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Semana Nacional de Regularização Tributária oferece condições para quitar dívidas de até R$ 45 milhões

Contribuintes com débitos de até R$ 45 milhões podem aproveitar a 3ª edição da Semana Nacional de Regularização Tributária para negociar dívidas com condições especiais. A iniciativa ocorre entre 5 e 9 de outubro, em todo o país, e permite a adesão às modalidades de transação estabelecidas pelo Edital nº 11/2026 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A medida busca facilitar a regularização de débitos tributários por meio de diferentes alternativas de pagamento, com descontos e condições diferenciadas conforme o perfil da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Quais dívidas podem ser negociadas?

O Edital nº 11/2026 prevê quatro modalidades de transação tributária:

  • Transação por capacidade de pagamento;
  • Transação de débitos considerados irrecuperáveis;
  • Transação de inscrições garantidas por seguro-garantia ou carta-fiança;
  • Transação de pequeno valor.

Cada modalidade possui regras específicas e oferece condições distintas para a quitação dos débitos.

Descontos podem chegar a 100% sobre juros e multas

Nas três primeiras modalidades, os contribuintes podem encontrar condições mais vantajosas para o pagamento. Entre os benefícios estão maiores descontos para quitação à vista, possibilidade de entrada facilitada e redução de até 100% dos juros, multas e encargo legal.

Já a modalidade destinada a débitos de pequeno valor prevê descontos de até 50% sobre o valor total da dívida.

Valor mínimo das parcelas

O valor mínimo de cada parcela varia de acordo com o tipo de contribuinte.

Para Microempreendedores Individuais (MEIs), a parcela mínima é de R$ 25. Para os demais contribuintes, o valor mínimo estabelecido é de R$ 100.

Também é necessário observar a data de inscrição dos débitos. Na modalidade de pequeno valor, podem ser negociadas dívidas inscritas até 1º de outubro de 2025.

Nas demais modalidades previstas no edital, são consideradas as dívidas inscritas até 3 de julho de 2026.

Prazo para aderir termina em 9 de outubro

Quem pretende aproveitar as condições especiais deve ficar atento ao prazo. A adesão às modalidades previstas no Edital nº 11/2026 poderá ser realizada até 9 de outubro, às 19h.

A iniciativa representa uma oportunidade para contribuintes regularizarem pendências junto à Fazenda Nacional com condições diferenciadas de pagamento.

Para conhecer todas as regras, critérios e opções disponíveis, é necessário consultar o Edital nº 11/2026 da PGFN.

FONTE: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

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PGFN prorroga prazo para que contribuintes regularizem dívidas tributárias

Editais prorrogados até 30 de maio estabelecem condições facilitadas para negociação de pendências com a União, com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 vezes

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até o dia 30 de maio, o prazo para contribuintes regularizarem a situação tributária. Os editais n° 6 e nº 7, publicados em novembro, tiveram uma grande procura, gerando mais de 300 mil adesões em pouco mais de 90 dias. Agora, passam a valer com outra numeração, mas as condições diferenciadas, como descontos e parcelamento, continuam.

Para aderir à negociação, os contribuintes devem acessar o portal Regularize e clicar em “Negociar dívida”, depois de fazerem o login. O sistema mostra todas as dívidas elegíveis e as condições disponíveis. Para garantir a negociação, é importante que a primeira prestação seja quitada até o último dia útil do mês.

Os modelos de negociação são oferecidos para diferentes perfis de contribuintes, conforme o edital:

Edital PGDAU nº 1/2025

O edital PGDAU nº 6 agora passa a ter vigência como edital nº1/2025. Ele oferece condições especiais para a negociação de dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até 31 de outubro de 2024. Os devedores podem parcelar o pagamento em até 133 vezes, facilitando a quitação de débitos.

Edital PGDAU nº 2/2025

Já o edital PGDAU nº 7 agora passa a ter vigência como  edital nº 2/2025 e é direcionado exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional. O edital prevê duas modalidades de transação tributária: uma com base na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor, ambas com condições diferenciadas e prazos mais longos.

Segundo o procurador da Fazenda Eduardo Sadalla Bucci, coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a oportunidade é destinada a empresas com débitos de até 20 salários mínimos, mesmo que já tenham outra negociação em curso. As condições de pagamento variam conforme o valor da dívida, o percentual de entrada e a quantidade de parcelas.

“São oferecidos descontos de até 50% para pagamentos em até sete meses, e de 45% para quitação em até 12 meses. Para dívidas de até cinco salários mínimos, os descontos podem chegar a 50%, mesmo com parcelamento em até 55 meses”, destaca Bucci.

Benefícios para contribuintes regularizarem dívidas com a União:

» Descontos: redução significativa do valor total da dívida, podendo chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais.

» Parcelamento: flexibilidade para dividir o pagamento em até 145 vezes (entrada em 12 vezes + 133 parcelas), adaptando-se à capacidade de pagamento do contribuinte.

» Condições personalizadas: diferentes modalidades de transação para atender às necessidades de cada perfil de devedor.

» Facilidade de adesão: adesão simples e segura pelo site do Regularize.

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