Informação

MDIC discute certificação de origem e avanços em acordos comerciais com entidades certificadoras

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) promoveu, nos dias 25 e 26 de junho, a Reunião Semestral com Entidades Certificadoras de Origem, encontro organizado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex). A iniciativa reuniu instituições habilitadas à emissão de Certificados de Origem, com foco no fortalecimento dos acordos comerciais firmados pelo Brasil e na atualização dos regimes preferenciais de comércio.

O principal tema do encontro foi a implementação do Regime de Origem do Acordo Mercosul-União Europeia, considerado estratégico para o comércio exterior brasileiro.

Acordo Mercosul-UE e novas regras de origem

Durante a programação, foram detalhadas as principais mudanças trazidas pelo acordo, além dos procedimentos necessários para sua aplicação prática. Também foram discutidos os impactos diretos para as entidades responsáveis pela emissão dos certificados de origem, documento essencial para que exportadores tenham acesso às preferências tarifárias negociadas internacionalmente.

As apresentações reforçaram a importância da correta aplicação das regras para garantir segurança jurídica e eficiência nas operações de comércio exterior.

Digitalização e autocertificação ganham espaço no comércio exterior

Outro ponto abordado foi a evolução dos modelos de certificação, com destaque para a autocertificação de origem e para a modernização dos processos por meio de sistemas digitais.

O debate também incluiu a atualização dos principais acordos comerciais assinados pelo Brasil e as tendências de simplificação e facilitação do comércio internacional, com foco na redução de burocracias e maior agilidade nos procedimentos.

Integração entre governo e entidades certificadoras

Além dos aspectos técnicos, a reunião teve como objetivo promover o alinhamento de práticas entre o governo federal e as entidades certificadoras. O encontro permitiu o esclarecimento de dúvidas, a troca de experiências e a padronização de procedimentos relacionados às regras de origem.

Esse alinhamento contribui para ampliar a previsibilidade das operações de comércio exterior e reforçar a segurança jurídica dos processos de exportação.

Agenda permanente de cooperação técnica

Realizada de forma semestral, a reunião integra a agenda contínua de diálogo entre o MDIC e as entidades certificadoras de origem. A iniciativa busca aprimorar a aplicação dos acordos comerciais, atualizar conhecimentos técnicos e fortalecer os mecanismos de certificação utilizados pelo Brasil no comércio internacional.

Saiba mais sobre regimes de origem e certificados de origem.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Poder 360

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Exportação

MDIC lança manuais sobre acordo Mercosul-União Europeia para ampliar acesso de exportadores brasileiros

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) divulgou, nesta sexta-feira (26), dois novos manuais voltados a ampliar o aproveitamento das oportunidades geradas pelo Acordo Mercosul-União Europeia. O material foi elaborado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e tem foco em facilitar o entendimento das regras do comércio internacional entre os dois blocos.

As publicações tratam de temas considerados essenciais para exportadores e operadores de comércio exterior, como regras de origem e indicações geográficas, com o objetivo de tornar mais acessível o uso das preferências tarifárias previstas no acordo.

Acordo Mercosul-UE entra em nova fase de implementação

Segundo a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, a entrada em vigor do acordo em 1º de maio marcou uma nova etapa para o governo e para o setor produtivo brasileiro. Ela destacou que o MDIC tem atuado para oferecer orientação técnica, informações e canais de diálogo com as empresas.

A estratégia busca garantir que o setor produtivo consiga aproveitar plenamente as oportunidades comerciais abertas pelo Acordo Mercosul-União Europeia, considerado um dos mais relevantes para o comércio internacional brasileiro.

Manual explica regras de origem no comércio internacional

O Manual de Regras de Origem detalha os critérios que determinam quando um produto pode ser considerado originário do Mercosul e, portanto, apto a receber benefícios tarifários no mercado europeu.

O documento reúne explicações sobre requisitos específicos por tipo de produto, critérios de qualificação, regras de acumulação de origem, operações mínimas permitidas e procedimentos para emissão da declaração e do certificado de origem.

A proposta é reduzir dúvidas técnicas e facilitar o cumprimento das exigências necessárias para que empresas brasileiras possam acessar as vantagens previstas no acordo.

Indicações geográficas e proteção de produtos brasileiros

O segundo material, o Manual de Indicações Geográficas, apresenta as normas de proteção previstas no acordo comercial. O conteúdo explica como ocorre o reconhecimento mútuo entre Mercosul e União Europeia e quais regras devem ser seguidas para garantir a proteção de produtos com identidade territorial.

O guia também aborda exceções negociadas pelo Brasil, períodos de transição para determinados itens, a relação entre marcas comerciais e indicações geográficas e as oportunidades para produtos brasileiros reconhecidos por sua origem.

MDIC busca ampliar acesso a informações técnicas

As duas publicações fazem parte de um conjunto de ações do MDIC voltadas à implementação do acordo e ao aumento da transparência das informações relacionadas ao comércio internacional.

A iniciativa tem como foco aproximar o conteúdo técnico do setor produtivo, oferecendo orientações claras e acessíveis para que empresas brasileiras possam ampliar o uso dos benefícios negociados entre o Mercosul e a União Europeia.

Manual de Regras de Origem

Manual de Indicações Geográficas

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Agência Sebrae de Notícias

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Comércio

Acordo Mercosul–União Europeia: governo define regras para uso de cotas comerciais

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), divulgou as normas que regulamentam o uso das cotas de exportação e importação previstas no acordo entre Mercosul e União Europeia. As diretrizes passaram a valer no dia 1º e detalham a aplicação prática do tratado, incluindo atualizações no Certificado de Origem.

Regras afetam pequena parcela do comércio

De acordo com o MDIC, as cotas comerciais impactam uma fatia limitada das trocas entre os blocos: cerca de 4% das exportações brasileiras e apenas 0,3% das importações. A maior parte do fluxo comercial será beneficiada pela redução ou eliminação total de tarifas, sem limites quantitativos.

Regulamentação complementa acordo histórico

O acordo de livre-comércio Mercosul–UE, oficializado por decreto presidencial no fim de abril, encerra um processo de negociação que durou quase 30 anos. Com a publicação das regras pela Secex, entram em vigor os critérios operacionais para acesso às cotas e às preferências tarifárias.

Como funcionam as cotas de importação

Para as importações, produtos como veículos, lácteos, alho, derivados de tomate, chocolates e itens de confeitaria seguirão o sistema de ordem de registro no Portal Único Siscomex. Para garantir o benefício, o importador deve vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) no prazo de até 60 dias, respeitando os limites estabelecidos.

Exportações brasileiras também têm limites

No caso das exportações, as cotas incluem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz e milho, além de mel, ovos, rum e cachaça. A distribuição será feita por ordem de solicitação, considerando a disponibilidade no momento da análise.

Após a conclusão da operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento que acompanha a mercadoria e assegura o acesso às condições tarifárias no mercado europeu.

Divisão entre países ainda será definida

A partilha das cotas entre os países do Mercosul ainda depende de negociação interna. Até que haja consenso, cada nação seguirá com seus próprios procedimentos, sem prejuízo ao volume negociado ou ao acesso aos benefícios do acordo.

Para produtos fora do regime de cotas, o acesso ao mercado europeu continuará condicionado apenas ao cumprimento das regras de origem.

FONTE: Canal Rural
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Datamar News

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