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Incêndio no navio HMM Platinum ameaça cargas destinadas a quatro portos brasileiros

O incêndio a bordo do porta-contêineres HMM Platinum provocou uma mudança de rota na viagem entre a Índia e o Brasil e acendeu um alerta para importadores e responsáveis pelas mercadorias transportadas. A embarcação, que levava aproximadamente 2.300 contêineres, desviou o trajeto em direção à África do Sul para buscar um porto de refúgio. A viagem previa escalas em Santos (SP), Paranaguá (PR), Navegantes (SC) e Rio Grande (RS).

O episódio ocorreu entre o fim de setembro e o início de outubro de 2026, mas os comunicados disponíveis não especificam a data exata nem esclarecem as causas do incêndio.

Incêndio no HMM Platinum altera rota entre Índia e Brasil

O navio saiu do porto de Kattupalli, na Índia, com destino ao porto de Santos. Durante a travessia, o incêndio a bordo levou à alteração do itinerário e à busca por um local seguro para a embarcação.

A escolha de um porto de refúgio permite que um navio com avarias receba assistência, passe por inspeções e, quando necessário, tenha reparos realizados ou parte da carga descarregada antes de retomar a viagem.

Inicialmente, Durban foi apontada como possível destino do desvio. No entanto, uma atualização posterior indicou que a embarcação procurava outra alternativa e mencionou Port Elizabeth, atualmente chamada de Gqeberha, também na África do Sul.

Embora uma previsão anterior indicasse a chegada a Durban em 8 de outubro, não há confirmação de que o navio tenha atracado naquele porto. Até o momento, as informações disponíveis também não estabelecem uma nova previsão para a chegada aos terminais brasileiros.

Avaria Grossa pode elevar custos para os importadores

Em atualização divulgada em 8 de outubro, o W.E. Cox Claims Group informou que profissionais de salvamento da empresa SMIT foram contratados por meio do Lloyd’s Open Form (LOF), modalidade de contrato utilizada em operações de salvamento marítimo.

Esse modelo permite iniciar os trabalhos de assistência sem definir previamente o valor final da remuneração, que poderá ser estabelecido posteriormente por arbitragem.

O comunicado também apontou a possibilidade de danos expressivos e indicou que uma declaração de Avaria Grossa é provável. Até aquela atualização, porém, não havia confirmação formal da medida.

A diferença entre os dois procedimentos é importante para os proprietários das mercadorias. Enquanto a contratação da equipe de salvamento já foi comunicada, a Avaria Grossa permanece como uma possibilidade.

Se formalizada, a declaração poderá obrigar os donos de todas as cargas envolvidas a contribuir proporcionalmente para os custos extraordinários do salvamento e de outras despesas elegíveis. Isso significa que mesmo mercadorias não atingidas diretamente pelo fogo poderão gerar obrigações financeiras para seus proprietários.

Os comunicados não informam os valores das garantias exigidas, nem apresentam prazos para a liberação ou o reembarque dos contêineres.

Durban ou Gqeberha: destino do navio ainda é incerto

A definição do porto de refúgio é uma das principais questões pendentes. Durban apareceu inicialmente nos informes como destino provável, mas a atualização mais recente citou Gqeberha como alternativa.

Sem a confirmação da atracação e das condições da embarcação, ainda não é possível estabelecer quando as operações de inspeção, avaliação das mercadorias e eventual retomada da viagem poderão ocorrer.

A indefinição também afeta o planejamento logístico das empresas que aguardam produtos nos portos de Santos, Paranaguá, Navegantes e Rio Grande. Como não foi divulgada uma programação revisada das escalas, não há base suficiente para calcular novas datas de chegada.

O que os donos de carga devem fazer neste momento

O W.E. Cox Claims Group informou que poderão ser exigidas garantias de salvamento antes do reembarque das mercadorias ou de sua liberação no destino. Caso a Avaria Grossa seja declarada, os responsáveis pelas cargas também poderão precisar apresentar garantias específicas relacionadas a esse procedimento.

Diante desse cenário, os importadores e demais proprietários das mercadorias devem acompanhar as atualizações e verificar quais medidas são necessárias para evitar atrasos adicionais na retirada dos contêineres.

A corretora solicitou que os clientes com cargas transportadas pelo HMM Platinum entrem em contato para receber orientações sobre os próximos passos.

Outra recomendação é comunicar preventivamente a seguradora responsável pelo seguro de transporte internacional. O aviso permite que a companhia acompanhe o caso e oriente o segurado sobre a documentação e os procedimentos aplicáveis.

Empresas que dependem das mercadorias para abastecer linhas de produção ou cumprir compromissos comerciais também devem avaliar alternativas logísticas e conversar com fornecedores e clientes sobre possíveis impactos nos prazos de entrega.

Avaliação dos danos depende de inspeções no navio

A dimensão dos prejuízos ainda não foi determinada. Além dos danos provocados diretamente pelas chamas, as mercadorias podem apresentar avarias causadas pela fumaça ou pela água empregada no combate ao incêndio.

A identificação dos contêineres afetados e a avaliação das perdas dependerão da inspeção da embarcação e da análise das cargas. Até o momento, não foram divulgadas informações que permitam identificar quais unidades sofreram danos.

Esse levantamento será importante para definir as medidas necessárias à recuperação das mercadorias, à eventual apresentação de reclamações de seguro e à apuração dos prejuízos financeiros.

Características do navio HMM Platinum

Construído em 2013 e registrado sob a bandeira da Libéria, o HMM Platinum possui o número de identificação marítima IMO 9637155.

A embarcação tem capacidade nominal para 5.593 TEUs, sigla utilizada no transporte marítimo para representar unidades equivalentes a contêineres de 20 pés.

Essa capacidade não deve ser confundida com a quantidade de carga transportada na viagem em questão, estimada em cerca de 2.300 contêineres.

Impactos do incêndio para o comércio exterior brasileiro

O caso do HMM Platinum evidencia como um incidente marítimo pode afetar não apenas as mercadorias diretamente danificadas, mas também empresas cujos contêineres permaneçam intactos.

Se houver declaração de Avaria Grossa, os proprietários das cargas poderão ter de apresentar garantias financeiras e contribuir para despesas elegíveis de salvamento antes de receber suas mercadorias. A situação pode comprometer o fluxo de caixa dos importadores e ampliar os custos da operação.

A contratação dos salvadores da SMIT e a adoção do Lloyd’s Open Form já foram informadas pelo W.E. Cox Claims Group. Entretanto, os valores envolvidos, a extensão dos danos e as condições para a liberação das mercadorias continuam sem definição.

No campo logístico, a falta de confirmação sobre o porto de refúgio e a ausência de um cronograma atualizado impedem estimativas confiáveis para as escalas no Brasil. Por isso, empresas com cargas a bordo precisam manter contato com seus agentes de carga, corretores e seguradoras.

O episódio também reforça a importância do seguro de transporte de cargas e do acompanhamento das ocorrências durante o trânsito internacional. Mesmo quando uma mercadoria não sofre danos diretos, sua liberação pode depender de exigências financeiras decorrentes de um incidente marítimo.

Até que sejam concluídas as inspeções e divulgadas novas informações, permanecem indefinidos o alcance dos prejuízos, os custos envolvidos e o prazo para a retomada do itinerário do HMM Platinum rumo aos portos brasileiros.

FONTE: Painel Político
TEXTO: Redação
IMAGEM: Robert Bortolin

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Transporte

Seguro de cargas: novas regras da ANTT passam a valer e tornam contratação obrigatória

As novas regras para o seguro de cargas no transporte rodoviário entram em vigor nesta quarta-feira (1º), trazendo mudanças importantes para as empresas do setor. A partir de agora, transportadoras deverão comprovar a contratação dos seguros obrigatórios previstos na Lei nº 14.599/2023 para manter ativo o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

A exigência faz parte da Resolução ANTT nº 6.068/2025, que regulamenta o novo marco do transporte rodoviário de cargas no Brasil e reforça as medidas voltadas à segurança das operações.

RNTRC poderá ser suspenso em caso de descumprimento

Com a nova regulamentação, as empresas que não comprovarem a contratação das coberturas obrigatórias poderão ter o RNTRC suspenso, ficando impedidas de realizar o transporte de cargas até a regularização da situação.

Além da suspensão do registro, os transportadores também estarão sujeitos às penalidades previstas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Lei prevê três seguros obrigatórios

A legislação estabelece a contratação de três modalidades de seguro de cargas, cada uma destinada a proteger diferentes riscos durante o transporte.

O RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) oferece cobertura para prejuízos causados às mercadorias em casos de acidentes, como colisões, tombamentos e incêndios.

Já o RC-DC (Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga) protege contra perdas decorrentes de roubo, furto qualificado ou desaparecimento da carga transportada.

A terceira cobertura obrigatória é o RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo), destinado ao pagamento de indenizações por danos materiais e corporais causados a terceiros durante a operação de transporte.

Nova regulamentação busca fortalecer a gestão de riscos

Segundo Marcos Siqueira, presidente da Comissão de Transportes da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), as novas exigências representam um avanço para a profissionalização do setor de transporte de cargas.

Na avaliação do dirigente, a legislação amplia a cultura de gestão de riscos, fortalece a segurança das operações e aumenta a proteção tanto das cargas quanto dos transportadores e de terceiros envolvidos.

Ele destaca ainda que o seguro passa a ter um papel mais estratégico, contribuindo para a continuidade das atividades das empresas e oferecendo maior segurança jurídica ao mercado.

FONTE: Agência Infra
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Agência Infra

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