ANVISA

Anvisa muda cadastro de fabricantes internacionais de cosméticos e saneantes

A Anvisa passará a exigir que os pedidos de cadastro ou alteração de fabricantes internacionais de cosméticos e saneantes sejam feitos exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico no sistema Solicita. A mudança entra em vigor em 17 de agosto e substitui o atendimento realizado anteriormente por canais como o Fale Conosco.

O cadastro é utilizado para gerar ou alterar o Código Único de Fabricantes Internacionais, informação necessária nos processos de regularização de produtos fabricados fora do Brasil.

Solicitação passa a ser feita pelo sistema Solicita

A partir da nova regra, empresas que precisarem incluir ou modificar dados de um fabricante internacional deverão abrir uma petição específica no Sistema Solicita.

A plataforma da Anvisa permite que empresas formalizem solicitações por meio do preenchimento de formulários eletrônicos e acompanhem os respectivos processos.

Os novos códigos de assunto estarão disponíveis no sistema a partir de 17 de agosto. A petição deverá ser acompanhada do formulário específico, preenchido de acordo com o tipo de solicitação apresentado pela empresa — inclusão ou alteração do cadastro.

O que muda para as empresas

Até então, pedidos relacionados ao cadastro de fabricante internacional eram encaminhados à Anvisa por meio da Central de Atendimento.

Com a alteração, esse procedimento deixa de ser utilizado para essa finalidade. A solicitação deverá seguir o fluxo eletrônico definido pela Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes (GGCOS).

A medida amplia a utilização do peticionamento digital para os processos de regularização do setor. No caso de produtos importados, o Código Único do fabricante internacional é utilizado para identificar o local de fabricação durante o peticionamento.

Fale Conosco deixa de receber os pedidos

Solicitações encaminhadas pelo Fale Conosco ou por outros canais de atendimento da Anvisa para cadastro de fabricantes internacionais deverão ser direcionadas ao novo procedimento.

Nesses casos, a orientação será para que a empresa faça a abertura de uma petição no Solicita, selecionando o código de assunto correspondente.

A mudança busca concentrar o processo em um fluxo eletrônico específico, tornando o encaminhamento das solicitações mais padronizado.

Código Único é necessário para produtos importados

O cadastro do fabricante internacional tem importância direta nos processos de regularização de cosméticos e saneantes importados. Conforme as orientações da Anvisa, a identificação do local de fabricação internacional no peticionamento depende do respectivo Código Único.

Por isso, empresas responsáveis por produtos fabricados no exterior devem verificar previamente se o fabricante já possui cadastro e código válido antes de realizar novos procedimentos de regularização.

A Anvisa mantém serviços de cadastro e peticionamento eletrônico voltados às empresas reguladas, com acesso aos sistemas e orientações em seu portal oficial.

FONTE: Anvisa
TEXTO: Redação
IMAGEM: Magnific

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Exportação

Acordo da Aladi impulsiona exportações brasileiras de cosméticos na América Latina

O Brasil e dez países da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) concluíram, em Montevidéu, a negociação técnica do Acordo de Alcance Parcial voltado à eliminação de obstáculos técnicos ao comércio de cosméticos, itens de higiene pessoal e perfumaria. A medida prevê maior alinhamento regulatório entre os membros, simplificação de exigências e a remoção de barreiras que dificultavam a circulação desses produtos no bloco.

Segundo a Aladi, o mercado latino-americano de beleza movimenta mais de US$ 55 bilhões, tornando a integração regulatória fundamental para acelerar o fluxo comercial.

Convergência regulatória reduz custos e amplia competitividade
Com a implementação do acordo, empresas brasileiras do setor de beleza e cuidados pessoais devem se beneficiar com a redução de prazos e custos operacionais, maior previsibilidade nas operações e condições mais favoráveis para expansão das vendas. O processo negociador brasileiro contou com a participação da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC, do Ministério das Relações Exteriores e da Anvisa, em diálogo constante com representantes do setor privado.

O entendimento firmado recebeu adesão de dez dos treze países-membros da Aladi: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai.

Regras simplificadas e padrões unificados
Entre os principais compromissos assumidos estão a eliminação da exigência de documentos como o certificado de venda livre, a adoção de padrões internacionais, a simplificação de procedimentos administrativos, a harmonização da rotulagem e a adoção de práticas de vigilância de mercado baseadas em risco.

O vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que o acordo fortalece a competitividade das empresas brasileiras. Para ele, a medida reduz custos, estimula a inovação e abre espaço para ampliar a presença do Brasil no mercado latino-americano de cosméticos. “Estamos fortalecendo a competitividade industrial, incentivando investimentos e abrindo caminho para mais exportações”, destacou.

Exportações seguem em ritmo crescente na região
Em 2024, as vendas brasileiras de cosméticos para os países da Aladi somaram US$ 677,9 milhões, representando 77% das exportações do setor. Os dez países participantes do acordo foram responsáveis por US$ 533,3 milhões desse total. Entre janeiro e outubro de 2025, as exportações já atingiram US$ 556,6 milhões, refletindo a importância da integração regional.

Próximas etapas para a entrada em vigor
Com o encerramento das negociações técnicas, inicia-se agora a fase jurídico-administrativa, que deve ser concluída até o fim de janeiro de 2026. A assinatura do acordo ocorrerá na sequência, e sua implementação terá início 15 dias após a segunda notificação oficial à Secretaria-Geral da Aladi. Os demais países poderão aderir de forma gradativa, conforme finalizarem seus trâmites internos.

O que é a Aladi
Criada pelo Tratado de Montevidéu de 1980, a Aladi reúne 13 países latino-americanos com o objetivo de promover a integração econômica regional. Seus Acordos de Alcance Parcial permitem que grupos de países avancem em temas específicos, abrindo espaço para futuras adesões e integração ampliada.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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Comércio Exterior

Importações com anuência da Anvisa poderão ser registradas via DUIMP a partir de 20 de outubro.

Nova etapa do processo de importação unificada amplia categorias reguladas pela Anvisa aptas à DUIMP

A partir do dia 20 de outubro de 2025, algumas importações de produtos regulados pela Anvisa passarão a ser registradas por meio da Declaração Única de Importação (DUIMP). A medida segue o cronograma de integração da DUIMP, divulgado em 1º de outubro de 2025, e representa mais um avanço na modernização do processo de comércio exterior brasileiro.


Produtos da Anvisa incluídos no novo processo de importação

O novo procedimento se aplica a mercadorias que necessitam de anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e que estejam enquadradas nas seguintes categorias regulatórias:

  • 81 – Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes (inclusive insumos);
  • 86 – Saneantes e seus insumos para uso industrial ou humano;
  • 87 – Sangue, tecidos, células e órgãos;
  • 89 – Mamadeiras, bicos, chupetas e mordedores;
  • 93 – Padrões ou substâncias de referência para cosméticos (primário, controle de qualidade ou proficiência);
  • 94 – Padrões ou substâncias de referência para saneantes (primário, controle de qualidade ou proficiência).

Procedimentos para registros fora da DUIMP continuam válidos

É importante destacar que, nos casos em que a importação ainda for realizada por meio da tradicional Declaração de Importação (DI), permanece obrigatória a solicitação da Licença de Importação (LI) ou LPCO com anuência da Anvisa.


Onde consultar mais informações

Mais detalhes sobre a mudança estão disponíveis no portal oficial da Anvisa, através do link:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-divulga-cronograma-de-integracao-ao-novo-processo-de-importacao

Além disso, é possível acessar o Manual da Anvisa para Importação via DUIMP, que traz instruções completas sobre o novo procedimento.

FONTE: Com informações da Anvisa e Siscomex.
TEXTO: Redação

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Importação

ANMAT não intervirá nas importações de determinados produtos

A agência não intervirá nos procedimentos de autorização de importação de cosméticos, produtos de limpeza doméstica e de higiene

Em 9 de junho de 2025, a Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica (ANMAT) da Argentina emitiu a Regulação 4033/2025, publicada no Diário Oficial em 10 de junho de 2025. A regulação estabelece que a ANMAT não intervirá nos procedimentos de autorização de importação iniciados por estabelecimentos autorizados para produtos cosméticos, produtos de limpeza doméstica, produtos de higiene bucal, produtos higiênicos descartáveis de uso externo e produtos higiênicos de uso intravaginal importados para serem comercializados ou distribuídos gratuitamente.

A ANMAT também não intervirá nos procedimentos de importação desses produtos quando se tratar de amostras exclusivamente para exposições ou demonstrações com fins de viabilizar operações comerciais, amostras destinadas a laboratórios de ensaio, produtos doados e matérias-primas destinadas às indústrias desses produtos.

A regulação determina que os estabelecimentos que importam tais produtos devem apresentar — no prazo de 48 horas após a nacionalização dos produtos — a Notificação de Importação (uma declaração juramentada) por meio da Plataforma de Procedimentos à Distância (TAD). Da mesma forma, tanto os estabelecimentos importadores quanto os produtos correspondentes devem cumprir as normas sanitárias aplicáveis.

A medida faz parte de uma estratégia mais ampla para simplificar os processos administrativos e economizar recursos.

A Regulação 4033/2025 entrará em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial.

Fonte: Marval

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Comércio, Negócios

Brasil e Chile celebram acordo para facilitar comércio no setor de cosméticos

Iniciativa engloba ainda produtos de higiene pessoal e perfumaria e estabelece precedente para futuras negociações regulatórias

Brasil e Chile deram mais um passo no fortalecimento da parceria comercial. Foi assinado em Montevidéu, no Uruguai, a incorporação da Iniciativa Facilitadora de Comércio (IFC) no setor de produtos cosméticos ao Acordo de Livre Comércio Brasil-Chile. É um marco do Acordo de Complementação Econômica nº 35 (ACE 35) entre o Mercosul e o Chile.

A iniciativa representa um marco na convergência regulatória entre os dois países, promovendo maior integração econômica e abertura comercial no setor de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos.

“A medida tem potencial para tornar o comércio bilateral mais dinâmico, previsível e transparente, promovendo o crescimento dos setores envolvidos e garantindo benefícios diretos aos consumidores dos dois países”, avalia a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres. 

O acordo promove redução de custos e prazos para a disponibilização de produtos, e estimula a produtividade e a inovação no setor, o que deve resultar em ampliação do volume de exportações de cosméticos do Brasil para o Chile, hoje em cerca de US$ 90 milhões por ano.

A negociação desse instrumento foi coordenada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC) em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e contou com a participação do setor privado, por meio da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC).

Objetivos

Simplificar regulamentações e evitar barreiras técnicas desnecessárias ao comércio no setor de cosméticos bem como assegurar padrões de qualidade e segurança dos produtos estão entre os principais objetivos da efetivação do acordo. Além disso, poderá também promover a ampliação do acesso recíproco entre os dois mercados e fortalecer a competitividade da indústria nacional.

Entre os compromissos assumidos entre os dois países estão a definição de produtos cosméticos, a não exigência de Certificado de Livre Venda, a redução de exigências sanitárias prévias, a harmonização de rotulagem e de boas práticas de fabricação, e o fortalecimento da vigilância de mercado.

Impactos esperados

Além do impacto econômico, a estimativa é que a iniciativa resulte em maior segurança jurídica nas relações comerciais bilaterais, gerando maior previsibilidade e fluidez nas operações de exportação e importação. Outro aspecto é a questão socioambiental, envolvendo redução de riscos sanitários e maior proteção da saúde pública; transparência regulatória e informação de qualidade ao consumidor e, ainda, estímulo à sustentabilidade ambiental e à qualidade dos produtos.

A IFC para o setor de cosméticos estabelece um precedente para futuras negociações regulatórias para outras áreas junto ao governo chileno e outros países da América Latina. Esse avanço representa a consolidação de um modelo eficaz de cooperação regulatória regional com foco em integração produtiva, desenvolvimento industrial e fortalecimento do comércio bilateral e da região.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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