Transporte

ANTT pode suspender empresas que descumprem piso mínimo do frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou a análise de medidas contra empresas que descumprem de forma recorrente o piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas.

A agência avalia a possibilidade de suspender o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) de companhias que acumularem mais de quatro autuações pelo descumprimento das regras em um período de seis meses.

Suspensão do RNTRC pode chegar a 30 dias

A medida poderá ser aplicada quando houver indícios de que as irregularidades podem voltar a ocorrer ou quando a conduta representar risco para a fiscalização do transporte rodoviário de cargas.

Caso a suspensão seja determinada, o RNTRC poderá ficar suspenso por um período entre cinco e 30 dias. A penalidade começará a produzir efeitos 72 horas depois da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).

Reincidência pode aumentar as penalidades

A situação pode se agravar em caso de reincidência após uma decisão administrativa definitiva. Nessa hipótese, o período de suspensão poderá chegar a 45 dias.

A repetição das infrações também pode levar ao cancelamento do RNTRC pelo prazo de até dois anos.

Além das medidas relacionadas ao registro, as empresas reincidentes poderão estar sujeitas a multa de até R$ 1 milhão, conforme as regras aplicáveis ao descumprimento do piso mínimo do frete.

Medida mira cumprimento do piso do frete

A iniciativa da ANTT busca reforçar o cumprimento das regras que estabelecem o frete mínimo para transporte rodoviário de cargas, especialmente nos casos em que as infrações são registradas de maneira reiterada.

FONTE: CNN Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/CNN

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Notícias

Empresa que comercializava dados do Siscomex firma acordo com a CGU e pagará multa de R$ 66 mil

A empresa que comercializava dados do Siscomex firmou um Termo de Compromisso com a Controladoria-Geral da União (CGU) após ser apontada por envolvimento em um esquema irregular de venda de informações do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

A ABK Comércio de Alimentos Ltda deverá pagar aproximadamente R$ 66 mil em multa, conforme previsto no acordo firmado com o órgão de controle.

Operação Spy revelou esquema de comercialização de dados

As apurações tiveram origem na Operação Spy, conduzida pela Polícia Federal, que identificou indícios de irregularidades relacionadas à venda de dados do Siscomex.

Com base nas investigações, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) instaurou processos administrativos para responsabilizar os envolvidos.

Publicação no Diário Oficial e base legal

A formalização do Termo de Compromisso foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em dezembro de 2025. A medida ocorreu após a CGU aceitar a proposta apresentada pela empresa, conforme as regras estabelecidas na Portaria Normativa CGU nº 155/2024.

No acordo, a companhia assumiu a obrigação de cumprir as condições impostas, sinalizando disposição em colaborar com o Estado e regularizar sua situação.

Aplicação da Lei Anticorrupção

A penalidade aplicada tem como fundamento a Lei Anticorrupção, que prevê sanções administrativas e civis a empresas envolvidas em atos lesivos contra a Administração Pública.

A legislação busca fortalecer a integridade pública, coibir práticas ilícitas e estimular a adoção de boas práticas empresariais, reconhecendo o papel do setor privado na prevenção e no combate à corrupção.

O MDIC destacou que a medida reforça o compromisso institucional com a legalidade e com a moralidade administrativa.

Canal para denúncias

A CGU disponibiliza o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias relacionadas a irregularidades. O envio pode ser feito por meio de formulário eletrônico, inclusive de forma anônima, mediante a seleção da opção “Não identificado”.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Siscomex

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Portos

Justiça multa terminal por reter contêineres indevidamente; juiz afirma que não são embalagens

A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, multou o terminal alfandegado Eudmarco S/A em R$ 15 mil pelo atraso na devolução de dois contêineres que ficaram retidos no local por quase um ano devido a irregularidades nas cargas transportadas. O Judiciário considerou que a unidade de transporte (contêiner) não tem relação jurídica com a mercadoria transportada.

A decisão foi tomada na última quinta-feira (31), e o juiz Frederico dos Santos Messias, do Núcleo Especializado de Direito Marítimo, considerou que a retenção dos equipamentos ocorreu de forma irregular pelo terminal. Ainda cabe recurso.

De acordo com o pedido feito pela empresa proprietária dos contêineres, as mercadorias chegaram ao terminal em julho e agosto de 2024, e não foram liberadas pelo terminal após a empresa alegar que elas se encontravam em situação de perdimento — acontece quando a carga é apreendida pela Receita Federal por alguma irregularidade prevista na legislação aduaneira.

“O contêiner é um instrumento de transporte, um equipamento logístico, e não uma embalagem ou um bem acessório à mercadoria […] A situação de “perdimento” ou abandono da mercadoria, ainda que sob fiscalização da Receita Federal, não confere ao terminal alfandegado o direito de reter a unidade de carga”, disse o magistrado.

O terminal foi notificado sobre a obrigatoriedade em restituir os contêineres em 27 de junho, sendo que a ação deveria ocorrer dentro de 48 horas, sob pena de R$ 5 mi a R$ 15 mil. A devolução, no entanto, só ocorreu em 1 de julho.

Contêineres
Segundo a dona dos contêineres, as cargas chegaram ao Brasil e foram levadas ao terminal para passar pelos trâmites da Receita Federal. No entanto, os importadores não deram sequência aos procedimentos exigidos para liberar a mercadoria e trazê-la legalmente para o país (nacionalização), fazendo com que ela permanecesse retida no terminal.

Apesar das tentativas extrajudiciais e da autorização da Receita Federal para a desunitização (retirada) das cargas e liberação dos contêineres à requerente, eles permaneceram retidos.

Em março de 2025, a empresa entrou com uma ação judicial. No processo, a Justiça ainda considerou que “cabe aos recintos alfandegados disponibilizar instalações exclusivas para guarda de mercadorias apreendidas, além de áreas para contêineres, nos termos da Portaria RFB nº 143/2022”.

“É essencial fazer a distinção jurídica entre a unidade de carga (o contêiner) e a mercadoria (a carga) que ela contém. Esta distinção é fundamental e encontra respaldo expresso na legislação pátria”, disse Messias.

Fonte: G1

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Comércio Exterior, Economia, Gestão, Importação, Informação, Notícias

Empresa é multada em R$ 2 milhões por comercializar dados do Siscomex

Decisão é fruto de acordo a partir de processo administrativo instaurado pelo MDIC, após operação da PF

Numa ação de combate a atos ilícitos praticados contra a Administração Pública, a Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou multa de R$ 2 milhões à Chemtrade Brasil, por participação em um esquema de comercialização de dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e venda a empresas envolvidas em atividades de exportação ou importação.

A punição é decorrente de um processo administrativo aberto pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) a partir da Operação Spy da Polícia Federal, que revelou a irregularidade.

A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10/04, foi resultado de um pedido da empresa aceito pela CGU, conforme previsto na Portaria Normativa CGU nº. 19/2022. No julgamento antecipado, as empresas concordam em cumprir as obrigações impostas, demonstrando compromisso com a colaboração com o Estado.

A sanção aplicada é baseada na Lei Anticorrupção e reforça o comprometimento do MDIC com a promoção da integridade pública e a necessidade das empresas em evitar práticas contrárias à legislação e à moral administrativa.

A Lei Anticorrupção protege o direito de todos os cidadãos e busca desencorajar práticas negativas e incentivar ações positivas por parte das empresas, reconhecendo que estas desempenham um papel fundamental na disseminação de boas práticas e no debate sobre a corrupção.

A Controladoria-Geral da União mantém o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias. Informações sobre irregularidades devem ser enviadas por formulário eletrônico. A denúncia pode ser anônima. Para isso, basta escolher a opção “Não identificado”.

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