Comércio Exterior

Acordo Mercosul-União Europeia prevê desoneração imediata para 76% das exportações brasileiras


O Acordo Comercial entre Mercosul e União Europeia, assinado no Paraguai, estabelece a eliminação de tarifas para mais de 90% das exportações brasileiras destinadas ao bloco europeu e para 76% das importações de produtos da UE ao longo de um período de até 16 anos. Apesar do alcance amplo, o ritmo de redução tarifária será distinto entre exportações e importações, conforme aponta estudo da LCA Consultoria Econômica.

Segundo a análise, mais de 76% das exportações do Brasil para a União Europeia passarão a ter tarifa zero de forma imediata. Já no fluxo inverso, a liberalização será mais gradual: mais da metade das desonerações das importações ocorrerá apenas entre o 11º e o 16º ano de vigência do acordo.

Prazo maior protege a indústria nacional
De acordo com Verônica Cardoso, diretora da LCA e coautora do estudo ao lado da economista Morgana Tolentino, o cronograma mais longo para o desgravo das tarifas de importação foi um ponto central das negociações. A medida reconhece a diferença de competitividade entre a indústria europeia e a sul-americana, oferecendo tempo para adaptação do setor produtivo brasileiro.

A estratégia busca permitir que a indústria nacional avance em modernização e produtividade antes de enfrentar uma concorrência mais intensa. Ao mesmo tempo, o acordo contempla reduções imediatas para itens considerados estratégicos ao investimento, como partes, peças e acessórios das indústrias automotiva e aeroespacial, que poderão entrar no país a custos menores.

Impactos mistos para o setor industrial
Embora a importação mais barata de máquinas e equipamentos possa estimular o investimento produtivo, a consultoria alerta para possíveis efeitos colaterais. A redução de custos desses insumos também pode aumentar a pressão competitiva sobre segmentos da indústria local, especialmente os de bens de capital e bens de investimento.

Agro e energia concentram desonerações
O levantamento da LCA mostra ainda que mais da metade das desonerações incidirá sobre produtos de agropecuária e alimentos e de minerais e energia. Para a consultoria, esse desenho tende a reforçar uma pauta exportadora já concentrada em produtos primários.

A análise das trocas comerciais de 2025 confirma essa tendência. Os cinco principais produtos exportados pelo Brasil para a União Europeia — óleos brutos de petróleo, café, bagaço e resíduos de soja, minério de cobre e soja — responderam por 50,95% do valor total exportado ao bloco no período.

Importações mais diversificadas e de maior valor agregado
Em contraste, a pauta de importações brasileiras oriundas da União Europeia apresenta maior diversificação e é composta, majoritariamente, por produtos industrializados de alto valor agregado, como medicamentos, automóveis e outros bens manufaturados.

Segundo as economistas, essa configuração tende a consolidar o Brasil como exportador de commodities e importador de manufaturados, mantendo um saldo comercial estruturalmente negativo com o bloco europeu, dependente de boas safras e de preços internacionais favoráveis para se tornar superavitário.

FONTE: O Globo
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/O Globo

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Receita Federal debate modernização da Aduana Brasileira em live especial

Evento discute o futuro da administração aduaneira no Brasil
A Receita Federal realizará uma live especial com foco no futuro da Aduana Brasileira, reunindo autoridades do órgão para discutir os rumos da administração aduaneira, a modernização de processos e o fortalecimento da segurança jurídica no comércio exterior.

Modernização, conformidade e facilitação do comércio exterior
Durante a transmissão, serão apresentados os principais avanços voltados à facilitação do comércio exterior, com destaque para o Portal Único de Comércio Exterior, os programas de conformidade da Receita Federal e as atualizações do Programa OEA (Operador Econômico Autorizado). O encontro também abordará os impactos da reforma tributária no comércio exterior, tema central para empresas importadoras e exportadoras.

Autoridades confirmadas na live da Receita Federal
A live contará com a participação de representantes estratégicos da área aduaneira, entre eles o Subsecretário de Administração Aduaneira, o Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, o Coordenador Operacional Aduaneiro e os chefes das Divisões de Importação e do Centro OEA, que irão compartilhar análises técnicas e perspectivas institucionais.

Importância do debate para o setor aduaneiro
A iniciativa reforça o compromisso da Receita Federal do Brasil com a modernização da aduana, a ampliação da conformidade aduaneira e a criação de um ambiente mais previsível e eficiente para o comércio internacional.

Participantes confirmados até o momento:

• Subsecretário de Administração Aduaneira

• Coordenador-Geral de Administração Aduaneira

• Coordenador Operacional Aduaneiro

• Chefes das Divisões de Importação e do Centro OEA

📅 22/01/2026

⏰ 14h

📍 Ao vivo no YouTube da Receita Federal

Participe e acompanhe essa conversa estratégica sobre o futuro da Aduana no Brasil!

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Comércio Exterior

FecomercioSP defende novo marco do comércio exterior com menos burocracia para Micro e Pequenas Empresas

A FecomercioSP apresentou ao Senado Federal um conjunto de contribuições ao Projeto de Lei nº 4.423/2024, que propõe a criação de um novo marco legal do comércio exterior brasileiro. Para a entidade, o texto representa um avanço importante para aumentar a competitividade do Brasil e ampliar a participação do País nas cadeias globais de valor, mas ainda necessita de ajustes para garantir segurança jurídica, redução de entraves administrativos e inclusão efetiva de empresas de todos os portes.

As sugestões foram desenvolvidas por Augusto Oliveira, especialista em Direito Aduaneiro e integrante do Conselho de Relações Internacionais da Federação.

Princípios e direitos no comércio exterior

Entre os pontos centrais, a FecomercioSP propõe maior clareza na separação entre normas de comércio exterior e regras de natureza tributária, que devem permanecer em legislações específicas. A entidade também defende a incorporação de princípios como a continuidade dos serviços aduaneiros, o tratamento diferenciado para Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e o reconhecimento do papel dos despachantes aduaneiros.

Outro destaque é a sugestão de um capítulo exclusivo para definir, de forma objetiva, os direitos dos operadores e os deveres da administração pública. A proposta prevê prazos razoáveis, tratamento isonômico e aplicação de sanções ao próprio Estado em casos de descumprimento de obrigações administrativas.

Regimes aduaneiros e Zonas de Processamento de Exportação

No campo das estruturas aduaneiras, a Federação recomenda a revisão das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), com critérios técnicos mais bem definidos para criação e manutenção dessas áreas. O uso de novas tecnologias de controle e monitoramento também é apontado como essencial para aumentar a eficiência e a transparência dos processos.

Destinação de mercadorias e penalidades

A FecomercioSP sugere regras claras para a destinação de mercadorias importadas com defeito ou fora das especificações, permitindo reexportação, substituição ou destruição, com isenção ou restituição de tributos quando aplicável.

Em relação às penalidades, a entidade defende o fim do perdimento de mercadorias em infrações tributárias, substituindo-o por multas proporcionais. O texto também propõe o reconhecimento do erro escusável e a adoção do princípio da segunda chance, possibilitando a regularização de falhas de baixo impacto antes da aplicação de sanções mais severas.

Tratamento diferenciado para Micro e Pequenas Empresas

A Federação reforça que o projeto deve estar alinhado aos artigos 170 e 179 da Constituição Federal, assegurando tratamento especial às MPEs e incentivando sua inserção no comércio internacional.

Entre as propostas estão a simplificação das habilitações, regras específicas para empresas comerciais exportadoras e despachantes, além da criação de um regime simplificado de importação indireta, centralizado na Declaração Única de Importação (Duimp). A medida busca unificar procedimentos, reduzir burocracias e esclarecer responsabilidades entre importadores e adquirentes finais.

Desburocratização e uso de tecnologia

Sob o lema “menos burocracia, mais Brasil no mundo”, a FecomercioSP recomenda a adoção de soluções como Inteligência Artificial, blockchain e Internet das Coisas para modernizar o comércio exterior e reduzir a morosidade dos processos.

A entidade também propõe a criação de um comitê de desburocratização, com participação equilibrada entre governo e iniciativa privada, além de um ranking de eficiência dos órgãos públicos e a exigência de análises de impacto regulatório.

Por fim, a Federação destaca a importância de que o debate no Senado inclua audiências públicas e consultas estruturadas ao setor produtivo, garantindo que a experiência prática de quem atua diariamente no comércio exterior contribua para a construção de um marco legal mais moderno, simples e eficiente.

FONTE: Fecomercio
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Fecomercio

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Comércio Exterior

Lei Complementar extingue multa por erro de classificação fiscal na importação

A Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta a reforma tributária e foi sancionada nesta semana, eliminou a multa aduaneira de 1% por erro na classificação fiscal de mercadorias importadas. A penalidade existia desde 1966, quando foi criada pelo Decreto-Lei nº 37, e incidia sobre o valor total do produto, o que ampliava significativamente o impacto financeiro para os importadores.

Penalidade antiga gerava alto custo ao importador

Embora o percentual fosse considerado baixo, a multa tinha peso relevante nas operações de comércio exterior, especialmente em cargas de grande valor. O sistema brasileiro conta atualmente com mais de 10 mil códigos de classificação tributária, segundo a tabela mais recente da Receita Federal, o que torna a identificação correta um processo altamente técnico e sujeito a divergências.

As descrições são detalhadas a ponto de variar conforme características mínimas do produto, como o tipo de acabamento de um tapete ou a versão de um aparelho eletrônico. Especialistas apontam que os setores de infraestrutura, saúde e tecnologia devem ser os mais beneficiados, devido à importação frequente de máquinas, peças e equipamentos, inclusive para reposição.

Mudança atinge novas autuações e gera debate jurídico

Até a alteração legislativa, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mantinha a multa na maioria dos julgamentos. Com a nova lei, a penalidade deixa de ser aplicada em novas autuações fiscais. No entanto, surge a discussão sobre o alcance da norma em processos ainda em andamento.

Tributaristas defendem a aplicação do princípio da retroatividade benigna, previsto no Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual a norma mais favorável ao contribuinte deve prevalecer, inclusive para fatos anteriores.

Retroatividade será ponto central no Carf

Para o conselheiro do Carf e vice-presidente de turma aduaneira, Laércio Uliana, esse será um dos principais temas debatidos a partir de agora no tribunal administrativo. Segundo ele, há uma corrente majoritária que admite a aplicação da retroatividade benigna aos casos antigos, enquanto outra sustenta que o princípio não se aplicaria às questões aduaneiras, por não terem natureza estritamente tributária.

Uliana lembra que a multa de 1% não era restrita apenas à classificação fiscal, mas também abrangia erros na quantidade declarada, na descrição da mercadoria ou na omissão de informações relevantes. Ele cita como exemplo um caso recente envolvendo a importação de plataforma de petróleo, em que a penalidade foi mantida por ausência de dados essenciais para a correta valoração aduaneira.

Multa era aplicada mesmo sem fraude ou dano fiscal

Na avaliação do professor e tributarista Leonardo Branco, sócio do Daniel, Diniz e Branco Advocacia Tributária e Aduaneira, a penalidade estava entre as mais automáticas do sistema. “A multa era aplicada mesmo sem fraude, sem prejuízo fiscal ou aduaneiro. Bastava um erro formal”, afirma.

Segundo ele, havia situações em que nem mesmo a Receita Federal e o Carf concordavam sobre a classificação correta, chegando a uma terceira interpretação. Ainda assim, a penalidade era mantida, entendimento que foi consolidado pela Súmula 161 do Carf.

Com a nova lei complementar, Branco avalia que esse posicionamento tende a ser superado. “Se o Estado deixou de considerar aquele comportamento como reprovável, isso vale para o presente e para o passado”, diz.

Alinhamento com práticas internacionais

Para especialistas, a extinção da multa representa um avanço relevante. Apesar de representar apenas 1%, o valor se tornava expressivo em operações de grande porte, como cargas marítimas. Além disso, a medida reforça princípios da reforma tributária, como proporcionalidade e racionalidade punitiva.

Leonardo Branco destaca ainda que a mudança aproxima o Brasil de padrões internacionais, citando o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial (ATEC) firmado entre Brasil e Estados Unidos, que afasta penalidades em casos de erro aduaneiro corriqueiro. “Isso não significa tolerância com fraudes. O fraudador continua sujeito às punições mais severas”, ressalta.

FONTE: APET
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/APET

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Comércio Exterior

Ano Novo Chinês 2026: o evento que pode travar o comércio exterior de quem não se planejar

Quando o Ano Novo Chinês (Chinese New Year – CNY) começa, não é apenas o calendário que vira. A produção desacelera, os prazos se alongam, os fretes pressionam custos e quem não se antecipou sente o impacto primeiro — e mais forte. No comércio exterior, ignorar esse movimento não é distração: é risco operacional.

Mais do que uma pausa no calendário asiático, o CNY provoca um efeito dominó em toda a cadeia global de suprimentos. Fábricas reduzem ou interrompem atividades, embarques são remanejados, portos operam com restrições e a logística internacional entra em um período de alta pressão.

Para importadores e exportadores que dependem da manufatura asiática, planejar com antecedência deixa de ser uma escolha estratégica e passa a ser um requisito para preservar prazos, margens e competitividade. É por isso que esse período exige atenção redobrada.

Datas-chave do Ano Novo Chinês 2026

  • Início oficial do Ano Novo Chinês (Ano do Cavalo): 17 de fevereiro de 2026
  • Período crítico de paralisação industrial: entre 15 e 23 de fevereiro de 2026
  • Retomada gradual das operações: a partir do fim de fevereiro
  • Normalização mais ampla da produção: estimada apenas para meados de março de 2026

Embora o feriado oficial dure cerca de uma semana, os impactos logísticos se estendem por mais de um mês, afetando diretamente o primeiro trimestre do ano.

O que é o Ano Novo Chinês e por que ele é tão relevante?

O Ano Novo Chinês, também chamado de Festival da Primavera, é a celebração mais importante do calendário cultural da China. Diferentemente do calendário gregoriano, ele segue o calendário lunissolar, o que faz com que a data varie a cada ano.

Mais do que uma festividade simbólica, o período é marcado por um fenômeno logístico e social de grandes proporções: o Chunyun, considerado a maior migração humana do planeta. Milhões de trabalhadores deixam os grandes centros industriais para retornar às suas cidades natais e celebrar com suas famílias.

Na prática, isso significa:

  • Fechamento quase total das fábricas
  • Redução drástica da mão de obra logística
  • Suspensão de atividades em terminais, armazéns e serviços aduaneiros

Para o comércio exterior, o CNY é um evento estrutural, não pontual.

Qual animal rege 2026?

O ano de 2026 será regido pelo Cavalo, símbolo tradicional de movimento, energia e transformação na astrologia chinesa. No contexto econômico, o período costuma ser associado a ritmo acelerado antes do feriado e retomada gradual depois, exigindo planejamento cuidadoso das operações.

Quando o impacto logístico realmente termina?

Um dos erros mais comuns no planejamento logístico é considerar apenas a semana oficial do feriado. O impacto real do Ano Novo Chinês vai muito além.

Após o encerramento das celebrações, muitas fábricas enfrentam dificuldades para recompor suas equipes, o que torna a retomada produtiva lenta e escalonada. Além disso, o Festival das Lanternas, que em 2026 ocorre em 3 de março, marca simbolicamente o encerramento das festividades.

Na prática, março ainda é um mês de ajustes, com capacidade produtiva e logística abaixo do normal em diversos setores.

Impactos diretos do Ano Novo Chinês na logística global

Os efeitos do CNY sobre o supply chain podem ser divididos em três fases principais:

1. Período pré-CNY: a corrida pelos embarques

Entre janeiro e início de fevereiro, empresas do mundo inteiro tentam antecipar suas cargas antes da paralisação.

Principais impactos:

  • Elevação expressiva dos custos de frete marítimo e aéreo
  • Aplicação de taxas de alta temporada (Peak Season Surcharges)
  • Falta de espaço em navios e aeronaves
  • Escassez de contêineres vazios
  • Aumento do risco de roll-over (cargas que não embarcam conforme programado)
  • Congestionamentos em portos e aeroportos

2. Período de shutdown: a China desacelera

Durante o feriado, a operação logística interna praticamente para.

  • Produção industrial suspensa
  • Transporte rodoviário reduzido
  • Armazéns, terminais e despachos aduaneiros operando com capacidade mínima ou fechados

Mesmo cargas já prontas podem ficar paradas por falta de movimentação local.

3. Pós-CNY: retomada lenta e acúmulo de pedidos

O retorno das atividades ocorre de forma gradual.

  • Produção retomada em fases
  • Acúmulo de pedidos represados antes e durante o feriado
  • Nova pressão sobre fretes e prazos
  • Possíveis atrasos em cadeia no abastecimento global

Como o comércio exterior pode se preparar para 2026?

O planejamento para o Ano Novo Chinês deve começar com meses de antecedência. Esperar o início do ano é, na maioria dos casos, sinônimo de custos mais altos e menor previsibilidade.

Algumas estratégias essenciais incluem:

  • Revisar o forecast de demanda, especialmente para o primeiro trimestre
  • Antecipar pedidos e produção junto aos fornecedores asiáticos
  • Confirmar datas de fechamento de fábricas e prazos de cut-off
  • Garantir bookings com antecedência, reduzindo riscos de falta de espaço
  • Reforçar estoques estratégicos, especialmente de itens críticos
  • Avaliar modais alternativos, quando viáveis

Planejamento estratégico faz a diferença

O Ano Novo Chinês não é um evento inesperado — é uma variável recorrente do comércio global. Empresas que tratam o CNY como parte da gestão de risco logístico conseguem reduzir impactos, preservar margens e manter a fluidez das operações.

Antecipação, informação e parceiros logísticos preparados são os principais aliados para atravessar o CNY 2026 com eficiência e previsibilidade.

No comércio exterior, quem se planeja antes, embarca melhor depois.

Fontes de referência

  • China Briefing (Dezan Shira & Associates) – Análises sobre impactos do Ano Novo Chinês na produção e na logística
  • World Shipping Council – Estudos sobre sazonalidade e capacidade no transporte marítimo global
  • Drewry Shipping Consultants – Relatórios de mercado sobre fretes, congestionamentos e comportamento dos armadores
  • McKinsey & Company – Conteúdos sobre disrupções em cadeias globais de suprimentos
  • Conselho de Estado da República Popular da China – Informações oficiais sobre o calendário do Ano Novo Chinês
  • Freightos Baltic Index (FBX) – Indicadores de variação de frete internacional

TEXTO: Este conteúdo foi desenvolvido com o apoio de inteligência artificial e passou por curadoria, validação técnica e edição final da equipe editorial do ReConecta News.

IMAGENS ILUSTRATIVAS: GERADA POR IA / FREEPIK

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Comércio Exterior

Tratamento administrativo de importação orienta controles no Siscomex e no Portal Único

O tratamento administrativo de importação reúne as normas e procedimentos aplicáveis às operações sujeitas a controle governamental no comércio exterior brasileiro. As regras envolvem tanto o fluxo tradicional do Siscomex (LI/DI) quanto o Portal Único de Comércio Exterior, que opera com a Declaração Única de Importação (Duimp) no Novo Processo de Importação (NPI).

Controle no Siscomex ocorre via Licença de Importação

No modelo tradicional, o Módulo Anuente Web (LI/DI) apresenta a lista de bens classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que estão sujeitos à anuência do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) e de outros órgãos competentes. Esse material tem caráter informativo e não substitui a consulta obrigatória ao Simulador de Tratamento Administrativo – Importação, ferramenta que indica o tratamento efetivamente aplicável a cada operação.

Conforme a Portaria Secex nº 249/2023, as importações brasileiras devem ser processadas por Licenciamento de Importação (LI) sempre que houver exigência legal específica. Quando o licenciamento não for requerido, o importador pode registrar diretamente a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, dando início ao despacho aduaneiro junto à Receita Federal. Mesmo assim, os órgãos anuentes podem impedir a importação, desde que exista previsão normativa.

Atualmente, o controle administrativo no fluxo LI/DI é feito por meio da Licença de Importação, sujeita à manifestação dos órgãos governamentais conforme a natureza do produto ou da operação. Atualizações e mudanças nesse tratamento são divulgadas por meio das Notícias Siscomex Importação.

Portal Único amplia uso da Duimp no Novo Processo de Importação

No âmbito do Portal Único Siscomex, o Novo Processo de Importação (NPI) avança gradualmente com a adoção da Duimp, acompanhando o cronograma de desligamento dos sistemas legados. Parte das importações, inclusive aquelas sob controle administrativo, já é processada por esse modelo, enquanto outras seguem temporariamente no fluxo tradicional de DI/LI.

O tratamento administrativo no Portal Único indica quais produtos classificados na NCM estão habilitados para emissão de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), bem como aqueles que permanecem impedidos de importação no ambiente do NPI. Apenas os itens expressamente autorizados podem ser vinculados a uma Duimp com LPCO.

Atuação dos órgãos anuentes ganha maior transparência

Para facilitar a compreensão do funcionamento do controle administrativo no NPI, foi estruturada uma tabela explicativa que detalha a forma de atuação dos órgãos anuentes. O material apresenta informações como o órgão responsável, a fundamentação legal, o tipo de controle administrativo exercido e o modelo de LPCO utilizado.

Entre os tipos de controle estão o monitoramento das operações, a autorização prévia por LPCO, a conferência da Duimp durante o despacho aduaneiro e a proibição, quando a legislação veda determinada importação. Também são detalhadas as modalidades de LPCO, como o LPCO por operação, o LPCO Flex, o LPCO de taxa e aqueles que exigem registro prévio de catálogo de produto.

Outros pontos esclarecem a validade do LPCO, o tipo de CNPJ autorizado, a possibilidade de retificação, a exigência de taxas integradas ao PCCE, a necessidade de LPCO prévio ao embarque e a atuação do órgão anuente na conferência ou inspeção da mercadoria no âmbito da Duimp.

Orientação ao importador

Os importadores devem sempre consultar o Simulador de Tratamento Administrativo – Importação antes de iniciar uma operação, a fim de evitar inconsistências ou impedimentos. Dúvidas técnicas ou eventuais divergências podem ser encaminhadas ao endereço eletrônico oficial do DECEX.

CLIQUE PARA BAIXAR A TABELA

A tabela será atualizada sempre que forem identificadas necessidades de ajuste ou inclusão de novas informações. Ressalta-se que este material não substitui a consulta aos links oficiais de Tratamentos Administrativos no NPI, os quais devem ser utilizados para a verificação detalhada da vigência do Tratamento Administrativo, dos códigos NCM e dos atributos específicos exigidos por cada órgão anuente.

Tanto o link quanto a tabela são instrumentos meramente informativos, que não substituem a consulta ao Simulador de Tratamento Administrativo do Portal Único Siscomex, o qual deve ser utilizado para a verificação do Tratamento Administrativo efetivamente aplicável a cada operação de importação.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Freepik

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Comércio Exterior

Exporta Mais Cooperativas gera R$ 38,9 milhões em expectativas de negócios, aponta ApexBrasil

A ApexBrasil registrou R$ 38,9 milhões em expectativas de negócios durante a edição especial Exporta Mais Cooperativas, realizada em Salvador (BA). A iniciativa integrou o programa Exporta Mais Brasil e marcou o lançamento do Cooperar para Exportar, voltado à ampliação da presença das cooperativas brasileiras no comércio exterior, com foco na agricultura familiar.

Considerada a maior edição já promovida pelo programa, a ação reuniu quase 200 cooperativas, entre rodadas de negócios e atividades de qualificação, consolidando um novo avanço na estratégia de internacionalização do cooperativismo nacional.

Rodadas de negócios conectam cooperativas a compradores internacionais

Nos dias 11 e 12 de dezembro, cerca de 150 cooperativas brasileiras participaram de rodadas de negócios com 30 compradores internacionais, oriundos de 21 países, entre eles Estados Unidos, Canadá, China, França, Itália, Portugal, México, Índia, Argentina e Chile.

Segundo a ApexBrasil, as negociações resultaram em US$ 7,2 milhões em expectativas comerciais, valor equivalente a R$ 38,9 milhões, com projeção de alcançar até R$ 40 milhões.

Internacionalização fortalece renda e desenvolvimento regional

Para o gerente regional da ApexBrasil, Igor Celeste, a edição dedicada às cooperativas teve um papel estratégico. Ele destacou que a internacionalização amplia renda, agrega valor à produção e fortalece o desenvolvimento regional.

“Quando uma cooperativa acessa o mercado internacional, ela leva junto trabalho, inclusão produtiva e sustentabilidade”, afirmou.

Parcerias institucionais ampliam alcance da iniciativa

O evento foi realizado em parceria com o Sebrae e contou com apoio do Governo da Bahia, além de instituições como o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), UNICAFES, OCB, CAR, Unicrab, Unisol e o Consórcio Nordeste.

Cooperar para Exportar amplia apoio às cooperativas

Durante a abertura do evento, a ApexBrasil lançou oficialmente o programa Cooperar para Exportar, desenvolvido em parceria com o Sebrae. A iniciativa prevê ações estruturadas de capacitação, qualificação para exportação e acesso a mercados internacionais, por meio de feiras, missões empresariais e rodadas de negócios promovidas pela Agência.

A expectativa é atender 450 cooperativas em 2026, fortalecendo a base exportadora do cooperativismo brasileiro, especialmente da agricultura familiar.

Programa terá foco em qualificação e promoção comercial

Segundo o presidente da ApexBrasil, Jorge Viana, do total de cooperativas previstas, 200 participarão do Qualifica Exportação, programa de preparação para o comércio exterior. Outras 250 cooperativas terão acesso direto a feiras, eventos internacionais e rodadas de negócios organizadas pela Agência.

“É uma proposta clara, construída coletivamente, para ampliar a presença das cooperativas brasileiras no mercado internacional”, destacou.

Exporta Mais Brasil amplia conexão com o comércio exterior

Criado pela ApexBrasil, o Exporta Mais Brasil tem como objetivo aproximar empreendedores de todas as regiões do país do comércio exterior, conectando produtores brasileiros a compradores estrangeiros.

Desde 2023, o programa já realizou 41 edições, envolvendo 1.413 empresas, sendo 45% lideradas por mulheres, e conectando-as a 441 compradores internacionais de 118 países. Ao todo, foram registradas mais de 8.387 reuniões de negócios, com R$ 901,27 milhões em expectativas comerciais, número que ainda não inclui os resultados da edição dedicada às cooperativas.

FONTE: Apex Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Apex Brasil

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Comércio Exterior

Cronograma de desligamento da LI/DI é atualizado

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) apresentam o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, ampliando a obrigatoriedade de uso de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, de acordo com o Novo Processo de Importação (NPI).

O cronograma de desligamento foi aprovado em reunião do Comitê Executivo do SISCOMEX e sua efetivação dependerá de validações feitas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme Plano de Ação divulgado em sua 10ª Reunião.     

O cronograma abaixo reflete as datas a partir das quais será obrigatório registrar LPCO e Duimp nas operações de importação, caso a validação pelo setor privado não tenha indicado problemas sistêmicos impeditivos, conforme definido no Plano de Ação. Desta forma, será vedado ao importador, a partir de então, a possibilidade de continuar realizando essas operações por meio do Siscomex LI/DI. 

A planilha completa consta neste link.

*Situações especiais que devem ser observadas nas operações:

  1. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Licença de Importação (LI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  2. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da LI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. LI registradas com controle administrativo antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento.
  4. LI registradas ou deferidas que necessitem de substituição: poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
  5. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.
  6. Mercadorias com mais de um regime tributário aplicável em uma mesma operação: o desligamento da LI/DI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os regimes tributários tenham sido desligados, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

VersãoData   Alteração
107/10/2025   Emissão Inicial
204/11/2025Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 23/02/2026Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente
310/11/2025Repetro alterado para desligamento em 15/12/2025
414/11/2025Inserção dos itens 9 e 10 nas impossibilidades
521/11/2025Exclusão do IBAMA no cronograma de dezembro de 2025;Alteração do escopo do INMETRO para janeiro de 2026 restrito aos produtos com agrupamento por modelo;Inclusão do INMETRO para produtos com agrupamento por família em março de 2026;Inserção do item 6 na listagem “Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações”;Ajuste do texto do item 10 da coluna de IMPOSSIBILIDADES.
605/12/2025Inserção do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
710/12/2025Alteração do texto do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Substituição do fluxograma;Alteração do Drawback isenção de janeiro para fevereiro.
812/12/2025Adiamento do CNPQ e ANP para janeiro de 2026Inserção do Repetro RJ para janeiro de 2026Inserção do CNPQ e ANP para janeiro de 2026
918/12/2025Alteração nos textos dos itens 3 e 4 das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
 1015/01/2026Adiamento dos Fundamentos Legais/Sem fundamento previstos para janeiro de 2026, no Estado do RJ, para março de 2026;Adiamento da ANP para março de 2026;Concentração do desligamento INMETRO em março de 2026;Exclusão do item 6 das “*Situações especiais que devem ser observadas nas operações:”;Renumeração do item 7 para número 6  das “*Situações especiais que devem ser observadas nas operações:”.

FONTE: Siscomex
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Comércio Exterior

Comércio exterior do Amazonas atinge US$ 17 bilhões em 2025 impulsionado pelo Polo Industrial

O Amazonas encerrou 2025 com US$ 17 bilhões na corrente de comércio, resultado do desempenho das exportações e importações ligadas ao Polo Industrial de Manaus (PIM). Os dados constam na Balança Comercial do Amazonas, divulgada nesta quarta-feira (14), e evidenciam a dependência do parque industrial da entrada de insumos e da saída de produtos manufaturados.

Do total movimentado, US$ 939,8 milhões vieram das exportações, enquanto as importações somaram US$ 16,06 bilhões, mantendo o estado entre os maiores volumes de comércio exterior da Região Norte.

Importações sustentam a atividade industrial

Ao longo de 2025, as importações do Amazonas foram compostas majoritariamente por bens intermediários e matérias-primas, utilizados diretamente na cadeia produtiva do Polo Industrial. Esses insumos garantem o funcionamento das fábricas e o abastecimento dos mercados interno e externo.

O estado mantém um ritmo elevado de importações desde 2018, com valores anuais acima de US$ 9,9 bilhões. A partir de 2021, o volume superou a marca de US$ 13 bilhões. Em 2024, foi registrado o maior resultado da série histórica, com US$ 16,14 bilhões, patamar praticamente repetido em 2025, quando o acumulado chegou a US$ 16,06 bilhões.

Exportações mantêm trajetória de crescimento

As exportações do Amazonas também apresentaram evolução consistente nos últimos anos. Entre 2018 e 2021, os valores passaram de US$ 678,9 milhões para US$ 867,9 milhões, apesar da retração observada em 2020, quando totalizaram US$ 786,7 milhões.

Desde 2022, o estado passou a superar regularmente a marca de US$ 900 milhões exportados. Foram US$ 903,8 milhões em 2022 e US$ 922,6 milhões em 2023. Em 2024, o Amazonas alcançou o recorde histórico, com US$ 970,4 milhões. Em 2025, o valor acumulado até dezembro somou US$ 936,8 milhões, ficando próximo do maior resultado já registrado.

Desempenho do comércio exterior em dezembro

Em dezembro de 2025, a corrente de comércio do Amazonas alcançou US$ 1,23 bilhão, sendo US$ 95,9 milhões em exportações e US$ 1,13 bilhão em importações.

Entre os principais destinos das exportações, destacaram-se:
Alemanha, com US$ 36,9 milhões em ouro semimanufaturado, equivalente a 96% do total exportado para o país;
China, com US$ 8,5 milhões em ferronióbio, representando 80% das vendas ao mercado chinês.

No fluxo de importações, os maiores volumes vieram de:
China, principal origem, com US$ 73,5 milhões em suportes gravados para reprodução de fenômenos diversos;
Estados Unidos, com US$ 28,4 milhões em óleos de petróleo e derivados.

Municípios exportadores ganham destaque

Entre os municípios amazonenses, Presidente Figueiredo liderou as exportações em dezembro, com US$ 8,5 milhões em ferro-ligas destinadas à China. Já Itacoatiara registrou US$ 492 mil em madeira serrada exportada para os Estados Unidos, reforçando a diversidade da pauta exportadora estadual.

FONTE: G1
TEXTO: Redação
IMAGEM: Bruno Leão/Sedecti

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Comércio Exterior

Comércio Brasil–China bate recorde em 2025 e supera em mais do que o dobro as trocas com os EUA

A corrente de comércio entre Brasil e China atingiu um novo recorde histórico em 2025, somando US$ 171 bilhões (cerca de R$ 918,2 bilhões), segundo dados do Conselho Empresarial Brasil-China (CEBC). O resultado representa uma alta de 8,2% em relação ao ano anterior e consolida a China como o principal parceiro comercial do país.

O volume negociado com o mercado chinês foi mais que o dobro do registrado com os Estados Unidos, que movimentaram US$ 83 bilhões (R$ 445,7 bilhões) no mesmo período.

Superávit com a China completa 17 anos consecutivos

O Brasil mantém superávits comerciais consecutivos com a China há 17 anos. Em 2025, o saldo positivo chegou a US$ 29,1 bilhões (R$ 156,2 bilhões), equivalente a 43% de todo o superávit brasileiro com o comércio global.

As exportações brasileiras para a China totalizaram US$ 100 bilhões (R$ 537 bilhões), impulsionadas principalmente pelo agronegócio e pela indústria extrativa.

Soja, petróleo e café lideram exportações

A pauta exportadora segue concentrada em soja e petróleo, que continuam como os principais pilares da relação bilateral. A China respondeu por 45% de todo o petróleo exportado pelo Brasil em 2025.

Um dos destaques do ano foi o avanço do café não torrado, cujas exportações dobraram de valor e alcançaram US$ 459 milhões (R$ 2,4 bilhões). Com isso, a China passou a ocupar a posição de segundo maior mercado asiático para o café brasileiro.

Carne bovina cresce, enquanto frango perde espaço

No segmento de proteínas animais, as exportações de carne bovina para a China atingiram um recorde histórico de US$ 8,8 bilhões (R$ 47,2 bilhões), com crescimento próximo de 48%.
Já as vendas de carne de frango recuaram, e a Arábia Saudita assumiu a liderança como principal destino desse produto.

Importações chinesas também atingem patamar histórico

As importações brasileiras da China somaram US$ 70,9 bilhões (R$ 380,7 bilhões), avanço de 11,5% em relação a 2024. O desempenho foi impulsionado, principalmente, pela aquisição de um navio-plataforma de petróleo, avaliado em US$ 2,66 bilhões, e pela forte demanda por veículos híbridos, que totalizaram US$ 1,87 bilhão.

O setor farmacêutico também ganhou destaque, com as importações de insulina crescendo 64 vezes, alcançando US$ 135 milhões.

Comércio com os EUA enfrenta entraves

Enquanto o comércio com a China avança, a relação com os Estados Unidos enfrentou dificuldades em 2025. As sobretaxas impostas durante o governo Trump impactaram cerca de 22% das exportações brasileiras para o mercado americano, o equivalente a US$ 8,9 bilhões sujeitos a tarifas adicionais.

Especialistas avaliam que, embora o Brasil busque diversificar seus parceiros comerciais, o eixo asiático tende a permanecer como destino prioritário da produção nacional. A expectativa é de continuidade da forte dependência chinesa, acompanhada por esforços para ampliar o comércio com países como Argentina e Índia.

Fonte: Conselho Empresarial Brasil-China (CEBC) e Times Brasil

TEXTO: REDAÇÃO

IMAGEM: REPRODUÇÃO TIMES BRASIL

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