Tributação

Receita Federal prorroga prazo para negociação de dívidas tributárias até 30 de dezembro

A Receita Federal prorrogou até 30 de dezembro de 2026 o prazo para adesão aos Editais de Transação Tributária nº 9 e nº 10. A medida amplia a oportunidade para pessoas físicas e empresas negociarem débitos tributários que estão em discussão administrativa, com possibilidade de descontos e parcelamentos diferenciados.

A transação tributária é um mecanismo utilizado pelo Fisco para facilitar a resolução de conflitos relacionados a impostos e contribuições. Na prática, permite que o contribuinte regularize valores que estão sendo questionados administrativamente, seguindo condições específicas estabelecidas pela Receita Federal.

Os dois editais contemplam públicos e situações diferentes. Enquanto o Edital nº 9 abrange débitos de maior valor, de até R$ 50 milhões por processo administrativo, o Edital nº 10 é voltado à negociação de dívidas de pequeno valor, limitadas a 60 salários mínimos por processo.

Edital nº 9 permite negociar dívidas de até R$ 50 milhões

O Edital nº 9 atende pessoas físicas e jurídicas que possuem créditos tributários em discussão no contencioso administrativo fiscal. A modalidade prevê condições de negociação que variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e a possibilidade de recuperação dos valores devidos.

Entre os benefícios estão descontos sobre juros, multas e encargos legais, que podem chegar a 100% desses componentes, respeitados os limites globais de redução estabelecidos no edital.

Para determinadas situações, especialmente quando os créditos são classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, os descontos totais podem chegar a 65% do valor da dívida, podendo alcançar 70% para públicos específicos.

O edital também prevê alternativas de parcelamento, que podem chegar a 135 prestações, conforme o enquadramento e as condições da negociação. Em determinadas modalidades, é possível utilizar créditos de prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), observadas as regras aplicáveis.

Edital nº 10 oferece descontos para dívidas de pequeno valor

Já o Edital nº 10 foi estruturado para facilitar a regularização fiscal de pequenos contribuintes. Podem participar pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que atendam aos critérios previstos.

O limite é de 60 salários mínimos por processo administrativo, o equivalente a R$ 97.260 em 2026.

Nessa modalidade, os descontos são definidos de acordo com o prazo escolhido para pagamento. As reduções podem variar de 30% a 50% sobre o valor total da dívida, incluindo principal, juros, multas e encargos.

As condições previstas são:

  • Até 12 parcelas: desconto de 50%;
  • Até 24 parcelas: desconto de 40%;
  • Até 36 parcelas: desconto de 35%;
  • Até 55 parcelas: desconto de 30%.

A modalidade estabelece parcela mínima de R$ 200. Os interessados devem observar também as restrições previstas no edital, inclusive quanto aos tipos de débitos que podem ser incluídos na negociação.

Quem pode se beneficiar da prorrogação?

A ampliação do prazo representa uma oportunidade para contribuintes que possuem pendências tributárias em discussão administrativa e que desejam encerrar essas controvérsias por meio de um acordo com a Receita Federal.

Além da possibilidade de redução dos valores devidos, a negociação pode contribuir para melhorar o planejamento financeiro de empresas e pessoas físicas, reduzir disputas com o Fisco e permitir a regularização da situação fiscal.

É importante destacar que a transação tributária não funciona como um parcelamento convencional para qualquer imposto em atraso. Os débitos precisam atender aos critérios de elegibilidade estabelecidos nos respectivos editais.

Outro ponto de atenção é que a adesão implica compromissos por parte do contribuinte, como a desistência das impugnações e dos recursos administrativos relacionados aos débitos incluídos na negociação, além do cumprimento das condições de pagamento.

Prazo para adesão vai até 30 de dezembro

A prorrogação foi oficializada por portaria da Receita Federal e contempla as duas modalidades de transação tributária.

Segundo o órgão, a ampliação busca permitir que mais contribuintes tenham tempo para conhecer as condições oferecidas, avaliar as alternativas disponíveis e reunir a documentação necessária para formalizar a adesão.

A iniciativa também integra a estratégia de redução do contencioso administrativo fiscal e de recuperação de créditos tributários por meio de soluções consensuais entre o Fisco e os contribuintes.

Os interessados devem consultar as regras completas dos Editais nº 9 e nº 10 antes de iniciar a negociação, verificando o enquadramento da dívida e as condições específicas de cada modalidade.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Texto: Redação

Imagem: Ilustrativa/Receita Federal do Brasil

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