Transporte

Seguros obrigatórios para transportadores abrem novas oportunidades para corretores

A verificação dos seguros obrigatórios de transporte de cargas passou a integrar, desde julho de 2026, os procedimentos de inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A mudança reforça a necessidade de adequação das empresas às exigências legais e amplia as oportunidades para corretores que atuam no mercado de seguros de transporte rodoviário.

Com a nova regra, transportadores passaram a buscar mais informações sobre as coberturas exigidas, a validade das apólices contratadas e os procedimentos necessários para manter o cadastro regular junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Além de atender à legislação, a contratação adequada dos seguros se tornou parte importante do planejamento operacional das empresas de transporte, aumentando a demanda por orientação especializada.

Quais são os seguros obrigatórios para o transporte de cargas?

A exigência envolve três modalidades de seguro, cada uma voltada à cobertura de responsabilidades e riscos específicos da atividade.

  • RCTR-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, relacionado a danos à carga decorrentes de acidentes com o veículo transportador, conforme as condições da apólice.
  • RC-DC: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga, destinado a cobrir situações previstas de desaparecimento de mercadorias, como roubo.
  • RC-V: Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo, relacionado à responsabilidade por danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado na operação, conforme a cobertura contratada.

Entender as diferenças entre essas modalidades é fundamental para evitar contratações inadequadas e garantir que a proteção corresponda às exigências legais e às características de cada operação.

Corretores precisam ir além da cotação de apólices

A nova dinâmica regulatória também modifica a atuação dos corretores de seguros, que passam a ter uma oportunidade maior de prestar consultoria aos transportadores rodoviários.

Segundo Nara Assunção, especialista em seguros logísticos e head da área na C6 Seg, a mudança contribuiu para alterar a percepção dos profissionais do transporte sobre a proteção securitária.

Na avaliação da especialista, o seguro deixou de ser encarado apenas como uma exigência comercial de embarcadores e passou a ocupar espaço na gestão e na regularidade operacional das transportadoras.

Por isso, o trabalho do corretor não deve se limitar à comparação de preços. É necessário avaliar fatores como tipos de mercadorias transportadas, valores das cargas, rotas percorridas, composição da frota, contratação de terceiros, subcontratação e procedimentos de gerenciamento de risco.

Essa análise permite identificar as coberturas necessárias e estruturar uma solução compatível com as particularidades de cada empresa.

Adequação à legislação pode ampliar a carteira de clientes

O universo de potenciais clientes é expressivo. Segundo dados citados por Nara Assunção, mais de 900 mil transportadores remunerados de cargas estavam ativos no cadastro da ANTT e aptos a exercer a atividade.

Esse cenário representa uma oportunidade de prospecção para profissionais que desejam ampliar sua atuação no segmento de seguros para transportadoras.

A demanda pela regularização pode ser o primeiro contato entre o corretor e o cliente. A partir desse relacionamento, o profissional pode conhecer melhor a estrutura da empresa, identificar outros riscos e apresentar soluções adicionais de proteção.

A estratégia, portanto, não se restringe à comercialização dos três seguros obrigatórios. O objetivo é construir uma relação de confiança baseada no conhecimento da operação e na identificação das necessidades do transportador.

Especialização em seguros de transporte é diferencial competitivo

Para aproveitar as oportunidades do mercado, os corretores precisam investir em conhecimento técnico sobre logística, legislação e gerenciamento de riscos.

Compreender o perfil das cargas, as características das viagens e as responsabilidades envolvidas no transporte permite oferecer orientações mais precisas e reduzir falhas na contratação das apólices.

A especialização também pode contribuir para a fidelização dos clientes, já que empresas de transporte precisam de acompanhamento contínuo para manter suas coberturas alinhadas às mudanças na operação e às exigências regulatórias.

Nesse contexto, a nova regra tende a valorizar profissionais capazes de traduzir as necessidades de cada transportadora em soluções adequadas de proteção securitária.

Mais do que cumprir uma obrigação legal, a contratação dos seguros deve fazer parte da gestão de riscos do negócio. Para os corretores, a oportunidade está em transformar a necessidade de regularização em um serviço consultivo, capaz de gerar segurança para o transportador e relacionamentos comerciais duradouros.

FONTE: CQCS
TEXTO: Redação
IMAGEM: Magnific

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Seguro de cargas: novas regras da ANTT passam a valer e tornam contratação obrigatória

As novas regras para o seguro de cargas no transporte rodoviário entram em vigor nesta quarta-feira (1º), trazendo mudanças importantes para as empresas do setor. A partir de agora, transportadoras deverão comprovar a contratação dos seguros obrigatórios previstos na Lei nº 14.599/2023 para manter ativo o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

A exigência faz parte da Resolução ANTT nº 6.068/2025, que regulamenta o novo marco do transporte rodoviário de cargas no Brasil e reforça as medidas voltadas à segurança das operações.

RNTRC poderá ser suspenso em caso de descumprimento

Com a nova regulamentação, as empresas que não comprovarem a contratação das coberturas obrigatórias poderão ter o RNTRC suspenso, ficando impedidas de realizar o transporte de cargas até a regularização da situação.

Além da suspensão do registro, os transportadores também estarão sujeitos às penalidades previstas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Lei prevê três seguros obrigatórios

A legislação estabelece a contratação de três modalidades de seguro de cargas, cada uma destinada a proteger diferentes riscos durante o transporte.

O RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) oferece cobertura para prejuízos causados às mercadorias em casos de acidentes, como colisões, tombamentos e incêndios.

Já o RC-DC (Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga) protege contra perdas decorrentes de roubo, furto qualificado ou desaparecimento da carga transportada.

A terceira cobertura obrigatória é o RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo), destinado ao pagamento de indenizações por danos materiais e corporais causados a terceiros durante a operação de transporte.

Nova regulamentação busca fortalecer a gestão de riscos

Segundo Marcos Siqueira, presidente da Comissão de Transportes da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), as novas exigências representam um avanço para a profissionalização do setor de transporte de cargas.

Na avaliação do dirigente, a legislação amplia a cultura de gestão de riscos, fortalece a segurança das operações e aumenta a proteção tanto das cargas quanto dos transportadores e de terceiros envolvidos.

Ele destaca ainda que o seguro passa a ter um papel mais estratégico, contribuindo para a continuidade das atividades das empresas e oferecendo maior segurança jurídica ao mercado.

FONTE: Agência Infra
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Agência Infra

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