Comércio

Canetas emagrecedoras mudam hábitos de consumo e levantam alerta sobre contrabando

Medicamentos à base de GLP-1 ganham espaço na rotina dos brasileiros e coincidem com mudanças na cesta de compras e no cenário do contrabando no Brasil

Canetas emagrecedoras alteram composição das compras

A popularização das chamadas canetas emagrecedoras vem acompanhada de mudanças nos hábitos de consumo. Na cesta de supermercado, alguns produtos tradicionalmente associados ao consumo de bebidas alcoólicas, biscoitos e doces perdem espaço, enquanto carnes, ovos, vegetais e suplementos proteicos, como whey protein, aparecem com maior frequência.

Um movimento diferente também chama atenção: o aumento das vendas de cigarros em uma grande rede supermercadista.

Segundo um executivo ouvido pelo InvestNews, o volume de cigarros vendidos pela rede cresceu 40% no acumulado de 2026, em comparação com o mesmo período do ano anterior.

Na avaliação do executivo, uma possível explicação estaria relacionada à mudança na composição das cargas de produtos contrabandeados que entram no país. A hipótese levantada é de que grupos criminosos estariam transportando menos cigarros e mais medicamentos para emagrecimento, como Ozempic, Wegovy e Mounjaro.

A justificativa seria econômica e logística: as canetas ocupam pouco espaço e possuem elevado valor por unidade.

Os dados oficiais de apreensões mostram movimentos simultâneos envolvendo os dois produtos, mas ainda não permitem concluir que as canetas estejam efetivamente substituindo os cigarros nas cargas de contrabando.

Dados nacionais de vendas mostram alta mais moderada

O crescimento observado na rede supermercadista não se repete na mesma proporção nos dados da Scanntech.

Entre janeiro e agosto de 2026, a quantidade de cigarros vendidos aumentou 0,9% em relação ao mesmo período de 2025. Já o faturamento avançou 9,1%, enquanto o preço médio por unidade subiu 8,1%.

Os números indicam, portanto, um cenário diferente daquele observado especificamente na rede ouvida pelo InvestNews.

Apreensões de canetas emagrecedoras disparam

O avanço das canetas de GLP-1 também aparece nos registros de fiscalização.

No primeiro semestre de 2026, o valor das apreensões desses produtos realizadas pela Receita Federal saltou de pouco mais de R$ 4 milhões, no mesmo período de 2025, para mais de R$ 80 milhões. O órgão, porém, não informou quantas unidades correspondem aos valores apreendidos.

Na região de Foz do Iguaçu, na fronteira com o Paraguai, foram apreendidas 7.479 unidades entre maio e dezembro de 2025. Em 2026, o número chegou a 71.860 unidades, de acordo com dados divulgados pela Folha de S.Paulo em agosto.

O avanço das apreensões de medicamentos contrasta com a trajetória dos cigarros na região.

Cigarros continuam relevantes no contrabando

Em Foz do Iguaçu, as apreensões de cigarros caíram de 122,69 milhões de maços em 2020 para 64,79 milhões em 2025, uma redução de 47%.

Apesar da queda, o volume financeiro continua expressivo. O valor estimado dos cigarros apreendidos na cidade em 2025 alcançou R$ 421,17 milhões.

A redução registrada em Foz, entretanto, não significa necessariamente uma diminuição do contrabando de cigarros em todo o território nacional.

Na base nacional da Receita Federal, o valor dos produtos classificados como “cigarros e similares” permaneceu praticamente estável entre 2024 e 2025: passou de R$ 789 milhões para R$ 790 milhões. Até o momento, a série pública disponível não apresenta o dado nacional referente a 2026.

Canetas têm alto valor e exigem transporte refrigerado

Além do preço elevado em relação ao espaço ocupado, a logística ajuda a explicar o interesse nas canetas emagrecedoras.

Um auditor da Receita Federal ouvido pela Folha de S.Paulo afirmou que o transporte de cigarros demanda uma operação logística maior. As canetas, por outro lado, são compactas e concentram um valor elevado em pouco volume.

Existe, porém, uma dificuldade adicional: muitos desses medicamentos precisam ser mantidos em condições de refrigeração, o que exige estruturas específicas de transporte e armazenamento e pode elevar os custos da operação.

Mais da metade das doses de GLP-1 pode estar fora do mercado formal

Outro levantamento reforça a dimensão do mercado de medicamentos GLP-1 no país.

A Scanntech estima que 53,8% das doses consumidas no Brasil no primeiro semestre de 2026 tenham chegado aos consumidores por canais externos ao comércio formal de farmácias.

A estimativa foi calculada a partir do excedente de vendas de seringas em relação à tendência histórica relacionada ao consumo de insulina.

No período, o consumo total de GLP-1 teria crescido 244% em comparação com o primeiro semestre de 2025. Nas farmácias, o avanço registrado foi de 67%.

Estudo aponta potencial de lucro para o contrabando

O estudo “O novo mapa do contrabando”, elaborado pelo Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (IDESF), mostra que os cigarros permanecem entre os principais produtos apreendidos no país e aponta mudanças nas rotas utilizadas e na atuação das organizações criminosas.

De acordo com o levantamento, o potencial de lucro estimado chega a 255% para as canetas emagrecedoras e a 507% para os cigarros.

No caso dos medicamentos, o estudo destaca justamente a combinação entre alto valor agregado e baixo volume físico como um dos fatores que tornam o produto atrativo para operações ilegais.

Os dados disponíveis apontam para mudanças simultâneas nos mercados de cigarros e medicamentos para emagrecimento, mas não permitem afirmar, isoladamente, que um produto esteja substituindo o outro nas operações de contrabando.

FONTE: Invest News
TEXTO: Redação
IMAGEM: Bloomberg

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ANVISA

Anvisa explica diferenças entre medicamentos autorizados, falsificados, experimentais e importados irregularmente

O aumento da procura por medicamentos análogos ao GLP-1, conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras, também trouxe uma série de dúvidas entre os consumidores sobre a procedência e a regularidade desses produtos. Expressões como medicamento autorizado, falsificado, experimental e importado irregularmente passaram a ser cada vez mais frequentes, mas nem sempre são compreendidas de forma correta.

Para orientar a população, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclareceu as principais diferenças entre essas classificações. A informação é considerada essencial para que pacientes façam escolhas mais seguras e evitem riscos relacionados ao uso de produtos sem comprovação de qualidade, segurança e eficácia.

O que é um medicamento autorizado?

Um medicamento autorizado é aquele que possui registro sanitário ou outra forma de regularização concedida pela Anvisa. Isso significa que o produto cumpriu todas as exigências regulatórias e está apto para ser fabricado, importado, comercializado e utilizado conforme as condições aprovadas pelo órgão.

Esse processo garante que o medicamento atenda aos padrões estabelecidos de qualidade, segurança e eficácia antes de chegar ao consumidor.

Quando um medicamento é considerado falsificado?

Um medicamento falsificado é qualquer produto que tenha sua identidade, composição, origem, embalagem, rotulagem ou outras características adulteradas de forma fraudulenta, com o objetivo de enganar consumidores e profissionais de saúde.

Além de representar um grave problema para a saúde pública, esses medicamentos podem conter substâncias diferentes das informadas, concentrações inadequadas ou até mesmo não apresentar o princípio ativo indicado, aumentando significativamente os riscos para quem faz uso do produto.

O que caracteriza um medicamento experimental?

Também chamado de medicamento investigacional, o medicamento experimental é destinado exclusivamente a pesquisas clínicas previamente autorizadas.

Nessa etapa, o produto ainda está em fase de avaliação científica para comprovar sua segurança, eficácia e qualidade. Somente após a conclusão dos estudos e a análise dos resultados é que poderá ser solicitado o registro sanitário junto à Anvisa. Enquanto esse processo não é concluído, o medicamento não pode ser comercializado.

O que é um medicamento importado irregularmente?

O medicamento importado irregularmente é aquele que entra no Brasil sem atender às exigências sanitárias e regulatórias estabelecidas pela Anvisa.

A irregularidade pode ocorrer por falta de registro, autorização, licença ou qualquer outro requisito obrigatório para a importação. Nessas situações, o produto ingressa no país fora das normas legais e sem garantia de que cumpra os padrões exigidos para comercialização e uso, o que pode representar riscos à saúde dos consumidores.

FONTE: Anvisa
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Anvisa

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Comércio

Black Friday 2025: Faturamento do e-commerce deve crescer 17% e atingir R$ 11 bilhões, aponta Neotrust

O comércio eletrônico no Brasil deve registrar um crescimento de 17% no faturamento durante a Black Friday 2025, em comparação com o mesmo período do ano passado. Segundo projeção da Neotrust, empresa especializada em pesquisa de mercado digital, o volume de vendas online deve alcançar R$ 11 bilhões em produtos comercializados entre 26 e 30 de novembro.

Em 2024, o evento movimentou R$ 9,38 bilhões, o que já representava um aumento de 10,7% em relação a 2023. A Black Friday segue como o período mais aguardado pelos consumidores brasileiros, registrando resultados até três vezes superiores aos de um dia comum de vendas, segundo o diretor de negócios da Neotrust, Léo Homrich Bicalho.

Categorias em alta e setores que lideram o faturamento

De acordo com o levantamento, as categorias de saúde, esporte & lazer, automotivo e beleza & perfumaria devem apresentar os maiores crescimentos percentuais em volume de vendas.

Por outro lado, os setores de eletrodomésticos, eletrônicos e smartphones — que possuem ticket médio mais alto — devem concentrar a maior fatia do faturamento total, respondendo juntos por mais de um terço do valor movimentado na Black Friday.

A Neotrust monitora o desempenho do e-commerce brasileiro com base em dados de 80 milhões de consumidores digitais e 7 mil lojas parceiras, permitindo uma visão ampla do comportamento de compra online no país.

Canetas emagrecedoras impulsionam setor de saúde no e-commerce

O relatório da Neotrust também revelou que, entre janeiro e setembro deste ano, a categoria de saúde apresentou um salto de 72% nas vendas, impulsionada principalmente pela alta demanda por canetas emagrecedoras.

Foram vendidas 2,34 milhões de unidades do medicamento no período, gerando R$ 3,01 bilhões em faturamento — um valor 4,9 vezes maior que o registrado nos nove primeiros meses de 2024. O ticket médio dos consumidores que adquiriram o produto foi de R$ 522, cerca de 24% acima da média geral dos compradores online.

Segundo Bicalho, o sucesso do produto se explica por ser um item de alto valor agregado e de recompra frequente, características semelhantes às de eletrônicos. “Os varejistas encontraram o seu ‘eletrônico’ na categoria de saúde”, afirmou o executivo.

Escassez e futuro do mercado de medicamentos com semaglutida

A Neotrust destacou ainda que a escassez do produto tem impulsionado as vendas online, já que a facilidade de compra pela internet se tornou um diferencial competitivo.

O executivo também projetou que, até 2026, o setor deve ser impactado pela disputa judicial sobre a queda da patente dos princípios ativos semaglutida e liraglutida, que compõem as canetas emagrecedoras. “A quebra das patentes permitirá a produção de versões genéricas e biossimilares, o que pode reduzir significativamente o preço final ao consumidor”, explicou Bicalho.

Faturamento do e-commerce brasileiro em 2025

De janeiro a setembro de 2025, o faturamento total do e-commerce nacional somou R$ 282,6 bilhões, um aumento de 18% em relação ao mesmo período de 2024. No total, foram registrados 934,5 milhões de pedidos online, representando um crescimento de 23,2% sobre o ano anterior.

FONTE: Forbes
TEXTO: Redação
IMAGEM: Flashpop/Getty Images

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ANVISA

Anvisa orienta sobre importação de insumos para canetas de GLP-1

Conheça os procedimentos necessários e as responsabilidades do importador.

A Anvisa divulgou orientações para as empresas que importam insumos farmacêuticos ativos (IFAs) agonistas de GLP-1, para fabricação de medicamentos conhecidos como canetas emagrecedoras.

Veja abaixo as principais responsabilidades e os procedimentos necessários.

Identificação correta das substâncias

Quem for importar esses produtos precisa informar corretamente o número CAS da substância, ou seja, o número usado internacionalmente para identificar substâncias químicas. Toda a responsabilidade pelas informações corretas é do importador. Confira abaixo:

  • Liraglutida (número CAS: 204656-20-2)
  • Semaglutida (número CAS: 910463-68-2)
  • Tirzepatida (número CAS: 2023788-19-2)

Importação para fins comerciais

Importações para fins comerciais são aquelas feitas por distribuidoras, para fins de comercialização para farmácias de manipulação ou fabricantes de medicamentos.

Nesses casos, o importador deverá apresentar, além da documentação obrigatória prevista na RDC 81/2008, o TGR – Termo de Guarda e Responsabilidade.

A documentação para baixa do TGR deve ser solicitado no sistema Solicita, usando o assunto:
“70944 – GGIFS – IFAs agonistas do GLP-1 – Avaliação de documentação referente aos testes de controle de qualidade realizados no território nacional.”

Antes de liberar a importação, a Anvisa exige que os produtos passem por testes de controle de qualidade no Brasil. As regras desses testes estão na Nota Técnica 200/2025 da Agência.

Após a análise, a área técnica responsável vai emitir um parecer que deverá ser incluído no processo para dar continuidade à importação.

Amostras para controle de qualidade

O importador define quantas amostras serão retiradas para serem usadas exclusivamente nas análises em laboratório e para a elaboração do Laudo de Controle de Qualidade. As informações sobre as unidades retiradas devem ser arquivadas e devem constar no laudo. 

Consulta de insumos regularizados

Se o IFA for de origem sintética, o importador pode verificar no sistema de consultas da Anvisa se já existe algum medicamento registrado com essa substância. Se existir, a importação é permitida, desde que com a documentação correta.

Se o IFA for de origem biotecnológica, o importador precisa verificar se pode importar o insumo do mesmo fabricante do medicamento registrado, conforme definido no Despacho 97, de 22 de agosto de 2025.

A origem do IFA pode ser confirmada no certificado de análise do fabricante e essa verificação também é de responsabilidade do importador.

Mais informações

A Anvisa vai monitorar as importações desses produtos. Se houver alguma irregularidade, o caso será tratado com outros órgãos fiscalizadores, e o importador estará sujeito às sanções previstas na legislação vigente.

Para mais esclarecimentos quanto aos trâmites e ao protocolo de petições primárias e secundárias dos processos de importação, sugerimos consultar o Manual: Peticionamento de LI/LPCO com pagamento integrado PCCE.

Importação para fins industriais: enquadram-se neste caso as importações efetuadas por fabricantes de medicamentos, para uso próprio, diretamente ou de forma terceirizada (por conta e ordem de terceiro ou encomenda).

Importação para fins comerciais: enquadram-se neste caso as importações efetuadas por distribuidoras, para comercialização para farmácias de manipulação ou fabricantes de medicamentos.

Fonte: Anvisa

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