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Receita Federal aperfeiçoa Programa Sintonia para ampliar segurança e previsibilidade tributária

A Receita Federal promoveu mudanças no Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, conhecido como Programa Sintonia, com o objetivo de tornar as classificações dos contribuintes mais precisas, confiáveis e alinhadas às informações apuradas pelos mecanismos de controle fiscal.

As alterações foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.339, publicada em 21 de agosto de 2026. A norma modifica a Instrução Normativa RFB nº 2.316, de março deste ano, que regulamenta o programa criado pela Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026.

Programa Sintonia valoriza contribuintes regulares

O Programa Sintonia foi criado para reconhecer contribuintes que apresentam um histórico de conformidade tributária, com regularidade cadastral, cumprimento dentro dos prazos das obrigações fiscais e fornecimento consistente de informações à administração tributária.

Com a nova regulamentação, a Receita busca aprimorar os mecanismos utilizados para avaliar esse comportamento e garantir que a classificação atribuída a cada participante corresponda de maneira mais fiel à sua situação fiscal.

Critérios de avaliação passam por ajustes

Uma das principais mudanças envolve o domínio Consistência, utilizado na avaliação dos participantes do programa.

A nova regra permite que determinadas informações obtidas em procedimentos fiscais já concluídos sejam incorporadas de maneira mais rápida à classificação do contribuinte. Dessa forma, o resultado da avaliação poderá acompanhar com maior precisão as informações disponíveis sobre o nível de conformidade.

Segundo a Receita Federal, o aperfeiçoamento também aumenta a qualidade e a confiabilidade das avaliações realizadas pelo Sintonia.

Classificação poderá ser atualizada de forma mais dinâmica

A norma também modifica os mecanismos de atualização da classificação dos participantes. A partir das novas regras, poderão ser feitas revisões quando houver mudanças relevantes nos dados utilizados pelo programa.

Na prática, a medida permite que a classificação acompanhe de maneira mais dinâmica eventuais alterações na situação do contribuinte.

A atualização busca reforçar a transparência, a previsibilidade dos resultados e a segurança para empresas e demais participantes que integram o programa.

Divulgação do selo ganha regras mais claras

Outro ponto alterado pela Instrução Normativa está relacionado à divulgação do selo de conformidade.

Os procedimentos passam a ser harmonizados para deixar mais clara a vigência da classificação publicada. A intenção é oferecer maior segurança jurídica e operacional aos contribuintes reconhecidos pelo programa.

Receita busca ampliar conformidade voluntária

As mudanças também procuram aproximar o Programa Sintonia dos princípios adotados em iniciativas modernas de conformidade tributária em outros países.

Entre esses fundamentos estão a transparência, a boa-fé, a cooperação e a construção de uma relação baseada na confiança entre o contribuinte e a administração tributária.

Ao melhorar a precisão das classificações e fortalecer a credibilidade dos benefícios associados ao programa, a Receita Federal pretende estimular a conformidade voluntária e reconhecer contribuintes que mantêm uma postura regular e colaborativa.

A expectativa é contribuir para um ambiente de negócios com mais segurança, previsibilidade e equilíbrio, além de favorecer a concorrência leal e gerar benefícios para a sociedade.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Receita Federal moderniza Pedido de Ressarcimento de IPI com sistema online

A partir de 6 de fevereiro de 2026, os contribuintes já podem realizar o Pedido de Ressarcimento de IPI diretamente pelo sistema PER/DCOMP Web, sem necessidade de utilizar o antigo programa PGD PER/DCOMP.

A atualização permite ainda que pedidos retificadores sejam enviados pelo PER/DCOMP Web, mesmo quando o pedido original foi feito pelo PGD, tornando o processo mais simples, rápido e prático.

Vantagens do PER/DCOMP Web

Embora o PGD PER/DCOMP continue disponível, a Receita Federal recomenda o uso do sistema online, que oferece melhorias significativas:

  • Interface moderna e intuitiva, facilitando o preenchimento dos formulários;
  • Recuperação automática de dados da própria Receita Federal;
  • Consulta simplificada e geração de PDF dos documentos enviados;
  • Dispensa de instalação de programas no computador;
  • Maior agilidade, segurança e precisão no envio das informações.

Transformação digital na Receita Federal

A modernização do Pedido de Ressarcimento de IPI reforça o compromisso da Receita Federal com a transformação digital, proporcionando serviços mais eficientes e simplificando a vida dos contribuintes em todo o Brasil.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Receita Federal oferece oportunidade de autorregularização para empresas com pendências de PIS e Cofins

A Receita Federal anunciou uma nova fase da ação de conformidade destinada a empresas que apresentam divergências na tributação do PIS e Cofins. Nesta edição, serão comunicadas 3.062 pessoas jurídicas, com inconsistências somando R$ 1,207 bilhão.

Malha Fiscal Digital identifica divergências

A operação faz parte da Malha Fiscal Digital (MFD), que realiza análise detalhada de dados e cruzamento de informações fornecidas pelas próprias empresas e por terceiros. O objetivo é orientar os contribuintes a autorregularizar eventuais divergências antes de serem aplicadas penalidades.

O sistema verifica inconsistências entre as contribuições declaradas na EFD-Contribuições e os débitos informados na DCTF, permitindo que a Receita Federal ofereça suporte preventivo.

Como funciona o processo de autorregularização

A primeira etapa inclui o envio de Avisos de Autorregularização, tanto via Correios quanto na Caixa Postal do e-CAC, contendo orientações detalhadas sobre como ajustar as divergências.

Para esta edição, o prazo de autorregularização termina em 28 de novembro de 2025. Após essa data, os contribuintes que não corrigirem as inconsistências estarão sujeitos à lavratura de autos de infração, com aplicação de juros de mora e multa de ofício.

Resultados da edição anterior

Na ação anterior, 78% das 3.148 empresas notificadas regularizaram seus débitos, evitando multas de ofício. Para os contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, a Receita Federal constituiu créditos tributários que somaram R$ 560 milhões.

Informações e orientação

Detalhes sobre a ação, incluindo passo a passo para autorregularização, estão disponíveis na Malha Fiscal Digital – Parâmetro 20.001 – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins no site da Receita Federal.

A iniciativa reforça o compromisso da Receita Federal em auxiliar as empresas no cumprimento de suas obrigações fiscais, reduzindo custos e prevenindo disputas judiciais.

Distribuição por Unidade da Federação

O detalhamento da quantidade de empresas e do valor das divergências por Estado será apresentado na tabela a seguir:

UFNúmero de Pessoas Jurídicas        Insuficiência (R$)
AC3                     1.607.093,78
AL24                     9.296.240,45
AM47                   16.279.156,93
AP9                     5.280.465,37
BA156                   60.457.525,56
CE86                   30.838.627,62
DF62                   19.990.622,85
ES65                   25.476.068,37
GO110                   51.213.315,27
MA42                   15.473.523,61
MG216                   75.379.168,70
MS41                   11.687.712,28
MT77                   20.469.045,66
PA77                   22.596.518,09
PB24                     7.086.105,51
PE82                   35.696.373,19
PI23                     7.112.356,70
PR140                   47.416.764,73
RJ247                105.055.607,20
RN20                     4.583.559,63
RO17                     3.491.520,70
RR3                        593.868,11
RS139                   39.963.104,19
SC114                   43.987.104,35
SE17                     9.911.813,27
SP1.214                534.282.203,67
TO7                     2.335.848,81
TOTAL3.062             1.207.561.314,60

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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