Portos

Setor portuário defende fim do limite de 25% para prorrogação de contratos de arrendamento

Entidades representativas do setor portuário brasileiro defendem a eliminação do limite de 25% para a extensão de contratos de arrendamento quando a medida for necessária para garantir o reequilíbrio econômico-financeiro das operações. A proposta é permitir que o prazo adicional seja definido conforme as características de cada projeto, o volume de investimentos e as necessidades dos terminais.

A posição é compartilhada pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec), pela Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop) e pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP). Para as organizações, a flexibilização das regras pode estimular novos aportes, ampliar a segurança jurídica e preservar a competitividade das instalações portuárias.

O debate ocorre após o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) abrir uma consulta pública sobre os contratos de arrendamento portuário. A iniciativa pretende atualizar as normas do setor, incluindo a Portaria 530/2019, que estabelece o teto de 25% para determinadas prorrogações contratuais.

A revisão também abrange questões relacionadas a investimentos, mudanças nas áreas arrendadas, alteração do perfil de carga e prazos operacionais. As contribuições para a consulta pública podem ser enviadas até esta quinta-feira (29), por meio do link: https://bit.ly/4ygKBhM.

Abratec propõe prazos definidos conforme cada investimento

O diretor-executivo da Abratec, Caio Morel, avalia que a extensão dos contratos deve ser calculada individualmente, considerando o prazo necessário para recompor o equilíbrio econômico-financeiro e as particularidades dos investimentos realizados.

Na avaliação do dirigente, estabelecer um percentual fixo pode limitar soluções necessárias à continuidade das operações.

“Não há muito, no nosso entender, por que limitar. O prazo adicional do contrato deveria ser aquele demonstrado dentro da equação do equilíbrio econômico-financeiro, seja ele qual for”, afirma Morel.

Segundo ele, a restrição pode desestimular projetos cujo retorno financeiro ultrapasse o período permitido para a prorrogação. Embora considere que esse impacto não seja expressivo atualmente no segmento de contêineres, o executivo alerta que a questão poderá ganhar relevância nos próximos anos.

Morel também defende que as decisões sobre a extensão dos contratos levem em conta a eficiência dos terminais e as necessidades do comércio exterior. Para ele, encerrar um arrendamento e abrir uma nova licitação nem sempre representa a alternativa mais vantajosa, sobretudo diante de dificuldades burocráticas que podem atrasar os processos.

Como exemplo, o diretor menciona os desafios envolvendo licitações de áreas portuárias em Santos, incluindo o terminal STS08A, destinado à movimentação de combustíveis na Alemoa, e o STS10, localizado no cais do Saboó.

Na visão da Abratec, a possibilidade de prorrogar contratos pode contribuir para a continuidade das atividades e viabilizar investimentos necessários à modernização das estruturas.

ABTP aponta necessidade de adequação dos contratos

O presidente da ABTP, Jesualdo Silva, considera que o limite de 25% não corresponde às características dos contratos portuários, marcados por investimentos elevados e prazos extensos para recuperação dos recursos aplicados.

“Investimentos vultosos exigem tempo maior de payback para você passar a ter os resultados”, afirma Silva, ao destacar o período necessário para que um projeto recupere o capital investido.

Para o dirigente, retirar a restrição permitiria adequar a duração dos contratos à realidade de cada empreendimento. A decisão de investir, explica, depende de fatores como a demanda por movimentação de cargas, os custos de implantação e o tempo estimado para obter retorno financeiro.

A atualização das normas também pode facilitar mudanças no perfil de carga dos terminais portuários e simplificar a autorização de investimentos que não exigem reequilíbrio contratual. Com procedimentos menos complexos, obras e ampliações poderiam ser aprovadas em menos tempo.

Silva destaca ainda iniciativas relacionadas à descarbonização portuária, à eletrificação de equipamentos e à eficiência energética. Esses projetos demandam planejamento de longo prazo e recursos significativos, o que reforça, segundo ele, a importância de regras mais flexíveis.

Novas licitações não garantem, por si só, maior concorrência

Em relação à competitividade, o presidente da ABTP avalia que a abertura de novas licitações não assegura automaticamente melhores condições de mercado.

Na avaliação do dirigente, é necessário acompanhar indicadores de produtividade e desempenho dos terminais, além de verificar se a infraestrutura disponível atende à demanda por movimentação de cargas.

A análise desses fatores, segundo Silva, deve orientar as decisões sobre a ampliação de instalações existentes ou a realização de novos processos licitatórios.

Fenop defende mais segurança jurídica para atrair investimentos

O presidente da Fenop, Sérgio Aquino, também apoia a retirada do teto percentual para as prorrogações. Para ele, regras mais flexíveis ampliam a previsibilidade dos contratos e oferecem maior segurança jurídica aos operadores portuários, favorecendo a atração de investimentos.

“Quanto mais flexibilidade houver nessas relações e nas previsões de futuro, mais estabilidade e segurança jurídica você tem. E, quando começa a estabelecer limites, na verdade, está estabelecendo restrições”, afirma Aquino.

O dirigente ressalta que não é simples identificar projetos específicos prejudicados pela regra, uma vez que as decisões de investimento das empresas envolvem informações comerciais sigilosas.

Ainda assim, ele aponta a necessidade de ampliar a capacidade de movimentação de contêineres no Porto de Santos e considera que a flexibilização dos contratos poderia tornar novos aportes mais atrativos.

A Fenop defende que a definição dos prazos adicionais seja baseada em estudos técnicos, nas condições do mercado e nas necessidades de cada operação, sem a aplicação de um limite percentual previamente estabelecido.

Projeto de lei e decreto estão entre as alternativas

Aquino aponta dois caminhos para viabilizar mudanças nas regras: a tramitação do Projeto de Lei 733/2025, que trata da revisão da Lei dos Portos, ou a aplicação do Decreto 9.048, que, segundo o presidente da Fenop, permite prorrogações sem um teto percentual.

O dirigente pondera, porém, que a flexibilização não deve resultar em extensões automáticas dos contratos. Cada decisão precisa considerar a demanda por serviços portuários, a competitividade e as condições específicas de cada instalação.

Dessa forma, a análise técnica deve determinar se o melhor caminho é prolongar um arrendamento, ampliar a capacidade de um terminal existente ou promover uma nova licitação.

Consulta pública pode redefinir regras do arrendamento portuário

A discussão sobre o limite de prorrogação integra um debate mais amplo sobre a modernização dos contratos de arrendamento portuário no Brasil.

Para as três entidades, a revisão das normas deve conciliar a segurança jurídica dos operadores, a realização de investimentos de longo prazo e a competitividade do setor. A expectativa é que regras ajustadas às características de cada empreendimento contribuam para ampliar a capacidade operacional e atender às demandas do comércio exterior.

A consulta pública conduzida pelo Ministério de Portos e Aeroportos representa, nesse contexto, uma oportunidade para reunir contribuições do mercado e avaliar mudanças no modelo de gestão das áreas portuárias.

FONTE: A Tribuna
TEXTO: Redação
IMAGEM: Alexsander Ferraz/AT

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