Aeroportos

Aeroporto Santos Dumont poderá ganhar empreendimento hoteleiro em área da Infraero

A Infraero recebeu autorização para conceder o uso de uma área do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, destinada à implantação de um empreendimento hoteleiro. O contrato poderá ter duração de até 20 anos.

A autorização foi estabelecida pela Portaria GM-MPor 46/2026, publicada na quarta-feira (12), e define as condições para a formalização do contrato comercial.

Contrato poderá durar até 20 anos

A medida representa uma exceção ao prazo estabelecido anteriormente para esse tipo de contrato. Pela regra anterior, os acordos comerciais poderiam ter duração de até 60 meses, com possibilidade de renovação por igual período.

Com a nova autorização, a Infraero poderá estruturar um projeto de maior porte no Santos Dumont, com prazo contratual considerado compatível com o tempo necessário para implantação e exploração do empreendimento.

Segundo estudos realizados pela estatal, a proposta prevê aproximadamente 11.804 metros quadrados de área construída.

Projeto segue regras para contratos de longo prazo

A autorização concedida pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) segue os critérios econômicos previstos na Portaria MPor 548/2025, que estabelece regras para contratos comerciais de longo prazo em aeroportos concedidos.

A regulamentação permite que determinados empreendimentos tenham contratos com duração superior ao período restante da concessão aeroportuária, desde que sejam cumpridas as condições previstas na legislação.

A medida busca viabilizar projetos que exigem investimentos elevados e prazo maior de maturação, além de ampliar a oferta de serviços e estruturas disponíveis aos passageiros e usuários dos aeroportos.

O que acontece se o Santos Dumont for concedido?

Caso o Aeroporto Santos Dumont seja futuramente transferido para a iniciativa privada, o contrato firmado pela Infraero será assumido pelo novo operador aeroportuário.

Nesse cenário, o acordo permanecerá válido e deverá ser cumprido durante o período estabelecido originalmente, nos termos da autorização concedida.

Alterações dependerão do governo federal

Eventuais mudanças ou aditivos no contrato não poderão ser realizados livremente. Qualquer alteração dependerá de anuência prévia da Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC), vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos.

A autorização abre, assim, caminho para a implantação de um novo empreendimento hoteleiro no Aeroporto Santos Dumont, ampliando o potencial de exploração comercial da área aeroportuária.

FONTE: Ministério de Portos e Aeroportos
TEXTO: Redação
IMAGEM: Diego Baravelli

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