Saúde

STF suspende multas da NR-1 por 90 dias, mas mantém obrigação das empresas de proteger a saúde mental

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e demais sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1. A decisão, assinada pelo ministro André Mendonça, busca abrir espaço para um processo de conciliação que esclareça como as empresas devem cumprir as exigências da norma.

Apesar da suspensão das penalidades, a obrigação de identificar, avaliar e prevenir fatores que possam comprometer a saúde mental no trabalho continua em vigor em todo o país.

O que muda com a decisão do STF

A medida tem caráter liminar e impede temporariamente que auditores-fiscais do trabalho apliquem multas, autuações ou outras sanções relacionadas aos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam dos riscos psicossociais.

Na prática, as empresas seguem obrigadas a adotar medidas para prevenir situações como assédio, sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas, pressão constante e falhas na organização do ambiente laboral. A decisão também suspende, durante esse período, os efeitos de penalidades já aplicadas com base nesses dispositivos específicos da norma.

Conciliação deve definir critérios mais objetivos

A suspensão atende a uma ação movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona a falta de critérios objetivos para a identificação e gestão dos chamados riscos psicossociais.

Segundo a entidade, a ausência de parâmetros claros pode gerar insegurança jurídica e dificultar o cumprimento das exigências pelas empresas. Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça reconheceu a importância da atualização da NR-1 para fortalecer a proteção à saúde mental dos trabalhadores, mas considerou necessário esclarecer quais condutas são efetivamente exigidas das organizações e em quais situações elas poderão ser responsabilizadas.

Por esse motivo, foi determinada a abertura de um procedimento de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, reunindo representantes do governo, empregadores e demais envolvidos.

NR-1 continua valendo

A suspensão das multas não altera a validade da norma. O Ministério Público do Trabalho (MPT) reforçou que as empresas continuam obrigadas a implementar ações de prevenção, identificação e controle dos fatores de risco psicossociais.

Segundo o órgão, a proteção da saúde mental dos trabalhadores está assegurada não apenas pela NR-1, mas também pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O MPT informou ainda que continuará atuando na fiscalização e orientação das empresas para garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

Entenda a atualização da NR-1

A atualização da NR-1 entrou em vigor em maio de 2026 após ter sido adiada por um ano diante de pedidos do setor empresarial. A nova regulamentação passou a incluir oficialmente os riscos psicossociais entre os fatores que devem integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas. Desde sua publicação, a medida vem sendo alvo de discussões judiciais e de pedidos por maior clareza técnica sobre sua aplicação.

A atualização da norma ocorre em um momento de crescimento dos afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho. Dados apresentados no processo mostram que ansiedade, depressão, jornadas prolongadas, assédio e pressão excessiva têm contribuído para o aumento das licenças médicas no país, reforçando a necessidade de políticas voltadas à promoção da saúde mental, da segurança do trabalho e da melhoria das condições laborais.

Fonte: G1

Texto: Redação

Imagem: Ilustrativa Pexels

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Saúde

Atualização da NR-1 entra em vigor e reforça proteção à saúde mental no ambiente de trabalho

A partir desta terça-feira (26), começa a valer a atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), ampliando a responsabilidade das empresas na proteção da saúde mental dos trabalhadores. Com as novas regras, organizações passam a ser obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais no ambiente corporativo.

A mudança acompanha o crescimento dos casos de afastamentos por transtornos mentais no Brasil e aproxima a legislação trabalhista brasileira de padrões internacionais voltados à saúde ocupacional.

O que muda com a atualização da NR-1

A NR-1 é considerada a principal diretriz de Segurança e Saúde no Trabalho no país. A norma estabelece que empresas adotem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Com a atualização, fatores ligados à saúde emocional e psicológica dos colaboradores passam a integrar oficialmente a lista de riscos que precisam ser monitorados pelas empresas.

Entre os principais fatores que deverão ser identificados e prevenidos estão:

  • Assédio moral;
  • Metas excessivas;
  • Sobrecarga de trabalho;
  • Jornadas abusivas;
  • Pressão psicológica constante;
  • Clima organizacional tóxico;
  • Falta de pausas e descanso.

Brasil registra alta nos afastamentos por transtornos mentais

A implementação da nova regra ocorre em um cenário de crescimento expressivo dos afastamentos relacionados à saúde mental. Segundo dados da Previdência Social, o Brasil registrou mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais em 2025, o maior número da série histórica. O volume representa aumento de 15,6% em comparação com 2024. Além do impacto humano, os afastamentos também geraram custos elevados ao INSS, chegando perto de R$ 1 bilhão no último ano.

Especialistas em direito trabalhista avaliam que a atualização da NR-1 amplia a responsabilidade das empresas na prevenção do adoecimento mental dos funcionários. De acordo com a advogada trabalhista Angela Glomb, a inclusão formal dos riscos psicossociais cria critérios mais objetivos para fiscalizações e ações judiciais.

A expectativa é de crescimento em processos relacionados a:

  • Burnout;
  • Ansiedade ocupacional;
  • Depressão ligada ao trabalho;
  • Assédio moral organizacional;
  • Cobranças excessivas por metas.

Segundo a especialista, empresas que não implementarem medidas efetivas de prevenção poderão enfrentar condenações indenizatórias mais severas. “Do ponto de vista jurídico, a mudança fortalece a responsabilidade civil da empresa em casos de adoecimento mental, a obrigação de adotar medidas preventivas, a fiscalização por auditores do trabalho e a produção de provas em ações judiciais”, explica Angela, em reportagem publicada no site CNN.

Prevenção ganha protagonismo na saúde ocupacional

Na avaliação de profissionais da área da saúde corporativa, a nova exigência pode ajudar empresas a identificar sinais de adoecimento antes que o trabalhador precise ser afastado. Amanda Bittencourt, gerente de uma empresa de saúde ocupacional, destaca que sintomas como exaustão constante, dificuldades de concentração, alterações no sono e aumento do estresse costumam surgir antes de quadros mais graves. “Isso é crucial porque os primeiros sinais de adoecimento surgem de forma mais silenciosa, muito antes do afastamento de fato, refletindo-se em sintomas como exaustão constante, dificuldade de concentração, alterações de sono e aumento do estresse nas equipes”, destaca em entrevista à CNN.

Com a atualização da NR-1, empresas passam a ter a obrigação de desenvolver um olhar estruturado sobre fatores emocionais e organizacionais que impactam diretamente a saúde dos colaboradores.

Denúncias devem preservar anonimato dos trabalhadores

Outro ponto destacado pelos especialistas é a necessidade de garantir segurança e confidencialidade aos funcionários. O objetivo da norma não é expor individualmente os trabalhadores, mas permitir que empresas realizem análises preventivas sobre o ambiente corporativo por meio de dados coletivos e estatísticos. Segundo especialistas, os gestores terão acesso apenas a indicadores gerais dos setores, sem visualização de diagnósticos individuais, preservando o sigilo das informações e fortalecendo ações de acolhimento e prevenção.

Fonte: Com informações da CNN Brasil.

Texto: Redação

Imagem: Ilustrativa / Magnific

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