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Semana Nacional de Regularização Tributária oferece condições para quitar dívidas de até R$ 45 milhões

Contribuintes com débitos de até R$ 45 milhões podem aproveitar a 3ª edição da Semana Nacional de Regularização Tributária para negociar dívidas com condições especiais. A iniciativa ocorre entre 5 e 9 de outubro, em todo o país, e permite a adesão às modalidades de transação estabelecidas pelo Edital nº 11/2026 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A medida busca facilitar a regularização de débitos tributários por meio de diferentes alternativas de pagamento, com descontos e condições diferenciadas conforme o perfil da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Quais dívidas podem ser negociadas?

O Edital nº 11/2026 prevê quatro modalidades de transação tributária:

  • Transação por capacidade de pagamento;
  • Transação de débitos considerados irrecuperáveis;
  • Transação de inscrições garantidas por seguro-garantia ou carta-fiança;
  • Transação de pequeno valor.

Cada modalidade possui regras específicas e oferece condições distintas para a quitação dos débitos.

Descontos podem chegar a 100% sobre juros e multas

Nas três primeiras modalidades, os contribuintes podem encontrar condições mais vantajosas para o pagamento. Entre os benefícios estão maiores descontos para quitação à vista, possibilidade de entrada facilitada e redução de até 100% dos juros, multas e encargo legal.

Já a modalidade destinada a débitos de pequeno valor prevê descontos de até 50% sobre o valor total da dívida.

Valor mínimo das parcelas

O valor mínimo de cada parcela varia de acordo com o tipo de contribuinte.

Para Microempreendedores Individuais (MEIs), a parcela mínima é de R$ 25. Para os demais contribuintes, o valor mínimo estabelecido é de R$ 100.

Também é necessário observar a data de inscrição dos débitos. Na modalidade de pequeno valor, podem ser negociadas dívidas inscritas até 1º de outubro de 2025.

Nas demais modalidades previstas no edital, são consideradas as dívidas inscritas até 3 de julho de 2026.

Prazo para aderir termina em 9 de outubro

Quem pretende aproveitar as condições especiais deve ficar atento ao prazo. A adesão às modalidades previstas no Edital nº 11/2026 poderá ser realizada até 9 de outubro, às 19h.

A iniciativa representa uma oportunidade para contribuintes regularizarem pendências junto à Fazenda Nacional com condições diferenciadas de pagamento.

Para conhecer todas as regras, critérios e opções disponíveis, é necessário consultar o Edital nº 11/2026 da PGFN.

FONTE: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

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Receita Federal oferece oportunidade de autorregularização para empresas com pendências de PIS e Cofins

A Receita Federal anunciou uma nova fase da ação de conformidade destinada a empresas que apresentam divergências na tributação do PIS e Cofins. Nesta edição, serão comunicadas 3.062 pessoas jurídicas, com inconsistências somando R$ 1,207 bilhão.

Malha Fiscal Digital identifica divergências

A operação faz parte da Malha Fiscal Digital (MFD), que realiza análise detalhada de dados e cruzamento de informações fornecidas pelas próprias empresas e por terceiros. O objetivo é orientar os contribuintes a autorregularizar eventuais divergências antes de serem aplicadas penalidades.

O sistema verifica inconsistências entre as contribuições declaradas na EFD-Contribuições e os débitos informados na DCTF, permitindo que a Receita Federal ofereça suporte preventivo.

Como funciona o processo de autorregularização

A primeira etapa inclui o envio de Avisos de Autorregularização, tanto via Correios quanto na Caixa Postal do e-CAC, contendo orientações detalhadas sobre como ajustar as divergências.

Para esta edição, o prazo de autorregularização termina em 28 de novembro de 2025. Após essa data, os contribuintes que não corrigirem as inconsistências estarão sujeitos à lavratura de autos de infração, com aplicação de juros de mora e multa de ofício.

Resultados da edição anterior

Na ação anterior, 78% das 3.148 empresas notificadas regularizaram seus débitos, evitando multas de ofício. Para os contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, a Receita Federal constituiu créditos tributários que somaram R$ 560 milhões.

Informações e orientação

Detalhes sobre a ação, incluindo passo a passo para autorregularização, estão disponíveis na Malha Fiscal Digital – Parâmetro 20.001 – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins no site da Receita Federal.

A iniciativa reforça o compromisso da Receita Federal em auxiliar as empresas no cumprimento de suas obrigações fiscais, reduzindo custos e prevenindo disputas judiciais.

Distribuição por Unidade da Federação

O detalhamento da quantidade de empresas e do valor das divergências por Estado será apresentado na tabela a seguir:

UFNúmero de Pessoas Jurídicas        Insuficiência (R$)
AC3                     1.607.093,78
AL24                     9.296.240,45
AM47                   16.279.156,93
AP9                     5.280.465,37
BA156                   60.457.525,56
CE86                   30.838.627,62
DF62                   19.990.622,85
ES65                   25.476.068,37
GO110                   51.213.315,27
MA42                   15.473.523,61
MG216                   75.379.168,70
MS41                   11.687.712,28
MT77                   20.469.045,66
PA77                   22.596.518,09
PB24                     7.086.105,51
PE82                   35.696.373,19
PI23                     7.112.356,70
PR140                   47.416.764,73
RJ247                105.055.607,20
RN20                     4.583.559,63
RO17                     3.491.520,70
RR3                        593.868,11
RS139                   39.963.104,19
SC114                   43.987.104,35
SE17                     9.911.813,27
SP1.214                534.282.203,67
TO7                     2.335.848,81
TOTAL3.062             1.207.561.314,60

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Receita Federal permite antecipação de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária

A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte adiante parcelas devedoras, reduzindo o valor pago referente a juros

Foi implantada pela Receita Federal a funcionalidade que permite a antecipação de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária (PertSN). Para efetuar o adiantamento, é necessário que a parcela do mês atual não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de antecipação incluirá a parcela do mês atual mais as parcelas antecipadas.

A antecipação de parcelas reduz a quantidade de prestações do parcelamento, de modo a antecipar o seu encerramento, reduzindo o número de parcelas devedoras ao final do programa. Dessa maneira, a antecipação não dispensa o contribuinte do recolhimento da parcela do mês seguinte, exceto se a antecipação liquidar todo o parcelamento.

A antecipação de parcelas é uma excelente opção para que os contribuintes que possuem parcelamento perante a Receita Federal possam ter uma melhor gestão sobre seus recursos financeiros e suas obrigações tributárias, reduzindo o valor pago referente a juros.

A próxima etapa será oferecer a antecipação de parcelas para o Programa de Reescalonamento de Pagamento de Débitos no Simples Nacional (Relp) e parcelamentos para Microempreendedor Individual (MEI).

FONTE: Ministério da Fazenda gov.br
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/receita-federal-permite-antecipacao-de-parcelas-do-programa-especial-de-regularizacao-tributaria

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