Exportação

Financiamento às exportações ganha nova lei para ampliar crédito e competitividade das empresas

A nova lei de financiamento às exportações promete facilitar o acesso ao crédito, ampliar mecanismos de garantia e reduzir a burocracia para empresas brasileiras que atuam no mercado internacional. Sancionada como Lei nº 15.359/2026, a medida busca fortalecer a competitividade da indústria nacional, com foco especial nas micro, pequenas e médias empresas.

Além de modernizar a legislação, o novo marco cria condições para ampliar a presença de produtos brasileiros no exterior por meio de instrumentos mais eficientes de financiamento e seguro de crédito à exportação.

Nova legislação busca impulsionar a internacionalização das empresas

Na avaliação da presidente do Conselho de Comércio Exterior da FIESC, Maria Teresa Bustamante, a iniciativa enfrenta um dos principais obstáculos históricos da indústria brasileira: a dificuldade de acesso a linhas adequadas de financiamento às exportações.

Segundo ela, muitas empresas possuem capacidade produtiva e produtos competitivos, mas deixam de conquistar novos mercados por falta de instrumentos financeiros capazes de apoiar suas operações internacionais.

Crédito continua sendo fator decisivo para exportadores

O especialista em Políticas e Indústria da CNI, Afonso de Carvalho Costa Lopes, destaca que a disponibilidade de crédito permanece como um dos pilares para aumentar a competitividade das empresas brasileiras no comércio exterior.

De acordo com ele, oferecer um produto competitivo não é suficiente quando o exportador não dispõe de seguro de crédito à exportação e financiamento compatíveis com as exigências do mercado internacional, o que pode comprometer novas oportunidades de negócios.

Fundo de Garantia à Exportação terá novas atribuições

Entre as principais mudanças promovidas pela Lei nº 15.359/2026 está a ampliação do papel do Fundo de Garantia à Exportação (FGE).

A legislação moderniza a governança do sistema, simplifica o acesso aos instrumentos oficiais — inclusive por meio da criação de um portal único para solicitações — e reforça a segurança jurídica para gestores públicos, reduzindo entraves administrativos que historicamente dificultavam a liberação de financiamentos.

Regras ampliam garantias e incentivam investimentos sustentáveis

Segundo a diretora de Garantias da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), Nátany Boldo, o novo marco legal flexibiliza os prazos de operação do FGE e autoriza a realização de garantias indiretas em parceria com seguradoras privadas.

A legislação também amplia a cobertura para investimentos verdes, projetos de alta intensidade tecnológica e outras iniciativas voltadas ao fortalecimento da competitividade da indústria brasileira no mercado global.

Medida Provisória reforça acesso ao crédito para exportadores

As mudanças trazidas pela nova lei foram complementadas pela Medida Provisória nº 1.345/2026, que autoriza o Fundo de Garantia à Exportação a dar suporte às operações do Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE).

A expectativa é ampliar a oferta de crédito às empresas exportadoras, especialmente às micro, pequenas e médias organizações.

De acordo com Nátany Boldo, o FGCE foi estruturado para operar em parceria com instituições financeiras por meio de garantias de carteira, tornando o acesso ao crédito mais ágil, simples e eficiente para quem busca expandir negócios no mercado internacional.

FONTE: FIESC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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Exportação

Crédito de R$ 15 bilhões para MPMEs impulsiona exportações e acesso a novos mercados

O governo federal anunciou, no fim de março de 2026, a liberação de R$ 15 bilhões em crédito para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) exportadoras. A iniciativa, chamada Brasil Soberano 2.0, foi formalizada por Medida Provisória e tem como objetivo apoiar empresas impactadas pela instabilidade externa e pela reorganização das cadeias globais.

Além de oferecer alívio financeiro, a medida tende a estimular mudanças estratégicas, incentivando a adoção de certificações internacionais, que são essenciais para acessar novos mercados e aumentar a competitividade global.

Certificações internacionais se tornam diferencial

Especialistas destacam que o crédito não deve ser usado apenas para capital de giro, mas também para adaptação às exigências de rastreabilidade e conformidade internacionais. Para Vinícius Lages, do Sebrae, a obtenção de certificações é agora um requisito estratégico para exportar para mercados exigentes, como Europa e países árabes.

No caso do Oriente Médio, a certificação Halal Logístico garante que produtos e processos estejam em conformidade com normas islâmicas, facilitando o acesso a portos e cadeias de distribuição. Para a União Europeia, normas como o Regulamento de Desmatamento da UE (EUDR) e o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM) condicionam a entrada de produtos ao cumprimento de critérios ambientais e de sustentabilidade.

Estratégia foca inovação e aumento do valor agregado

A Medida Provisória permite que os recursos sejam aplicados em capital de giro, ampliação da capacidade produtiva e inovação tecnológica. Segundo Lages, essa orientação garante que os fundos fortaleçam a competitividade, incluindo investimentos em rastreabilidade, descarbonização e processos que aumentem o valor agregado, indo além da simples exportação de commodities.

Pequenas e médias empresas podem se destacar em nichos de mercado, como produtos artesanais, café especial, mel orgânico, tecnologia de startups, móveis e calçados de design. “O crédito permite que MPMEs integrem cadeias internacionais por meio de cooperativas, tradings e empresas âncoras, ampliando escala e acesso a novos mercados”, afirma Lages.

Liquidez reforça capacidade de enfrentamento da instabilidade

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que a injeção de crédito ajudará a mitigar os efeitos da instabilidade geopolítica e das altas taxas de juros, preservando empregos e a produção industrial.

O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), detalhou que R$ 10 bilhões do total serão destinados a bens de capital, incluindo modernização de fábricas, sendo R$ 3 bilhões para máquinas verdes, que promovem eficiência energética. O programa também atende MPMEs afetadas por conflitos geopolíticos, medidas tarifárias dos EUA e empresas fornecedoras de insumos para exportadores, incluindo setores como aço, alumínio e cobre.

Recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE)

O financiamento terá como fonte o superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), administrado pelo BNDES. O fundo cobre riscos comerciais, políticos e extraordinários das exportações brasileiras de bens e serviços.

Os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) ainda regulamentarão os critérios de elegibilidade para as MPMEs que poderão acessar essas linhas de crédito, garantindo que os recursos sejam aplicados de forma estratégica para expansão internacional e inovação.

FONTE: Correio Braziliense
TEXTO: Redação
IMAGEM: Divulgação/Mdic

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Exportação

FUNDO DE GARANTIA Á EXPORTAÇÃO (FGE)

O Governo Federal publicou a Portaria Conjunta MF/MDIC nº 017/2025, que estabeleceu os critérios de priorização e elegibilidade para acesso às medidas de apoio do Plano Brasil Soberano.

Complementarmente, a Resolução CMN n° 5.242/2025, estabeleceu as condições para fins de acesso às linhas de financiamento, às empresas impactadas pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América.

Os recursos poderão ser utilizados para diversas finalidades, como capital de giro, inclusive aquele direcionado à produção de bens afetados por tarifas adicionais, aquisição de bens de capital e investimentos em adaptação produtiva, integração de cadeias e inovação tecnológica.

A prioridade de acesso ao crédito será conferida a empresas exportadoras que tenham obtido, no período entre julho de 2024 e junho de 2025, ao menos 5% de seu faturamento total com a exportação de produtos impactados pelas tarifas. Contudo, apenas aquelas cuja receita exportadora corresponda a 20% ou mais do faturamento, poderão ter acesso a linhas de financiamento em condições mais favoráveis.

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