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Reforma Tributária entra em nova fase nesta segunda (3); emissão de notas fiscais passa por mudanças

A partir desta segunda-feira (3), empresas enquadradas no regime regular passam a ter uma nova exigência na emissão de documentos fiscais eletrônicos. Entra em vigor a obrigatoriedade do preenchimento dos campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), etapa que integra o cronograma de implantação da Reforma Tributária sobre o consumo.

A medida representa mais um avanço no processo de transição iniciado em janeiro deste ano e busca preparar empresas e sistemas para o novo modelo tributário.

Notas fiscais sem os novos campos serão rejeitadas

Com a atualização das regras, os documentos fiscais deverão apresentar uma alíquota de teste de 1%, sendo 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS.

Além disso, o sistema de autorização das notas fiscais passa a validar automaticamente essas informações. Caso os campos obrigatórios não sejam preenchidos corretamente, a emissão do documento será rejeitada, impedindo sua autorização.

Mudança ainda não gera impacto financeiro

Apesar da nova exigência, os valores informados durante essa fase não produzem efeitos tributários imediatos. O objetivo é permitir que os contribuintes atendam às obrigações acessórias previstas na legislação e adaptem seus processos ao novo modelo.

O período de flexibilização, que permitia a emissão de documentos sem essas informações e sem aplicação de penalidades, chega ao fim com o início desta nova etapa.

Cronograma da transição da Reforma Tributária

De acordo com o calendário de implementação, a cobrança efetiva da CBS está prevista para 2027. Já a substituição completa do ICMS e do ISS pelo novo sistema deverá ocorrer gradualmente até 2033.

Enquanto durar a fase de testes informativos, a apuração continuará sem efeitos financeiros diretos para os contribuintes.

Empresas devem adequar sistemas e processos

Neste momento, a recomendação é que as empresas revisem seus processos internos e atualizem seus sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas para evitar inconsistências e rejeições durante a autorização dos documentos.

As especificações técnicas para adequação dos layouts de emissão estão disponíveis em Nota Técnica publicada pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais.

FONTE: CNN Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/CNN

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Receita Federal divulga cronograma de implantação dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) oficializaram o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos que serão utilizados na Reforma Tributária do Consumo. As diretrizes foram publicadas por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, em conformidade com o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e com a Resolução CGIBS nº 6/2026, responsável pela regulamentação do IBS.

O documento estabelece os prazos para a obrigatoriedade da emissão dos novos documentos fiscais, além das datas previstas para divulgação dos respectivos leiautes técnicos.

DF-eEspecificidadeInício da obrigatoriedadePublicação dos leiautes
Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-eTransporte de passageiros, exceto transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano03/08/2026Já publicado
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eTransporte de carga intermunicipal e interestadual03/08/2026Já publicado
Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OSTransporte de pessoas por agência de viagem ou transportadoras, transporte de valores e excesso de bagagem03/08/2026Já publicado
Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e Bens transportados sem a obrigação de emissão de outro documento fiscal03/08/2026Já publicado
Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-eTransporte de valores intermunicipal e interestadual03/08/2026Já publicado
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-eControle do transporte de cargas, reunindo informações dos documentos fiscais da operação ou do transporte próprio.03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e Fornecimento de energia elétrica ao consumidor.03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal eletrônica – NF-eFornecimento de bens materiais e outros fornecimentos específicos03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-eFornecimento de bens  no comércio varejista03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via – NFS-e ViaCobrança de pedágio pela utilização de vias.03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, exceto serviços específicosPrestação de serviços em geral sem obrigatoriedade específica, sujeitos ao ISS01/10/2026Já publicado
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFComPrestação de serviços de comunicação01/10/2026Já publicado
Declaração de Importação de Remessa (DIR)Declaração para registro da entrada de encomendas internacionais.01/10/202603/08/2026
Declaração de Regimes Específicos – DeRE 1ª FaseEventos de Tabela dos Contribuintes01/10/2026Já publicado
Declaração de Regimes Específicos – DeRE 2ª FaseEventos Periódicos Mensais15/11/2026Já publicado
Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-eTransporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros01/12/2026Já publicado
Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABIAlienação de imóveis01/12/202601/09/2026
Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAgAbastecimento de água e esgotamento sanitário01/12/2026Já disponibilizado
Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGasDistribuição de gás canalizado ao consumidor01/12/2026Já publicado
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para PlataformasServiços promovidos pelas plataformas digitais e serviços intermediados em hipóteses específicas01/12/202601/09/2026
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Sujeito passivo do IBS e da CBS  não contribuinte do ICMSFornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações01/12/202601/09/2026
NFS-e para fornecimento de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 11601/12/2026Já publicado
NFS-e para fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços e não sujeitos ao ICMS01/12/2026Já publicado
NFS-e na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio01/12/202601/10/2026
NFS-e nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis01/12/2026Já publicado
Documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros)01/01/202701/09/2026
Declaração Única de Importação (Duimp)Declaração eletrônica para registro e controle das operações de importação.01/01/202703/11/2026
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e na ImportaçãoDocumento fiscal emitido pelo importador para nacionalizar e registrar a entrada de produtos estrangeiros01/01/2027Já publicado
Declaração de Regimes Específicos – DeRE 3ª FaseDemais eventos não enquadrados nas fases anteriores01/01/202701/09/2026
Nota Fiscal Eletrônica – NFe – Tributação MonofásicaFornecimentos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica01/01/2027Já publicado

Calendário orienta empresas e desenvolvedores

Segundo os órgãos responsáveis, o cronograma servirá como referência para que empresas, contribuintes e desenvolvedores de sistemas possam planejar a adaptação às novas exigências da Reforma Tributária.

As datas previstas para a publicação dos leiautes representam uma expectativa de entrega. No entanto, a Receita Federal e o CGIBS destacam que ajustes pontuais poderão ocorrer caso surjam demandas técnicas ou operacionais durante o processo de implantação, sem comprometer o cronograma geral da reforma.

O planejamento também leva em consideração as particularidades dos diferentes setores econômicos, a necessidade de atualização dos sistemas emissores de documentos fiscais e a realização de testes antes da entrada em vigor das novas obrigações.

Ambientes de testes serão disponibilizados em agosto

Outro ponto anunciado é que o cronograma de disponibilização dos ambientes destinados à emissão dos documentos fiscais eletrônicos será divulgado ainda na primeira quinzena de agosto.

A expectativa é que essa etapa permita aos contribuintes e às empresas de tecnologia validar processos, realizar ajustes e garantir a integração dos sistemas antes da obrigatoriedade da emissão.

Programa de conformidade dará apoio na fase de transição

O Ato Conjunto também prevê a criação de um programa de conformidade específico para 2026. A iniciativa terá caráter orientador e pretende facilitar a adaptação dos contribuintes durante a implantação da Reforma Tributária do Consumo.

Pelas regras previstas, empresas que demonstrarem postura colaborativa e compromisso com o cumprimento das obrigações acessórias poderão receber prazo adicional para regularizar eventuais pendências, reforçando um modelo de transição baseado na cooperação entre Fisco e contribuintes.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Reforma Tributária: Receita Federal divulgará cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram que devem publicar, até o fim de julho, um ato conjunto com o cronograma oficial para a obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos adaptados às regras da Reforma Tributária.

A medida estabelecerá as datas em que os documentos fiscais deverão passar a destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), marcando mais uma etapa da implementação do novo sistema tributário.

Medida busca orientar contribuintes e empresas

O cronograma tem como principal objetivo oferecer previsibilidade aos contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas, permitindo que todos tenham tempo para se adaptar às novas exigências relacionadas à CBS, ao IBS e aos documentos fiscais eletrônicos.

Segundo os órgãos responsáveis, o ato conjunto indicará a data de início da obrigatoriedade para cada tipo de documento fiscal eletrônico.

Leiautes técnicos também terão calendário de divulgação

Além do cronograma de implantação, a publicação informará quando serão disponibilizados os leiautes técnicos dos documentos fiscais que ainda não possuem padrão definido.

A expectativa é que esses modelos sejam divulgados, sempre que possível, com pelo menos 60 dias de antecedência em relação ao início da obrigatoriedade de uso, permitindo que empresas e fornecedores de software realizem os ajustes necessários.

Programa de conformidade será lançado para a transição

O ato conjunto também deverá prever a publicação, em até 30 dias, de um programa de estímulo à conformidade voltado ao ano de 2026. A iniciativa terá foco no período de transição da Reforma Tributária, oferecendo orientação aos contribuintes durante a implementação da CBS e do IBS.

A proposta é incentivar a autorregularização das informações prestadas pelos contribuintes na fase inicial do novo modelo tributário, respeitando os critérios e limites definidos pela legislação. As regras detalhadas do programa serão apresentadas posteriormente em ato específico.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Reforma Tributária: Receita Federal divulga manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou para consulta e download os manuais, leiautes técnicos e uma nova seção de Perguntas Frequentes da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A iniciativa integra o processo de implantação da Reforma Tributária do Consumo, criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

A liberação antecipada do material técnico tem como objetivo dar mais previsibilidade e segurança à transição para o novo modelo tributário brasileiro.

DeRE é obrigação acessória ligada à CBS

A DeRE passa a ser uma obrigação acessória essencial para a correta apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em operações enquadradas em regimes tributários específicos. A declaração assegura a aplicação adequada das novas regras fiscais previstas na reforma.

Segundo a Receita Federal, o acesso prévio à documentação permite que contribuintes, profissionais da contabilidade e desenvolvedores de sistemas se antecipem às exigências e realizem as adaptações necessárias.

Manuais, leiautes e arquivos técnicos já estão disponíveis

Entre os materiais já publicados pela Receita Federal estão:
Manual do Usuário da DeRE (versão 1.0.00)
Leiautes da DeRE (versão 1.0.0)
Arquivos XSD (versão 1.0.0)
Seção de Perguntas Frequentes, com esclarecimentos sobre o preenchimento e envio da declaração

Caso as informações não sejam suficientes, os contribuintes podem utilizar o canal “Fale Conosco”, disponível dentro da própria área de Perguntas Frequentes.

Onde acessar a documentação da DeRE

A documentação da primeira fase da Declaração de Regimes Específicos pode ser consultada em dois ambientes oficiais.

No site da Receita Federal, o acesso ocorre pela página da Reforma Tributária do Consumo, localizada no menu Acesso à Informação, seguindo para a área de Documentos Fiscais e, em seguida, para a seção da DeRE.

Outra opção é o Portal Sped, onde há uma área específica dedicada à nova declaração dentro do Sistema Público de Escrituração Digital.

Quem está obrigado a entregar a DeRE

Devem apresentar a Declaração de Regimes Específicos os prestadores de serviços financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde — incluindo planos funerários e de saúde animal — e as entidades que exploram concursos de prognósticos, conforme definido na documentação técnica.

A Receita Federal reforça que seguirá disponibilizando orientações e ferramentas para apoiar cidadãos e empresas na adaptação ao novo sistema tributário nacional.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Reforma Tributária é sancionada e regulamentação avança com vetos presidenciais

O projeto que conclui a regulamentação da Reforma Tributária foi sancionado, marcando mais uma etapa da reestruturação do sistema de tributos sobre o consumo no Brasil. O texto aprovado é o PLP nº 108/2024, agora convertido na Lei Complementar nº 227/2026.

A norma institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que irão substituir gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, simplificando a cobrança e reduzindo a cumulatividade dos impostos.

Comitê Gestor e transição para o IVA Dual

A lei também formaliza a criação do Comitê Gestor do IBS, responsável por administrar arrecadação, fiscalização, cobrança, distribuição de receitas e definição de alíquotas. O IBS, junto com a CBS, compõe o chamado IVA Dual, que terá implementação plena a partir de 2033, com alíquota padrão limitada a 26,5%.

Apesar da sanção, o texto foi aprovado com vetos presidenciais a dispositivos incluídos pelo Congresso Nacional. Segundo análise do advogado Murilo Adib Massad Boriero, do Briganti Advogados, os vetos não alteram a estrutura central da reforma, mas ajustam pontos técnicos para reduzir riscos jurídicos e preservar o equilíbrio fiscal.

SAFs mantêm tributação integral

Um dos vetos de destaque envolve as Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs). Foi mantida a tributação das receitas provenientes de cessão de direitos esportivos e transferências de atletas pelo regime geral, revertendo a exclusão aprovada no Congresso.

Também foi vetada a proposta de reduzir a carga tributária das SAFs de 6% para 5%. A justificativa do governo se baseia na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que impede a concessão de benefícios fiscais sem compensação.

Alíquotas reduzidas e risco jurídico

Outro ponto barrado foi a criação de alíquotas reduzidas de IBS e CBS para produtos específicos, como bebidas lácteas e alimentos líquidos de origem vegetal. Para a equipe econômica, a redação era ampla demais e poderia gerar insegurança jurídica e distorções concorrenciais.

Pontos de fidelidade ficam fora da tributação

O presidente também vetou a inclusão de programas de fidelidade como base tributável. Com isso, pontos concedidos gratuitamente aos consumidores permanecem fora da incidência de CBS e IBS, afastando a tributação desses benefícios.

Cashback e devolução de tributos

Foi rejeitada ainda a possibilidade de adiar a aplicação do cashback tributário em setores com cobrança concentrada na origem, como o gás canalizado. O veto garante que a devolução de impostos às famílias de baixa renda ocorra de forma simultânea à arrecadação.

ITBI e competências federativas

No campo federativo, foram vetadas mudanças que antecipavam o fato gerador do ITBI para a formalização do título de transferência imobiliária. Também caíram dispositivos que interferiam em competências tributárias de estados e municípios, evitando o chamado “congelamento” das autonomias locais.

Zona Franca de Manaus e conceito de simulação

Outro veto relevante retirou a exclusividade da Suframa na normatização dos processos produtivos básicos da Zona Franca de Manaus, ampliando a coordenação federativa. Já a tentativa de redefinir o conceito de simulação como fraude fiscal foi suprimida para evitar conflitos com entendimentos consolidados no Judiciário.

Portal da Reforma Tributária entra em operação

Com a sanção da lei, entrou em funcionamento o Portal da Reforma Tributária, desenvolvido pelo Serpro e pela Receita Federal. A plataforma reúne calculadora de tributos, apuração assistida e declarações pré-preenchidas, permitindo que empresas e contribuintes simulem as novas regras.

Durante o período de testes, que vai até 2027, não haverá penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias. A transição completa se estende até 2032, quando os sistemas antigo e novo ainda coexistirão.

FONTE: Forbes
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Forbes

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Agronegócio

Reforma tributária impõe ajustes imediatos ao produtor rural em Mato Grosso

Produtores rurais e empresas do agronegócio em Mato Grosso precisam promover mudanças imediatas na rotina operacional em função da Reforma Tributária. Embora a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) esteja prevista apenas para 2027, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) alerta que as obrigações acessórias passaram a valer desde 1º de janeiro de 2026.

Notas fiscais já devem incluir novos tributos

As novas exigências estão previstas na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentadas pela Lei Complementar nº 214/2025. A partir de agora, todos os documentos fiscais precisam conter campos específicos para IBS e CBS, mesmo antes da cobrança efetiva. Essas informações servirão de base para que o Fisco teste sistemas e ajuste futuras alíquotas tributárias.

Erros podem gerar multas e autuações

O não cumprimento das novas regras pode resultar em penalidades severas, incluindo multas e autuações fiscais. Segundo a Famato, o foco em 2026 deve estar na atualização dos emissores de nota fiscal, além do alinhamento constante com as equipes de contabilidade, para assegurar a correta escrituração e a manutenção do histórico de créditos de insumos.

Controle de créditos é essencial nas grandes culturas

Em atividades de larga escala, como soja, milho e algodão, o controle fiscal se torna ainda mais estratégico. O uso intensivo de fertilizantes, sementes e defensivos agrícolas gera volumes elevados de créditos tributários, que só poderão ser compensados no futuro se as notas fiscais estiverem corretamente vinculadas às respectivas safras.

Ajustes operacionais marcam fase de transição

De acordo com José Cristovão Martins Junior, analista tributário da Famato, o momento exige atenção redobrada. “Este é um ano de ajuste operacional. O produtor precisa atualizar sistemas, organizar os créditos e alinhar as rotinas fiscais com o contador”, orienta.

CNPJ passa a ser obrigatório em 2026

Outro ponto relevante da Reforma Tributária é a exigência de CNPJ para todos os produtores rurais a partir de julho de 2026. A medida busca organizar a estrutura jurídica das propriedades, especialmente aquelas operadas em regime de sociedade. O novo modelo de inscrição passará a utilizar combinações de letras e números e deverá incluir todos os sócios envolvidos na atividade.

Regimes variam conforme o faturamento

As regras do novo sistema também variam de acordo com o faturamento anual. Produtores com receita bruta de até R$ 3,6 milhões poderão optar por regimes simplificados. Acima desse limite, a adesão ao novo modelo será obrigatória, exigindo simulações detalhadas para avaliar o impacto da carga tributária sobre a atividade rural.

Ferramenta auxilia no planejamento tributário

Para apoiar o planejamento, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) disponibilizou uma calculadora gratuita, que permite simular os efeitos do IBS e da CBS de forma prática. A ferramenta auxilia produtores e contadores na tomada de decisões estratégicas para os próximos ciclos produtivos.

FONTE: Canal Rural Mato Grosso
TEXTO: Redação
IMAGEM:  Pedro Silvestre/Canal Rural Mato Grosso

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Governo federal lança plataforma digital da Reforma Tributária e inicia fase de testes do novo sistema fiscal

O governo federal lançou nesta terça-feira (13) a Plataforma Digital da Reforma Tributária, sistema criado para apoiar a transição ao novo modelo de tributação do consumo previsto na Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional. A ferramenta permitirá que contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores testem, na prática, as regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) antes do início oficial da vigência, em 2027.

O lançamento ocorreu no mesmo dia em que foi sancionado o projeto de lei complementar que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável pela administração do tributo que substituirá impostos atuais e será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.

Durante a cerimônia, representantes do Executivo destacaram que a plataforma representa um passo decisivo para garantir segurança jurídica e adaptação gradual ao novo modelo. O sistema funcionará como um ambiente de testes para que, em janeiro de 2027, a estrutura esteja plenamente operacional.

Tecnologia e justiça fiscal no centro da reforma

O presidente do Serpro, Wilton Mota, afirmou que a Reforma Tributária do consumo promove uma das transformações estruturais mais profundas do sistema fiscal brasileiro. Segundo ele, a mudança vai além da reorganização de impostos ao ampliar a transparência e fortalecer a justiça fiscal.

Mota ressaltou que o projeto depende de um ecossistema tecnológico seguro e robusto, capaz de integrar bases de dados confiáveis e apoiar decisões estratégicas do poder público, inclusive no combate à evasão e às desigualdades tributárias.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o novo sistema está entre os mais modernos do mundo. De acordo com ele, a plataforma permitirá uma visão detalhada da economia nacional, com dados sobre arrecadação, preços e impactos de eventuais mudanças de alíquotas, contribuindo para a formulação de políticas públicas mais eficientes.

Como funciona a plataforma digital da Reforma Tributária

Desenvolvida pela Receita Federal em parceria com o Serpro, a plataforma é estruturada em três pilares: transformação fiscal, inovação tecnológica e soberania digital. O sistema tem capacidade para processar até 200 milhões de operações por dia e movimentar cerca de 5 petabytes de dados por ano.

Segundo o governo, mais de 400 empresas participaram da fase de testes nos últimos seis meses. Entre as funcionalidades disponíveis estão calculadora oficial de tributos, apuração assistida, monitoramento em tempo real de débitos e créditos, além de ambientes de simulação para validação de sistemas e processos. Todas as operações nessa etapa têm caráter educativo, sem cobrança de tributos.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que a plataforma busca fortalecer a relação do Fisco com os bons contribuintes, oferecendo orientação, reduzindo erros e diminuindo custos operacionais e litígios. O sistema também promete eliminar falhas no preenchimento de documentos fiscais, com integração direta às bases da Receita e notificações automáticas em caso de inconsistências.

Como acessar a plataforma da Reforma Tributária

A Plataforma Digital da Reforma Tributária pode ser acessada pelo endereço consumo.tributos.gov.br.

Impactos para as empresas

As empresas terão até o quarto mês após a regulamentação da reforma para testar sistemas, ajustar documentos fiscais e se adaptar às novas regras, sem aplicação de penalidades. Após esse período, empresas de maior porte deverão destacar, de forma informativa, as alíquotas-teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) nas notas fiscais, sem recolhimento efetivo.

A medida tem como objetivo validar processos, testar sistemas e subsidiar o cálculo das alíquotas definitivas, preservando a carga tributária durante a transição.

O que muda para os consumidores

Para os consumidores, não haverá impacto nos preços. As novas informações incluídas nas notas fiscais terão caráter exclusivamente informativo, ampliando a transparência tributária. Empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) estão dispensadas dessa exigência neste momento.

O início da implementação tem caráter educativo, sem aplicação de sanções. Notas fiscais sem os novos campos não serão rejeitadas enquanto as administrações tributárias se adaptam à plataforma nacional.

Comitê Gestor do IBS: estrutura e atribuições

O Comitê Gestor do IBS será responsável por arrecadar, compensar e distribuir o imposto, além de uniformizar a aplicação da legislação e centralizar obrigações acessórias. A estrutura prevê independência técnica e orçamentária, alternância da presidência entre representantes de estados e municípios e participação mínima de 30% de mulheres na diretoria executiva.

O órgão contará com 54 membros, metade indicada pelos governadores e metade representando os municípios, com mandatos de quatro anos. Durante a fase inicial, as cadeiras municipais serão divididas entre a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Regras de decisão e transição tributária

A partir de 2026, os representantes municipais passarão a ser escolhidos por meio de eleições. As reuniões ocorrerão trimestralmente, com possibilidade de convocações extraordinárias. Para aprovação de decisões, será exigida maioria absoluta, apoio de estados que representem mais da metade da população brasileira e aval da maioria dos representantes municipais.

A legislação também estabelece regras para o aproveitamento de créditos de ICMS acumulados até 31 de dezembro de 2032, que poderão ser compensados com débitos futuros do IBS ou devolvidos de forma parcelada. Para serviços financeiros, como crédito, câmbio e seguros, foi definido um regime específico, com alíquota inicial de 10,85% em 2027, elevando-se gradualmente até 12,5% em 2033. Durante o período de transição, o ISS terá redução proporcional à entrada do IBS.

FONTE: Exame
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/SIEG

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Receita Federal suspende multas por notas sem IBS e CBS até 1º de abril

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram um ato conjunto que suspende temporariamente a aplicação de multas relacionadas ao IBS e à CBS durante a fase inicial de implementação do novo sistema tributário. A medida vale até 1º de abril de 2026 e faz parte do cronograma oficial de transição previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Suspensão de penalidades marca início da transição tributária

O ato conjunto RFB/CGIBS nº 1/25, publicado no Diário Oficial da União, determina que não haverá penalidades pela ausência de preenchimento ou registro dos campos específicos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos durante o período inicial de adaptação.

A suspensão das multas vale até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos dos novos tributos, permitindo que empresas ajustem sistemas e processos sem risco de autuação.

Apuração terá caráter apenas informativo em 2026

Durante todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS será apenas informativa, sem geração de débitos tributários, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias previstas na legislação.

Na prática, os dados enviados servirão para testes operacionais, validação de sistemas e ajustes técnicos, sem efeitos financeiros ou aplicação de penalidades.

Emissão de documentos fiscais continua obrigatória

Apesar da suspensão das multas, a Receita Federal reforça que a emissão de documentos fiscais eletrônicos permanece obrigatória em todas as operações com bens e serviços, inclusive importações e exportações.

Os regulamentos do IBS e da CBS irão aproveitar documentos já existentes, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, BP-e e MDF-e, além de prever novos modelos específicos para determinados setores, como saneamento, gás e alienação de bens imóveis.

Objetivo é garantir transição segura ao novo sistema

Segundo o ato normativo, a suspensão temporária das penalidades busca garantir uma transição segura e gradual para o novo modelo de tributação sobre o consumo, evitando autuações durante a fase de adaptação tecnológica e operacional de empresas, entes federativos e da própria administração tributária.

A norma também esclarece que a flexibilização não afasta a exigência de cumprimento das obrigações relativas a outros tributos atualmente em vigor, nem impede a criação de regras específicas para operações de comércio exterior.

FONTE: Migalhas
TEXTO: Redação
IMAGEM: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Reforma Tributária: Receita adia multa por ausência de IBS e CBS nas notas fiscais

Prazo para adaptação às novas regras é estendido até abril
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS decidiram adiar para 1º de abril o início das penalidades para empresas e profissionais autônomos que ainda não incluírem o IBS e a CBS nas notas fiscais. Até essa data, os documentos emitidos sem os novos tributos não serão rejeitados nem gerarão multas.

A medida faz parte do período de transição da reforma tributária, que cria o modelo do IVA dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Obrigatoriedade do IBS e da CBS entra em fase de adaptação
Embora a legislação previsse a obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro, a Receita Federal decidiu flexibilizar a aplicação da regra. O objetivo é permitir que empresas ajustem seus sistemas e processos internos sem sofrer sanções imediatas.

A exigência prevê que os dois novos tributos passem a constar de forma destacada nos documentos fiscais eletrônicos, mesmo que, neste primeiro momento, não haja recolhimento adicional.

Nota Técnica 1.33 garante período sem penalidades
A decisão foi formalizada por meio da Nota Técnica 1.33, elaborada em conjunto com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). O documento determina que notas fiscais emitidas sem a indicação do IBS e da CBS não serão rejeitadas automaticamente.

Posteriormente, a Receita Federal e o Comitê Gestor confirmaram que, durante o período de adaptação de três meses, não haverá aplicação de multas ou sanções. A medida busca evitar impactos operacionais e gargalos nos sistemas das empresas.

Atenção ao prazo final: sanções começam em abril
Apesar da flexibilização, a obrigatoriedade permanece. A partir de 1º de abril, empresas que não estiverem adequadas às novas exigências poderão sofrer penalidades previstas na legislação.

A recomendação é que os ajustes sejam feitos o quanto antes, evitando riscos fiscais e operacionais no momento em que a fiscalização for intensificada.

Reforma tributária e o cronograma do IVA dual
A Lei Complementar nº 214/2025 deu início à reestruturação do sistema tributário brasileiro. A partir de 1º de janeiro de 2026, começa oficialmente o período de testes do novo modelo.

A reforma prevê a extinção gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — substituídos pelo IVA dual, composto por IBS (estadual e municipal) e CBS (federal). Também está prevista a criação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com início programado para 2027.

Como funciona a fase de testes dos novos tributos
Durante o período inicial, as alíquotas da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) serão compensadas com os valores já pagos de PIS e Cofins. Na prática, não haverá aumento de carga tributária, mas sim um processo de adaptação técnica e operacional.

Essa fase serve para testar sistemas, validar cadastros e ajustar a emissão de documentos fiscais antes da implementação plena do novo modelo.

Empresas devem atualizar sistemas e processos
Para cumprir as exigências da reforma tributária, será necessário atualizar sistemas de ERP, revisar cadastros fiscais e reavaliar classificações de produtos e serviços. A adequação correta também garante o aproveitamento de créditos tributários e reduz riscos futuros.

Especialistas recomendam que as empresas não deixem a adaptação para a última hora, mesmo com a flexibilização temporária oferecida pela Receita Federal.

FONTE: Gazeta do Povo
TEXTO: Redação
IMAGEM: Imagem criada utilizando Dall-E/Gazeta do Povo

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Receita Federal lança ambiente de testes da CBS para adaptação à Reforma Tributária do Consumo

Plataforma permitirá simulações e validações técnicas antes da entrada em vigor do novo modelo tributário

A Receita Federal do Brasil vai disponibilizar, a partir de 12 de janeiro de 2026, o Ambiente de Produção Beta da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A ferramenta ficará acessível no endereço consumo.tributos.gov.br e tem como objetivo preparar contribuintes, profissionais da área e desenvolvedores para as mudanças previstas na Reforma Tributária do Consumo, sem gerar efeitos financeiros reais.

Ambiente de testes para adaptação gradual

A nova plataforma foi criada para permitir testes, simulações e validações técnicas, funcionando como uma etapa preparatória para o sistema definitivo da CBS. Durante todo o ano de 2026, o ambiente será destinado exclusivamente a esse fim, sem impacto tributário ou obrigações fiscais efetivas.

Participação de empresas no projeto-piloto

Desde julho de 2025, cerca de 410 empresas participam do Piloto da Reforma Tributária do Consumo – CBS (RTC-CBS). Essas organizações vêm contribuindo ativamente para o desenvolvimento e aprimoramento das funcionalidades do sistema, que agora passam a estar disponíveis de forma mais ampla ao público interessado.

Preparação para o novo modelo tributário

A iniciativa busca garantir uma transição mais segura e eficiente para o novo modelo de tributação sobre o consumo, permitindo que empresas, contadores e desenvolvedores ajustem seus processos com antecedência. O ambiente de testes reproduz as principais operações previstas para a CBS definitiva, servindo como base para capacitação e ajustes tecnológicos.

Acesse o comunicado aqui e conheça os detalhes sobre o Ambiente de Produção Beta.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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