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Governo federal lança plataforma digital da Reforma Tributária e inicia fase de testes do novo sistema fiscal

O governo federal lançou nesta terça-feira (13) a Plataforma Digital da Reforma Tributária, sistema criado para apoiar a transição ao novo modelo de tributação do consumo previsto na Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional. A ferramenta permitirá que contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores testem, na prática, as regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) antes do início oficial da vigência, em 2027.

O lançamento ocorreu no mesmo dia em que foi sancionado o projeto de lei complementar que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável pela administração do tributo que substituirá impostos atuais e será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.

Durante a cerimônia, representantes do Executivo destacaram que a plataforma representa um passo decisivo para garantir segurança jurídica e adaptação gradual ao novo modelo. O sistema funcionará como um ambiente de testes para que, em janeiro de 2027, a estrutura esteja plenamente operacional.

Tecnologia e justiça fiscal no centro da reforma

O presidente do Serpro, Wilton Mota, afirmou que a Reforma Tributária do consumo promove uma das transformações estruturais mais profundas do sistema fiscal brasileiro. Segundo ele, a mudança vai além da reorganização de impostos ao ampliar a transparência e fortalecer a justiça fiscal.

Mota ressaltou que o projeto depende de um ecossistema tecnológico seguro e robusto, capaz de integrar bases de dados confiáveis e apoiar decisões estratégicas do poder público, inclusive no combate à evasão e às desigualdades tributárias.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o novo sistema está entre os mais modernos do mundo. De acordo com ele, a plataforma permitirá uma visão detalhada da economia nacional, com dados sobre arrecadação, preços e impactos de eventuais mudanças de alíquotas, contribuindo para a formulação de políticas públicas mais eficientes.

Como funciona a plataforma digital da Reforma Tributária

Desenvolvida pela Receita Federal em parceria com o Serpro, a plataforma é estruturada em três pilares: transformação fiscal, inovação tecnológica e soberania digital. O sistema tem capacidade para processar até 200 milhões de operações por dia e movimentar cerca de 5 petabytes de dados por ano.

Segundo o governo, mais de 400 empresas participaram da fase de testes nos últimos seis meses. Entre as funcionalidades disponíveis estão calculadora oficial de tributos, apuração assistida, monitoramento em tempo real de débitos e créditos, além de ambientes de simulação para validação de sistemas e processos. Todas as operações nessa etapa têm caráter educativo, sem cobrança de tributos.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que a plataforma busca fortalecer a relação do Fisco com os bons contribuintes, oferecendo orientação, reduzindo erros e diminuindo custos operacionais e litígios. O sistema também promete eliminar falhas no preenchimento de documentos fiscais, com integração direta às bases da Receita e notificações automáticas em caso de inconsistências.

Como acessar a plataforma da Reforma Tributária

A Plataforma Digital da Reforma Tributária pode ser acessada pelo endereço consumo.tributos.gov.br.

Impactos para as empresas

As empresas terão até o quarto mês após a regulamentação da reforma para testar sistemas, ajustar documentos fiscais e se adaptar às novas regras, sem aplicação de penalidades. Após esse período, empresas de maior porte deverão destacar, de forma informativa, as alíquotas-teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) nas notas fiscais, sem recolhimento efetivo.

A medida tem como objetivo validar processos, testar sistemas e subsidiar o cálculo das alíquotas definitivas, preservando a carga tributária durante a transição.

O que muda para os consumidores

Para os consumidores, não haverá impacto nos preços. As novas informações incluídas nas notas fiscais terão caráter exclusivamente informativo, ampliando a transparência tributária. Empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) estão dispensadas dessa exigência neste momento.

O início da implementação tem caráter educativo, sem aplicação de sanções. Notas fiscais sem os novos campos não serão rejeitadas enquanto as administrações tributárias se adaptam à plataforma nacional.

Comitê Gestor do IBS: estrutura e atribuições

O Comitê Gestor do IBS será responsável por arrecadar, compensar e distribuir o imposto, além de uniformizar a aplicação da legislação e centralizar obrigações acessórias. A estrutura prevê independência técnica e orçamentária, alternância da presidência entre representantes de estados e municípios e participação mínima de 30% de mulheres na diretoria executiva.

O órgão contará com 54 membros, metade indicada pelos governadores e metade representando os municípios, com mandatos de quatro anos. Durante a fase inicial, as cadeiras municipais serão divididas entre a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Regras de decisão e transição tributária

A partir de 2026, os representantes municipais passarão a ser escolhidos por meio de eleições. As reuniões ocorrerão trimestralmente, com possibilidade de convocações extraordinárias. Para aprovação de decisões, será exigida maioria absoluta, apoio de estados que representem mais da metade da população brasileira e aval da maioria dos representantes municipais.

A legislação também estabelece regras para o aproveitamento de créditos de ICMS acumulados até 31 de dezembro de 2032, que poderão ser compensados com débitos futuros do IBS ou devolvidos de forma parcelada. Para serviços financeiros, como crédito, câmbio e seguros, foi definido um regime específico, com alíquota inicial de 10,85% em 2027, elevando-se gradualmente até 12,5% em 2033. Durante o período de transição, o ISS terá redução proporcional à entrada do IBS.

FONTE: Exame
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/SIEG

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Receita Federal suspende multas por notas sem IBS e CBS até 1º de abril

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram um ato conjunto que suspende temporariamente a aplicação de multas relacionadas ao IBS e à CBS durante a fase inicial de implementação do novo sistema tributário. A medida vale até 1º de abril de 2026 e faz parte do cronograma oficial de transição previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Suspensão de penalidades marca início da transição tributária

O ato conjunto RFB/CGIBS nº 1/25, publicado no Diário Oficial da União, determina que não haverá penalidades pela ausência de preenchimento ou registro dos campos específicos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos durante o período inicial de adaptação.

A suspensão das multas vale até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos dos novos tributos, permitindo que empresas ajustem sistemas e processos sem risco de autuação.

Apuração terá caráter apenas informativo em 2026

Durante todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS será apenas informativa, sem geração de débitos tributários, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias previstas na legislação.

Na prática, os dados enviados servirão para testes operacionais, validação de sistemas e ajustes técnicos, sem efeitos financeiros ou aplicação de penalidades.

Emissão de documentos fiscais continua obrigatória

Apesar da suspensão das multas, a Receita Federal reforça que a emissão de documentos fiscais eletrônicos permanece obrigatória em todas as operações com bens e serviços, inclusive importações e exportações.

Os regulamentos do IBS e da CBS irão aproveitar documentos já existentes, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, BP-e e MDF-e, além de prever novos modelos específicos para determinados setores, como saneamento, gás e alienação de bens imóveis.

Objetivo é garantir transição segura ao novo sistema

Segundo o ato normativo, a suspensão temporária das penalidades busca garantir uma transição segura e gradual para o novo modelo de tributação sobre o consumo, evitando autuações durante a fase de adaptação tecnológica e operacional de empresas, entes federativos e da própria administração tributária.

A norma também esclarece que a flexibilização não afasta a exigência de cumprimento das obrigações relativas a outros tributos atualmente em vigor, nem impede a criação de regras específicas para operações de comércio exterior.

FONTE: Migalhas
TEXTO: Redação
IMAGEM: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Reforma Tributária: Receita adia multa por ausência de IBS e CBS nas notas fiscais

Prazo para adaptação às novas regras é estendido até abril
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS decidiram adiar para 1º de abril o início das penalidades para empresas e profissionais autônomos que ainda não incluírem o IBS e a CBS nas notas fiscais. Até essa data, os documentos emitidos sem os novos tributos não serão rejeitados nem gerarão multas.

A medida faz parte do período de transição da reforma tributária, que cria o modelo do IVA dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Obrigatoriedade do IBS e da CBS entra em fase de adaptação
Embora a legislação previsse a obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro, a Receita Federal decidiu flexibilizar a aplicação da regra. O objetivo é permitir que empresas ajustem seus sistemas e processos internos sem sofrer sanções imediatas.

A exigência prevê que os dois novos tributos passem a constar de forma destacada nos documentos fiscais eletrônicos, mesmo que, neste primeiro momento, não haja recolhimento adicional.

Nota Técnica 1.33 garante período sem penalidades
A decisão foi formalizada por meio da Nota Técnica 1.33, elaborada em conjunto com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). O documento determina que notas fiscais emitidas sem a indicação do IBS e da CBS não serão rejeitadas automaticamente.

Posteriormente, a Receita Federal e o Comitê Gestor confirmaram que, durante o período de adaptação de três meses, não haverá aplicação de multas ou sanções. A medida busca evitar impactos operacionais e gargalos nos sistemas das empresas.

Atenção ao prazo final: sanções começam em abril
Apesar da flexibilização, a obrigatoriedade permanece. A partir de 1º de abril, empresas que não estiverem adequadas às novas exigências poderão sofrer penalidades previstas na legislação.

A recomendação é que os ajustes sejam feitos o quanto antes, evitando riscos fiscais e operacionais no momento em que a fiscalização for intensificada.

Reforma tributária e o cronograma do IVA dual
A Lei Complementar nº 214/2025 deu início à reestruturação do sistema tributário brasileiro. A partir de 1º de janeiro de 2026, começa oficialmente o período de testes do novo modelo.

A reforma prevê a extinção gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — substituídos pelo IVA dual, composto por IBS (estadual e municipal) e CBS (federal). Também está prevista a criação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com início programado para 2027.

Como funciona a fase de testes dos novos tributos
Durante o período inicial, as alíquotas da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) serão compensadas com os valores já pagos de PIS e Cofins. Na prática, não haverá aumento de carga tributária, mas sim um processo de adaptação técnica e operacional.

Essa fase serve para testar sistemas, validar cadastros e ajustar a emissão de documentos fiscais antes da implementação plena do novo modelo.

Empresas devem atualizar sistemas e processos
Para cumprir as exigências da reforma tributária, será necessário atualizar sistemas de ERP, revisar cadastros fiscais e reavaliar classificações de produtos e serviços. A adequação correta também garante o aproveitamento de créditos tributários e reduz riscos futuros.

Especialistas recomendam que as empresas não deixem a adaptação para a última hora, mesmo com a flexibilização temporária oferecida pela Receita Federal.

FONTE: Gazeta do Povo
TEXTO: Redação
IMAGEM: Imagem criada utilizando Dall-E/Gazeta do Povo

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Receita Federal lança ambiente de testes da CBS para adaptação à Reforma Tributária do Consumo

Plataforma permitirá simulações e validações técnicas antes da entrada em vigor do novo modelo tributário

A Receita Federal do Brasil vai disponibilizar, a partir de 12 de janeiro de 2026, o Ambiente de Produção Beta da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A ferramenta ficará acessível no endereço consumo.tributos.gov.br e tem como objetivo preparar contribuintes, profissionais da área e desenvolvedores para as mudanças previstas na Reforma Tributária do Consumo, sem gerar efeitos financeiros reais.

Ambiente de testes para adaptação gradual

A nova plataforma foi criada para permitir testes, simulações e validações técnicas, funcionando como uma etapa preparatória para o sistema definitivo da CBS. Durante todo o ano de 2026, o ambiente será destinado exclusivamente a esse fim, sem impacto tributário ou obrigações fiscais efetivas.

Participação de empresas no projeto-piloto

Desde julho de 2025, cerca de 410 empresas participam do Piloto da Reforma Tributária do Consumo – CBS (RTC-CBS). Essas organizações vêm contribuindo ativamente para o desenvolvimento e aprimoramento das funcionalidades do sistema, que agora passam a estar disponíveis de forma mais ampla ao público interessado.

Preparação para o novo modelo tributário

A iniciativa busca garantir uma transição mais segura e eficiente para o novo modelo de tributação sobre o consumo, permitindo que empresas, contadores e desenvolvedores ajustem seus processos com antecedência. O ambiente de testes reproduz as principais operações previstas para a CBS definitiva, servindo como base para capacitação e ajustes tecnológicos.

Acesse o comunicado aqui e conheça os detalhes sobre o Ambiente de Produção Beta.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Câmara aprova texto-base do IBS e avança na regulamentação da reforma tributária

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, que estabelece normas para a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além de tratar da incidência do ITCMD.

O parecer do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), foi aprovado por 330 votos a 104. A proposta analisada é o Projeto de Lei Complementar PLP 108/24, de autoria do Poder Executivo, com ampla incorporação do texto aprovado anteriormente pelo Senado. Os destaques que podem modificar trechos da matéria estão previstos para votação em sessão posterior.

Impacto econômico e simplificação tributária

Segundo o relator, a reforma representa a mais profunda mudança no sistema de arrecadação do país nas últimas décadas. A nova estrutura, de acordo com Benevides Filho, pode elevar o PIB em até 10% acima das projeções atuais, ao modernizar a forma de cobrança e reduzir distorções.

O deputado destacou que a proposta promove alinhamento de incentivos, padronização da interpretação das normas e redução de custos tributários ocultos ao longo da cadeia produtiva. Para ele, a combinação de legislação uniforme, uso de tecnologia e mecanismos de justiça fiscal, como o cashback, amplia a previsibilidade para os entes federativos e reforça a segurança jurídica para os contribuintes.

Ajustes do Senado e coordenação federativa

O texto que retornou do Senado, segundo o relator, manteve a estrutura central aprovada pela Câmara, mas incorporou ajustes técnicos para melhorar a operacionalização do modelo. As mudanças buscam reforçar a integração entre IBS e CBS, aprimorar a coordenação entre União, estados e municípios e dar mais transparência aos fluxos financeiros e ao contencioso administrativo.

Novo imposto e papel do Comitê Gestor

Criado pela reforma tributária, o IBS substituirá o ICMS e o ISS. A arrecadação e a distribuição do novo imposto ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), formado por representantes de todos os entes federativos.

Entre as atribuições do comitê estão a coordenação da fiscalização, a cobrança, a repartição das receitas e a definição da metodologia de cálculo das alíquotas.

Pontos pendentes e votação em separado

Alguns temas ainda poderão ser alterados por meio de destaques apresentados pelos partidos. Estão entre os principais pontos:

  • definição de alíquota máxima do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas;
  • revisão da lista de medicamentos isentos dos novos tributos;
  • redução de alíquotas para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

O texto já aprovado prevê redução de 60% nas alíquotas para bebidas vegetais à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos.

Benefícios para pessoas com deficiência

No caso da aquisição de veículos por pessoas com deficiência, o substitutivo do Senado elevou de R$ 70 mil para R$ 100 mil o valor máximo do automóvel que pode ser comprado com desconto tributário. Também foi reduzido de quatro para três anos o prazo mínimo para a troca do veículo com o benefício.

Regras para o sistema financeiro

O texto fixa as alíquotas do sistema financeiro para o período de 2027 a 2033, abandonando o modelo de cálculo baseado na carga dos tributos extintos entre 2022 e 2023, com exceção das operações com títulos da dívida pública.

A soma das alíquotas de IBS e CBS será escalonada da seguinte forma:

  • 10,85% em 2027 e 2028;
  • 11% em 2029;
  • 11,15% em 2030;
  • 11,3% em 2031;
  • 11,5% em 2032;
  • 12,5% em 2033.

Durante o período de transição, quando os novos tributos coexistirem com o ISS, estão previstas reduções graduais nas alíquotas. Administradoras de programas de fidelização, como milhagem aérea, também passam a ser tributadas pelo regime específico do sistema financeiro.

Debate político no Plenário

Durante a discussão, parlamentares apresentaram posições divergentes. O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) classificou a reforma como estruturante e destacou seus efeitos sociais, econômicos e federativos. Já o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), criticou a proposta e afirmou que o governo não demonstra responsabilidade fiscal.

O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) alertou para o risco de o Brasil adotar um dos maiores IVAs do mundo, enquanto Capitão Alberto Neto (PL-AM) defendeu a redução de impostos sobre refrigerantes, argumentando que a carga maior penaliza a população de menor renda.

Por outro lado, o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) defendeu a aplicação do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, apontando impactos na saúde pública e a necessidade de compensação ao sistema de saúde.

FONTE: Agência Câmara de Notícias
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Agência Câmara de Notícias

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Exportação

Reforma tributária põe em risco a exportação indireta e ameaça até 25 mil pequenos negócios

A reforma tributária, que começará a valer em janeiro de 2026, acendeu um forte sinal de alerta entre micro e pequenas empresas exportadoras. Especialistas apontam que o Artigo 82 da Lei Complementar 214 cria exigências rígidas para a exportação indireta, modelo essencial para pequenos fornecedores acessarem o mercado internacional.

De acordo com o Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (CECIEx), as novas restrições podem comprometer 10% das exportações brasileiras, atingir 30% dos exportadores e excluir até 25 mil pequenos negócios da cadeia global.

As avaliações foram apresentadas pelos tributaristas Valter Tremarin Júnior (IBET/FIERGS) e Caroline Druzian Bazzo (Women in Law Mentoring Brazil) durante o painel “A Reforma Tributária: como ficam as importações e as exportações?”, no Trade BR 2025, evento realizado por CECIEx e Apex-Brasil.

O que muda na exportação indireta

A exportação indireta ocorre quando uma trading company ou comercial exportadora vende ao exterior em nome do produtor — geralmente uma MPE. Hoje, o modelo recebe os mesmos benefícios fiscais da exportação direta, como isenção de IPI, PIS, Cofins e ICMS.

Com a reforma, o Artigo 82 condiciona a suspensão de IBS e CBS ao cumprimento de requisitos como:

  • Certificação OEA (Operador Econômico Autorizado);
  • Patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão.

Segundo especialistas, 90% das empresas intermediadoras não conseguem atender a essas condições.

Tributaristas veem retrocesso e retorno a modelo dos anos 1970

O novo desenho regulatório lembra a antiga Lei das Trading Companies (1972), que exigia que exportadores fossem constituídos como S/A e tivessem capital mínimo — critérios flexibilizados somente após a Lei Kandir (1996).

Para Tremarin, a reforma promove um passo atrás.
“Criar uma condição tão rígida para algo que evoluiu justamente para reduzir burocracias parece um retrocesso”, avaliou.

Certificação OEA preocupa empreendedores

A tributarista Caroline Druzian afirma que a Receita Federal avalia criar uma versão simplificada da certificação OEA, mas ainda sem garantias para pequenos negócios.
“Em nossas conversas, não apareceu nenhuma análise específica sobre micro e pequenas empresas. Tudo indica que esse impacto não foi considerado”, destacou.

Ela lembra que o processo de certificação leva cerca de um ano, envolve auditorias internas e ampla checagem pela Receita — um cenário considerado inviável para entrada em vigor já em 2026.

Setor articula soluções legislativas e judiciais

Com o prazo se aproximando, o setor exportador busca alternativas para evitar danos à competitividade. Entre as ações estudadas estão:

  • Propostas de alteração da LC 214;
  • Mobilização junto a Receita Federal, CAMEX e Itamaraty;
  • Adoção de mandado de segurança para impedir a aplicação do Artigo 82.

Para entidades como o CECIEx, as exigências podem excluir milhares de pequenas empresas do comércio exterior e restringir de forma drástica a exportação indireta, um dos principais canais para internacionalização de MPEs.

FONTE: Contábeis e Diário do Comércio
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Contábeis

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Economia

Reforma Tributária: Receita adia exigência de IBS e CBS nas notas fiscais

A Receita Federal decidiu adiar, sem prazo definido, a exigência de preenchimento dos campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas notas fiscais. Os dois tributos, criados pela Reforma Tributária, substituirão outros cinco impostos e estavam previstos para começar a constar obrigatoriamente nos documentos fiscais a partir de 1º de janeiro de 2026.

Com a suspensão, notas fiscais e demais documentos seguem válidos mesmo sem os campos referentes aos novos impostos. A mudança atende a pedidos de contadores e empresas, que alertavam para o curto prazo de adaptação e para a complexidade do novo sistema.

Ano de testes e transição gradual
Segundo a Receita, 2026 será dedicado à fase de testes dos novos tributos, permitindo que empresas se adaptem antes da obrigatoriedade definitiva. Em comunicado conjunto com o Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), os órgãos destacam que o preenchimento dos dados de IBS e CBS deve ser realizado sempre que possível, embora a ausência dessas informações não resulte em rejeição automática da nota fiscal.

O texto reforça que o início da obrigatoriedade ainda depende de “implementação futura”, sem previsão oficial para o início da cobrança formal.

IBS e CBS: novo modelo tributário
A reforma criou dois Impostos sobre Valor Agregado (IVA): o IBS, que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, e a CBS, que unificará PIS, Cofins e IPI. Na prática, o IBS será administrado por Estados e municípios, enquanto a CBS ficará sob gestão da União.

O que muda para as empresas
Com a transição tributária, empresas terão de detalhar não apenas IBS e CBS, mas também o Imposto Seletivo (IS), aplicado a produtos como álcool e tabaco. Esse conjunto de tributos substituirá gradualmente os impostos atuais até 2033.

Outra mudança relevante é a adoção de um layout nacional padronizado para documentos fiscais, que passará a unificar formatos da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), hoje estruturados em modelos estaduais.

FONTE: InfoMoney
TEXTO: Redação
IMAGEM: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Comércio Exterior

Obrigatoriedade do código cClassTrib na importação passa a valer em 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os itens de mercadorias declarados em processos de importação deverão incluir o código cClassTrib. A medida passa a valer para diferentes modalidades de declaração de importação, reforçando o cumprimento das normas tributárias vinculadas ao IBS e à CBS.

Onde consultar a tabela do cClassTrib
A tabela completa dos códigos está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu Documentos, submenu Diversos, na opção Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS. O conteúdo também pode ser acessado pelo link oficial informado no portal.

Procedimentos para cada tipo de declaração
Para atender à nova obrigação, o importador deve seguir orientações específicas conforme a modalidade utilizada no Siscomex Importação ou no Portal Único.

DI no Siscomex Importação
Na Declaração de Importação (DI), o código deve ser inserido com seis dígitos numéricos, entre os símbolos “<” e “>” — por exemplo, <nnnnnn>.
A informação deve constar no campo Especificação da Mercadoria do item de cada adição, localizado na Aba Mercadoria, no box Descrição Detalhada das Mercadorias.
Para operações com Licença de Importação (LI), o preenchimento é obrigatório já na fase de elaboração do item da LI.

DSI no Siscomex Importação
A Declaração Simplificada de Importação (DSI) seguirá o mesmo procedimento aplicado à DI, com inclusão do código no campo equivalente.

Duimp no Portal Único Siscomex
Na Duimp, o cClassTrib deve ser informado em campo próprio, estruturado como lista multivalorada, localizado em Item > Mercadoria > Informações Complementares.

Cumprimento da obrigação tributária
O correto preenchimento do cClassTrib garante o atendimento ao previsto no §1º do art. 348 da Lei Complementar 214/2025, dispensando o importador do recolhimento da CBS associado à obrigação acessória.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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Agronegócio

Reforma Tributária cria regime especial de IBS e CBS para o agronegócio

Nova Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras específicas para o setor rural.

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta parte da Reforma Tributária, criou regimes diferenciados de tributação para o setor agropecuário, estabelecendo novas regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida busca simplificar o sistema tributário, ampliar a não-cumulatividade e preservar a competitividade das atividades rurais, assegurando neutralidade fiscal.

Pequenos produtores rurais ficam isentos de IBS e CBS

Um dos pontos mais relevantes da nova legislação é a exclusão de pequenos produtores do pagamento dos novos tributos. Produtores rurais — pessoas físicas ou jurídicas — com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões não serão considerados contribuintes de IBS e CBS, embora possam optar pela adesão ao regime.
O valor será corrigido anualmente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Para manter o equilíbrio da cadeia de créditos tributários, contribuintes sujeitos ao regime regular poderão apropriar créditos presumidos nas aquisições de bens e serviços de produtores rurais não contribuintes.

Redução de 60% nas alíquotas de insumos agropecuários

A LC 214/2025 prevê uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento de insumos agropecuários e aquícolas, conforme o Anexo IX da lei.
A medida beneficia itens registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária e amplia o alcance para produtos que antes não se enquadravam nas classificações fiscais vigentes, como determinados fertilizantes.

Entre as novidades, estão os produtos classificados nos códigos NCM 3824.99.77, 3824.99.79 e 3824.99.89, que também poderão usufruir da alíquota reduzida. Novos insumos poderão ser incluídos na lista a cada 120 dias, por meio de ato conjunto do Ministério da Fazenda, Comitê Gestor do IBS e Ministério da Agricultura.

Diferimento no recolhimento dos tributos

A legislação também traz o diferimento do recolhimento de IBS e CBS em determinadas operações com insumos agropecuários, tanto em aquisições internas quanto em importações.
O tributo só será recolhido na etapa que encerrar o diferimento, o que garante fôlego de caixa às cadeias produtivas. Em operações com produtores não contribuintes, o encerramento ocorrerá mediante a redução dos créditos presumidos dos adquirentes.

Tributação reduzida para produtos in natura e cesta básica

Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura também terão redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS.
Consideram-se in natura os produtos sem industrialização, submetidos apenas a processos simples, como secagem, limpeza ou resfriamento.

Além disso, itens da cesta básica nacional de alimentos terão alíquota zero, beneficiando produtos hortícolas, frutas e outros alimentos essenciais.

Impactos e desafios para o setor agropecuário

A LC 214/2025 reforça o compromisso do governo em garantir a competitividade do agronegócio brasileiro, tanto no mercado interno quanto externo.
Entretanto, o novo modelo tributário exige maior atenção à conformidade fiscal, com possíveis impactos no fluxo de caixa e na gestão de créditos tributários.

Especialistas recomendam que produtores e empresas do setor acompanhem de perto as mudanças e adequem seus processos. Apesar da simplificação administrativa e da ampliação da segurança jurídica, será fundamental uma análise individual para avaliar o impacto real sobre os custos e margens do negócio.

Fonte: Consultor Jurídico 
TEXTO: REDAÇÃO
IMAGEM: Wenderson Araujo/Trilux/AGÊNCIA BRASIL

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Economia, Exportação, Importação, Informação, Tributação

Reforma Tributária e os impactos em no Comércio Exterior de Santa Catarina: hora de se reinventar 


Com o fim dos incentivos fiscais tradicionais, trading companies, despachantes e importadores em Santa Catarina precisam apostar em inovação, tecnologia e estratégia para manter a competitividade. 

A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, já está em fase de implementação gradual e prevê mudanças significativas no sistema fiscal brasileiro. As novas regras, que introduzem o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo (IS) em substituição a tributos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, entram em vigor a partir de 2026

Até lá, as empresas precisam se preparar para um cenário de maior simplificação e transparência, mas que também exige adaptações estratégicas e operacionais. Estimativas do governo apontam que a alíquota total deve girar em torno de 28%, com possibilidade de ajustes caso ultrapasse 26,5%. Além disso, a arrecadação passará a ser feita no destino do consumo, reduzindo a guerra fiscal entre estados e municípios e reforçando a necessidade de planejamento antecipado por parte dos setores mais impactados, como o comércio exterior. 

Santa Catarina em foco 

A Reforma Tributária trará mudanças profundas na dinâmica fiscal e operacional de trading companies, despachantes aduaneiros e importadores, especialmente em estados como Santa Catarina, que historicamente se beneficiaram de incentivos fiscais como o TTD (Tratamento Tributário Diferenciado)

Nesse novo cenário, a adaptação será palavra de ordem. Mais do que acompanhar a legislação, será preciso adotar estratégias inteligentes e inovadoras para se manter competitivo. 

Reinvenção das Trading Companies 

Com o fim gradual dos incentivos de ICMS, o diferencial competitivo das tradings deverá migrar para novos campos de atuação. Entre os caminhos estratégicos estão: 

  • Reposicionamento de valor: foco em inteligência logística, negociação internacional e gestão de riscos. 
  • Consultoria tributária especializada: apoio na transição para o novo modelo de IBS e CBS, auxiliando clientes no planejamento de custos. 
  • Tecnologia e automação: investimento em plataformas digitais que integrem importação, simulação de custos e compliance fiscal. 
  • Parcerias estratégicas: fortalecimento de alianças com operadores logísticos, despachantes e fintechs para entregar soluções completas. 

Reinvenção dos Despachantes Aduaneiros 

Para os despachantes, a reforma abre espaço para uma atuação ainda mais consultiva e tecnológica. As principais ações incluem: 

  • Atualização técnica constante: domínio dos novos regimes aduaneiros e entendimento do impacto da CBS e do IBS em cada operação. 
  • Atuação como consultores: papel ampliado, orientando empresas sobre riscos, oportunidades e planejamento tributário. 
  • Digitalização de processos: sistemas que automatizem o despacho, reduzam erros e agilizem a liberação de cargas. 
  • Educação corporativa: oferta de treinamentos e workshops para clientes sobre os impactos práticos da reforma. 

Reinvenção dos Importadores 

No caso dos importadores, a simplificação tributária traz novos horizontes para o planejamento e a eficiência. Entre os pontos de atenção estão: 

  • Revisão de cadeias de suprimentos: avaliação sobre manter a importação direta ou terceirizar via trading. 
  • Planejamento financeiro mais preciso: maior clareza para simular custos e evitar surpresas. 
  • Adoção de IA e analytics: uso de ferramentas inteligentes para prever demanda, simular cenários tributários e otimizar estoques. 
  • Fortalecimento da governança fiscal: criação de rotinas de compliance que assegurem o aproveitamento correto de créditos e evitem autuações. 

O futuro exige visão estratégica 

A chave para todos os agentes será a adaptabilidade. A Reforma Tributária não elimina oportunidades — ela apenas exige que sejam redefinidas. 

Santa Catarina, com sua tradição no comércio exterior e no uso de incentivos fiscais, terá um desafio especial pela frente. Mas, ao mesmo tempo, a mudança abre espaço para um novo posicionamento baseado em inovação, eficiência e inteligência estratégica. 

TEXTO: REDAÇÃO/DAISE SANTOS 

IMAGEM: Ilustrativa/Freepik 

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