Informação

Semana Nacional de Regularização Tributária oferece condições para quitar dívidas de até R$ 45 milhões

Contribuintes com débitos de até R$ 45 milhões podem aproveitar a 3ª edição da Semana Nacional de Regularização Tributária para negociar dívidas com condições especiais. A iniciativa ocorre entre 5 e 9 de outubro, em todo o país, e permite a adesão às modalidades de transação estabelecidas pelo Edital nº 11/2026 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A medida busca facilitar a regularização de débitos tributários por meio de diferentes alternativas de pagamento, com descontos e condições diferenciadas conforme o perfil da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Quais dívidas podem ser negociadas?

O Edital nº 11/2026 prevê quatro modalidades de transação tributária:

  • Transação por capacidade de pagamento;
  • Transação de débitos considerados irrecuperáveis;
  • Transação de inscrições garantidas por seguro-garantia ou carta-fiança;
  • Transação de pequeno valor.

Cada modalidade possui regras específicas e oferece condições distintas para a quitação dos débitos.

Descontos podem chegar a 100% sobre juros e multas

Nas três primeiras modalidades, os contribuintes podem encontrar condições mais vantajosas para o pagamento. Entre os benefícios estão maiores descontos para quitação à vista, possibilidade de entrada facilitada e redução de até 100% dos juros, multas e encargo legal.

Já a modalidade destinada a débitos de pequeno valor prevê descontos de até 50% sobre o valor total da dívida.

Valor mínimo das parcelas

O valor mínimo de cada parcela varia de acordo com o tipo de contribuinte.

Para Microempreendedores Individuais (MEIs), a parcela mínima é de R$ 25. Para os demais contribuintes, o valor mínimo estabelecido é de R$ 100.

Também é necessário observar a data de inscrição dos débitos. Na modalidade de pequeno valor, podem ser negociadas dívidas inscritas até 1º de outubro de 2025.

Nas demais modalidades previstas no edital, são consideradas as dívidas inscritas até 3 de julho de 2026.

Prazo para aderir termina em 9 de outubro

Quem pretende aproveitar as condições especiais deve ficar atento ao prazo. A adesão às modalidades previstas no Edital nº 11/2026 poderá ser realizada até 9 de outubro, às 19h.

A iniciativa representa uma oportunidade para contribuintes regularizarem pendências junto à Fazenda Nacional com condições diferenciadas de pagamento.

Para conhecer todas as regras, critérios e opções disponíveis, é necessário consultar o Edital nº 11/2026 da PGFN.

FONTE: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Ler Mais
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook