Portos

STF mantém competência da Antaq para regulamentar taxa de entrega de contêineres nos portos

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para regulamentar a cobrança pelo Serviço de Segregação e Entrega (SSE), também conhecido como THC2, nos terminais portuários. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (28), após os ministros rejeitarem um recurso que buscava esclarecer pontos do julgamento anterior.

Com a decisão, fica mantido o entendimento de que cabe à agência reguladora estabelecer as regras para a prestação do serviço. A discussão sobre os critérios e as condições para a aplicação da tarifa, entretanto, continua em análise no âmbito regulatório.

O processo foi movido pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec), em janeiro de 2025, em contestação a uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Na ocasião, o órgão de controle havia determinado à Antaq a suspensão de dispositivos da resolução que regulamenta a cobrança do SSE.

Em julgamento anterior, o STF entendeu que o TCU extrapolou suas atribuições ao interferir em uma questão de natureza técnica e regulatória sob responsabilidade da agência especializada. Ao rejeitar os embargos de declaração, os ministros mantiveram esse posicionamento e consolidaram o entendimento sobre a competência institucional da Antaq para disciplinar o serviço.

A decisão não representa, porém, uma definição definitiva sobre todas as situações em que a tarifa pode ser cobrada. O foco do julgamento foi a atribuição regulatória da agência, e não a resolução integral das divergências entre os agentes do setor portuário.

O que é a tarifa SSE ou THC2?

O Serviço de Segregação e Entrega reúne atividades realizadas pelos terminais portuários após a retirada dos contêineres dos navios. Entre elas estão a movimentação das unidades no pátio, a organização logística e a preparação dos contêineres para retirada. A cobrança está relacionada à movimentação de cargas destinadas a terminais retroportuários, também conhecidos como portos secos, que não possuem acesso direto às embarcações.

A tarifa é motivo de controvérsia há aproximadamente duas décadas. De um lado, os terminais portuários defendem que essas operações envolvem custos específicos e, portanto, devem ser remuneradas. De outro, os operadores retroportuários argumentam que os serviços já estariam incluídos na taxa de capatazia, conhecida como THC, paga pela movimentação de cargas dentro dos terminais. Essa divergência mantém o tema no centro de disputas regulatórias e judiciais no setor de comércio exterior e logística.

Antaq revisa regras para cobrança de serviços portuários

Desde maio, a Antaq conduz um processo de revisão das normas que tratam das tarifas relacionadas à movimentação de contêineres. A análise abrange o SSE e outras cobranças aplicadas nas operações portuárias. Entre os temas avaliados estão os serviços envolvendo contêineres refrigerados, a entrega postergada e a guarda provisória de cargas.

A revisão busca estabelecer parâmetros mais objetivos para a aplicação das tarifas, incluindo a definição de situações em que a cobrança poderá ser vedada. A iniciativa também considera a necessidade de esclarecer as responsabilidades pelo pagamento e as condições operacionais que justificam cada serviço. O objetivo é ampliar a clareza regulatória em um cenário marcado por interesses divergentes entre terminais portuários e retroportuários, além de contribuir para reduzir conflitos e a judicialização das cobranças.

Fonte: CNN Brasil, com informações sobre decisão do STF e revisão regulatória da Antaq.

Texto: Redação

Imagem: Arquivo ReConecta News

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