Transporte

ANTAQ atualiza regras da navegação interior e simplifica procedimentos para o setor

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou seis novas resoluções que reformulam a regulamentação da navegação interior no Brasil. As medidas abrangem diferentes modalidades de transporte aquaviário e buscam simplificar procedimentos, atualizar regras e reduzir a complexidade do conjunto de normas atualmente em vigor.

As mudanças envolvem outorga de serviços de transporte, afretamento de embarcações, transporte de passageiros e cargas, travessias, transporte privado e homologação de embarcações, além de estabelecer regras para acordos operacionais entre empresas do setor.

Novas regras para outorga e operação de embarcações

Entre as principais alterações está a simplificação dos procedimentos para solicitação de outorga e comunicação processual. A ANTAQ também ampliou de 60 para 120 dias o prazo para que as empresas iniciem a operação após a autorização.

Outra mudança permite que uma mesma embarcação seja utilizada em diferentes linhas de navegação, ampliando a flexibilidade operacional das empresas. A regulamentação também atualiza os valores das multas aplicáveis às infrações relacionadas aos diferentes serviços de navegação interior.

As regras para o afretamento de embarcações também passaram por revisão. Entre as alterações está a definição de um prazo máximo para o pedido de circularização, além da exigência de justificativa em casos de cancelamento do procedimento.

A ANTAQ também detalhou a documentação necessária para a emissão do Certificado de Autorização de Afretamento Interior (AAI).

Transporte de passageiros tem direitos consolidados

Para o transporte de passageiros, as novas normas reúnem direitos e deveres aplicáveis tanto à navegação longitudinal quanto às operações de travessia.

Entre os pontos regulamentados estão a identificação dos passageiros, a concessão de gratuidades previstas em lei, a emissão de bilhetes e o transporte de bagagens. A regulamentação também estabelece parâmetros para a reserva de vagas destinadas aos beneficiários das gratuidades legais.

Acordos entre empresas podem ampliar eficiência no transporte de cargas

Uma das novidades com potencial de impacto direto na operação de cargas é a regulamentação dos acordos operacionais entre empresas de navegação.

A partir de critérios estabelecidos pela ANTAQ, as companhias poderão realizar operações como troca de espaço, cessão de barcaças carregadas e compartilhamento de equipamentos para a formação de comboios. A medida busca favorecer o uso compartilhado da estrutura disponível, com potencial para reduzir custos e melhorar a eficiência logística do transporte aquaviário de cargas. As novas regras também disciplinam o transporte privado de cargas, pessoas e veículos realizado na navegação interior.

Outro ponto tratado é a padronização do processo de homologação de embarcações nos sistemas da Receita Federal. Segundo a regulamentação, esse procedimento terá finalidade exclusivamente cadastral e de registro, não significando autorização da ANTAQ para a prestação de serviços de transporte regulados pela Agência.

Quando as novas regras entram em vigor?

As seis resoluções foram aprovadas pela Diretoria Colegiada da ANTAQ durante a 616ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2026.

A atualização integra a estratégia de simplificação do estoque regulatório da navegação interior, prevista na Agenda Regulatória 2025-2028. Com a revisão, 11 normas anteriores serão substituídas pelo novo conjunto regulatório.

As resoluções foram publicadas em agosto e terão 180 dias de prazo para entrada em vigor. Dessa forma, as novas regras passam a valer a partir de 13 de fevereiro de 2027.

Fonte: ANTAQ, com informações publicadas no portal da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.

Texto: Redação

Imagem: ANTAQ

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Logística

Antaq propõe novas regras para afretamento por tempo na navegação de cabotagem

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) apresentou propostas para revisar os critérios de afretamento por tempo na navegação marítima brasileira, com foco especial na cabotagem — transporte entre portos do país — e nos segmentos de granéis sólidos e neograneis.

Segundo a especialista em Regulação da Antaq, Elizabete Thomas, os critérios atuais não consideram a indisponibilidade de embarcações nacionais no momento da autorização, o que gera incentivos desalinhados à política pública.

O tema foi discutido em um webinário realizado na segunda-feira (6), durante a apresentação do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) preliminar, que integra a Agenda Regulatória 2025/2028. A consulta pública segue aberta até o dia 23, permitindo contribuições pela plataforma da agência.

Incentivo à bandeira brasileira e menos burocracia

De acordo com a Antaq, o objetivo das mudanças é priorizar embarcações de bandeira brasileira, aumentar a segurança jurídica e reduzir a burocracia de procedimentos como as circularizações, exigidas antes da autorização para uso de navios estrangeiros.

Entre as sugestões do relatório estão:

  • limite de 50 dias para afretamento por tempo na cabotagem de granéis sólidos e neograneis;
  • ampliação do prazo de consulta ao mercado de 5 para 10 dias úteis;
  • aumento do tempo de duração da circularização de 6 para 16 horas;
  • exigência de carta do cliente comprovando a demanda por transporte;
  • critério de sustentabilidade, favorecendo embarcações alinhadas às normas internacionais ambientais.

“Hoje não existe exigência para embarcações sustentáveis. Essa mudança incentivaria frotas modernas e afastaria navios com custos operacionais mais baixos, mas com maior impacto ambiental”, explicou Elizabete.

Participação do setor e fortalecimento do diálogo

A diretora da Antaq e relatora do tema, Flávia Takafashi, destacou que a revisão abre espaço para maior participação da sociedade e do setor regulado. “É mais uma oportunidade de diálogo e de consolidação de boas práticas regulatórias”, afirmou.

O gerente de Afretamento da Navegação, Augusto Vedan, reforçou que a prioridade é alinhar as regras à política pública e à lei, valorizando a presença de embarcações nacionais. Já o gerente de Regulação da Navegação, Michel Weber, ressaltou o trabalho conjunto de diferentes setores no levantamento de dados e proposição de alternativas.

“Nossa expectativa é aprimorar o relatório com as contribuições recebidas, criando um ambiente regulatório mais transparente, seguro e estável, capaz de atrair investimentos e fortalecer o transporte de cabotagem no Brasil”, concluiu Weber.

FONTE: A Tribuna
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Datamar News

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