ANVISA

Anvisa muda cadastro de fabricantes internacionais de cosméticos e saneantes

A Anvisa passará a exigir que os pedidos de cadastro ou alteração de fabricantes internacionais de cosméticos e saneantes sejam feitos exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico no sistema Solicita. A mudança entra em vigor em 17 de agosto e substitui o atendimento realizado anteriormente por canais como o Fale Conosco.

O cadastro é utilizado para gerar ou alterar o Código Único de Fabricantes Internacionais, informação necessária nos processos de regularização de produtos fabricados fora do Brasil.

Solicitação passa a ser feita pelo sistema Solicita

A partir da nova regra, empresas que precisarem incluir ou modificar dados de um fabricante internacional deverão abrir uma petição específica no Sistema Solicita.

A plataforma da Anvisa permite que empresas formalizem solicitações por meio do preenchimento de formulários eletrônicos e acompanhem os respectivos processos.

Os novos códigos de assunto estarão disponíveis no sistema a partir de 17 de agosto. A petição deverá ser acompanhada do formulário específico, preenchido de acordo com o tipo de solicitação apresentado pela empresa — inclusão ou alteração do cadastro.

O que muda para as empresas

Até então, pedidos relacionados ao cadastro de fabricante internacional eram encaminhados à Anvisa por meio da Central de Atendimento.

Com a alteração, esse procedimento deixa de ser utilizado para essa finalidade. A solicitação deverá seguir o fluxo eletrônico definido pela Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes (GGCOS).

A medida amplia a utilização do peticionamento digital para os processos de regularização do setor. No caso de produtos importados, o Código Único do fabricante internacional é utilizado para identificar o local de fabricação durante o peticionamento.

Fale Conosco deixa de receber os pedidos

Solicitações encaminhadas pelo Fale Conosco ou por outros canais de atendimento da Anvisa para cadastro de fabricantes internacionais deverão ser direcionadas ao novo procedimento.

Nesses casos, a orientação será para que a empresa faça a abertura de uma petição no Solicita, selecionando o código de assunto correspondente.

A mudança busca concentrar o processo em um fluxo eletrônico específico, tornando o encaminhamento das solicitações mais padronizado.

Código Único é necessário para produtos importados

O cadastro do fabricante internacional tem importância direta nos processos de regularização de cosméticos e saneantes importados. Conforme as orientações da Anvisa, a identificação do local de fabricação internacional no peticionamento depende do respectivo Código Único.

Por isso, empresas responsáveis por produtos fabricados no exterior devem verificar previamente se o fabricante já possui cadastro e código válido antes de realizar novos procedimentos de regularização.

A Anvisa mantém serviços de cadastro e peticionamento eletrônico voltados às empresas reguladas, com acesso aos sistemas e orientações em seu portal oficial.

FONTE: Anvisa
TEXTO: Redação
IMAGEM: Magnific

Ler Mais
Comércio Exterior

Importações com anuência da Anvisa poderão ser registradas via DUIMP a partir de 20 de outubro.

Nova etapa do processo de importação unificada amplia categorias reguladas pela Anvisa aptas à DUIMP

A partir do dia 20 de outubro de 2025, algumas importações de produtos regulados pela Anvisa passarão a ser registradas por meio da Declaração Única de Importação (DUIMP). A medida segue o cronograma de integração da DUIMP, divulgado em 1º de outubro de 2025, e representa mais um avanço na modernização do processo de comércio exterior brasileiro.


Produtos da Anvisa incluídos no novo processo de importação

O novo procedimento se aplica a mercadorias que necessitam de anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e que estejam enquadradas nas seguintes categorias regulatórias:

  • 81 – Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes (inclusive insumos);
  • 86 – Saneantes e seus insumos para uso industrial ou humano;
  • 87 – Sangue, tecidos, células e órgãos;
  • 89 – Mamadeiras, bicos, chupetas e mordedores;
  • 93 – Padrões ou substâncias de referência para cosméticos (primário, controle de qualidade ou proficiência);
  • 94 – Padrões ou substâncias de referência para saneantes (primário, controle de qualidade ou proficiência).

Procedimentos para registros fora da DUIMP continuam válidos

É importante destacar que, nos casos em que a importação ainda for realizada por meio da tradicional Declaração de Importação (DI), permanece obrigatória a solicitação da Licença de Importação (LI) ou LPCO com anuência da Anvisa.


Onde consultar mais informações

Mais detalhes sobre a mudança estão disponíveis no portal oficial da Anvisa, através do link:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-divulga-cronograma-de-integracao-ao-novo-processo-de-importacao

Além disso, é possível acessar o Manual da Anvisa para Importação via DUIMP, que traz instruções completas sobre o novo procedimento.

FONTE: Com informações da Anvisa e Siscomex.
TEXTO: Redação

Ler Mais
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook