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Receita Federal aperfeiçoa Programa Sintonia para ampliar segurança e previsibilidade tributária

A Receita Federal promoveu mudanças no Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, conhecido como Programa Sintonia, com o objetivo de tornar as classificações dos contribuintes mais precisas, confiáveis e alinhadas às informações apuradas pelos mecanismos de controle fiscal.

As alterações foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.339, publicada em 21 de agosto de 2026. A norma modifica a Instrução Normativa RFB nº 2.316, de março deste ano, que regulamenta o programa criado pela Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026.

Programa Sintonia valoriza contribuintes regulares

O Programa Sintonia foi criado para reconhecer contribuintes que apresentam um histórico de conformidade tributária, com regularidade cadastral, cumprimento dentro dos prazos das obrigações fiscais e fornecimento consistente de informações à administração tributária.

Com a nova regulamentação, a Receita busca aprimorar os mecanismos utilizados para avaliar esse comportamento e garantir que a classificação atribuída a cada participante corresponda de maneira mais fiel à sua situação fiscal.

Critérios de avaliação passam por ajustes

Uma das principais mudanças envolve o domínio Consistência, utilizado na avaliação dos participantes do programa.

A nova regra permite que determinadas informações obtidas em procedimentos fiscais já concluídos sejam incorporadas de maneira mais rápida à classificação do contribuinte. Dessa forma, o resultado da avaliação poderá acompanhar com maior precisão as informações disponíveis sobre o nível de conformidade.

Segundo a Receita Federal, o aperfeiçoamento também aumenta a qualidade e a confiabilidade das avaliações realizadas pelo Sintonia.

Classificação poderá ser atualizada de forma mais dinâmica

A norma também modifica os mecanismos de atualização da classificação dos participantes. A partir das novas regras, poderão ser feitas revisões quando houver mudanças relevantes nos dados utilizados pelo programa.

Na prática, a medida permite que a classificação acompanhe de maneira mais dinâmica eventuais alterações na situação do contribuinte.

A atualização busca reforçar a transparência, a previsibilidade dos resultados e a segurança para empresas e demais participantes que integram o programa.

Divulgação do selo ganha regras mais claras

Outro ponto alterado pela Instrução Normativa está relacionado à divulgação do selo de conformidade.

Os procedimentos passam a ser harmonizados para deixar mais clara a vigência da classificação publicada. A intenção é oferecer maior segurança jurídica e operacional aos contribuintes reconhecidos pelo programa.

Receita busca ampliar conformidade voluntária

As mudanças também procuram aproximar o Programa Sintonia dos princípios adotados em iniciativas modernas de conformidade tributária em outros países.

Entre esses fundamentos estão a transparência, a boa-fé, a cooperação e a construção de uma relação baseada na confiança entre o contribuinte e a administração tributária.

Ao melhorar a precisão das classificações e fortalecer a credibilidade dos benefícios associados ao programa, a Receita Federal pretende estimular a conformidade voluntária e reconhecer contribuintes que mantêm uma postura regular e colaborativa.

A expectativa é contribuir para um ambiente de negócios com mais segurança, previsibilidade e equilíbrio, além de favorecer a concorrência leal e gerar benefícios para a sociedade.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Crédito presumido de ICMS terá novas regras em SC a partir de abril de 2026

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina anunciou novas regras para utilização do crédito presumido de ICMS a partir de abril de 2026, referente ao período de apuração de março do mesmo ano.

De acordo com o comunicado oficial, não poderão usufruir do benefício os estabelecimentos que apresentem débitos com a Fazenda estadual — exceto nos casos em que a dívida esteja garantida, parcelada ou com exigibilidade suspensa.

Também ficarão impedidos de utilizar o incentivo fiscal os contribuintes que não estiverem em dia com o envio da DIME (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico) e da EFD (Escrituração Fiscal Digital).

Objetivo é reforçar regularidade fiscal

Segundo a pasta, a medida busca ampliar a regularidade fiscal, garantir isonomia entre empresas e aprimorar o controle sobre os benefícios fiscais concedidos pelo Estado.

Enquanto houver pendência, o envio do Demonstrativo de Crédito Informado Previamente (DCIP) será automaticamente bloqueado no Sistema de Administração Tributária (SAT).

Como regularizar e retificar a DIME

Após a quitação ou regularização do débito, o contribuinte poderá voltar a utilizar o crédito presumido. Para isso, será necessário realizar ajustes na documentação fiscal:

  • Nos casos em que o crédito presumido substitui os créditos efetivos, deverá ser enviada DIME retificadora com inclusão do DCIP, respeitando o prazo previsto no artigo 172 do Anexo 5 da legislação tributária;
  • Quando o crédito presumido não substitui créditos efetivos, também será possível enviar DIME retificadora com o DCIP incluído, observando o mesmo prazo legal.

A secretaria recomenda que empresas e profissionais da contabilidade verifiquem previamente a situação fiscal de cada estabelecimento para evitar restrições no uso do benefício.

Risco de perda do regime especial

Caso o débito não seja regularizado até o terceiro mês consecutivo de bloqueio do DCIP, o regime especial ou o registro efetuado no SAT poderá ser revogado. Nessa hipótese, não será permitida a retificação retroativa da DIME para inclusão do crédito presumido referente ao período em que o sistema esteve bloqueado.

Dúvidas sobre o procedimento podem ser esclarecidas na Central de Atendimento Fazendário (CAF) ou no portal oficial da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina.

FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda
TEXTO: Redação
IMAGEM: iStock

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