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Reforma Tributária: Receita Federal e CGIBS regulamentam programa de conformidade para 2026

A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 2026, foi assinado nesta quarta-feira (12) e estabelece medidas para auxiliar os contribuintes na adaptação às novas exigências fiscais previstas durante a transição da Reforma Tributária do Consumo.

A iniciativa tem como foco as obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Programa prioriza orientação e correção de inconsistências

A proposta estabelece uma abordagem mais orientativa durante a fase inicial de implementação do novo sistema tributário. Em vez de concentrar a atuação na punição de erros formais, a administração tributária pretende ampliar o monitoramento, a comunicação e a possibilidade de correção das inconsistências identificadas.

O objetivo é permitir que empresas, profissionais da contabilidade e desenvolvedores de sistemas tenham tempo e suporte para ajustar seus processos às novas regras.

Por meio do programa, a Receita Federal e o CGIBS poderão comunicar os contribuintes sobre omissões, divergências e inconsistências em documentos fiscais, possibilitando a regularização antes da aplicação de medidas mais rigorosas.

Adaptação assistida às novas obrigações do IBS e da CBS

O Programa Nacional de Conformidade Tributária busca garantir uma transição acompanhada para as novas obrigações de emissão de documentos fiscais.

A regulamentação considera que a mudança para o novo modelo tributário exige adaptações operacionais e tecnológicas. Por isso, os órgãos responsáveis deverão manter mecanismos de acompanhamento e comunicação para auxiliar os contribuintes durante esse processo.

A lógica é estimular a conformidade tributária desde o início da transição, evitando que erros decorrentes da adaptação se transformem imediatamente em penalidades.

Quem poderá participar do programa

Em 2026, estarão enquadrados, em regra, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estabelecidas pela legislação do IBS e da CBS.

A existência de falhas ou inconsistências não significa, automaticamente, a exclusão do programa. O contribuinte poderá permanecer enquadrado desde que demonstre atuação efetiva para regularizar sua situação.

Entre os requisitos estão:

  • apresentar evolução contínua na emissão correta dos documentos fiscais;
  • responder dentro dos prazos às comunicações e intimações recebidas;
  • corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026;
  • manter um profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

A regulamentação deixa claro que a participação exige atuação ativa. A falta de providências diante das inconsistências identificadas não será considerada compatível com os objetivos do programa.

Autorregularização continua disponível

Outro ponto relevante é a manutenção dos mecanismos de autorregularização fiscal previstos na legislação.

As comunicações decorrentes do monitoramento e do cruzamento de informações não representam, por si só, o início de um procedimento fiscal. Dessa forma, o contribuinte continua podendo utilizar os mecanismos legais para corrigir espontaneamente eventuais erros.

Também permanece assegurado o prazo legal de 60 dias para regularização das inconsistências apontadas pela administração tributária.

Na prática, a medida busca incentivar a correção voluntária e reduzir os custos relacionados à adaptação às novas obrigações tributárias, tanto para as empresas quanto para o poder público.

Contadores ganham papel estratégico na Reforma Tributária

A regulamentação também amplia a participação dos profissionais de contabilidade no processo de adaptação.

Com autorização do contribuinte, as comunicações enviadas pela Receita Federal e pelo CGIBS poderão ser compartilhadas diretamente com o contador responsável pela conformidade fiscal da empresa.

O profissional poderá acompanhar as inconsistências identificadas, orientar o contribuinte, auxiliar no atendimento de intimações e participar do processo de autorregularização tributária.

A medida reforça a importância da contabilidade na implementação da Reforma Tributária e aproxima os profissionais responsáveis pela gestão fiscal das empresas dos mecanismos de acompanhamento utilizados pela administração tributária.

FONTE: Ministério da Fazenda
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/CNC

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Receita Federal oferece oportunidade de autorregularização para empresas com pendências de PIS e Cofins

A Receita Federal anunciou uma nova fase da ação de conformidade destinada a empresas que apresentam divergências na tributação do PIS e Cofins. Nesta edição, serão comunicadas 3.062 pessoas jurídicas, com inconsistências somando R$ 1,207 bilhão.

Malha Fiscal Digital identifica divergências

A operação faz parte da Malha Fiscal Digital (MFD), que realiza análise detalhada de dados e cruzamento de informações fornecidas pelas próprias empresas e por terceiros. O objetivo é orientar os contribuintes a autorregularizar eventuais divergências antes de serem aplicadas penalidades.

O sistema verifica inconsistências entre as contribuições declaradas na EFD-Contribuições e os débitos informados na DCTF, permitindo que a Receita Federal ofereça suporte preventivo.

Como funciona o processo de autorregularização

A primeira etapa inclui o envio de Avisos de Autorregularização, tanto via Correios quanto na Caixa Postal do e-CAC, contendo orientações detalhadas sobre como ajustar as divergências.

Para esta edição, o prazo de autorregularização termina em 28 de novembro de 2025. Após essa data, os contribuintes que não corrigirem as inconsistências estarão sujeitos à lavratura de autos de infração, com aplicação de juros de mora e multa de ofício.

Resultados da edição anterior

Na ação anterior, 78% das 3.148 empresas notificadas regularizaram seus débitos, evitando multas de ofício. Para os contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, a Receita Federal constituiu créditos tributários que somaram R$ 560 milhões.

Informações e orientação

Detalhes sobre a ação, incluindo passo a passo para autorregularização, estão disponíveis na Malha Fiscal Digital – Parâmetro 20.001 – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins no site da Receita Federal.

A iniciativa reforça o compromisso da Receita Federal em auxiliar as empresas no cumprimento de suas obrigações fiscais, reduzindo custos e prevenindo disputas judiciais.

Distribuição por Unidade da Federação

O detalhamento da quantidade de empresas e do valor das divergências por Estado será apresentado na tabela a seguir:

UFNúmero de Pessoas Jurídicas        Insuficiência (R$)
AC3                     1.607.093,78
AL24                     9.296.240,45
AM47                   16.279.156,93
AP9                     5.280.465,37
BA156                   60.457.525,56
CE86                   30.838.627,62
DF62                   19.990.622,85
ES65                   25.476.068,37
GO110                   51.213.315,27
MA42                   15.473.523,61
MG216                   75.379.168,70
MS41                   11.687.712,28
MT77                   20.469.045,66
PA77                   22.596.518,09
PB24                     7.086.105,51
PE82                   35.696.373,19
PI23                     7.112.356,70
PR140                   47.416.764,73
RJ247                105.055.607,20
RN20                     4.583.559,63
RO17                     3.491.520,70
RR3                        593.868,11
RS139                   39.963.104,19
SC114                   43.987.104,35
SE17                     9.911.813,27
SP1.214                534.282.203,67
TO7                     2.335.848,81
TOTAL3.062             1.207.561.314,60

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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