Informação

Portal Compras Internacionais abre espaço para empresas de courier ampliarem atendimento ao consumidor

A Receita Federal iniciou uma nova fase de expansão do Portal Compras Internacionais, plataforma disponível em seu site oficial que reúne orientações para consumidores que realizam compras no exterior. Nesta etapa, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) está convidando empresas de transporte expresso internacional (courier) a disponibilizarem conteúdos informativos e canais de atendimento para integração direta ao ambiente digital.

A proposta busca tornar o portal uma referência centralizada para quem precisa acompanhar encomendas internacionais ou solucionar problemas relacionados às entregas, reunindo informações práticas fornecidas pelas próprias transportadoras.

Iniciativa fortalece comunicação entre empresas e consumidores

Desenvolvida em parceria com o setor privado, a ação permitirá que os usuários encontrem orientações claras sobre rastreamento de pedidos, procedimentos operacionais e formas de contato com as empresas responsáveis pelo transporte das mercadorias.

Além de facilitar o acesso às informações, a iniciativa representa uma oportunidade para que as transportadoras ampliem a visibilidade de seus serviços e aproximem seus canais de suporte dos consumidores.

Participação será aberta a todas as empresas habilitadas

De acordo com a Receita Federal, o espaço será disponibilizado de forma igualitária para todas as empresas de courier habilitadas e listadas nos Atos Declaratórios Executivos (ADE) vinculados ao Programa Remessa Conforme.

As informações e marcas enviadas pelas transportadoras serão incorporadas ao portal oficial, garantindo tratamento isonômico entre os operadores do setor. A adesão é voluntária, e as empresas poderão contribuir com conteúdos completos ou apenas com os módulos que façam sentido para suas operações.

Guias práticos serão divididos em dois módulos

Os materiais deverão seguir o modelo já utilizado pelos Correios e serão organizados em dois eixos principais:

Cadê Meu Pacote?

Neste módulo, as empresas deverão apresentar um passo a passo explicando como o consumidor pode utilizar o código de rastreamento para acompanhar suas encomendas nos sistemas da transportadora.

Deu Ruim!

A segunda seção será destinada à resolução de problemas frequentes relacionados às compras internacionais. Entre os temas previstos estão atrasos na entrega, retenção ou devolução de mercadorias, regularização documental e outras situações recorrentes.

Além dos guias textuais, as empresas deverão informar dados estruturados de atendimento, incluindo:

  • Endereço da página principal;
  • Link direto para rastreamento;
  • Canal de atendimento ao cliente;
  • Formato padrão dos códigos de rastreio utilizados.

Empresas devem observar os prazos de envio

Para garantir a integração das informações dentro do cronograma estabelecido pela equipe técnica da Aduana, as contribuições deverão ser encaminhadas até o dia 3 de junho de 2026.

A previsão é que os conteúdos aprovados sejam publicados no Portal Compras Internacionais até 12 de junho de 2026, durante os trabalhos da reunião técnica programada para Curitiba.

Materiais enviados após a data limite continuarão sendo aceitos, mas deverão ser incorporados apenas em futuras atualizações da plataforma.

Como enviar as informações

Toda a documentação necessária, incluindo tabelas estruturadas e roteiros de orientação, deve ser encaminhada para o endereço eletrônico da Aduana: relatorioremessa.df.coana@rfb.gov.br.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Importação

Receita Federal atualiza Portal Compras Internacionais com novas regras para compras do exterior

A Receita Federal promoveu uma atualização no Portal Compras Internacionais após as mudanças recentes na tributação de encomendas vindas do exterior. A principal novidade envolve a reformulação da Calculadora de Impostos, que agora aplica automaticamente as regras em vigor para compras internacionais.

Nova calculadora já considera benefícios e descontos

Com a atualização, consumidores que realizam compras internacionais passam a contar com cálculos mais precisos e automáticos no sistema. Entre as mudanças implementadas estão:

  • Alíquota zero para compras de até US$ 50;
  • Desconto de US$ 30 para encomendas acima desse valor;
  • ✅ Inclusão automática do cálculo do ICMS.

A medida busca facilitar a compreensão dos tributos cobrados em importações feitas por pessoas físicas.

Portal reúne orientações sobre tributação e Remessa Conforme

Além da nova calculadora, o Portal Compras Internacionais recebeu uma reformulação completa nas áreas informativas. O ambiente agora oferece conteúdos atualizados sobre tributação de importações, funcionamento do programa Remessa Conforme, simulação de impostos e respostas para dúvidas frequentes dos usuários.

Segundo a Receita Federal, o objetivo é tornar o processo de compra internacional mais transparente e acessível aos consumidores brasileiros.

Receita Federal anuncia novas ferramentas digitais

Entre os próximos recursos previstos para a plataforma estão um vídeo explicativo sobre as regras de importação, ampliação da seção de perguntas frequentes (FAQ) e a criação de um chatbot com inteligência artificial para atendimento ao público.

Os cidadãos já podem acessar o portal atualizado e conferir todas as mudanças relacionadas às novas regras para encomendas internacionais.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Importação

CNI aciona STF contra fim da taxa das blusinhas e contesta isenção em importações

A Confederação Nacional da Indústria protocolou nesta sexta-feira (22), no Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória que extinguiu a cobrança de imposto sobre importações de até US$ 50, conhecidas popularmente como taxa das blusinhas.

Para a entidade, a retirada da alíquota de 20% aplicada sobre remessas internacionais de pequeno valor cria um desequilíbrio competitivo ao favorecer produtos estrangeiros em detrimento da indústria nacional.

CNI aponta risco à indústria e ao mercado interno

Na avaliação da confederação, a isenção tributária fere princípios constitucionais como isonomia tributária, livre concorrência e proteção ao mercado interno brasileiro.

Segundo a ação apresentada ao STF, a medida pode ampliar a desigualdade competitiva entre empresas instaladas no país e plataformas internacionais de comércio eletrônico, comprometendo empregos, arrecadação e investimentos.

O diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, argumenta que o uso de medida provisória não atende ao requisito constitucional de urgência.

De acordo com ele, embora o tema tenha relevância econômica, não haveria justificativa para adoção do instrumento em caráter emergencial.

Entidade alerta para impacto econômico e perda de empregos

A CNI sustenta que a revogação da tributação representa um retrocesso para a economia nacional.

Conforme estimativas da entidade, a cobrança instituída anteriormente ajudou a preservar cerca de 135 mil empregos e movimentou aproximadamente R$ 19,7 bilhões em 2025.

O argumento central é que a desoneração beneficia empresas estrangeiras ao transferir renda e arrecadação para o exterior, enfraquecendo o setor produtivo brasileiro.

Importações cresceram com avanço das plataformas digitais

Dados apresentados pela confederação mostram crescimento expressivo nas importações de pequeno valor ao longo da última década.

O volume financeiro saltou de US$ 800 milhões em 2013 para US$ 13,1 bilhões em 2022. Já o número de remessas postais passou de 70,5 milhões em 2018 para 176,3 milhões em 2022.

A entidade destaca ainda que, após a implementação da tributação em 2024 por meio do programa Remessa Conforme, houve retração no fluxo de encomendas internacionais em 2025.

Entidade critica retomada da isenção

Para a CNI, o retorno da isenção desfaz avanços conquistados nos últimos anos, quando plataformas estrangeiras passaram a recolher tributos no país.

A tributação começou em 2023 com a incidência de ICMS estadual e foi ampliada em 2024 com a cobrança federal de 20% sobre importações de até US$ 50.

Segundo a entidade, manter tratamento favorecido às compras internacionais cria uma vantagem artificial para produtos estrangeiros e compromete a competitividade da produção nacional.

Debate sobre isenção ganhou novo contexto com o e-commerce

A confederação também argumenta que a regra original da isenção foi criada em um cenário econômico distinto, quando o comércio eletrônico internacional ainda tinha participação reduzida.

Com a expansão das plataformas digitais, a desoneração, antes restrita a remessas ocasionais entre pessoas físicas, passou a beneficiar operações comerciais recorrentes realizadas por empresas estrangeiras.

FONTE: Portal da Indústria
TEXTO: Redação
IMAGEM: Iano Andrade / CNI

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Informação

Receita Federal atualiza Portal Compras Internacionais com novas regras de tributação

A Receita Federal anunciou a atualização do Portal Compras Internacionais e do Manual de Encomendas Internacionais após as mudanças nas regras de tributação estabelecidas pela MP nº 1.357/2026 e pela Portaria MF 1.342/2026, publicadas em 12 de maio.

A revisão foi coordenada pelo Programa Manuais Aduaneiros (PMA/Suana) e tem como objetivo adequar os canais oficiais às novas normas que envolvem a cobrança de impostos sobre compras internacionais, tema que ganhou destaque popularmente com a chamada “taxa das blusinhas”.

Segundo o órgão, as mudanças buscam oferecer informações mais claras, rápidas e acessíveis tanto para consumidores quanto para operadores do comércio exterior.

Nova calculadora de impostos já está disponível

Entre as principais novidades está a atualização da Calculadora de Impostos, ferramenta que agora opera com os parâmetros previstos nas novas regras de tributação.

Com a reformulação, o sistema passou a considerar automaticamente:

  • Alíquota zero para compras internacionais de até US$ 50;
  • Desconto automático de US$ 30 em encomendas acima de US$ 50;
  • Cálculo do ICMS com base na alíquota padrão de 17%, utilizada pela maioria dos estados brasileiros.

Além disso, a Receita Federal também adicionou links com informações sobre as alíquotas estaduais diferenciadas do ICMS, que atualmente variam entre 17% e 20%, dependendo do estado de destino da encomenda.

Portal reúne orientações sobre compras internacionais

A atualização também atingiu áreas estratégicas do portal voltadas ao atendimento do cidadão. Foram revisadas páginas com orientações sobre:

  • Remessas internacionais de até US$ 50;
  • Funcionamento do programa Remessa Conforme;
  • Impostos cobrados em compras internacionais;
  • Simulação de tributos;
  • Casos em que não há cobrança de impostos.

De acordo com a supervisão do PMA, novas melhorias ainda serão implementadas nos próximos meses.

Receita prepara chatbot com Inteligência Artificial

Entre as próximas etapas previstas pela Receita Federal estão a produção de novos vídeos explicativos, a ampliação da seção de perguntas e respostas do manual técnico e o lançamento de um chatbot baseado em Inteligência Artificial (IA) para auxiliar consumidores com dúvidas sobre encomendas internacionais.

Os contribuintes já podem acessar as páginas atualizadas e utilizar a nova calculadora diretamente no Portal Compras Internacionais.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Importação

Remessa Conforme: entenda como funciona a taxação em compras internacionais

O Programa Remessa Conforme (PRC) é um programa criado pela Receita Federal que certifica empresas de comércio eletrônico que seguirão regras de importação diferenciadas. Comprando nesses sites, você pagará os impostos antecipadamente, no ato da compra dos produtos. Com a informação chegando mais rapidamente à Receita Federal, a encomenda, em geral, ficará menos tempo nas alfândegas e será entregue mais rapidamente. 

Os sites que aderiram ao PRC são obrigados a mostrar, na página de cada produto oferecido, que ele é proveniente do exterior, que será importado, que constará em uma declaração de importação e o valor total que será cobrado do comprador, destacando: o valor do produto em si, do frete internacional (se não estiver embutido no valor do produto), do seguro (se houver), do Imposto de Importaçãodo ICMS e de outras despesas (Portaria Coana nº 130/23, art. 8º, inc. II;  IN RFB 1737, art. 20-B, inc. II) . 

REGRA GERAL

Muitas pessoas dizem que, em um passado recente, fizeram compras em sites internacionais e não pagaram impostos. No entanto, a Receita pode, no prazo de 5 anos, fazer a revisão aduaneira dessas importações e exigir os impostos dos compradores que não foram selecionados para a fiscalização em ocasiões passadas. Hoje a realidade é outra: os Correios e Receita processam 100% dos pacotes que chegam ao País.

E qual é a regra? A regra geral é que os produtos importados nos sites de compras internacionais sejam tributados em:

60% de I.I. = Imposto de Importação – um imposto federal administrado pela Receita Federal

17% de ICMS = Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – um imposto estadual, repassado aos cofres do Estado de residência do comprador*

Compras internacionais estão sempre sujeitas à cobrança de impostos. 

PROGRAMA REMESSA CONFORME

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Mas, e as compras de até 50 dólares?

Aqui estamos falando de uma regra que reduz de 60% para zero (0%) o Imposto de Importação (federal) nas compras internacionais. E como funciona? 

Se você comprou em um site certificado pelo Programa Remessa Conforme, o imposto sobre compras até US$ 50,00 encontra-se reduzido a zero.

Você sempre irá pagar o ICMS, que irá para o seu Estado.

Assim, ao comprar até o equivalente a US$ 50 em sites certificados no Programa Remessa Conforme (clique aqui para saber quais), você pagará diretamente, no ato da compra do produto:  

zero (0%) de I.I. = Imposto de Importação – imposto federal administrado pela Receita Federal 

17% a 20% de ICMS = Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – imposto estadual, repassado aos cofres do Estado do comprador

No fechamento de sua compra o site deverá lhe mostrar o que está sendo cobrado de imposto estadual. 

Importante: se o site não lhe cobrar o valor do imposto, recomendamos que você recuse a compra, pois você deverá ser cobrado na chegada do produto ao país sem a redução do imposto (60%). 

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E no caso de eu comprar em site certificado no Remessa Conforme  acima de US$ 50?

Neste caso, no fechamento de sua compra o site irá lhe cobrar os impostos da com alíquota maior (60%) mas você terá um desconto equivalente a 30 dólares no cálculo final do I.I.:

60% de I.I. = Imposto de Importação // Desconto de US$ 30 sobre o valor do imposto

17% a 20% de ICMS = Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços

Saiba mais sobre as vantagens do Programa Remessa Conforme clicando aqui.

SITES FORA DO REMESSA CONFORME

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E se eu comprar em um site que não seja certificado no Remessa Conforme?

Neste caso, mesmo que você compre produtos abaixo de US$ 50, você pagará os impostos da regra geral. No entanto, você será cobrado quando os produtos chegarem no Brasil e antes de recebê-los em sua casa: 

60% de I.I. = Imposto de Importação (não há qualquer desconto)

17% a 20% de ICMS = Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços 

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Quer saber quanto pagará de impostos em sua compra, seja no Remessa Conforme ou fora dele? Clique aqui e consulte a Calculadora de Impostos deste Portal Compras Internacionais.

A tabela das alíquotas do ICMS está disponível para consulta em https://comsefaz.org.br/novo/informacoes-fiscais/ (ver “Alíquotas de ICMS sobre Importados”)

FONTE: Receita Federal
IMAGEM: Receita federal

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Economia

Medida Provisória zera imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50

Uma Medida Provisória (MP) que elimina a cobrança de 20% do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, medida conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”, foi publicada na edição extraordinária do Diário Oficial da União, nesta terça-feira (12).

Durante o anúncio oficial da MP, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, afirmou que a decisão foi possível após um processo de maior controle e regularização do setor de compras internacionais. Segundo ele, o avanço na fiscalização reduziu significativamente práticas ilegais ligadas ao comércio eletrônico internacional. “O contrabando, que era uma marca presente nesse setor, foi eliminado. Agora, o setor regularizado vai poder usufruir dessa isenção sobre esses produtos”, declarou.

Compras internacionais populares devem ser beneficiadas

De acordo com o governo federal, a medida deve impactar principalmente consumidores de baixa renda, que utilizam plataformas internacionais para adquirir produtos de menor valor. A ministra da Casa Civil, Miriam Belchior, ressaltou que o termo “taxa das blusinhas” não representa toda a variedade de itens comprados pelos brasileiros. “Não é só roupa. Há um conjunto de outros bens que são comprados, todos de valor pequeno”, afirmou.

Já o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, destacou que a retirada da tributação federal pode tornar o sistema tributário mais alinhado ao consumo popular. “Os números mostram que a maior parte das compras, de fato, é de baixo valor. Está associado ao consumo popular”, explicou.

Entenda a “taxa das blusinhas”

A cobrança do imposto sobre compras internacionais de até US$ 50 entrou em vigor em agosto de 2024, dentro do programa Remessa Conforme. Na prática, o tributo era aplicado já no momento da compra em plataformas estrangeiras, com o objetivo de ampliar a fiscalização, combater fraudes e aumentar a regularização das remessas internacionais.

Fonte: Agência Brasil

Texto: Redação

Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Importação

Taxa das blusinhas reduziu importações em R$ 4,5 bilhões e preservou empregos, diz CNI

A chamada taxa das blusinhas teria reduzido em R$ 4,5 bilhões o volume de importações no Brasil, segundo levantamento divulgado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) na quarta-feira (22). De acordo com a entidade, a medida também contribuiu para preservar mais de 135 mil empregos e movimentar cerca de R$ 20 bilhões na economia nacional.

O imposto de importação de 20% incide sobre compras internacionais de até US$ 50 e está em vigor desde agosto de 2024, dentro do programa Remessa Conforme, criado para regulamentar o comércio eletrônico internacional.

Queda no número de remessas internacionais

Dados apresentados pela CNI mostram que o volume de encomendas internacionais caiu após a implementação da taxa. Em 2024, foram registradas 179,1 milhões de remessas. Já em 2025, o número recuou para 159,6 milhões — uma redução de 10,9%.

A projeção da entidade indica que, sem a tributação, o total poderia ter alcançado 205,9 milhões de pacotes, ou seja, cerca de 46,3 milhões a mais do que o registrado. O valor médio das encomendas foi estimado em R$ 96,88.

Impactos econômicos e arrecadação federal

Com base nesses números, a CNI avalia que a tributação de compras internacionais ajudou a conter a entrada de produtos estrangeiros e favoreceu a economia interna. Além da preservação de empregos, a arrecadação federal com o imposto cresceu significativamente, passando de R$ 1,4 bilhão em 2024 para R$ 3,5 bilhões em 2025.

Segundo a entidade, a medida busca equilibrar a concorrência entre produtos nacionais e importados, especialmente no segmento de baixo valor.

Debate político sobre a manutenção da taxa

Apesar dos efeitos econômicos apontados, a taxa das blusinhas enfrenta questionamentos dentro do próprio governo, principalmente devido à sua repercussão negativa entre consumidores.

Recentemente, o vice-presidente Geraldo Alckmin afirmou que a medida foi aprovada pelo Congresso Nacional e que ainda não há uma decisão definitiva sobre possíveis mudanças.

Concorrência desigual motivou mudança na regra

Antes da nova tributação, compras de até US$ 50 enviadas entre pessoas físicas eram isentas de imposto de importação. A CNI argumenta que essa regra vinha sendo utilizada de forma irregular, com práticas como subfaturamento e envio de mercadorias por empresas disfarçadas de pessoas físicas.

Além disso, empresas brasileiras apontavam desvantagem competitiva, já que produtos nacionais seguem sujeitos a tributos como ICMS, IPI e PIS/Cofins, enquanto parte das mercadorias importadas entrava no país com carga tributária reduzida.

Regras atuais para compras internacionais

Atualmente, compras de até US$ 50 estão sujeitas a 20% de imposto de importação, além do ICMS. Para valores acima desse limite, a alíquota sobe para 60%, com desconto fixo de US$ 20 no valor devido, mantendo a cobrança do imposto estadual.

A mudança representou, na prática, o fim da isenção conhecida como de minimis, que permitia a entrada de produtos de baixo valor sem tributação federal.

FONTE: Infomoney
TEXTO: Redação
IMAGEM: RoseBox/ Unsplash

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Comércio, Internacional

Programa Remessa Conforme é premiado e ganha reconhecimento internacional

Solução da da Receita Federal revolucionou o modelo de controle das compras internacionais nas plataformas de comércio eletrônico

Receita Federal recebeu reconhecimento internacional pela implementação de uma de suas mais importantes soluções, que revolucionou o modelo de controle das compras internacionais nas plataformas de comércio eletrônico: Programa Remessa Conforme (PRC).

O prêmio, na categoria “Administração Inovadora”, foi concedido pela Convenção Multilateral sobre Cooperação e Assistência Mútua Comalep – entre as Direções Nacionais de Aduanas da América Latina, Espanha e Portugal. Ocorreu durante a reunião anual das administrações aduaneiras de seus países membros, nos dias 8 e 9 de maio, em El Salvador. A Comalep reúne as aduanas de 19 países da América Latina, além de Portugal e Espanha.

O programa

Para entender o Remessa Conforme, é preciso voltar ao ano de 2023, quando foi oficialmente lançado. Antes do PRC, as compras Internacionais eram enviadas ao país e aguardavam durante semanas nos recintos alfandegados para a definição dos procedimentos de fiscalização aduaneira. Como o cenário era de cerca de 500 mil a 800 mil encomendas chegando ao Brasil por dia, era grande a dificuldade não somente da Receita Federal, mas também dos Correios e das empresas de Remessas Expressas para não só definir os procedimentos mas, ainda, os executar.

Essa situação gerava demora na entrega das encomendas e a exigência do pagamento de impostos somente depois da ação da fiscalização. Ou seja, além de todo o processo moroso nas alfândegas pelo excesso de volumes e pessoal insuficiente para os analisar, ainda se acrescentavam mais três etapas: o registro da exigência dos impostos, o pagamento pelo destinatário e a conferência do pagamento para a liberação da encomenda. É fácil de se entender que uma compra em um site internacional não poderia, nessas condições, ser entregue em dois meses, na melhor das hipóteses.

Além disso, havia outro problema: o regime de tributação simplificada previa a cobrança de 60% de (I.I.) Imposto de Importação para todos os produtos, exceto aqueles isentos tais como medicamentos com receita médica. Havia pessoas que acreditavam numa suposta isenção para produtos de até 50 dólares, mas isso não era verdade: essa isenção somente se aplicava para simples envios de pessoa física para pessoa física pelos correios, desde que não se caracterizassem como “vendas”.

Em outras palavras, no caso de compras internacionais nas plataformas de comércio eletrônico, a regra era a tributação de 60% de I.I. para praticamente todo produto comercial. Quanto ao ICMS cobrado pelos Estados da Federação, a situação era ainda mais confusa, pois enquanto alguns Estados exigiam o recolhimento, outros não se integravam ao processo.

A situação ainda tinha uma agravante: muitas encomendas acabavam sendo entregues sem a cobrança tanto do I.I. (60%) quanto do ICMS, por falta de estrutura, especialmente dos Correios, para tratar essa enorme quantidade de volumes recebida diariamente. Esse fato alimentava ainda mais a crença popular dessa falsa isenção de todos os impostos para encomendas de pequeno valor.

Em um momento de muitas “fake news” circulando pela Internet, essa confusão se propagou. Mas a verdade era outra: tanto os Correios, quanto a Receita Federal, quanto as empresas de Remessas Expressas estavam se estruturando para se adaptarem ao grande volume de encomendas. Assim, a expectativa era de regularização da situação em algum tempo.

Foi nessa ocasião que surgiu a ideia de a evolução não se limitar a aumentar a capacidade de processamento das declarações de remessas pela Receita, Correios e empresas de remessas expressas – por que não se avançar ainda mais? A Receita então, de forma inovadora, implantou um sistema de recolhimento antecipado dos impostos, o Programa Remessa Conforme.

Menor tempo da entrega

Funciona assim: a pessoa que adquire um produto numa plataforma de comércio eletrônico internacional, desde que certificada no Programa Remessa Conforme, já paga de imediato tanto o I.I. quanto o ICMS que são devidos. A plataforma de comércio eletrônico repassa esses recursos aos Correios ou empresas de remessas expressas e estes os repassam imediatamente à Receita Federal.

Isso gera um ganho imenso no tempo da entrega, uma vez que na grande maioria dos casos o produto terá sua liberação imediata ao chegar no recinto alfandegado do Brasil! É por isso que você, ao ler essa notícia, irá se lembrar de que esperava de 2 a 4 meses em média para receber uma encomenda internacional antes de setembro de 2023, enquanto hoje chega a recebê-la em até menos de uma semana.

Com o Remessa Conforme, o tratamento aduaneiro das encomendas internacionais chega a 100%, sendo correto e justo para todos:

1. Para a União Federal e para todos os Estados da Federação, que recebem corretamente os recursos dos impostos (I.I. e ICMS) para aplicação nos serviços essenciais à sociedade (saúde, segurança, educação etc).

2. Para as indústrias e o comércio nacionais, que passam a sofrer menor concorrência desleal dos produtos importados: observe que os produtos nacionais que consumimos no dia a dia recolhem impostos! Não é justo que se percam postos de trabalho no nosso país pela concorrência desleal com os importados sofrida dentro de nossas próprias fronteiras!

3. Para a pessoa que compra o produto, já que o receberá rapidamente e com um desconto considerável na cobrança de impostos. Além de todas as vantagens, o Remessa Conforme ainda concede aos compradores de produtos internacionais uma grande redução – em regra, o I.I. é reduzido de 60% para 20% em produtos de até 50 dólares e mesmo no caso de produtos acima desse limite, há um desconto equivalente a 20 dólares americanos no pagamento final.

Dessa forma, a Receita Federal criou uma sistemática que:

1. dá celeridade ao processo de importação das encomendas internacionais, com processamento imediato de centenas de milhares de encomendas diárias;

2. confere segurança à operação, garantindo o controle aduaneiro e a transparência da operação de compra para todos;

3. protege a indústria e o comércio da concorrência predatória; e

4. permite a compra de produtos internacionais com tributação reduzida.

Desde a sua implementação, o Remessa Conforme conseguiu aumentar o registro eletrônico de declarações de importação de 2% para 100%, melhorou a gestão de riscos e aumentou significativamente a arrecadação de impostos, mesmo com os descontos concedidos. Um exemplo exitoso de racionalização dos serviços aduaneiros.

Adesão voluntária

O PRC é um programa de conformidade, com adesão voluntária. O objetivo é atingir as grandes plataformas de vendas digitais, enviando informações relacionadas às compras internacionais do e-commerce de forma correta e antecipada antes da chegada física do pacote ao Brasil. Entre as empresas já certificadas estão as maiores operadoras de e-commerce do mundo, como Aliexpress, Shein, Temu, Shopee, Mercado Livre e Amazon Brasil.

Ao aderir ao Remessa Conforme, as plataformas de comércio eletrônico se comprometem a cumprir as regras estabelecidas pela Receita Federal em relação aos seus embarques, o que inclui fornecer informações precisas e verdadeiras sobre as operações realizadas, bem como cumprir as obrigações fiscais correspondentes. Em troca, eles se beneficiam de um processamento alfandegário bem mais rápido e os destinatários dos pacotes usufruem de tarifas reduzidas.

Fonte: Ministério da Fazenda

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Shein, Shopee e mais: indústrias de SP defendem fim de isenção de até US$ 50 para importações

Medida foi inserida como “jabuti” no relatório do PL que institui o Programa Mover

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) defenderam o fim da isenção de compras em sites de lojas virtuais até US$ 50 (R$ 255,37 na cotação atual).

A medida foi inserida como “jabuti” no relatório do deputado Átila Lira (PP/PI) sobre o Projeto de Lei 914/24, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).

Segundo as entidades, a vantagem tributária do produto importado tem potencial de promover prejuízos às empresas e aos trabalhadores de segmentos importantes da indústria e do varejo, faz com que o Brasil “importe desemprego” e contribui para gerar produção, postos de trabalho, renda e arrecadação em outras nações.

A medida impacta gigantes do e-commerce, como Shein, Shopee e AliExpress.

“A proposta corrige a grave desigualdade tributária enfrentada pelo setor produtivo brasileiro desde agosto de 2023, quando portaria do Ministério da Fazenda concedeu o benefício aos bens importados vendidos pelas plataformas certificadas no Programa Remessa Conforme, ao passo que itens fabricados no Brasil não gozam do incentivo, mesmo sendo vendidos dentro dessas condições”, defendem as entidades em nota.

Mesmo assim, a Fiesp e a Ciesp reconhecem o mérito do Programa Remessa Conforme, que foi instituído visando adequar as plataformas digitais de compras com as normas brasileiras.

Contudo, apontam que as empresas nacionais são impactadas pela “concorrência desigual”, já que “não precisam de benefícios tributários para cumprir leis”.

Para eles, as companhias brasileiras não são “rigorosamente fiscalizadas pelos órgãos competentes”, mas “carecem de isonomia no pagamento de impostos para concorrer em igualdade de condições com o produto importado no mercado nacional”.

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Isenção do imposto de importação aumenta para US$ 100 em decisão da Justiça

Tese fixada pela TRU/JEFs da 4ª Região derruba distinção entre Correios e empresas privadas

Em uma decisão histórica para os consumidores brasileiros, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) definiu que a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 100 é válida para encomendas enviadas por empresas privadas, como transportadoras internacionais, e não apenas pelos Correios.

A tese, fixada em 15 de março, coloca fim a uma diferenciação inconsistente e coloca todos os consumidores em pé de igualdade, independentemente da forma de entrega.

Entenda o caso que levou à decisão

Em 2020, ele entrou com uma ação contra a Fazenda Nacional, alegando que as compras, realizadas em 2017, eram inferiores a US$ 100 e, portanto, estavam isentas de imposto de importação. Ele já havia obtido êxito em um caso semelhante em 2016.

Em 2021, a Justiça Federal de Curitiba reconheceu o direito do advogado à isenção e condenou a Fazenda Nacional a devolver o valor pago, acrescido de juros e correção monetária.

Remessa Conforme mira pirataria em nova etapa para varejo internacional

A União recorreu da decisão, argumentando que as compras não foram feitas pelos Correios, mas sim por empresas de transporte expresso, o que as excluiria da isenção.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRU) negou o recurso da União, confirmando a decisão da Justiça Federal de Curitiba. O juiz Andrei Pitten Velloso, relator do caso, destacou que a isenção do imposto de importação se aplica a todas as remessas internacionais de valor inferior a US$ 100, independentemente do meio de transporte utilizado.

Decisão abre caminho para milhares de consumidores

A União recorreu da decisão, mas a 1ª Turma Recursal do Paraná negou o provimento. A União então interpôs Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para o TRU, alegando divergência de entendimento com a 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul.

Ao negar provimento ao pedido da União, o TRU consolidou o entendimento de que a isenção do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 100 é válida para qualquer modalidade de entrega, inclusive as realizadas por empresas privadas.

Impacto positivo para o comércio online internacional

A decisão da TRU/JEFs é uma importante conquista para os consumidores brasileiros, que agora podem ter mais segurança e previsibilidade ao realizar compras online internacionais em sites como Amazon, Shein e AliExpress.

A medida também impulsiona o comércio online internacional, democratizando o acesso a produtos e serviços de outros países e estimulando a economia brasileira.

Isenção do imposto de importação aumenta para US$ 100 em decisão da Justiça (adrenaline.com.br)

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