Comércio Exterior

Embaixadores OEA: entenda o papel dos representantes da Receita Federal

A Receita Federal passou a contar com representantes locais para apoiar a implementação dos benefícios oferecidos pelo Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026 e estabelece que as unidades do órgão com atuação aduaneira designem servidores para essa função.

Conhecidos como Embaixadores OEA, esses servidores funcionam como referências institucionais do programa dentro das respectivas unidades. A atuação busca aproximar a Receita Federal dos operadores certificados e facilitar a aplicação prática dos benefícios previstos para empresas habilitadas.

Qual é a função dos Embaixadores OEA?

A principal finalidade é fortalecer a comunicação entre a Receita Federal e os operadores certificados, contribuindo para que os benefícios do Programa OEA sejam aplicados de maneira efetiva e uniforme nas unidades aduaneiras.

Os representantes também atuam na identificação de dificuldades e na busca por soluções para questões relacionadas à operacionalização dos benefícios aduaneiros.

Entre as atribuições dos Embaixadores OEA estão:

  • facilitar a comunicação entre operadores certificados e unidades aduaneiras;
  • acompanhar localmente a aplicação dos benefícios previstos no Programa OEA;
  • contribuir para o cumprimento efetivo das vantagens estabelecidas na legislação;
  • apoiar a observância da prioridade na análise de cargas selecionadas para conferência aduaneira, conforme as regras vigentes;
  • receber informações sobre gargalos e dificuldades operacionais;
  • encaminhar demandas às áreas responsáveis para análise e tratamento;
  • identificar possibilidades de criação ou aperfeiçoamento de benefícios em âmbito local;
  • contribuir para a uniformização dos procedimentos aduaneiros destinados aos operadores certificados.

Embaixador OEA não substitui os canais oficiais

Embora tenha papel de interlocução e apoio técnico, o Embaixador OEA possui limites definidos. Sua função é atuar como um canal de escuta qualificada e contribuir para melhorias na aplicação local do programa.

O representante não exerce as seguintes funções:

  • não presta assessoria particular a empresas;
  • não pode antecipar ou modificar a ordem de despachos individuais;
  • não substitui os canais formais de atendimento e protocolo da Receita Federal, como o e-CAC;
  • não atua como instância para recursos administrativos;
  • não substitui os canais oficiais de ouvidoria.

Dessa forma, a atuação dos Embaixadores está concentrada na implementação dos benefícios do Programa OEA e na identificação de problemas operacionais que possam ser aprimorados.

Programa OEA possui diferentes canais de atendimento

A Receita Federal mantém canais específicos para atender diferentes públicos e tipos de demanda relacionados ao Programa OEA.

Caixa Corporativa do Programa OEA

O endereço oea.df@rfb.gov.br é destinado a dúvidas gerais sobre o programa, principalmente para intervenientes que ainda não possuem certificação OEA.

OEA Agiliza

O canal oea.agiliza@rfb.gov.br atende exclusivamente operadores certificados como OEA. O serviço é voltado a dúvidas, orientações e demandas técnicas relacionadas à utilização e à manutenção dos benefícios concedidos pelo programa.

Embaixadores OEA

Os Embaixadores OEA atuam diretamente nas unidades aduaneiras. Eles recebem relatos sobre dificuldades relacionadas à aplicação dos benefícios, auxiliam na interlocução com as áreas responsáveis e também podem receber sugestões para o aperfeiçoamento do programa.

A lista completa dos representantes e seus respectivos contatos deve ser consultada nos canais oficiais da Receita Federal.

Objetivo é garantir aplicação uniforme dos benefícios

A criação dos Embaixadores OEA reforça a estratégia de descentralização do atendimento e busca assegurar que os benefícios previstos para operadores certificados sejam aplicados de forma adequada e isonômica.

Na prática, os representantes funcionam como facilitadores entre os operadores e as unidades aduaneiras, sem substituir os procedimentos formais nem criar tratamento individualizado para empresas.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Comércio Exterior

Receita Federal propõe atualização das regras do Programa OEA

A Receita Federal apresentou uma proposta de atualização das normas do Programa OEA (Operador Econômico Autorizado), em um movimento voltado à modernização, à inovação regulatória e ao aumento da atratividade do programa. A iniciativa pretende adequar as regras aos novos desafios trazidos pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 225/2026, que ampliam exigências e oportunidades no comércio exterior.

Entre os principais objetivos estão a certificação de empresas comerciais exportadoras e a criação de mecanismos para o diferimento do pagamento de tributos na importação para operadores certificados.

Novos níveis de certificação ampliam escopo do Programa OEA

A proposta de revisão da Instrução Normativa do Programa OEA prevê a criação de novos níveis de certificação, com critérios mais alinhados à realidade do setor.

Um dos destaques é o OEA-Conformidade Essencial, voltado especialmente às empresas comerciais exportadoras. Nesse modelo, o ingresso será baseado em critérios objetivos, avaliados de forma automatizada, enquanto a permanência exigirá o cumprimento contínuo de requisitos adicionais monitorados ao longo da participação no programa.

Outro avanço é a criação do OEA-Conformidade de Excelência, direcionado a operadores já certificados como OEA-C e que também possuam certificação no Confia ou classificação Sintonia “A+”. Esse nível permitirá a vinculação da certificação à operacionalização do diferimento de tributos na importação, conforme autorizado pela legislação recente.

Regras mais rígidas e alinhamento ao marco legal

A atualização normativa também propõe ajustes nas regras de participação no Programa OEA, incluindo dispositivos que vedam o ingresso e a permanência de intervenientes classificados como devedores contumazes, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 225/2026.

Outro ponto abordado é a harmonização das normas do Programa OEA com o rito legal aplicável aos processos de exclusão de operadores, garantindo maior segurança jurídica e coerência regulatória.

Projeto piloto testa diferimento de tributos na importação

De forma paralela, a Receita Federal apresentou uma minuta de Teste de Procedimentos para a execução de um projeto piloto. A proposta é avaliar, em ambiente controlado, os procedimentos operacionais e sistêmicos relacionados ao diferimento do pagamento de tributos na importação por operadores certificados.

Abaixo, seguem as versões mais atualizadas das minutas. Se houver alguma mudança relevante em seus conteúdos, compartilharemos, neste mesmo local, novas versões destes documentos.

A iniciativa permitirá o aperfeiçoamento de controles, fluxos e sistemas antes da implementação em escala mais ampla.

Participação do setor privado é considerada essencial

As minutas divulgadas estão em fase de discussão técnica e não têm caráter normativo, ou seja, não produzem efeitos jurídicos até a publicação dos atos definitivos. O compartilhamento das propostas reforça o modelo de parceria entre a Receita Federal e o setor privado, base do Programa OEA, com foco na conformidade aduaneira e na facilitação do comércio exterior.

A Receita Federal destaca que a contribuição de operadores, entidades representativas e demais interessados será fundamental para o aprimoramento das propostas e convida o setor a enviar análises, sugestões e contribuições técnicas ao longo do processo.

Os interessados podem encaminhar sugestões e contribuições por meio do formulário disponível aqui.

Novas informações sobre o andamento das propostas serão divulgadas nos canais oficiais da Receita Federal.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Aeroportos

Aeroporto de Viracopos conquista certificação OEA e se destaca no Estado de São Paulo

O Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado em Campinas (SP), passou a ser o único do Estado de São Paulo a contar com a certificação de Operador Econômico Autorizado (OEA), reconhecimento concedido pela Receita Federal do Brasil a operadores considerados de baixo risco no comércio exterior.

Reconhecimento oficial da Receita Federal

A certificação foi formalizada por meio do Ato Declaratório Executivo Decex/SPO nº 111/2025, publicado no Diário Oficial da União em 19 de dezembro de 2025. Com isso, Viracopos integra o seleto grupo de organizações que atendem aos mais altos padrões de segurança e confiabilidade na cadeia logística internacional.

O que é a certificação OEA

O selo OEA é baseado em diretrizes da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e tem como finalidade fortalecer a segurança aduaneira e facilitar o comércio global. A certificação reconhece empresas e operadores que mantêm processos sólidos de gestão de riscos, controle operacional e segurança da carga.

No caso de Viracopos, o certificado atesta a adoção de práticas robustas de controle, o que reduz o nível de intervenção da fiscalização aduaneira e aumenta a previsibilidade das operações.

Benefícios para as operações de comércio exterior

Entre as principais vantagens associadas ao OEA estão maior agilidade nos processos aduaneiros, prioridade em procedimentos de conferência quando selecionado, redução de riscos operacionais e acesso a canais exclusivos de comunicação com a Receita Federal. Esses benefícios impactam diretamente a eficiência das operações de importação e exportação realizadas no terminal.

Processo rigoroso e monitoramento contínuo

A adesão ao programa OEA é voluntária, mas exige o cumprimento de critérios rigorosos avaliados pela Receita Federal. A análise envolve aspectos como segurança física, controle de acesso, conformidade tributária e aduaneira, além de práticas contínuas de monitoramento para garantir a manutenção dos padrões exigidos.

Viracopos reforça papel estratégico na logística nacional

Com a certificação, o Aeroporto de Viracopos fortalece sua posição como um dos principais hubs logísticos do Brasil, ampliando a confiança de parceiros, operadores e clientes que atuam no comércio exterior. A conquista também consolida a parceria estratégica entre o terminal e a Receita Federal, alinhando as operações às melhores práticas internacionais do setor aeroportuário e logístico.

FONTE: Aeroin
TEXTO: Redação
IMAGEM: Aeroportos Brasil Viracopos

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OEA e a sua Importância para a Cadeia Logística

O Programa Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) é considerado uma ferramenta de facilitação de comércio, prevista na Estrutura Normativa voltada à Segurança e Facilitação do Comércio Global (SAFE) da Organização Mundial de Aduanas (OMA).

O Programa OEA é uma certificação concedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) para empresas que se submetem à sua avaliação. Um dos seus objetivos é manter os cuidados com a segurança da cadeia logística com base na gestão do risco operacional e, desta forma, tornar as empresas parceiras estratégicas da Receita Federal.

Após a verificação e comprovação da confiabilidade dos processos das empresas, os intervenientes são considerados operadores de baixo risco e tornam-se elegíveis aos benefícios concedidos pela aduana.

Este programa  entrou na pauta de discussão na Organização Mundial das Aduanas (OMA) após o ataque terrorista às Torres Gêmeas em 11 de setembro de 2001. Quando ficou clara a necessidade de melhoria na gestão do risco por parte das aduanas.

Este será um tema abordado pelo Dr. Fábio Gentil, CEO da Gentil Consultoria, ao falar da “Cultura de OEA, Implementação da Portaria 133 e OEA ANVISA” que atentará para importância de uma cultura de forte de Segurança Internacional.

O Evento contará com a participação do Gerente Comercial da Portonave, Alessandro Zen que vem a ratificar “O papel da Portonave da segurança da cadeira logística” apresentando o trabalho de segurança feito pela Portonave em suas operações portuárias.

Aguardamos sua presença para fortalecer o evento.
Evento 100% presencial e gratuito!

Data: 13.06
Horário: 8h30 às 12h30
Local: Mercure Itajaí
Inscrições:
Formulário de inscrição (google.com)

Te aguardamos lá!

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