Importação

Siscomex DI: cronograma define avanço obrigatório para LPCO e Duimp no Portal Único

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) divulgaram o cronograma de desligamento do Siscomex DI, etapa que amplia a migração das operações de importação para o Portal Único de Comércio Exterior.

A mudança faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) e prevê a ampliação da obrigatoriedade de utilização da Declaração Única de Importação (Duimp) e do LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos).

O calendário foi aprovado pela Comissão Gestora do Siscomex. A execução das próximas etapas, no entanto, está condicionada às validações realizadas pelo setor privado por meio do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme as diretrizes estabelecidas no Plano de Ação apresentado na 10ª reunião do colegiado.

Como funciona o desligamento do Siscomex DI

O cronograma estabelece tanto as datas em que determinadas operações já passaram a exigir LPCO e/ou Duimp quanto os prazos previstos para o desligamento de outras modalidades de importação.

As datas futuras estão condicionadas à confirmação, pelo setor privado, de que não foram identificados problemas sistêmicos capazes de impedir a migração.

Depois do desligamento de cada operação, o importador não poderá mais utilizar a Declaração de Importação (DI) para aquele tipo de operação, devendo seguir o fluxo estabelecido no Portal Único.

LI e DI têm regras diferentes no desligamento

Um dos pontos destacados pelas autoridades é que o desligamento ocorre para a DI, e não para a Licença de Importação (LI).

Assim, se uma LI for registrada depois da data prevista para o desligamento de determinada operação, mesmo que posteriormente seja deferida pelo órgão anuente, a tentativa de registrar a DI e vinculá-la à licença poderá resultar em uma mensagem informando a impossibilidade de registro e indicando a necessidade de utilização da Duimp.

Por isso, os importadores devem acompanhar o calendário com atenção. O registro de uma LI fora do período adequado pode provocar atrasos no desembaraço aduaneiro e elevar os custos da operação.

Regras para operações com órgãos anuentes

Para mercadorias submetidas a apenas um órgão anuente, o desligamento da DI ocorrerá na data estabelecida no cronograma, salvo quando houver alguma das situações de impossibilidade de Duimp previstas na tabela.

Nos casos em que uma mercadoria depende de mais de um órgão anuente, a DI somente será desligada quando todos os órgãos envolvidos tiverem concluído o processo de migração, também respeitando as exceções previstas no calendário.

LI registrada antes do desligamento poderá continuar vinculada

As LIs com controle administrativo registradas antes da data de desligamento poderão ser vinculadas às respectivas DIs mesmo depois do encerramento do uso da DI para novas operações daquela categoria.

Nessas situações, a DI poderá ser registrada posteriormente, porque a regra considera a data em que a LI deferida e vinculada foi registrada.

As LIs que já tenham sido deferidas e precisem ser substituídas também poderão gerar LI substitutiva mesmo depois da data de desligamento da DI.

Outro prazo específico envolve a nacionalização de mercadorias admitidas em Depósito Especial por DI, que deverá seguir o cronograma previsto para 1º de dezembro de 2026.

Operações com diferentes regimes tributários

Quando uma mesma operação envolver mercadorias sujeitas a mais de um regime tributário, o desligamento da DI somente ocorrerá quando todos os regimes aplicáveis já tiverem sido desligados.

A regra também está sujeita às exceções relacionadas às operações que ainda não podem ser realizadas por meio de Duimp.

UFs determinam a aplicação do cronograma

As unidades da Federação mencionadas na coluna correspondente aos tipos de operações da tabela devem ser interpretadas como:

  • UF do endereço do importador;
  • UF do endereço do adquirente;
  • UF da URF de despacho.

Para determinar se uma operação permanece habilitada para registro por DI, basta que pelo menos uma dessas UFs ainda esteja classificada como “ligada” no cronograma.

Os desligamentos também alcançam importadores pessoas físicas, que deverão seguir os procedimentos de anuência definidos pelos órgãos competentes.

Dependendo da operação, isso inclui o cumprimento das exigências relacionadas ao LPCO e ao Catálogo de Produtos.

Regras específicas para importação por terceiros

Nas operações em que tanto o encomendante quanto o adquirente sejam pessoas físicas, o registro da Duimp deverá indicar a modalidade “importação direta” no campo destinado à importação para terceiros.

As informações complementares da declaração deverão indicar o tipo de operação — conta e ordem ou encomenda — e o CPF do adquirente ou encomendante, conforme o caso.

Para operações nas quais o encomendante tenha Radar limitado, também deverá ser selecionada a opção de importação direta no campo correspondente.

Nesse caso, as informações complementares da Duimp deverão registrar que se trata de uma operação por encomenda e informar o CPF do encomendante.

Atenção às operações que ainda não aceitam Duimp

Nem todas as modalidades de importação já estão disponíveis para registro por Duimp.

As operações indicadas na última coluna do cronograma como ainda incompatíveis com o novo sistema deverão continuar sendo realizadas por meio de LI e DI, até que ocorra a respectiva migração.

A tabela também utiliza as classificações “Fundamentos Legais” e “Sem fundamento”, que fazem referência à Tabela Aduaneira – Fundamento Legal – Regime de Tributação do II, utilizada pela Receita Federal.

Já a indicação de Radar limitado na tabela está relacionada ao tipo de habilitação do importador, adquirente ou encomendante.

Administração Pública terá prazo específico

As entidades cuja natureza jurídica esteja enquadrada no Grupo 1 – Administração Pública, da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação, terão uma regra específica quando utilizarem o SIAFI para realizar pagamentos no Portal.

Essas entidades continuarão registrando suas importações por Declaração de Importação (DI) até o desligamento previsto para 1º de dezembro de 2026.

Cronograma poderá ser alterado

A migração para o Portal Único de Comércio Exterior poderá sofrer ajustes caso sejam identificados erros ou problemas sistêmicos que impeçam a continuidade das etapas previstas.

Nessas circunstâncias, as datas do calendário serão revisadas e atualizadas. O objetivo é preservar a segurança das operações de importação e garantir maior previsibilidade para os setores envolvidos durante a transição para o Novo Processo de Importação.

VersãoData   Alteração
107/10/2025   Emissão Inicial
204/11/2025Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 23/02/2026Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente
310/11/2025Repetro alterado para desligamento em 15/12/2025
414/11/2025Inserção dos itens 9 e 10 nas impossibilidades
521/11/2025Exclusão do IBAMA no cronograma de dezembro de 2025;Alteração do escopo do INMETRO para janeiro de 2026 restrito aos produtos com agrupamento por modelo;Inclusão do INMETRO para produtos com agrupamento por família em março de 2026;Inserção do item 6 na listagem “Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações”;Ajuste do texto do item 10 da coluna de IMPOSSIBILIDADES.
605/12/2025Inserção do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
710/12/2025Alteração do texto do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Substituição do fluxograma;Alteração do Drawback isenção de janeiro para fevereiro.
812/12/2025Adiamento do CNPQ e ANP para janeiro de 2026Inserção do Repetro RJ para janeiro de 2026Inserção do CNPQ e ANP para janeiro de 2026
918/12/2025Alteração nos textos dos itens 3 e 4 das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
 1015/01/2026Adiamento dos Fundamentos Legais/Sem fundamento previstos para janeiro de 2026, no Estado do RJ, para março de 2026;Adiamento da ANP para março de 2026;Concentração do desligamento INMETRO em março de 2026;Exclusão do item 6 das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Renumeração do item 7 para número 6  das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações“.
1120/01/2026Inclusão do item 7 nas “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1221/01/2026Atualização do texto e  figura de desligamento vigente e futuro;Inserção do item 8 na  lista de “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1326/01/2026Inserção do item 9 na lista “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1430/01/2026Inserção do impedimento 11, que será desligado somente em 01/12/2026;Inserção do impedimento 12, que será desligado somente em 31/08/2026;Inserção de nova data de desligamento para 31/08/2026.
1509/02/2026Adiamento das operações Sem Fundamento (SP) marítimo para 23/03/2026;Adiamento das operações Drawback Isenção – RT 3 / FL 16 para 30/03/2026.
1605/03/2026Atualização do texto para esclarecimento sobre desligamento exclusivo da DI e como é o comportamento do LI neste cenário.Inserção do item 11 sobre esclarecimento do radar limitado citado no cronograma.
1716/03/2026Inserção dos itens 12 e 13 na lista “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1819/03/2026Alteração da data de desligamento das operações:
a. 23/03/2026 para 22/04/2026; e
b. 30/03/2026 para 27/04/2026.
1922/04/2026Alterações na planilha completa de desligamento com a inserção dos seguintes impedimentos: Nacionalização de carga entrepostada via Duimp, utilizando FL de Drawback modalidade IsençãoTransferência de regime especial para Drawback modalidade Suspensão, cuja admissão no regime especial tenha sido por DuimpOperações de mercadorias enquadradas nos Art. 212-A e Art. 212-B do Decreto 7.212/2010 (TIPI)Atualização das operações que serão desligadas em 01/12/2026.
2023/04/2026Correção do texto de “Situações especiais que devem ser observadas nas operações:” com exclusão do *Atualização das operações impeditivas com inserção do modal ferroviário.
2118/05/2026Desligamento de loja franca aéreo em agosto de 2026.
2221/05/2026Impeditivo “Cargas aéreas de voos não regulares”;Desligamento em 31/08/2026 de “Cargas aéreas de voos não regulares”.
2304/08/2026Atualizações das operações impeditivas das datas de agosto em diante.Atualização do que será desligado em 01/12/26.
2421/08/2026Melhoria na descrição da operação impeditiva do SIAFI.
2524/08/2026Melhoria na redação sobre impeditivos e Nota 1.
2626/08/2026Adiamento do desligamento do Marítimo Granel para 11/10/2026.
2714/09/2026Inserção do desligamento do Siscomex Internação.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Magnific

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