Indústria

Regime Aduaneiro Especial é ampliado e passa a atender toda a indústria na Argentina

O governo da Argentina oficializou mudanças no Regime Aduaneiro de Fábrica (RAF), ampliando seu alcance para um número maior de empresas do setor manufatureiro. As alterações foram estabelecidas pelo Decreto 252/2026, publicado em 17 de abril de 2026, que atualiza as regras previstas no Decreto 688/2002.

A medida busca fortalecer a competitividade da indústria nacional, simplificando processos e ampliando o acesso aos benefícios aduaneiros para diferentes segmentos produtivos.

Fornecedores industriais também poderão aderir ao RAF

A partir de 16 de junho de 2026, empresas fornecedoras que atuam junto a estabelecimentos industriais poderão solicitar adesão ao regime especial.

Com a mudança, esses fornecedores terão acesso aos incentivos do RAF ao importar matérias-primas destinadas à fabricação de bens intermediários. Posteriormente, esses produtos serão encaminhados para operadores industriais responsáveis pela incorporação dos componentes aos bens finais destinados à exportação.

A ampliação do programa busca integrar de forma mais eficiente a cadeia produtiva e estimular as exportações da indústria argentina.

Restrições setoriais são eliminadas

Outro ponto relevante do decreto é o fim das limitações que restringiam a participação de determinados setores econômicos.

Com a nova regulamentação, o Regime Aduaneiro de Fábrica passa a contemplar toda a indústria manufatureira, ampliando as oportunidades para empresas de diferentes áreas da produção industrial.

A expectativa é que a medida contribua para aumentar a competitividade das empresas argentinas, incentivar investimentos e fortalecer a presença do país no comércio internacional.

Processo de adesão exige aprovação e garantias aduaneiras

As empresas interessadas em aderir ao regime deverão apresentar um pedido formal às autoridades competentes.

Segundo o decreto, a análise e decisão sobre a solicitação deverão ocorrer em até 60 dias após o cumprimento de todas as exigências legais e regulatórias aplicáveis.

Além disso, será necessário apresentar garantias em favor da Aduana, conforme previsto nas novas regras.

Regulamentação complementar será publicada

O decreto também determina que a Secretaria de Indústria será responsável pela elaboração das normas complementares necessárias para a implementação das mudanças.

Essas regulamentações deverão detalhar os procedimentos operacionais e os critérios para adesão ao regime, garantindo a aplicação das novas disposições em todo o setor industrial.

FONTE: Marval
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Marval

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Exportação

Drawback: MDIC reduz prazo de análise de incentivo à exportação em até 50%

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou a redução significativa no tempo de análise dos pedidos de drawback suspensão e isenção, mecanismos fundamentais para estimular as exportações brasileiras.

Com a mudança, o prazo de concessão, que antes podia chegar a 60 dias, passa a ser concluído em menos de 30 dias — um avanço relevante para empresas que dependem de agilidade nos processos.

Segundo a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, a iniciativa moderniza os procedimentos sem comprometer o rigor na concessão dos regimes, permitindo que empresas acessem o benefício de forma mais rápida e eficiente.

Novo modelo torna processo mais ágil

As alterações atualizam regras previstas na Portaria Secex nº 44/2020 e trazem uma mudança central: o processo deixa de ser dividido em etapas sequenciais e passa a ocorrer em fase única.

Com a publicação da Portaria Secex nº 486, os solicitantes já podem anexar toda a documentação exigida no momento do pedido, por meio de dossiê eletrônico no Portal Único Siscomex.

Antes, os documentos só eram solicitados após uma análise preliminar, o que acabava prolongando o tempo total de avaliação. A nova sistemática simplifica o fluxo e reduz a burocracia no comércio exterior brasileiro.

Manuais atualizados orientam empresas

Para facilitar a adaptação às novas regras, a Portaria Secex nº 487 trouxe versões atualizadas dos manuais operacionais dos regimes de drawback.

A medida busca orientar operadores e empresas exportadoras sobre os novos procedimentos, garantindo maior clareza na utilização do regime aduaneiro especial.

Entenda o que é o drawback

O drawback é um dos principais instrumentos de estímulo às exportações. Ele permite a suspensão ou isenção de tributos sobre insumos importados ou adquiridos no mercado interno que serão utilizados na produção de bens destinados ao exterior.

Entre os tributos contemplados estão:

  • Imposto de Importação
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • PIS/Pasep e Cofins (inclusive nas importações)
  • Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante

Na modalidade suspensão, também pode haver incidência reduzida de ICMS sobre compras externas.

Regime tem peso relevante nas exportações

Os números demonstram a importância do drawback para a economia. Em 2025, operações realizadas sob o regime de drawback suspensão somaram US$ 72 bilhões, o equivalente a 20,8% das exportações brasileiras.

Atualmente, cerca de 1.800 empresas utilizam o mecanismo, com destaque para setores como proteína animal, mineração, indústria automotiva e química — áreas estratégicas para o desempenho do comércio exterior do país.

Mais competitividade para empresas brasileiras

A redução no prazo de análise reforça a competitividade das empresas nacionais no mercado global. Com menos tempo de espera e maior previsibilidade, o acesso ao benefício se torna mais eficiente, contribuindo para ampliar a presença do Brasil no comércio internacional.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/SBA/Canal do Boi

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