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Simpósio ABDT reúne Ministros, Autoridades, Entidades, Advogados e Lideranças para debater o cenário jurídico do setor portuário Catarinense e Nacional. 

Na manhã desta segunda-feira, (24), Itajaí recebeu autoridades de toda a região para um dos eventos mais relevantes do calendário jurídico e portuário nacional. Organizado pela Academia Brasileira do Direito Tributário (ABDT), e coordenado pela Macedo & Winter Advogados Associados, o Simpósio ABDT PORTOS promoveu debates estratégicos sobre o futuro do sistema portuário brasileiro, a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) e os impactos das mudanças legislativas em andamento, em especial o PL nº 733/2025 que ora tramita no Congresso Nacional. 

O encontro reuniu uma audiência altamente qualificada composta por Desembargadores, Juízes, CEOs de empresas portuárias, Advogados(as), Presidentes das Comissões Temáticas da OAB e profissionais ligados ao setor portuário e comércio exterior. A equipe do ReConecta também marcou presença acompanhando de perto os diálogos e conexões estabelecidas. 

PL em tramitação promete alterar o sistema portuário 

Um dos destaques do evento foi a discussão sobre o Projeto de Lei nº 733/2025, que está em tramitação no Congresso Nacional e faz parte do trabalho da CEPORTOS. O tema foi abordado pelo ministro Douglas Alencar Rodrigues, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que apresentou uma análise sobre os avanços previstos no texto e sua relevância. 

Segundo o ministro, o PL foi elaborado por uma comissão de juristas com o objetivo de modernizar o marco legal do setor portuário, trazendo maior clareza e eficiência às relações contratuais e regulatórias, bem como, segurança jurídica nas relações portuárias. 

O Ministro explicou que o projeto “estrutura o setor, buscando segurança jurídica, eficiência, mais competitividade, além de melhorar a gestão dos contratos administrativos, alavancando nossa economia”. 

Durante sua fala, Douglas Alencar reforçou que, dentro de uma estrutura moderna de governança e livre concorrência, a geração de riqueza é responsabilidade das empresas — e que o ambiente regulatório deve favorecer crescimento sustentável, inovação e investimentos. 

O papel do TCU nas desestatizações do setor portuário 

Outro momento de grande atenção foi a apresentação do Ministro Walton Alencar, do Tribunal de Contas da União (TCU), que destacou o papel da instituição no acompanhamento das desestatizações e concessões de bens públicos no setor portuário. “O TCU fiscaliza todas as desestatizações de bens públicos. Como o setor portuário são bens da União, basicamente, a atuação do TCU é absoluta na verificação da correção dos procedimentos nas desestatizações. Essa verificação se faz a partir de critérios de legalidade na realização do certame, se não houve beneficiamento de um em detrimento de outro. Todas as concessões são objeto de prévio exame do Tribunal de Contas da União”, explica. 

A fala do Ministro também trouxe novidades sobre o processo de arrendamento definitivo do Porto de Itajaí, atualmente em andamento. “Esse processo está em análise pelos órgãos técnicos do TCU, pela Secretaria de Portos e, após a emissão dos pareceres, será levado a julgamento pelo relator — que sou eu. Por enquanto, o processo não chegou ao gabinete.” 

Itajaí no centro dos grandes debates nacionais 

A realização do Simpósio ABDT reforça o protagonismo de Itajaí no cenário portuário brasileiro, não apenas como polo logístico e econômico, mas também como espaço de formulação e reflexão sobre políticas públicas, segurança jurídica e competitividade no comércio exterior. 

O ReConecta continuará acompanhando os desdobramentos das discussões, especialmente no que diz respeito ao PL nº 733/2025 e ao andamento do processo de arrendamento definitivo do Porto de Itajaí e Concessão do Canal de Acesso — temas que influenciam diretamente o ambiente de negócios e o desenvolvimento regional. 

TEXTO: REDAÇÃO 

IMAGENS: RECONECTA NEWS 

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Comércio Exterior, Gestão, Informação, Logística, Notícias, Tributação

STF reafirma entendimento sobre não incidência de ICMS na transferência de bens do mesmo contribuinte

Em recurso com repercussão geral, Plenário reiterou que o trânsito de mercadorias sem incidência do imposto só vale a partir do exercício financeiro de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que a não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados em estados distintos vale apenas a partir do exercício financeiro de 2024. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1490708.

O Tribunal já tinha entendimento sobre a matéria, mas agora ela foi julgada sob o rito da repercussão geral (Tema 1367). Assim, a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Decisões

A tese quanto à não incidência do imposto na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte foi firmada pelo Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1255885 (Tema 1099). Posteriormente, ao julgar recurso na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, o Tribunal decidiu que o entendimento só passaria a valer a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos em andamento.

No RE 1490708, o Estado de São Paulo questionava decisão do Tribunal de Justiça local que aplicou a tese da não incidência de ICMS no deslocamento de bens entre estabelecimentos de uma empresa importadora e exportadora de insumos agrícolas sem observar que esse entendimento só valeria a partir de 2024.

Autoridade

Em seu voto pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria e pela reafirmação do entendimento do Tribunal, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que desconsiderar a modulação dos efeitos temporais da decisão da ADC 49, além de violar a autoridade das decisões do Supremo, contraria a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal que a justificaram.

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:

“A não incidência de ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, estabelecida no Tema 1.099/RG e na ADC 49, tem efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49 (29.04.2021)”.

(Suélen Pires/CR//CF)

FONTE: Noticia STF
Supremo Tribunal Federal

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Economia, Informação, Notícias, Turismo

Governo do RJ cria “cashback” de impostos para estrangeiros.

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou nesta 6ª feira (27.dez.2024) a medida que cria o “Tax Free”, uma modalidade de devolução de impostos pagos por estrangeiros em compras realizadas no Estado, semelhante a um “cashback”.

A medida, que visa a fortalecer o turismo no Rio, valerá para compras realizadas de maneira presencial, com cartão de crédito emitido no exterior. Segundo o governo fluminense, o cashback não contempla a prestação de serviços e as mercadorias incluídas na categoria, como refeições e bebidas de bares, restaurantes e hotéis.

“Essas leis vão garantir a concessão dos benefícios com segurança jurídica, resguardando os direitos e deveres do Estado e das empresas” afirmou o governador em comunicado.

Para o secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Lobo, a política serve para estimular o consumo por parte dos viajantes. Em nota, ele afirma que o Tax Free é adotado em diversos destinos turísticos do mundo. Já para o secretário de Estado de Turismo, Gustavo Tutuca, o Tax Free “eleva o Rio a um novo patamar de atração turística”. O Rio de Janeiro pode fechar o ano de 2024 com quase 1,5 milhão de turistas estrangeiros, um um aumento de cerca de 27% em relação ao ano passado.

FONTE: O Poder 360
Governo do RJ cria “cashback” de impostos para estrangeiros

 

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