Informação

Preços de transferência: Receita Federal prepara fiscalização em exportadoras e multinacionais

A Receita Federal deve iniciar, nos próximos meses, as primeiras auditorias voltadas ao novo regime de preços de transferência, instituído pela Lei nº 14.596/2023. A expectativa é que as fiscalizações tenham impacto não apenas na área tributária, mas também na gestão de empresas exportadoras, importadoras e multinacionais que atuam em cadeias globais de suprimentos.

Especialistas apontam que o novo modelo exigirá maior controle sobre operações internacionais, reforçando a necessidade de documentação consistente, políticas de precificação bem definidas e práticas de governança alinhadas às novas regras.

Commodities devem ser prioridade nas auditorias

Entre os principais focos da Receita estão as operações envolvendo commodities e empresas brasileiras que registram prejuízos recorrentes enquanto suas controladoras no exterior concentram boa parte dos lucros do grupo econômico.

As commodities representam cerca de 60% das exportações do Brasil, abrangendo produtos como minério de ferro, petróleo, açúcar, café, celulose e grãos.

Com a nova legislação, o conceito de commodity foi ampliado. Além de produtos negociados em bolsas internacionais, passam a ser considerados também aqueles cujos preços são definidos por índices publicados por agências especializadas e entidades reconhecidas mundialmente.

Registro mensal amplia controle da Receita

Segundo Denise Beccare, sócia de tributos internacionais da RSM Brasil, o monitoramento desse segmento será reforçado com a criação do Registro de Transações com Commodities (RTC), uma obrigação acessória de envio mensal para empresas enquadradas nas novas regras.

De acordo com a especialista, inconsistências nas informações ou o descumprimento da entrega poderão gerar penalidades semelhantes às previstas para as demais normas de preços de transferência.

Para empresas ligadas ao comércio exterior, a medida amplia as exigências relacionadas à rastreabilidade das operações, comprovação dos critérios de precificação e fortalecimento da governança corporativa.

Distribuidoras de risco limitado entram no radar

Outro grupo que deve receber atenção especial da fiscalização são as chamadas distribuidoras de risco limitado, estrutura bastante utilizada por multinacionais para importar e distribuir produtos no mercado brasileiro.

Nesse modelo, a subsidiária nacional costuma desempenhar funções comerciais e logísticas, enquanto riscos financeiros, cambiais e estratégicos permanecem sob responsabilidade da matriz no exterior.

A Receita deverá analisar casos em que essas empresas operam de forma contínua com baixa rentabilidade ou prejuízo, enquanto as controladoras apresentam resultados elevados fora do país.

Segundo Denise Beccare, a fiscalização buscará identificar se a subsidiária brasileira realmente atua apenas como distribuidora ou se, na prática, assume riscos e funções que justificariam uma remuneração maior no Brasil. A análise deverá privilegiar a realidade das operações, e não apenas a estrutura contratual.

Setores como tecnologia, máquinas e equipamentos, autopeças, químicos e eletrônicos aparecem entre os mais suscetíveis às novas verificações.

Receita amplia análise sobre cadeias globais

As auditorias também devem concentrar esforços na avaliação dos estudos de benchmarking utilizados pelas empresas para demonstrar que os preços praticados entre companhias do mesmo grupo seguem condições equivalentes às observadas entre empresas independentes.

Além disso, a Receita pretende intensificar o acompanhamento das margens de lucro por segmento econômico utilizando o Painel Receita, ferramenta que permite comparar indicadores financeiros entre empresas de um mesmo setor.

O monitoramento deverá alcançar também operações envolvendo ativos intangíveis, como tecnologia, propriedade intelectual, marcas e desenvolvimento de software, áreas que passaram a receber tratamento mais detalhado com o novo modelo.

Transfer pricing ganha papel estratégico

Na avaliação da especialista, o novo regime transforma o transfer pricing em um instrumento estratégico para as empresas, indo além do simples cumprimento das obrigações fiscais.

A tendência é que a Receita avalie com maior profundidade o perfil funcional das empresas brasileiras, considerando os riscos efetivamente assumidos em suas operações. Quanto maior a participação na cadeia de valor, maior poderá ser a expectativa de geração de resultados tributáveis no país.

Diante desse cenário, especialistas recomendam que empresas revisem suas políticas de preços de transferência, fortaleçam a documentação das operações internacionais e adequem seus processos internos para reduzir riscos fiscais durante as futuras fiscalizações.

FONTE: Transporte Moderno
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Transporte Moderno

Ler Mais
Informação

Receita Federal Prorroga o Prazo da Consulta Pública sobre Instruções Normativas em Matéria de Preços de Transferência

Contribuintes poderão enviar comentários até 15 de outubro.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil prorroga o prazo da consulta pública referente às Instruções Normativas que irão regulamentar as transações com serviços intragrupo e o Acordo de Precificação Antecipada Unilateral, celebrado no âmbito do Processo de Consulta Específico.

Com a prorrogação, as submissões poderão ser efetuadas até 15 de outubro de 2024.

A minuta das Instruções Normativas que irão regulamentar as transações com serviços intragrupo e o Acordo de Precificação Antecipada Unilateral foi disponibilizada no dia 29 de agosto de 2024.

As regras de preços de transferência são utilizadas para fins fiscais para alocar lucros ou perdas entre as várias entidades de um grupo empresarial multinacional. A Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023, alinhou as regras brasileiras ao padrão internacional, incorporando expressamente o princípio arm’s length no ordenamento jurídico brasileiro, sendo obrigatória a sua observância a partir de 2024.

Referido princípio aplica-se inclusive para determinação dos termos e condições das transações de serviços intragrupo. A minuta de IN apresentada na consulta pública visa fornecer maior detalhamento a respeito da aplicação do princípio para estas transações.

Visando instituir um instrumento que oferecesse previsibilidade e segurança jurídica para o contribuinte, a Lei nº 14.596, de 2023, possibilitou a instituição do APA, que é um processo que determina, antes das transações controladas ocorrerem, a metodologia (por exemplo, método, comparáveis e ajustes adequados, premissas críticas sobre eventos futuros) para a determinação do preço de transferência para essas transações por um período fixo de tempo. A regulamentação será editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na forma de Instrução Normativa e terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.

Os participantes da consulta pública também poderão fornecer comentários e sugestões a respeito dos dispositivos já contidos na Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, assim como relatar eventuais dificuldades ou dúvidas na aplicação da norma e efetuar sugestões de pontos que poderiam ser esclarecidos por meio de exemplos.

Maiores informações:

Ler Mais
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook