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Ponte da Integração entre Brasil e Paraguai libera passagem de carros para moradores de quatro cidades

A Ponte da Integração Jaime Lerner, que conecta Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, a Presidente Franco, no Paraguai, começou a permitir a passagem de carros de passeio em um período específico do dia. A medida entrou em vigor na segunda-feira (14), com circulação autorizada das 7h às 13h.

A autorização, porém, não é válida para todos os motoristas. Nesta primeira etapa, somente moradores de quatro cidades da região de fronteira podem utilizar a ponte com veículos particulares: Foz do Iguaçu, Cidade do Leste, Presidente Franco e Hernandarias.

A ponte foi inaugurada em dezembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e vem operando de maneira gradual, com limitações para diferentes tipos de veículos.

Quem pode atravessar a Ponte da Integração?

Para utilizar a passagem no horário autorizado, o motorista e todos os passageiros precisam apresentar o Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF). A exigência também se aplica a crianças e adolescentes que estejam no veículo.

Sem o DTVF, nenhum dos ocupantes poderá realizar a travessia de carro pela ponte.

O documento é destinado a moradores de cidades fronteiriças e foi criado a partir de um acordo do Mercosul. Ele funciona como uma identificação específica para facilitar o deslocamento entre localidades vizinhas, mas não substitui documentos oficiais de viagem.

Mesmo com o DTVF, todos os passageiros devem portar documento de identificação com foto, como carteira de identidade ou passaporte.

DTVF precisa ser solicitado conforme o país de residência

O procedimento para obter o documento varia de acordo com a cidade onde o morador vive.

Quem reside em Foz do Iguaçu deve solicitar o DTVF à Direção Nacional de Migrações do Paraguai. O atendimento é realizado no escritório localizado na Avenida Rogelio Benítez, em Cidade do Leste.

Já os moradores de Cidade do Leste, Presidente Franco e Hernandarias devem fazer a solicitação junto à Polícia Federal brasileira, no Shopping Catuaí Palladium, em Foz do Iguaçu.

O requerimento utiliza formulário disponibilizado pelo órgão migratório paraguaio. Entre os documentos exigidos estão:

  • original e cópia autenticada do passaporte ou documento de viagem;
  • original e cópia autenticada de comprovante de residência, como conta de água ou energia elétrica;
  • Certificado de Antecedentes Criminais original, comprovando a ausência de condenações nos cinco anos anteriores.

Segundo a Direção Nacional de Migrações, o DTVF pode ser emitido em até 72 horas úteis e tem validade de cinco anos.

O custo informado é de 234.154 guaranis, valor equivalente a aproximadamente R$ 205.

Travessia não permite transporte de mercadorias

A autorização para circulação de carros não significa que a Ponte da Integração poderá ser usada livremente para transportar produtos comprados no Paraguai.

De acordo com a Receita Federal, o DTVF não permite o transporte de mercadorias. A exceção fica por conta de itens de subsistência, destinados ao consumo pessoal ou familiar e sem finalidade comercial.

A fiscalização leva em consideração fatores como a quantidade de produtos transportados e a frequência das viagens.

Compras no Paraguai não entram na autorização

Produtos como celulares, notebooks e televisores adquiridos no Paraguai não podem ser transportados pela ponte dentro dessa modalidade de travessia.

Caso o veículo seja abordado com mercadorias, o responsável poderá passar por fiscalização e ficar sujeito às medidas previstas na legislação aduaneira brasileira.

O DTVF também não garante ao viajante a utilização da cota de isenção de US$ 500 para compras no exterior. A Ponte da Integração não será utilizada, nesse formato, como ponto destinado à regularização de bagagens.

Além disso, a autorização não permite utilizar a passagem exclusivamente para turismo de compras.

Segundo a Receita Federal, o deslocamento deve estar relacionado às atividades cotidianas dos moradores da região de fronteira, como trabalho, estudos e outras necessidades habituais.

A liberação parcial da Ponte da Integração amplia as possibilidades de deslocamento entre Brasil e Paraguai, mas mantém regras específicas para controlar o fluxo de veículos e evitar que a estrutura seja utilizada como rota para transporte comercial de mercadorias.

FONTE: G1
TEXTO: Redação
IMAGEM: Itaipu Binacional

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