel será presidido por Maurício Klein e contará com:

  • Robison Coelho, prefeito de Itajaí;
  • Leonidas Nora Junior, presidente da Associação das Tradings de Santa Catarina (ASTRA);
  • Eduardo Bohora, secretário municipal da Fazenda de Itajaí.

15h | Reforma Tributária e Guerra Fiscal

A programação da tarde segue com uma discussão sobre os efeitos da reforma na competição fiscal entre estados e nas estratégias de atração de investimentos.

Com mediação de Simone Davel, o painel reúne:

  • Adilson Rodrigues Pires, advogado e doutor em Direito Econômico e Sociedade;
  • Halley Henares, presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT).

16h30 | O fim dos incentivos fiscais: consequências, desafios e alternativas

Após o coffee break, o simpósio aborda um dos temas de maior interesse para empresas e governos: as consequências da mudança no modelo de incentivos fiscais e as alternativas diante do novo cenário.

Sob a presidência de mesa de Thiago Custódio, participam:

  • Thális Andrade, doutor em Direito pela USP;
  • Solon Sehn, advogado e doutor em Direito Tributário pela PUC/SP;
  • Fernando Pieri, advogado e presidente da ABEAD.

17h30 | A Reforma Tributária na indústria, no comércio exterior e no e-commerce

Encerrando os debates do primeiro dia, o painel discute os efeitos das mudanças tributárias sobre os setores produtivos, as operações internacionais e as atividades de comércio eletrônico.

A mesa será presidida por Alessandra Carioni e contará com:

  • Victor Macedo, advogado e mestre em Direito Tributário pela FGV/SP;
  • Rogério David, advogado e mestre em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO);
  • Fernanda Kotzias, advogada e doutora em Direito do Comércio Internacional pela PUC/SP.

O encerramento das atividades de quinta-feira está previsto para as 18h30.

Sexta-feira: infraestrutura, portos e comércio exterior em destaque

No segundo dia, sexta-feira (16), a programação começa às 9h com discussões sobre os efeitos da Reforma Tributária nos investimentos, nos contratos e nas atividades de infraestrutura.

9h | Setor de infraestrutura e a Reforma Tributária

Presidido por Silvia Varela, o painel reúne especialistas para discutir os desafios jurídicos e econômicos da transição tributária para o setor de infraestrutura.

Participam:

  • Suzana Soares Melo, advogada e doutora em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP;
  • Luana Debatin Tomasi, advogada e mestre em Direito pela UFSC;
  • Carolina Sena, advogada e doutora em Direito Tributário pela UFSC.

10h30 | A visão atual do setor marítimo-portuário na transição da Reforma Tributária

Após o coffee break, o simpósio coloca o setor marítimo-portuário no centro das discussões. O painel examina os desafios da transição tributária para os portos, a infraestrutura logística e as operações de transporte internacional.

A mesa será presidida por James Winter e contará com representantes de destaque do segmento:

  • Anderson Pomini, presidente da Autoridade Portuária do Porto de Santos;
  • Mario Povia, presidente do Instituto Brasileiro de Infraestrutura (IBI);
  • Osmari Castilho, CEO da Portonave;
  • Eduardo Nery, diretor de Relações Governamentais da MSC.

A discussão ganha relevância diante dos possíveis reflexos do novo sistema tributário sobre a competitividade logística, os investimentos em infraestrutura e a movimentação de cargas.

14h | Classificação fiscal, atualidades e novos desafios

No período da tarde, a programação aborda a classificação fiscal e os desafios relacionados à aplicação das regras tributárias e aduaneiras nas operações empresariais e de comércio exterior.

Sob a presidência de Giovana Baruffi, o painel terá a participação de:

  • Douglas Winter, advogado e mestrando em Direito Aduaneiro pela Universidade Católica de Brasília;
  • Daniela Floriano, advogada e doutoranda em Direito pela UFMG;
  • Júlio César Soares, advogado e mestrando em Direito Aduaneiro pela Universidade Católica de Brasília.

15h | Reforma e contencioso tributário

O painel seguinte discute os desafios jurídicos decorrentes da Reforma Tributária, com foco no contencioso e nas possíveis controvérsias entre contribuintes e Fisco.

Sob a presidência de mesa de Marcelo Campos, participam:

  • Gustavo Brigagão, advogado e presidente honorário da ABDF;
  • José Maria Arruda, livre-docente pela USP e pós-doutor em Economia pela FGV e em Direito Econômico pelo Max Planck Institut, da Alemanha.

O debate encerra a programação temática apresentada para o segundo dia, com reflexões sobre a interpretação das novas regras e os desafios jurídicos associados à implementação do sistema tributário.

Itajaí conecta o debate tributário à realidade da logística e do comércio exterior

A escolha de Itajaí como sede do XXXIII Simpósio de Estudos Tributários aproxima as discussões jurídicas de uma região diretamente ligada à infraestrutura, à atividade portuária, à logística e ao comércio exterior.

Ao reunir representantes do poder público, especialistas em Direito Tributário, economistas e executivos, o encontro propõe uma análise abrangente das mudanças no sistema tributário brasileiro e de seus possíveis efeitos sobre a atividade empresarial.

A programação permite discutir desde os aspectos econômicos e fiscais da reforma até questões práticas relacionadas à classificação fiscal, às operações aduaneiras, aos incentivos fiscais e à competitividade dos setores produtivos.

O XXXIII Simpósio de Estudos Tributários da ABDT é nestas quinta-feira (15) e sexta-feira (16), no Novotel, em Itajaí (SC), com o tema “Tributação, Infraestrutura, Logística e Comércio Exterior”.

Texto e imagem: ReConecta News

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Informação

Reforma tributária impulsiona contratações e aumenta demanda por especialistas no Brasil

A implementação da reforma tributária está aquecendo o mercado de trabalho e ampliando a busca por profissionais qualificados nas áreas fiscal, contábil, tributária e jurídica. O avanço das mudanças no sistema de impostos exige que empresas de médio e grande porte adaptem processos, revisem estratégias comerciais e preparem suas equipes para as novas regras.

Levantamento da Assigna, empresa integrante do Talenses Group, aponta crescimento de 138,5% nas vagas para analistas fiscais, tributários e de tax na comparação entre os primeiros semestres de 2025 e 2026. Na comparação entre o primeiro e o segundo semestre de 2025, o aumento foi de 130%.

A demanda também alcança escritórios de advocacia e consultorias especializadas, especialmente em atividades relacionadas à interpretação da nova legislação e ao contencioso tributário.

Empresas reforçam equipes para se adaptar à reforma tributária

Segundo Isis Borge, sócia-diretora da Assigna, a movimentação é mais intensa nas empresas de médio e grande porte, que enfrentam maior complexidade para adequar suas operações ao novo modelo tributário.

Uma das estratégias adotadas pelas companhias é formar comitês internos dedicados à reforma, geralmente compostos por profissionais experientes que já integram seus quadros.

Esse processo abre espaço para novas contratações, tanto para preencher as funções deixadas por especialistas deslocados para os comitês quanto para incorporar profissionais seniores capazes de apoiar decisões estratégicas.

A tendência já havia sido identificada em um levantamento da Robert Half, realizado em maio de 2025. Na ocasião, 53% das empresas brasileiras consultadas afirmaram que pretendiam contratar pelo menos três profissionais a partir do semestre seguinte.

Entre as grandes corporações, 58% planejavam ampliar suas equipes em pelo menos três pessoas, enquanto 33% previam contratar cinco ou mais funcionários. Nas pequenas e médias empresas, a intenção predominante era abrir de duas a quatro vagas.

Reforma tributária muda o perfil dos profissionais procurados

A necessidade de adaptação vai além do aumento no número de funcionários. Especialistas avaliam que a principal transformação está no perfil dos profissionais buscados pelo mercado, que agora precisam combinar conhecimento técnico, visão estratégica e capacidade de interpretar regras ainda em fase de implementação.

Rubens Tavares, CEO da BMS Consultoria Tributária, afirma que contratou 60 profissionais após a entrada em vigor da reforma e espera que a demanda por serviços especializados continue crescendo nos próximos anos.

Segundo ele, a mudança afeta diretamente aspectos centrais dos negócios, como formação de preços, margens de lucro, contratos, fluxo de caixa, sistemas corporativos e relacionamento com fornecedores.

Nesse cenário, o domínio isolado da legislação tributária tradicional deixa de ser suficiente. As empresas precisam de especialistas capazes de traduzir as mudanças fiscais em decisões que contribuam para a segurança e o desempenho financeiro das operações.

Allan Fallet, sócio da área tributária do Almeida Advogados, também destaca que a reforma deixou de ser apenas uma discussão legislativa e passou a integrar a rotina operacional das empresas.

Para o advogado, o mercado procura profissionais que consigam interpretar o novo sistema, lidar com questões ainda sem entendimento consolidado e transformar análises tributárias em orientações estratégicas para os negócios.

Conhecimento contábil, jurídico e tecnológico ganha importância

O novo cenário exige uma combinação de competências. De acordo com Tavares, o profissional que antes precisava dominar tributos como ICMS, PIS/Cofins e ISS agora também deve acompanhar continuamente os atos regulatórios relacionados à reforma.

A integração entre conhecimento contábil e jurídico tornou-se especialmente relevante, assim como a familiaridade com sistemas de gestão empresarial e ferramentas de tecnologia fiscal.

A escassez de especialistas com esse conjunto de habilidades é apontada como um dos principais desafios do mercado. Para Tavares, a procura tende a permanecer elevada durante o período de transição, previsto até 2032.

Entre as áreas com maior potencial de oportunidades estão:

  • Consultoria tributária: diagnóstico dos impactos da reforma em diferentes setores econômicos.
  • Planejamento financeiro e tributário: revisão de preços, margens de lucro e fluxo de caixa.
  • Revisão de contratos: adequação de acordos comerciais de médio e longo prazo.
  • Tecnologia fiscal: integração de sistemas ERP com plataformas e ferramentas relacionadas à administração tributária.
  • Adequação de documentos fiscais: preparação dos processos de emissão de notas e cumprimento das novas obrigações.
  • Split payment: adaptação dos sistemas e procedimentos ao modelo de recolhimento e segregação de tributos nos pagamentos.
  • Contencioso tributário: atuação em disputas administrativas e judiciais decorrentes da interpretação das novas regras.

Gestão de projetos tributários abre novas oportunidades

Além das funções tradicionais, a implementação da reforma cria espaço para profissionais especializados em coordenação e planejamento.

Tavares aponta duas posições estratégicas que ainda precisam ganhar espaço nas estruturas corporativas: o profissional de Project Management Office (PMO), responsável por organizar e acompanhar as etapas da transição, e os integrantes dos comitês de reforma tributária.

O PMO atua na definição de cronogramas, prioridades e responsabilidades, além de coordenar a interação entre diferentes equipes. Já os membros dos comitês participam das discussões com executivos, órgãos públicos e empresas do mesmo setor para planejar a aplicação prática das novas regras.

Essas funções exigem capacidade de gestão, comunicação entre áreas e compreensão dos efeitos econômicos da mudança tributária.

A demanda também deve se transformar ao longo do calendário de implementação. Entre 2029 e 2032, por exemplo, está prevista a substituição progressiva do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Com a aplicação do novo modelo em maior escala, a expectativa é de que aumentem as discussões sobre a interpretação das normas, criando novas oportunidades no contencioso administrativo e judicial.

Contencioso tributário ganha espaço com as novas regras

A reforma tributária também tem ampliado a procura por advogados especializados em disputas fiscais. Embora a simplificação do sistema seja um dos objetivos da mudança, a transição pode gerar questionamentos sobre a aplicação das novas regras e a relação entre os tributos atuais e os que estão sendo implementados.

Carolina Bottino, sócia da área tributária do Demarest Advogados, afirma que clientes já discutem questões como a inclusão do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na base de cálculo do ICMS.

Segundo a advogada, também há dúvidas sobre o cumprimento de obrigações acessórias em setores que historicamente não estavam sujeitos à incidência de ICMS e ISS da mesma forma, como determinadas atividades de locação de equipamentos.

A ausência de entendimentos consolidados sobre o IBS e a CBS aumenta a complexidade do trabalho jurídico. Para Fallet, tanto a doutrina quanto a jurisprudência relacionadas aos novos tributos ainda estão em construção, o que exige análises cuidadosas para situações sem precedentes estabelecidos.

Nesse contexto, os profissionais precisarão dominar a Constituição Federal, a legislação complementar e a lógica econômica do novo sistema. Também será importante conhecer a experiência acumulada em disputas envolvendo ICMS, ISS, PIS e Cofins, sem presumir que as soluções aplicadas aos tributos atuais poderão ser automaticamente transferidas para o IBS e a CBS.

Escritórios de advocacia ampliam equipes tributárias

O aquecimento do mercado também aparece nas contratações de profissionais jurídicos, principalmente para posições de nível pleno e sênior.

Bottino relata que o Demarest ampliou sua estrutura tributária nos últimos dois anos, com a contratação de quatro sócios, sobretudo para atender ao crescimento da demanda de clientes no Rio de Janeiro.

Com a chegada da advogada, a área tributária do escritório passou a contar com 20 sócios distribuídos entre as unidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Belo Horizonte.

O movimento reflete a necessidade de oferecer orientação especializada diante das mudanças legislativas, das dúvidas operacionais e das disputas que podem surgir durante a implementação do novo sistema.

Mercado de trabalho deve seguir aquecido durante a transição

A reforma tributária tende a manter a demanda por especialistas nos próximos anos, à medida que as empresas adaptarem contratos, sistemas, processos financeiros e rotinas fiscais.

O período de transição também deve exigir atualização profissional constante, já que novas regulamentações e interpretações poderão alterar procedimentos e gerar questionamentos jurídicos.

Nesse cenário, profissionais que reunirem especialização tributária, experiência prática, domínio tecnológico e visão de negócios poderão encontrar oportunidades em empresas, consultorias e escritórios de advocacia.

FONTE: Jota
TEXTO: Redação
IMAGEM: Magnific

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Informação

Reforma tributária: grupo avaliará impactos nos contratos de arrendamento portuário

O Ministério de Portos e Aeroportos anunciou a criação de um grupo técnico para analisar os efeitos da reforma tributária sobre o setor portuário. A iniciativa foi apresentada na terça-feira (6), durante a abertura do Fórum Nacional Brasil Export.

Batizado de Grupo de Trabalho Técnico sobre os Impactos da Reforma Tributária do Consumo nos Contratos de Arrendamento Portuário (GT-RTC Portos), o colegiado terá a missão de acompanhar as mudanças provocadas pela nova estrutura de tributação nos contratos de arrendamento atualmente em vigor.

A avaliação também deverá considerar os reflexos da reforma nos estudos e nas premissas utilizados para estruturar novos arrendamentos portuários.

Grupo vai analisar contratos, tarifas e investimentos

Com caráter consultivo, o GT-RTC Portos deverá examinar os impactos da transição tributária em diferentes aspectos da atividade portuária.

Entre os pontos que estarão sob análise estão o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, as tarifas portuárias, os custos operacionais e os investimentos previstos.

O grupo também avaliará os critérios adotados nos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) diante da implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Ao término dos trabalhos, a expectativa é produzir um diagnóstico dos principais efeitos identificados e apresentar recomendações sobre como tratar essas questões durante o período de transição.

Objetivo é aumentar a previsibilidade para o setor

De acordo com o secretário Nacional de Portos, Alex Ávila, o grupo permitirá acompanhar de maneira coordenada os impactos da reforma tributária nos contratos portuários e nos projetos que ainda estão em fase de estruturação.

A intenção é antecipar possíveis problemas, avaliar a necessidade de ajustes e oferecer maior segurança aos agentes que atuam no setor durante a mudança do sistema tributário.

“Esse grupo será importante para avaliarmos, de forma técnica e coordenada, como a reforma tributária pode repercutir nos contratos de arrendamento já existentes e também nos estudos de novos projetos portuários”, afirmou Ávila.

Segundo o secretário, a proposta é identificar os efeitos com antecedência, elaborar diagnósticos e recomendações e garantir mais previsibilidade ao mercado durante a transição.

MPor, Antaq e Infra S.A. participarão dos trabalhos

A coordenação do GT-RTC Portos ficará a cargo do Ministério de Portos e Aeroportos. Também integrarão o grupo representantes da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e da Infra S.A.

Outros órgãos públicos, entidades privadas e especialistas poderão ser convidados a participar das discussões, conforme a necessidade dos trabalhos.

O prazo inicial para a conclusão das atividades será de 360 dias após a instalação do grupo. Esse período poderá ser prorrogado por mais 360 dias.

Secretário é homenageado no Fórum Brasil Export

Durante o mesmo evento, Alex Ávila também recebeu uma homenagem por sua atuação à frente da Secretaria Nacional de Portos entre 2023 e 2026.

A organização do Fórum Brasil Export entregou ao secretário um troféu em reconhecimento ao trabalho desenvolvido no período.

A homenagem foi concedida por Fabricio Julião, CEO do Grupo Brasil Export, e José Roberto Campos, presidente do Conselho Nacional do Brasil Export.

FONTE: Ministério de Portos e Aeroportos
TEXTO: Redação
IMAGEM: Vosmar Rosa/MPor

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Informação

Receita Federal publica versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) divulgaram a versão 1.3.0 do pacote de documentação técnica da DeRE (Declaração de Regimes Específicos). A atualização reúne novos procedimentos, ajustes nos leiautes e orientações para a adaptação dos sistemas utilizados pelos contribuintes sujeitos aos regimes específicos.

A medida foi oficializada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 6, de 28 de setembro de 2026. A publicação tem como base os artigos 112 e 116 do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, referente ao regulamento do IBS.

Nova versão atualiza leiautes e orientações da DeRE

Com a versão 1.3.0, foram consolidadas as diretrizes conceituais, os procedimentos de escrituração contábil-fiscal e os protocolos operacionais necessários para a adequação dos sistemas corporativos.

As mudanças são direcionadas aos contribuintes enquadrados nos regimes específicos de Serviços Financeiros, Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos.

A atualização também contempla o Manual de Orientação do Usuário (MOD) e os diferentes leiautes utilizados no sistema.

O que integra o pacote técnico da versão 1.3.0

A documentação disponibilizada pela Receita Federal e pelo CGIBS reúne cinco instrumentos principais:

  • Manual de Orientação do Usuário da DeRE (MOD v.1.3.0): apresenta conceitos, orientações para o preenchimento dos eventos de tabela, mensais e transacionais, além dos procedimentos de apuração por margem e das regras de gross-down.
  • Leiautes da DeRE – Eventos (v.1.3.0): detalha a estrutura hierárquica e os campos XML dos eventos de entrada e retorno.
  • Leiautes da DeRE – Anexo I – Tabelas (v.1.3.0): reúne as tabelas de domínio do sistema e atualiza códigos de tributação, códigos de base de cálculo, variáveis auxiliares e coeficientes de rateio e reversão.
  • Leiautes da DeRE – Anexo II – Regras de Validação (v.1.3.0): concentra os critérios de crítica de negócio, regras de consistência contábil e mensagens de erro.
  • Arquivos XSD (XML Schema Definition – v.1.3.0): estabelecem os esquemas utilizados na validação estrutural e sintática dos arquivos XML.

Novos eventos e mudanças na escrituração

Entre os principais destaques da atualização está a revisão do Manual de Orientação do Usuário. O documento passa a detalhar a arquitetura da declaração, o fluxo assíncrono por meio de Web Service e APIs e as fórmulas utilizadas para excluir tributos embutidos na definição das bases de cálculo líquidas.

O manual também explica a integração entre a escrituração contábil-fiscal e a plataforma de Apuração Assistida do IBS e da CBS, além de reunir informações sobre eventos transacionais divulgados em versões anteriores.

Outra novidade é a criação do evento D-2252, destinado aos seguros de ramos elementares e de pessoas sem cobertura por sobrevivência, com foco na identificação de adquirentes contribuintes.

Evento D-1121 terá controle de deduções

A versão 1.3.0 também estabelece novas regras para o evento D-1121, responsável pelo controle das deduções utilizadas na apuração.

O mecanismo deverá permitir o acompanhamento, em conta-corrente, das deduções vinculadas a documentos fiscais. A finalidade é assegurar a aplicação do princípio da não cumulatividade e evitar a utilização de um mesmo benefício fiscal de forma duplicada.

DeRE terá regras para fechamento, reabertura e bases negativas

Outro ponto da atualização envolve os procedimentos de fechamento e reabertura da DeRE. O evento D-1199 passa a tratar do fechamento das competências no ambiente autorizador, enquanto o D-1198 estabelece o procedimento para reabertura em casos de necessidade de retificação.

A documentação também regulamenta as regras de consistência entre eventos auxiliares e o balancete.

Além disso, foram definidas regras para a utilização de bases de cálculo negativas (BCN) acumuladas. A compensação poderá seguir método automático pelo sistema PEPS ou ser realizada manualmente, conforme a parametrização prevista.

Eventos transacionais também passam por ajustes

A nova versão promove alterações estruturais em eventos transacionais da DeRE. Entre elas está a adequação de campos do D-2241, relacionado a arranjos de pagamento e credenciados, para permitir a discriminação das deduções legais de tributos.

Também foi aperfeiçoada a estrutura do evento de retorno D-9209, em alinhamento com o processo de totalização interna realizado pela DeRE.

Eventos da DeRE entram em produção beta

Além da publicação da versão 1.3.0, foram disponibilizadas no ambiente de produção beta as tabelas D-1001, referente às informações do contribuinte, e D-1011, correspondente ao Plano Geral de Contas Comentado.

A disponibilização segue o que foi estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.

A medida está relacionada à obrigatoriedade de envio dos eventos da DeRE a partir de 1º de outubro de 2026, conforme previsto no ato conjunto.

Acesse aqui a documentação.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Receita Federal

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Informação

CBS e IBS: Fazenda define metodologia para calcular alíquotas sobre combustíveis

O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) estabeleceram a metodologia que será utilizada para calcular a carga tributária de referência dos combustíveis na definição das futuras alíquotas da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

A regra servirá de base para a definição das alíquotas da CBS, que entrarão em vigor a partir de 2027, e do IBS, com aplicação prevista a partir de 2029.

A portaria conjunta foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (5 de outubro de 2026). O texto define os critérios de cálculo, mas não estabelece os valores finais das alíquotas.

Como será calculada a carga da CBS

Para a CBS, a metodologia considera uma parcela de tributação direta e outra de tributação indireta.

A carga direta corresponde aos valores atualmente recolhidos por meio de PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação nas etapas de produção, importação e comercialização dos combustíveis.

Já a carga indireta leva em conta esses mesmos tributos, além do IPI e do IOF incidente sobre seguros, quando esses impostos recaem sobre insumos, serviços e bens de capital utilizados na cadeia produtiva e não podem ser recuperados posteriormente como crédito.

IBS terá limites progressivos durante a transição

A regulamentação também estabelece limites para a participação do IBS na carga tributária de referência durante o período de transição.

Em 2029, o IBS não poderá superar 10% da soma das cargas direta e indireta de referência. O limite sobe gradualmente para 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032.

A partir de 2033, o percentual máximo passa a ser de 100% da carga tributária de referência.

É importante destacar que esses percentuais representam limites sobre a carga tributária de referência e não significam que os combustíveis serão submetidos a alíquotas nominais de 10%, 20%, 30% ou 40%.

Biocombustíveis terão tributação menor

A portaria prevê um tratamento tributário diferenciado para biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono.

A regra determina que a tributação desses produtos seja inferior à aplicada aos combustíveis fósseis utilizados como referência.

No caso dos biocombustíveis, as alíquotas deverão corresponder a uma faixa entre 40% e 90% da alíquota definida para o combustível fóssil equivalente.

Etanol e biodiesel terão regra específica

Para o etanol anidro e o biodiesel puro destinados à mistura obrigatória aos combustíveis fósseis, a regulamentação estabelece um percentual específico.

Nessas situações, a alíquota do IBS será equivalente a 90% daquela aplicada, respectivamente, à gasolina A e ao diesel A.

A metodologia faz parte do processo de transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo, que substituirá gradualmente tributos atuais e estabelecerá a CBS e o IBS como componentes centrais do novo modelo.

FONTE: Poder 360
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Poder 360

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Informação

Carros vão ficar mais caros? Reforma tributária muda incentivos para montadoras

A reforma tributária deve mudar de forma significativa o ambiente de negócios da indústria automotiva brasileira nos próximos anos. Além da chegada do Imposto Seletivo, prevista para 2027 e ainda sem alíquotas definidas, as montadoras terão de lidar com a redução gradual dos incentivos estaduais vinculados ao ICMS.

A mudança pode afetar decisões sobre localização de fábricas, novos investimentos, custos de produção e, indiretamente, os preços dos carros. O impacto, porém, não será igual para todas as empresas.

Montadoras ainda terão acesso a incentivos

As fabricantes de veículos poderão continuar utilizando determinados benefícios federais e estaduais, mas os mecanismos seguirão regras diferentes durante a transição tributária.

No âmbito federal, existe o regime automotivo regional destinado a projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O programa foi preservado até 2032 e prevê créditos presumidos da nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para projetos que cumpram as exigências estabelecidas pela legislação.

Já os incentivos estaduais estão principalmente relacionados ao ICMS. Eles existem em diferentes partes do país, inclusive no Sul e no Sudeste, e ajudaram estados a atrair montadoras, fornecedores e investimentos industriais.

Uma mesma fábrica pode, portanto, contar simultaneamente com benefícios federais e estaduais.

O problema está no futuro dos incentivos ligados ao ICMS. A partir de 2029, o tributo começará a ser reduzido gradualmente para dar lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Em 2033, o ICMS será extinto.

Fim do ICMS muda a lógica de competição entre estados

Durante anos, créditos tributários, descontos, financiamentos e outras vantagens vinculadas ao ICMS foram utilizados pelos governos estaduais para disputar fábricas.

Esses mecanismos influenciaram decisões sobre onde instalar unidades industriais, ampliar plantas e reunir cadeias de fornecedores. Com a reforma, parte dessa estratégia deixará de existir.

A legislação prevê mecanismos de compensação para determinados benefícios durante o período de transição, mas isso não significa que todas as vantagens econômicas anteriormente oferecidas às empresas serão mantidas.

Para as montadoras, surge um desafio adicional de planejamento. O investimento em uma fábrica é pensado para durar décadas, enquanto o modelo de incentivo baseado no ICMS tem data para acabar.

Em entrevista à coluna, Igor Calvet, presidente da Anfavea, afirma que a prometida simplificação tributária ainda não se concretizou para o setor.

“A simplificação não existiu.”

Enquanto calcula os possíveis efeitos do Imposto Seletivo sobre os veículos, a indústria também precisa preparar suas operações para a diminuição dos benefícios estaduais.

Quais incentivos os estados oferecem às montadoras?

Os programas estaduais têm formatos variados. Entre os mecanismos mais comuns estão os créditos presumidos, que reduzem o imposto efetivamente recolhido, e os diferimentos, que permitem postergar o pagamento.

Também existem reduções da base de cálculo, financiamentos relacionados ao ICMS e benefícios destinados à compra de máquinas e equipamentos.

Na Bahia, por exemplo, o Proauto oferece incentivos para a indústria automotiva. A BYD foi habilitada ao programa por meio de uma resolução publicada em fevereiro de 2024.

Em Pernambuco, onde a Stellantis mantém uma fábrica, o Prodeauto também prevê benefícios de ICMS para empresas do setor.

Goiás possui programas como Fomentar, Produzir e ProGoiás, que contemplam diferentes segmentos industriais, incluindo o automotivo. A fábrica da Caoa no estado está inserida nesse ambiente de incentivos.

No Paraná, o Paraná Competitivo permite, entre outras medidas, ampliar prazos para o recolhimento do ICMS. Segundo o governo estadual, o programa apoiou investimentos da Renault e da Geely.

Já em São Paulo, estado que concentra diversas fábricas de veículos, o ProVeículo permite utilizar créditos acumulados de ICMS em investimentos industriais. Existe ainda o ProVeículo Verde, voltado a projetos relacionados a veículos sustentáveis.

As regras variam de um programa para outro, assim como as contrapartidas exigidas. Em geral, os benefícios ajudam a diminuir o custo de instalação ou expansão de uma unidade, enquanto as empresas assumem compromissos relacionados a investimentos, empregos e produção.

Como será a redução dos incentivos de ICMS

Gabriela Rosa, coordenadora jurídica e tributária da BMJ Consultores, explica que os benefícios associados ao ICMS serão diretamente afetados pela redução progressiva do imposto.

Durante a transição, as alíquotas do ICMS serão reduzidas da seguinte maneira:

  • 2029: 90% das alíquotas previstas na legislação;
  • 2030: 80%;
  • 2031: 70%;
  • 2032: 60%;
  • 2033: extinção do ICMS.

Os incentivos ligados ao tributo também serão reduzidos ao longo desse período.

Isso significa que os benefícios estaduais não desaparecem de uma só vez em 2027. Entretanto, qualquer montadora que esteja instalando ou ampliando uma fábrica hoje precisa considerar que a operação continuará depois do fim do ICMS.

Segundo Gabriela, já existia um horizonte para o encerramento de determinados incentivos industriais no regime estabelecido pela Lei Complementar 160/2017. A reforma tributária acrescentou uma redução gradual dos benefícios antes da extinção do imposto.

Empresas terão direito à compensação?

A reforma criou o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS para amenizar a perda de determinados incentivos durante a transição.

Isso não significa, porém, que qualquer empresa que receba benefício estadual terá direito automático à compensação.

Para se enquadrar, o benefício precisa atender a requisitos legais. Em regra, deve ter sido concedido regularmente até 31 de maio de 2023, possuir prazo determinado e estar associado a contrapartidas efetivas, como investimentos ou geração de empregos.

A legislação também prevê situações específicas envolvendo prorrogação, renovação e migração de programas.

Por isso, um anúncio de investimento ou um protocolo de intenções assinado entre uma empresa e um governo estadual não é suficiente, por si só.

É necessário comprovar a existência do benefício, sua regularidade e o cumprimento das obrigações assumidas.

“Não há uma proteção automática para toda a cadeia automotiva. O fundo é voltado aos benefícios onerosos que atendam aos requisitos legais, e não a qualquer benefício de ICMS que deixe de existir”, explica Beatriz Otero Biancato, advogada, mestre em Direito e professora.

Contratos e investimentos terão proteção?

Outro ponto importante envolve empresas que fizeram investimentos em troca de benefícios fiscais prometidos por determinado período.

Kaiser Motta Lucio de Morais Júnior, advogado e professor de direito tributário do Mackenzie, do Ibmec e da PUC, explica que benefícios concedidos por prazo determinado e mediante contrapartidas possuem proteção jurídica.

Essa proteção, entretanto, não significa que um acordo estadual possa manter indefinidamente um imposto que deixará de existir por determinação constitucional.

“O instrumento firmado não desaparece automaticamente, mas suas cláusulas precisam ser examinadas para definir o que permanece exigível e se haverá necessidade de renegociação”, afirma.

Assim, cada contrato precisará ser analisado individualmente.

Compensação não significa manter a rentabilidade da fábrica

O fundo criado pela reforma compensará a redução de benefícios considerados elegíveis entre 2029 e 2032. A medida, porém, não garante que a empresa manterá exatamente a rentabilidade projetada quando decidiu investir.

A diferença é relevante porque o efeito econômico de um incentivo fiscal vai além do valor nominal do imposto.

Um benefício que permite adiar o pagamento, por exemplo, proporciona à empresa a possibilidade de manter o dinheiro em caixa por mais tempo. Nesse caso, o impacto financeiro está relacionado ao ganho decorrente do prazo, e não necessariamente ao valor integral do tributo postergado.

“A compensação busca repor a redução da vantagem econômica elegível, calculada segundo os critérios legais, e não assegurar toda a rentabilidade projetada para o empreendimento”, explica Kaiser.

Gabriela também destaca fatores como fluxo de caixa, juros, financiamento e formação de preços, que podem não ser integralmente capturados pelo mecanismo de compensação.

“Normalmente, as repercussões econômicas de um benefício fiscal não se esgotam na mera incidência tributária e a legislação se limita a esse escopo”, afirma a especialista.

O investimento realizado como contrapartida para obtenção do benefício, por exemplo, não será automaticamente reembolsado pelo fundo.

O que pode acontecer com os preços dos carros?

A redução dos incentivos pode tornar mais evidentes custos que atualmente são compensados, ao menos parcialmente, por vantagens tributárias.

Uma fábrica localizada longe de fornecedores ou dos principais mercados consumidores pode enfrentar uma estrutura de custos diferente daquela de uma concorrente instalada em uma região com melhor infraestrutura logística.

Para Gabriela, a combinação de distância dos centros de produção e consumo, disponibilidade de mão de obra especializada e perda dos incentivos pode prejudicar a competitividade de determinadas plantas e exercer pressão sobre os preços ao consumidor.

Isso não significa, contudo, que a reforma tributária necessariamente provocará um aumento uniforme no preço dos veículos.

As empresas também poderão contar com outros benefícios, ganhos de eficiência, mudanças na cadeia de fornecedores e mecanismos federais.

Regime federal pode ajudar algumas fabricantes

Montadoras que também estão enquadradas no regime federal regional poderão manter créditos de CBS até 2032, desde que seus projetos atendam aos requisitos legais.

Entre as empresas citadas nesse contexto estão BYD, Caoa, HPE e Stellantis.

Por isso, a redução de um incentivo estadual de ICMS não representa necessariamente o desaparecimento de todos os benefícios fiscais de uma determinada montadora.

O efeito final dependerá da combinação dos incentivos disponíveis, da localização da fábrica, da estrutura de custos e das regras específicas aplicáveis a cada projeto.

Como os estados vão atrair novas fábricas?

Com a implantação do IBS, os estados não poderão simplesmente reproduzir o modelo atual de concessão de descontos individualizados de ICMS para disputar investimentos.

A Constituição restringe a concessão de benefícios fiscais ou financeiros relacionados ao novo imposto, exceto nas situações previstas pelo próprio texto constitucional.

A competição entre os estados, porém, não deve desaparecer. Ela tende a mudar de formato.

Infraestrutura, logística, qualificação profissional, inovação e financiamento podem ganhar mais peso nas decisões das montadoras.

Outro instrumento será o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, que repassará recursos da União para estados e Distrito Federal com foco em infraestrutura, atividades produtivas e inovação.

Esse fundo possui finalidade diferente daquela do mecanismo criado para compensar empresas pela redução dos benefícios de ICMS.

Nova disputa será baseada em infraestrutura e produtividade

Na avaliação de Gabriela, a mudança pode levar os governos estaduais a adotar estratégias mais amplas para conquistar novos projetos industriais.

Em vez de depender principalmente de descontos tributários, os estados terão de demonstrar capacidade para oferecer condições competitivas de produção.

Isso pode aumentar a importância de estradas, ferrovias, portos, energia, formação profissional, fornecedores locais e políticas de inovação.

Para as montadoras, a decisão sobre onde instalar uma nova fábrica tende a considerar cada vez mais o custo total de produção e logística, e não apenas o tamanho do benefício fiscal oferecido.

No curto prazo, portanto, a reforma não permite afirmar que todos os carros ficarão mais caros. O que já está claro é que o setor automotivo terá de se adaptar a uma nova lógica de incentivos, na qual vantagens estaduais de ICMS perderão espaço até desaparecerem em 2033.

A transição será decisiva para determinar quais fábricas continuarão competitivas, onde novos investimentos serão realizados e quanto dos custos adicionais poderá, eventualmente, chegar ao consumidor.

FONTE: UOL
TEXTO: Redação
IMAGEM: Divulgação

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Informação

Simples Nacional: prazo para adesão é prorrogado até 15 de outubro de 2026

Micro e pequenas empresas ganharam mais tempo para se preparar para as mudanças provocadas pela reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 15 de outubro de 2026 o prazo para empresas solicitarem a entrada no Simples Nacional com efeitos a partir de 2027.

A alteração foi definida após tratativas com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Sebrae, ampliando o período disponível para empresários e contadores analisarem as novas regras.

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado destinado, entre outros, a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Novos prazos para o Simples Nacional

A possibilidade de adesão ao regime para 2027 foi antecipada neste ano. O período, que tradicionalmente ocorre em janeiro, começou em 1º de setembro de 2026.

Com a nova regulamentação, o calendário fica da seguinte forma:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: período para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: data-limite para regularizar pendências que impeçam a opção pelo Simples;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistência das opções realizadas;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção pelo Simples;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS, com validade para o segundo semestre.

A alteração foi oficializada por resolução do CGSN publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na segunda-feira (28).

O que muda com a reforma tributária

A antecipação do calendário está relacionada à transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo. A regulamentação incorporou ao Simples Nacional o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A nova regra vale para empresas que ainda não fazem parte do Simples e pretendem ingressar no regime a partir de janeiro de 2027.

O objetivo é permitir que os negócios tenham mais tempo para avaliar as alternativas e fazer ajustes antes do início do novo ano-calendário.

Em nota, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, afirmou que a prorrogação atende à necessidade de ampliar o período de preparação das empresas diante da complexidade das novas regras.

Bezerra se reuniu na segunda-feira com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

IBS e CBS poderão ser recolhidos pelo regime regular

Uma das principais novidades é a possibilidade de a empresa continuar enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser registrada em setembro de 2026 e produzirá efeitos entre janeiro e junho.

Caso a empresa não escolha o regime regular nesse período, os dois tributos continuarão sendo recolhidos dentro da sistemática do Simples durante o primeiro semestre.

A opção poderá ser alterada em março de 2027 para produzir efeitos na segunda metade do ano.

Escolha do regime exige análise tributária

A decisão sobre a forma de recolhimento pode ter impacto principalmente para empresas que fornecem produtos ou serviços para outras empresas. Isso ocorre porque o regime regular pode influenciar a geração e o aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a análise não deve se limitar à comparação das alíquotas. Entre os pontos que precisam ser considerados estão:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação dos preços;
  • efeitos dos novos tributos sobre o fluxo de caixa.

Empresas que já estão no Simples não precisam renovar a opção

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam realizar um novo pedido para permanecer no regime.

Mesmo assim, é importante verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências que possam resultar em exclusão ou impedir a permanência em 2027.

Quem continuar no Simples e não quiser retirar o IBS e a CBS da sistemática do regime também não precisará fazer uma nova opção.

Já as empresas que desejarem recolher esses dois tributos pelo regime regular deverão formalizar a escolha dentro do prazo previsto.

Empresas abertas no fim de 2026 terão regra específica

Negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguirão uma regra específica.

Nessas situações, a opção pelo Simples realizada durante a inscrição do CNPJ terá efeitos para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.

A empresa também poderá escolher, no momento da abertura, o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular a partir de janeiro de 2027.

Caso o empresário decida não permanecer no Simples em 2027, a exclusão por opção poderá ser solicitada até o último dia de 2026.

Desistência da opção pelo Simples

A antecipação do calendário também prevê uma possibilidade de cancelamento.

Empresas que realizarem o pedido em setembro poderão desistir da solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será definitivo. Depois de desistir, a empresa não poderá apresentar uma nova opção para que o Simples produza efeitos em 2027.

A antecipação também permite identificar eventuais irregularidades antes do início do próximo ano. Se o pedido for indeferido por uma pendência que possa ser corrigida, haverá prazo para regularização.

Calendário do MEI permanece inalterado

As novas datas não modificam o calendário específico do Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua ocorrendo em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Assim, o prazo antecipado para setembro é destinado às regras de opção pelo Simples Nacional e não altera o procedimento específico dos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional terá obrigatoriedade adiada

O CGSN também alterou o cronograma relacionado à Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional, que começaria em 1º de setembro, foi adiada para 1º de novembro de 2026.

A extensão do prazo busca permitir que empresas e municípios concluam adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as medidas de preparação estão:

  • testar a emissão das notas fiscais;
  • conferir a integração com sistemas de gestão;
  • revisar a parametrização dos dados fiscais;
  • organizar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

Defis será incorporada ao PGDAS-D

A regulamentação também modifica a forma de envio das informações fiscais e socioeconômicas das empresas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente. Os dados passarão a integrar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

A entrega continuará sendo anual, no período de janeiro a março.

A mudança faz parte da adequação do Simples Nacional ao novo sistema tributário.

Empresas devem se preparar para 2027

Com a concentração de decisões importantes já a partir de setembro, empresas e profissionais da contabilidade precisam antecipar o planejamento para 2027.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples Nacional ou adotar o regime regular pode produzir consequências diferentes conforme o setor de atuação, a composição da carteira de clientes e a estrutura de fornecedores.

Por isso, antes de formalizar a opção, é importante comparar os dois cenários, avaliar os possíveis efeitos tributários e financeiros e revisar os sistemas utilizados pela empresa.

Também entram nesse planejamento a adaptação para a emissão de notas fiscais e a organização do fluxo de caixa para 2027.

FONTE: Agência Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Comércio Exterior

Sistema Remessa terá novas validações para registro da Declaração de Importação de Remessa

A partir de 1º de outubro de 2026, o sistema Remessa passará a adotar duas novas validações para as transmissões de dados destinadas ao registro da Declaração de Importação de Remessa (DIR).

As alterações têm como objetivo aprimorar a consistência das informações enviadas ao sistema e adequá-las aos requisitos necessários para a implementação da Reforma Tributária do Consumo.

Novas exigências para NCM e cClassTrib

Com a mudança, as transmissões deverão atender a dois requisitos específicos:

  • O campo NCM deverá apresentar, no mínimo, os seis primeiros dígitos de um código válido;
  • O campo cClassTrib deverá conter um código válido formado por seis dígitos.

As informações serão verificadas pelo sistema no momento da transmissão dos dados.

Transmissões fora do padrão serão rejeitadas

Envios que não apresentarem os campos NCM e cClassTrib de acordo com as novas regras serão rejeitados pelo sistema Remessa.

Nesses casos, a transmissão não resultará no registro da respectiva DIR, sendo necessário que os dados atendam aos critérios estabelecidos para que o procedimento possa prosseguir.

Mudança está relacionada à Reforma Tributária

A adoção das novas validações faz parte das adequações necessárias para a implementação da Reforma Tributária do Consumo. A exigência de informações válidas e completas busca garantir maior consistência nos dados utilizados no processamento das declarações.

As equipes técnicas responsáveis pelo sistema permanecem disponíveis pelos canais habituais de atendimento para prestar esclarecimentos e orientar os usuários sobre as novas regras.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Magnific

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Tecnologia

Aviação brasileira se prepara para nova fase com reforma tributária e novas tecnologias

A aviação brasileira está entrando em uma nova fase, marcada pela implementação da reforma tributária, pelo avanço de novas tecnologias e pela necessidade de reforçar a segurança das operações. As mudanças estão entre as prioridades do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), que apresentou medidas e projetos em andamento durante o Aviation Infra Summit, realizado pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).

Na abertura do evento, o secretário nacional de Aviação Civil, Daniel Longo, detalhou propostas que estão sendo discutidas para regulamentar a nova estrutura tributária e reduzir possíveis impactos sobre o setor aéreo.

Reforma tributária pode considerar eficiência ambiental

Uma das propostas apresentadas pelo MPor envolve a regulamentação do Imposto Seletivo, com a possibilidade de utilizar critérios ambientais para definir a incidência do tributo sobre aeronaves.

A ideia é estabelecer tratamento diferenciado para modelos mais eficientes, que atendam aos padrões mais recentes de certificação, utilizem integralmente combustível sustentável de aviação (SAF) ou apresentem níveis significativamente menores de emissão de CO₂.

Segundo Daniel Longo, a proposta busca evitar que aeronaves com melhor desempenho ambiental sejam submetidas ao imposto da mesma forma que modelos menos eficientes.

O Ministério também encaminhou ao Ministério da Fazenda uma proposta para retirar a tributação sobre o transporte aéreo internacional em situações nas quais seja aplicado o princípio da reciprocidade, considerando entendimentos do Supremo Tribunal Federal relacionados a atividades regidas por tratados internacionais.

Aviação regional terá benefício tributário

Outro ponto em análise é a regulamentação do benefício fiscal destinado à aviação regional.

A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu uma redução de 40% nas alíquotas do IBS e da CBS para o segmento. O MPor defende que a aplicação do benefício considere a característica da operação das companhias, e não apenas rotas específicas.

A proposta em discussão prevê que empresas cuja atuação seja predominantemente regional possam ter toda a sua malha considerada para fins de aplicação da redução tributária.

As regras fazem parte da preparação do setor para a implementação da nova estrutura de impostos. Segundo Longo, a regulamentação da reforma tributária é atualmente uma das principais prioridades da Secretaria Nacional de Aviação Civil.

Brasil prepara estrutura para mobilidade aérea avançada

A transformação do setor também envolve o desenvolvimento de novos modelos de transporte. Entre eles estão as aeronaves elétricas de pouso e decolagem vertical, conhecidas como eVTOLs, além dos drones.

Durante o evento, a diretora de Planejamento e Fomento da Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC), Julia Lopes, apresentou iniciativas do governo para preparar o país para a mobilidade aérea avançada.

A estruturação desse novo mercado exige integração entre diferentes áreas, incluindo espaço aéreo, vertiportos, telecomunicações, energia, segurança operacional, combate a incêndios, controle de ruído, saúde e proteção de dados.

A SAC também trabalha na elaboração de uma Política Nacional de Mobilidade Aérea Avançada, que deverá estabelecer diretrizes para o desenvolvimento do segmento e oferecer maior previsibilidade para empresas e investidores.

Novos veículos podem ampliar conexões regionais

A expectativa do governo é que a mobilidade aérea avançada complemente a infraestrutura existente e ajude a conectar cidades e regiões menores a aeroportos regionais e grandes centros.

A integração entre diferentes modais e novas tecnologias poderá ampliar a capilaridade do transporte aéreo e criar alternativas de deslocamento para passageiros.

Para isso, o planejamento precisa considerar desde as características do espaço aéreo e dos locais de operação até questões relacionadas ao impacto ambiental, segurança, ruído e infraestrutura energética.

Governo propõe novas regras para risco de fauna

A segurança operacional também esteve entre os temas discutidos no evento. A SAC apresentou uma proposta para aprimorar o gerenciamento do risco da fauna, questão relacionada à possibilidade de colisões entre aeronaves e animais.

A coordenadora de Segurança Operacional e Carga da SAC, Raquel Rocha, detalhou a proposta de decreto que regulamenta a Lei nº 12.725/2012. A legislação estabelece a Área de Segurança Aeroportuária (ASA), que corresponde a um raio de 20 quilômetros a partir do centro geométrico da maior pista de cada aeroporto.

Programa nacional terá atuação integrada

A proposta cria o Programa Nacional de Gerenciamento do Risco da Fauna e define atribuições para diferentes agentes envolvidos na prevenção de ocorrências.

Entre eles estão órgãos federais, prefeituras, operadores aeroportuários e responsáveis por atividades capazes de atrair animais para áreas próximas aos aeroportos.

O texto também prevê ações de fiscalização, monitoramento e integração entre órgãos públicos. A minuta foi elaborada conjuntamente pelo Ministério de Portos e Aeroportos, Ministério da Defesa e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

O documento está em análise na Casa Civil.

A proposta prevê ainda a criação do Comitê Nacional de Gerenciamento do Risco da Fauna, que será coordenado pela SAC e terá representantes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), do Ministério da Defesa e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Segurança depende também do entorno dos aeroportos

A estratégia pretende ampliar o gerenciamento do risco para além dos limites físicos dos aeroportos.

Isso ocorre porque a possibilidade de colisões com animais está relacionada também ao uso e à ocupação do solo no entorno dos aeródromos. Atividades que favorecem a presença de fauna nas proximidades podem aumentar os riscos para as operações.

A integração entre segurança aeroportuária, planejamento urbano, fiscalização e gestão ambiental será, portanto, um dos pontos centrais para reduzir ocorrências e garantir maior segurança à aviação brasileira.

FONTE: Ministério de Portos e Aeroportos
TEXTO: Redação
IMAGEM: Vosmar Rosa

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