Trafico

Novo cão de faro reforça fiscalização da Receita Federal em Viracopos

A Receita Federal apresentou um novo aliado no combate aos ilícitos no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP). Trata-se de Thor, um cão de faro da raça Border Collie, que passa a integrar as operações da Alfândega de Viracopos com foco em ações de fiscalização e repressão a crimes aduaneiros.

Com apenas dois anos de idade, completados em 27 de dezembro, o animal já demonstra elevado desempenho operacional e se destaca pelo preparo técnico e comportamento em serviço.

Inteligência e faro apurado como diferencial operacional

Reconhecido mundialmente por sua inteligência acima da média, o Border Collie vem ganhando espaço nas atividades de fiscalização aduaneira. No caso de Thor, atributos como disciplina, sensibilidade e alto nível de concentração chamam atenção.

O cão apresenta foco intenso durante as operações, rápida assimilação de comandos e um faro altamente preciso, características essenciais para o trabalho contínuo em ambientes complexos como aeroportos internacionais.

Sintonia entre cão e condutor aumenta eficiência

Outro ponto considerado estratégico é a forte conexão entre Thor e seu condutor. Essa relação de confiança e sintonia é determinante para garantir respostas rápidas, seguras e assertivas durante as abordagens e inspeções realizadas pela Receita Federal.

A leitura refinada do ambiente e a capacidade de manter a atenção por longos períodos tornam o cão um recurso valioso em operações que exigem precisão e agilidade.

Reforço no combate aos ilícitos e ao tráfico de drogas

Com esse conjunto de habilidades, Thor passa a atuar como um importante reforço no combate ao tráfico de entorpecentes e a outros ilícitos no comércio exterior. A chegada do novo cão de faro fortalece as ações da Receita Federal do Brasil na proteção das fronteiras, no controle aduaneiro e na segurança da sociedade.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Receita Federal

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Informação

Receita Federal esclarece redução de benefícios fiscais da LC 224/2025

A Receita Federal do Brasil divulgou o guia “Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários”, com orientações sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, que prevê a redução linear de 10% em diversos benefícios fiscais federais.

O material tem como objetivo oferecer segurança jurídica e clareza aos contribuintes, além de reforçar o compromisso da Receita com a transparência e a governança orçamentária.

Objetivo da LC 224/2025

A lei busca equilibrar as contas públicas por meio da revisão de gastos tributários, mantendo salvaguardas e exceções previstas no texto legal. A iniciativa faz parte de uma política de gestão fiscal responsável, garantindo que a redução de benefícios ocorra de forma estruturada e previsível.

Pontos principais do guia

Tributos abrangidos: O documento detalha quais tributos estão sujeitos à redução e quais permanecem fora do escopo, como IRRF e IOF.

Lucro Presumido: Explica os critérios de cálculo e a aplicação da proporcionalidade por período de apuração, oferecendo maior segurança para empresas enquadradas nesse regime.

Programas e regimes especiais: Orientações sobre impactos no REIDI, Zona Franca de Manaus, benefícios com prazo determinado e investimentos contratados até 31 de dezembro de 2025.

Segurança jurídica: Diretrizes técnicas para reduzir dúvidas interpretativas e minimizar riscos de litígios administrativos.

Guia dinâmico e atualizado

A Receita Federal ressalta que o material tem caráter dinâmico e será atualizado periodicamente pela equipe técnica, incorporando novos esclarecimentos com base nas dúvidas enviadas por contribuintes e entidades representativas.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Perguntas e Respostas (PDF)

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Comércio Exterior

Receita Federal reformula OEA e suspende multa por erro de classificação fiscal

A Receita Federal anunciou que o programa OEA (Operador Econômico Autorizado) passará por uma reformulação ao longo de 2026, com foco no fortalecimento da conformidade aduaneira dos importadores. A medida ocorre em meio à migração do modelo tradicional da Declaração de Importação (DI) para a Declaração Única de Importação (Duimp), dentro do Portal Único de Comércio Exterior.

Uma das principais alterações já em vigor é a suspensão da multa de 1% aplicada sobre erros na classificação fiscal de mercadorias. A penalidade foi revogada pela Lei Complementar 227/2026, considerada um dos marcos regulatórios da reforma tributária.

Receita adota postura educativa durante período de adaptação

De acordo com o coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita Federal, Felipe Mendes Moraes, o novo desenho do OEA busca privilegiar um modelo mais orientativo e educativo, especialmente durante a fase de transição entre os sistemas.

Segundo ele, falhas cometidas nesse momento de adaptação devem ser tratadas sob a ótica da adequação processual, e não da punição imediata. A avaliação foi feita durante uma transmissão oficial promovida pelo Fisco.

Felipe também esclareceu que, embora a LC 227/2026 preveja a criação de uma nova multa vinculada ao despacho aduaneiro, a penalidade ainda depende de regulamentação infralegal a ser construída em conjunto com o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Até que isso ocorra, não há sanção em vigor.

Fisco reforça que não há liberação irrestrita para erros

Durante o mesmo evento, o coordenador operacional aduaneiro, Fabrício Betto, destacou que a retirada da multa não representa uma permissão ampla para inconsistências nas declarações. A intenção, segundo ele, é garantir um período de aprendizado controlado, diante da complexidade da nova arquitetura tributária.

Betto afirmou que a tolerância a erros faz parte do processo de transição e envolve uma decisão conjunta entre União, estados e municípios, por meio do Comitê Gestor do IBS.

Reforma do OEA busca mais eficiência no comércio exterior

A atualização do programa OEA está alinhada às diretrizes da reforma tributária, que prevê desburocratização, simplificação e maior previsibilidade para as operações de comércio exterior. A expectativa da Receita é que empresas aderentes ao novo modelo tenham ganhos de agilidade nos despachos e maior segurança jurídica.

OEA e a substituição da DI pela Duimp

O OEA é um programa de certificação concedido a empresas que demonstram elevado nível de conformidade, controle e segurança em suas operações internacionais. Com a implementação do Duimp, que substitui a DI, os importadores precisam realizar ajustes significativos em seus sistemas e rotinas internas.

Segundo a Receita Federal, o momento atual é de cooperação técnica entre o Fisco e os operadores econômicos, com foco na correção de falhas sem aplicação automática de penalidades. A regulamentação das novas multas aduaneiras deverá avançar ainda em 2026, acompanhando o cronograma da transição tributária.

FONTE: Contábeis
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Contábeis

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Informação

Receita Federal consolida postura cooperativa com contribuintes a partir de 2026, afirma secretário

Mudança de paradigma no Fisco brasileiro
A Receita Federal deve adotar de forma definitiva, a partir de 2026, um modelo baseado em orientação, cooperação e prevenção de conflitos com os contribuintes. A avaliação é do secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, que destacou a consolidação de um novo perfil institucional, focado em antecipar problemas e reduzir litígios.

As declarações foram feitas durante entrevista coletiva sobre os resultados da arrecadação federal de 2025, que alcançou R$ 2,886 trilhões — o maior valor da série histórica iniciada em 1995.

Segundo Barreirinhas, o objetivo é abandonar de vez o modelo tradicional de um Fisco reativo e punitivo, substituindo-o por uma atuação mais moderna, orientadora e eficiente.

Base legal fortalece nova atuação da Receita
O secretário ressaltou que essa transformação vem sendo construída desde 2023 e ganhou sustentação jurídica com a Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte e estabeleceu regras específicas para o tratamento dos devedores contumazes.

A legislação também impulsionou programas voltados à conformidade fiscal, como o Receita Sintonia e o Programa Confia, considerados pilares da nova estratégia da Receita Federal para fortalecer o diálogo com os contribuintes.

Orientação como regra e menos multas
De acordo com Barreirinhas, a lógica do sistema foi invertida. A orientação passa a ser o padrão, com estímulo à autorregularização e redução do uso de penalidades para contribuintes bem avaliados.

Entre as principais diretrizes do novo modelo estão:
Isenção de multas para os melhores contribuintes
Autorregularização priorizada para bons contribuintes
Redução de multas para contribuintes médios
Atuação rigorosa contra devedores contumazes

O secretário destacou que países desenvolvidos já abandonaram o uso excessivo de multas como instrumento de conformidade tributária.

Cobrança amigável e aumento da arrecadação
A Receita Federal também tem ampliado o uso da chamada cobrança amigável, realizada antes ou no início de disputas administrativas ou judiciais. Esse mecanismo permitiu elevar a arrecadação de R$ 130 bilhões, em 2022, para R$ 180 bilhões no ano passado.

Para 2026, a meta é atingir cerca de R$ 200 bilhões arrecadados sem litígio, reforçando a estratégia de solução consensual. Outro destaque foi o avanço da autorregularização de grandes empresas, que somou quase R$ 60 bilhões em 2025, com acompanhamento direto de equipes especializadas da Receita.

Receita Sintonia classifica empresas por conformidade
No âmbito do Receita Sintonia, todas as empresas já estão sendo avaliadas e classificadas de A+ a D, conforme critérios de conformidade tributária e aduaneira.

Contribuintes com melhor desempenho (A+) passam a ter tratamento diferenciado, incluindo:
• Orientação prévia antes de autuações
• Prazo de até 60 dias para autorregularização
• Ausência de multa nesse período

O programa busca incentivar boas práticas e ampliar a segurança jurídica no relacionamento com o Fisco.

Programa Confia reforça diálogo com grandes empresas
Já o Programa Confia, alinhado a recomendações da OCDE, promove uma relação cooperativa entre a Receita Federal e as maiores empresas do país. O modelo substitui a lógica de controle e punição por transparência, confiança e prevenção de riscos fiscais.

Empresas participantes podem apresentar planos de regularização em até 120 dias e contar com prazos de até cinco anos para quitação de débitos, reduzindo a exposição a litígios e incertezas jurídicas.

Endurecimento contra devedores contumazes
Em contrapartida, a nova legislação prevê medidas mais severas contra devedores contumazes, definidos como aqueles que utilizam a estrutura empresarial para não recolher tributos e obter vantagem competitiva ilícita.

As sanções incluem:
• Inaptidão do CNPJ
• Perda de benefícios fiscais
• Impedimento de acesso à recuperação judicial
• Tramitação acelerada no contencioso tributário
• Manutenção da responsabilidade criminal

Barreirinhas citou impactos expressivos em setores como combustíveis e cigarros, onde poucas empresas inadimplentes concentram grande parte das dívidas tributárias e seguem operando com base em decisões judiciais provisórias.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Importação

Redução de incentivos no Imposto de Importação entra em vigor em 2026

Desde 1º de janeiro de 2026, está em vigor a redução dos incentivos e benefícios tributários do Imposto de Importação (II), conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025. A medida altera a forma de apuração do imposto e afeta diretamente operações de comércio exterior.

Redução linear atinge benefícios previstos na LOA 2026

A diminuição ocorre de forma linear e alcança os incentivos e benefícios de natureza tributária listados no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT), anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026. No caso específico do Imposto de Importação, as alterações constam no Quadro XI – Imposto Sobre Importação (II), conforme as previsões do PLOA 2026.

Esses benefícios estão vinculados a fundamentos legais (FL) registrados tanto no Siscomex (DI) quanto no Portal Único do Comércio Exterior (Duimp).

Cálculo do imposto passa a ser obrigatório mesmo em regimes de isenção

No momento do registro da declaração de importação no Siscomex, o importador deve calcular e informar as alíquotas dos tributos impactados, observando o §3º do art. 4º da Lei Complementar nº 224/2025 e o art. 4º da IN RFB nº 2.305/2025. A exigência se aplica inclusive a operações enquadradas em regimes de isenção.

Sistemas aceitam alíquotas diferentes de zero em casos específicos

A Receita Federal esclarece que, para os fundamentos legais 05, 06 e 15 do Imposto de Importação, a indicação de alíquota diferente de zero não será considerada erro impeditivo para o registro da declaração.

Já no caso da Duimp, o próprio sistema fará o cálculo automático do valor a recolher, sempre que o importador optar pela utilização dos incentivos e benefícios fiscais previstos na legislação.

Adequação dos sistemas garante continuidade das importações

As orientações visam adequar os sistemas de comércio exterior às mudanças introduzidas pela nova legislação, assegurando a correta apuração tributária e a manutenção do fluxo operacional das importações.

Receita Soluciona orienta importadores sobre aplicação da lei

Como a aplicação da norma depende da análise de cada caso concreto, a Receita Federal do Brasil disponibiliza o serviço Receita Soluciona, canal institucional voltado ao esclarecimento de dúvidas e à orientação sobre a interpretação da legislação tributária vigente.

O serviço pode ser acessado pelo endereço eletrônico:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/promover-o-dialogo-entre-a-receita-federal-e-a-sociedade-receita-soluciona

Responsabilidade pelo correto preenchimento é do importador

A Receita reforça que o preenchimento correto das informações tributárias na declaração de importação é de responsabilidade do importador, devendo ser rigorosamente observadas todas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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Informação

Gestão de requerimentos de certificação avança e reduz prazos e estoque em 2025

A adoção de uma gestão mais eficiente dos requerimentos de certificação trouxe resultados expressivos ao longo de 2025. Com foco em previsibilidade para o setor privado e maior efetividade institucional, o acompanhamento sistemático por meio de indicadores de desempenho passou a orientar as ações voltadas à redução dos prazos e do volume de processos em análise.

Monitoramento por indicadores orienta a gestão

Durante o ano, a condução das atividades esteve centrada na análise contínua de indicadores relacionados ao tempo médio de permanência dos processos em estoque e ao quantitativo total de requerimentos pendentes. A estratégia priorizou a diminuição do tempo de tramitação, especialmente a partir do segundo semestre de 2025.

Queda no tempo médio de certificação

Os dados apontam uma redução consistente no tempo médio de permanência dos requerimentos de certificação ao longo do segundo semestre. Em julho de 2025, o indicador registrava 418 dias. A partir desse período, houve queda progressiva, com encerramento do ano em 243 dias, refletindo maior agilidade na análise dos processos.

Menor volume de processos em estoque

No mesmo intervalo, também foi registrada redução significativa no estoque total de requerimentos. Em julho de 2025, havia 296 processos aguardando análise. Esse número caiu para 187 requerimentos ao final de dezembro, acompanhando a melhora observada nos indicadores de tempo.

Mudança no perfil do estoque de processos

A distribuição dos requerimentos por faixa de tempo de espera evidenciou uma alteração na composição do estoque. Houve diminuição expressiva da concentração de processos com maior tempo de permanência, com aumento relativo daqueles em fases mais recentes de tramitação.

Um dos principais destaques foi a queda no número de requerimentos com mais de 365 dias em estoque, que passou de 198 processos em julho para 50 ao final de dezembro de 2025. O cenário indica um estoque majoritariamente formado por processos com menor tempo de análise.

Ações estruturantes impulsionaram os resultados

A melhora dos indicadores está diretamente relacionada a um conjunto de ações estruturantes implementadas pela Gerência Operacional, com foco em padronização, previsibilidade e fortalecimento da gestão das equipes.

Entre as medidas adotadas, destacam-se a definição de um plano de ação específico, a orientação para dedicação exclusiva das EqOEAs às atividades de certificação e a maior regularidade na distribuição dos requerimentos, o que permitiu melhor planejamento e equilíbrio da carga de trabalho.

Padronização técnica e evolução do sistema

No campo técnico, foram implementadas iniciativas voltadas à padronização das análises, com alinhamento de critérios, aprimoramento das orientações internas e formalização de parâmetros para validações em formato virtual. A consolidação dessas diretrizes em um manual próprio, além da obrigatoriedade do uso de scripts, contribuiu para reduzir assimetrias entre as equipes.

Paralelamente, avançou o trabalho de evolução do sistema OEA, em cooperação com o Serpro, com foco no aprimoramento das funcionalidades e no suporte às atividades de certificação.

Mais eficiência e previsibilidade no Programa OEA

As iniciativas adotadas a partir de julho de 2025 sustentaram a redução dos prazos de certificação e a diminuição do volume de processos pendentes, reforçando o compromisso com a eficiência operacional, a uniformidade de procedimentos e a previsibilidade do Programa OEA.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGENS: Reprodução/Receita Federal e Sistemas OEA

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Informação

Conheça Max, o novo K9 da Receita Federal

Novo cão farejador amplia ações contra o tráfico de drogas
A Alfândega da Receita Federal em Brasília passou a contar, no fim de dezembro, com um novo aliado no combate ao tráfico de drogas e no fortalecimento da fiscalização aduaneira no Aeroporto Internacional de Brasília. O reforço atende pelo nome de K9 Max, um cão da raça Border Collie treinado para a detecção de entorpecentes, como cannabis, cocaína, ecstasy e outras substâncias ilícitas.

Integração ao time K9 da Receita Federal
Com a chegada de Max, a equipe canina da Alfândega passa a contar com três agentes K9. O grupo já era formado pelo Pastor-Belga Malinois Rock e pelo Pastor-Alemão Bruce. A ampliação do efetivo fortalece a atuação da Seção de Vigilância e Repressão ao Contrabando e ao Descaminho (Savig), especialmente em operações realizadas em ambiente aeroportuário.

Border Collie favorece abordagens discretas em áreas movimentadas
A escolha da raça não é casual. O Border Collie, por ter aparência mais familiar e menos intimidadora, é considerado ideal para fiscalizações em locais com grande circulação de passageiros. Essa característica permite abordagens mais discretas, sem comprometer a eficiência das ações de controle aduaneiro.

Atuação além da fiscalização: cidadania fiscal e educação
Max também inaugura uma nova frente de atuação dentro da Receita Federal. Ele é o primeiro cão do órgão a receber treinamento específico para apresentações institucionais e interação social. Com temperamento dócil e comportamento sociável, o novo K9 participa de ações de Cidadania Fiscal, aproximando a Receita da população e contribuindo para a educação sobre o papel do órgão na proteção da sociedade.

Reforço estratégico para a Aduana brasileira
A incorporação de Max evidencia o investimento contínuo da Receita Federal do Brasil em estratégias modernas de combate ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico de drogas, aliando eficiência operacional e aproximação com a sociedade.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Comércio Exterior

Receita Federal debate modernização da Aduana Brasileira em live especial

Evento discute o futuro da administração aduaneira no Brasil
A Receita Federal realizará uma live especial com foco no futuro da Aduana Brasileira, reunindo autoridades do órgão para discutir os rumos da administração aduaneira, a modernização de processos e o fortalecimento da segurança jurídica no comércio exterior.

Modernização, conformidade e facilitação do comércio exterior
Durante a transmissão, serão apresentados os principais avanços voltados à facilitação do comércio exterior, com destaque para o Portal Único de Comércio Exterior, os programas de conformidade da Receita Federal e as atualizações do Programa OEA (Operador Econômico Autorizado). O encontro também abordará os impactos da reforma tributária no comércio exterior, tema central para empresas importadoras e exportadoras.

Autoridades confirmadas na live da Receita Federal
A live contará com a participação de representantes estratégicos da área aduaneira, entre eles o Subsecretário de Administração Aduaneira, o Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, o Coordenador Operacional Aduaneiro e os chefes das Divisões de Importação e do Centro OEA, que irão compartilhar análises técnicas e perspectivas institucionais.

Importância do debate para o setor aduaneiro
A iniciativa reforça o compromisso da Receita Federal do Brasil com a modernização da aduana, a ampliação da conformidade aduaneira e a criação de um ambiente mais previsível e eficiente para o comércio internacional.

Participantes confirmados até o momento:

• Subsecretário de Administração Aduaneira

• Coordenador-Geral de Administração Aduaneira

• Coordenador Operacional Aduaneiro

• Chefes das Divisões de Importação e do Centro OEA

📅 22/01/2026

⏰ 14h

📍 Ao vivo no YouTube da Receita Federal

Participe e acompanhe essa conversa estratégica sobre o futuro da Aduana no Brasil!

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Informação

Rolex de uso pessoal derruba autuação da Receita Federal e Justiça anula cobrança de R$ 45,7 mil

A Justiça Federal anulou uma cobrança de R$ 45,7 mil em tributos aplicada pela Receita Federal contra um passageiro que retornava dos Estados Unidos pelo aeroporto de Fortaleza com um Rolex Datejust, avaliado em cerca de US$ 12 mil. O entendimento foi de que o item se enquadra como bem de uso pessoal, isento de tributação, mesmo com alto valor.

A retenção ocorreu porque o viajante também transportava um Apple Watch na bagagem. Durante a fiscalização, o agente considerou que o passageiro trazia dois “relógios”, o que teria descaracterizado a isenção e configurado excesso em relação à cota permitida.

Defesa aponta isenção legal para bens de uso pessoal

Na ação judicial, a defesa sustentou que o Rolex estava em uso contínuo durante toda a viagem e, portanto, deveria ser tratado como item pessoal. Argumentou ainda que a legislação sobre bagagem acompanhada garante isenção para bens de uso ou consumo pessoal independentemente de valor, desde que sejam compatíveis com o perfil do viajante e não apresentem indícios de finalidade comercial.

Outro ponto destacado foi que a cota de isenção de US$ 1 mil não se aplica a bens pessoais em uso. Segundo os advogados, a presença de outro dispositivo eletrônico na bagagem não descaracteriza o caráter pessoal do relógio de pulso.

Juiz afasta interpretação restritiva da Receita Federal

Ao analisar o caso, o juiz federal afirmou que normas internas da Receita Federal não podem limitar direitos assegurados em lei. O magistrado ressaltou que não existe limite de quantidade por tipo de bem quando se trata de uso pessoal, desde que não haja intenção de comercialização.

A decisão também considerou o entendimento técnico da própria Receita, segundo o qual smartwatches, como o Apple Watch, são classificados como aparelhos de comunicação, e não como relógios convencionais. Dessa forma, o Rolex foi reconhecido como o único relógio de uso pessoal do passageiro.

Cobrança anulada e bem liberado

Com base nesses fundamentos, a Justiça determinou a anulação integral da cobrança tributária, liberou o Rolex sem exigência de pagamento e registrou que a União não apresentaria recurso contra a decisão.

O caso consolida um precedente relevante para viajantes de alto padrão, ao reforçar que itens de luxo em uso pessoal podem ser isentos de tributação. Ao mesmo tempo, a decisão evidencia que a fiscalização aduaneira permanece rigorosa, tornando essencial o correto enquadramento legal, além de documentação adequada e suporte jurídico especializado em viagens internacionais com bens de alto valor.

FONTE: Diário do Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Diário do Brasil

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Informação

DTE obrigatório para Pessoas Jurídicas entra em vigor em 2026

O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) passou a ser obrigatório para todas as Pessoas Jurídicas inscritas no CNPJ a partir de janeiro de 2026. A ferramenta se consolida como o canal oficial de comunicação da Receita Federal com as empresas, centralizando o envio de atos administrativos e fiscais.

Canal oficial da Receita Federal

O DTE é atribuído automaticamente às empresas, sem necessidade de adesão prévia. A partir de agora, intimações, notificações e demais comunicações oficiais passam a ser realizadas exclusivamente por meio desse ambiente digital, com plena validade jurídica.

A Receita Federal alerta que o não acesso às mensagens dentro do prazo legal caracteriza ciência tácita, conforme o Decreto nº 70.235/1972. Nesses casos, os efeitos jurídicos da notificação são produzidos mesmo que o contribuinte não realize a leitura expressa da comunicação.

Situação das empresas do Simples Nacional

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, segue válido o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), conforme a legislação específica. No entanto, essas empresas também passam a receber comunicações na Caixa Postal do e-CAC, o que amplia a responsabilidade pelo acompanhamento dos canais digitais.

Alertas automáticos ajudam no controle de prazos

Com o objetivo de facilitar o monitoramento das mensagens, o contribuinte pode cadastrar alertas automáticos por e-mail e SMS no Portal e-CAC. É possível informar até três endereços de e-mail e três números de celular para o recebimento de avisos sempre que houver novas comunicações na Caixa Postal.

O cadastro está disponível no menu “Outros” > “Cadastrar alerta de e-mail e SMS”. O sistema também permite a geração de um código de segurança, utilizado para confirmar a autenticidade das mensagens enviadas pela Receita Federal.

Orientação para empresas e contadores

A Receita Federal recomenda que empresas e profissionais de contabilidade acessem o e-CAC com frequência, acompanhem a Caixa Postal regularmente e mantenham os dados de contato sempre atualizados. A medida é essencial para evitar a perda de prazos, autuações e garantir a conformidade com as obrigações tributárias.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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