Exportação

FUNDO DE GARANTIA Á EXPORTAÇÃO (FGE)

O Governo Federal publicou a Portaria Conjunta MF/MDIC nº 017/2025, que estabeleceu os critérios de priorização e elegibilidade para acesso às medidas de apoio do Plano Brasil Soberano.

Complementarmente, a Resolução CMN n° 5.242/2025, estabeleceu as condições para fins de acesso às linhas de financiamento, às empresas impactadas pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América.

Os recursos poderão ser utilizados para diversas finalidades, como capital de giro, inclusive aquele direcionado à produção de bens afetados por tarifas adicionais, aquisição de bens de capital e investimentos em adaptação produtiva, integração de cadeias e inovação tecnológica.

A prioridade de acesso ao crédito será conferida a empresas exportadoras que tenham obtido, no período entre julho de 2024 e junho de 2025, ao menos 5% de seu faturamento total com a exportação de produtos impactados pelas tarifas. Contudo, apenas aquelas cuja receita exportadora corresponda a 20% ou mais do faturamento, poderão ter acesso a linhas de financiamento em condições mais favoráveis.

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