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STF confirma competência da Antaq para regular taxa de contêineres e decisão impacta Porto de Santos

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para regulamentar a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE) nos terminais de contêineres. A decisão tornou-se definitiva na última quarta-feira, com o trânsito em julgado, etapa que encerra a possibilidade de apresentação de novos recursos no processo.

O entendimento tem repercussão direta no setor portuário, incluindo as operações do Porto de Santos, ao manter a validade da regulamentação que permite aos terminais cobrar pelo serviço.

Para o diretor-executivo da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec), Caio Morel, a decisão representa um reconhecimento da capacidade técnica das agências reguladoras na definição de regras para o setor.

Segundo ele, os terminais poderão continuar cobrando normalmente pelo SSE, conforme estabelece a Resolução 72/2022 da Antaq.

Morel também argumenta que impedir a cobrança poderia provocar desequilíbrios econômicos nos contratos de arrendamento dos terminais de contêineres.

O dirigente cita ainda os possíveis reflexos sobre o projeto de concessão do Tecon Santos 10, cujo modelo econômico-financeiro considera a receita proveniente desse serviço.

STF rejeita recurso e mantém decisão favorável à regulamentação da Antaq

A discussão chegou ao Supremo depois que o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Antaq suspendesse dispositivos da Resolução 72/2022, que disciplina a cobrança do SSE.

Diante da medida, a Abratec ingressou com um mandado de segurança, alegando que o TCU havia ultrapassado suas atribuições ao interferir em uma matéria de competência regulatória da agência.

Posteriormente, foram apresentados embargos de declaração, recurso utilizado para solicitar esclarecimentos, complementações ou correções em uma decisão judicial.

No julgamento, os ministros rejeitaram os embargos por cinco votos a zero, preservando o entendimento anteriormente apresentado pelo relator, ministro Dias Toffoli.

A posição foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

Com a conclusão do julgamento e o trânsito em julgado, ficou definitivamente mantida a decisão favorável à competência regulatória da Antaq no caso.

Voto de Dias Toffoli cita estudos técnicos do Cade

Ao analisar o processo, o ministro Dias Toffoli recuperou o histórico da regulamentação do Serviço de Segregação e Entrega e destacou que a Antaq conduziu a discussão por meio de procedimentos técnicos e consultas públicas.

O relator também mencionou documentos que reforçam o entendimento de que a cobrança do SSE não representa, por si só, uma prática ilegal.

Entre os materiais citados estão:

  • Nota Técnica 17/2022/DEE/Cade: elaborada pelo Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
  • Memorando de Entendimento 01/21: firmado entre a Antaq e o Cade.

Os documentos foram utilizados como referências para fundamentar a análise sobre a regulamentação e a cobrança do serviço nos terminais portuários.

Decisão reforça segurança jurídica nos terminais de contêineres

Na avaliação da Abratec, a confirmação do entendimento pelo STF amplia a segurança jurídica para empresas responsáveis pela operação de terminais de contêineres.

Caio Morel ressalta que a previsibilidade das regras é fundamental para um segmento que exige investimentos elevados e de longo prazo, além de integrar uma cadeia logística diretamente ligada ao comércio internacional.

Apesar do encerramento definitivo desse processo específico, o representante da associação afirma que a discussão sobre a cobrança do SSE ainda continua no Judiciário.

Segundo Morel, existem diversas outras ações judiciais em andamento envolvendo o tema.

TCU e Antaq foram procurados pela reportagem

Questionado sobre a decisão, o Tribunal de Contas da União não respondeu aos pontos apresentados pela reportagem. O órgão informou apenas que suas manifestações oficiais são realizadas por meio dos acórdãos.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários também foi procurada, mas não encaminhou resposta até o fechamento da reportagem.

Entenda o que é o Serviço de Segregação e Entrega (SSE)

O Serviço de Segregação e Entrega (SSE) reúne atividades realizadas pelos terminais de contêineres depois que as mercadorias são descarregadas dos navios.

Entre os procedimentos estão:

  • Movimentação dos contêineres dentro do pátio;
  • Organização e gerenciamento logístico das unidades;
  • Controle de acesso às instalações;
  • Posicionamento dos contêineres;
  • Disponibilização das cargas para retirada por importadores ou transportadores.

A cobrança também é conhecida no setor como THC2 (Terminal Handling Charge 2) e está no centro de discussões da atividade portuária há mais de 20 anos.

De acordo com Caio Morel, a controvérsia não envolve diretamente um conflito entre os terminais de contêineres e os importadores ou demais usuários dos serviços portuários.

Na avaliação do dirigente, a disputa está concentrada em questionamentos apresentados por determinados terminais retroportuários contra a cobrança, que, segundo ele, possui regulamentação estabelecida pela Antaq.

A decisão do STF representa, portanto, um marco jurídico importante para a continuidade da aplicação das regras sobre o SSE, embora outras disputas relacionadas ao assunto ainda permaneçam em tramitação.

FONTE: A Tribuna
TEXTO: Redação
IMAGEM: Alexsander Ferraz/AT

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