Comércio Exterior

Duimp com CBS e IBS: registro fica bloqueado até 26 de setembro

Importadores e despachantes aduaneiros precisam ajustar o planejamento para o fim de semana de implantação das mudanças na Duimp, que passará a incorporar informações relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

De acordo com a Notícia Siscomex Importação nº 100/2026, publicada em 23 de setembro pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o registro de novas Duimps ficará indisponível até as 23h59 de 26 de setembro. A liberação ocorrerá à zero hora de 27 de setembro, já com a nova versão do sistema.

A medida complementa a Notícia Siscomex nº 089/2026, de 19 de agosto, que havia estabelecido 27 de setembro como data para entrada em produção das alterações.

Registro da Duimp terá janela de bloqueio

Antes da liberação da nova versão, haverá uma parada programada dos sistemas do Portal Único Siscomex no sábado, 26 de setembro, das 14h às 18h. A interrupção, prevista na Notícia Siscomex Sistemas nº 016/2026, afetará diversos módulos, incluindo Duimp, DU-E, LPCO, Catálogo de Produtos, Conferência Aduaneira, CCT, Tratamento Tributário, Pagamento Centralizado e Classif.

Mesmo após o restabelecimento dos sistemas, o registro de Duimp permanecerá bloqueado até o fim do dia 26.

Segundo o comunicado, a restrição ocorrerá devido à indisponibilidade temporária da rede bancária no Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE). Durante esse período, uma tentativa de registro poderá apresentar a mensagem “Conta Ativa – Não cadastrada no sistema PCCE”.

A orientação oficial é não abrir registro de erro no Serpro em razão dessa mensagem.

Na prática, declarações que precisem ser registradas no sábado deverão ser transmitidas antes das 14h. As que não forem concluídas até esse horário só poderão ser registradas novamente a partir da zero hora de domingo.

Operações envolvendo mercadorias perecíveis, prazos de permanência em recinto ou desembaraço condicionado a embarques posteriores exigem atenção especial ao cronograma.

Quais informações mudam na nova Duimp

As principais alterações estão relacionadas ao preenchimento dos itens da declaração e à preparação do sistema para a futura apuração da CBS e do IBS.

Entre as novas exigências está a indicação do local da operação de consumo, com informação da Unidade da Federação e do município. O dado será obrigatório em todos os itens da declaração e servirá para determinar a destinação do IBS.

Também será necessário informar, por item, os demais tributos e direitos devidos até a liberação. Mesmo quando o valor for zero, o campo deverá ser preenchido. Quando houver valor a recolher, a respectiva memória de cálculo deverá ser anexada ao dossiê associado à Duimp.

Outro ponto envolve as situações em que CBS e IBS não estejam submetidos ao recolhimento integral. Nesses casos, deverá ser selecionado o Fundamento Legal (FL) correspondente à operação, como hipóteses de suspensão, redução ou regimes especiais.

cClassTrib deixa de ser informado pelo importador

Uma das mudanças no preenchimento é que o importador não precisará mais informar diretamente o cClassTrib.

A partir dos fundamentos legais selecionados na declaração, o próprio sistema determinará os códigos CST e cClassTrib aplicáveis a cada item.

Na primeira versão da nova funcionalidade, esses códigos poderão ser consultados por meio da API. A visualização diretamente na tela da Duimp ficará para uma atualização posterior.

O ambiente de treinamento do Portal Único Siscomex já conta com as alterações desde agosto, permitindo que despachantes e empresas testem previamente os novos procedimentos.

Fundamentos legais ainda terão opções indisponíveis

Um dos pontos de atenção da implantação está na disponibilidade dos fundamentos legais de CBS e IBS.

A Notícia Siscomex de 23 de setembro informa que alguns Fundamentos Legais opcionais não estarão disponíveis no momento da entrada em produção. A previsão é que essas opções sejam incorporadas ao sistema ao longo da semana seguinte.

O próprio comunicado esclarece que o registro de uma Duimp utilizando um fundamento legal inadequado exclusivamente porque a opção correta ainda não estava disponível não será motivo de penalização.

Ainda assim, quando o fundamento correspondente for disponibilizado, a recomendação operacional é revisar e, se necessário, retificar a declaração. Isso é relevante porque a escolha do fundamento legal influencia os códigos CST e cClassTrib atribuídos pelo sistema.

Manter registros da indisponibilidade, incluindo telas do sistema e a identificação do comunicado, também pode ser útil para documentar o processo de importação.

CBS e IBS não serão cobrados em 2026

Apesar das mudanças implementadas na Duimp em setembro, o comunicado estabelece que não haverá cobrança ou recolhimento de CBS e IBS antes de 1º de janeiro de 2027.

Assim, a atualização do Portal Único tem, neste momento, caráter principalmente informacional. O sistema começa a coletar os dados necessários para a futura apuração dos dois tributos, mas o registro realizado em 2026 não produzirá, por si só, débito de CBS ou IBS.

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras específicas para a incidência dos novos tributos sobre a importação de bens materiais. Entre outros pontos, a legislação considera, para fins de cálculo, o fato gerador ocorrido na liberação dos bens submetidos a despacho para consumo e estabelece regras para a base de cálculo e para as alíquotas de transição.

O que empresas e despachantes devem revisar

A implantação exige ajustes tanto nos procedimentos internos quanto nos sistemas utilizados para elaboração e transmissão da Duimp.

Entre as principais providências estão:

  • mapear, produto a produto, o local de consumo que deverá constar na declaração;
  • identificar operações que não estejam sujeitas ao recolhimento integral de CBS e IBS;
  • definir o fundamento legal aplicável a cada operação;
  • adaptar sistemas próprios integrados ao Portal Único, considerando a entrada do local de consumo e a saída do preenchimento manual do cClassTrib;
  • testar as alterações no ambiente de treinamento;
  • revisar cronogramas de logística, câmbio e desembaraço aduaneiro que coincidam com o fim de semana da implantação;
  • acompanhar a disponibilização dos fundamentos legais que ainda não estarão presentes na primeira versão.

A partir de 27 de setembro, os dados registrados na nova Duimp começarão a formar o histórico das operações que servirá de base para os procedimentos relacionados à tributação de importações em 2027.

FONTE: Patax
TEXTO: Redação
IMAGEM: Magnific

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Comércio Exterior

Comércio Exterior: Declarações de ICMS em sete estados passam a ser feitas apenas pelo PCCE

A partir desta segunda-feira, 22 de setembro de 2025, as Declarações de ICMS destinadas às Secretarias de Fazenda da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Amapá só poderão ser realizadas pelo sistema de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE), acessível no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).

Com a mudança, o Siscomex Importação Web (DI) deixará de disponibilizar a opção de declaração de ICMS para esses estados. Caso o importador ou despachante selecione uma das unidades da federação desabilitadas (BA, MG, MT, DF, RO, AC e AP), o sistema emitirá a mensagem de erro:

“Pagamento de ICMS desabilitado, proceder no sistema PCCE do Pucomex”.

Declarações em outros estados

Nos demais estados, as Declarações de ICMS continuam sendo aceitas pelo Siscomex Importação Web (DI). No entanto, haverá uma restrição importante: só será permitido registrar declarações para as unidades federativas vinculadas ao processo de importação — ou seja, UF do importador, UF do adquirente e UF de despacho.

Se a unidade federativa selecionada não corresponder a nenhuma dessas, o sistema apresentará a mensagem:

“UF inválida para declaração de ICMS”.

Modernização no comércio exterior

A medida faz parte do processo de integração e simplificação do Portal Único de Comércio Exterior, que busca centralizar operações e reduzir burocracias no pagamento de tributos estaduais relacionados à importação.

Texto: REDAÇÃO

Imagens: ILUSTRATIVA

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Importação

Importação nº 094/2025

Uso obrigatório do PCCE no registro de Declaração ICMS na DI para alguns Estados

Comunicamos que, a partir de segunda-feira, 22/09/25, as Declarações de ICMS destinadas as Secretarias de Fazenda Estaduais da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Amapá só poderão ser declaradas via sistema de Pagamento Centralizado do Comercio Exterior (PCCE) via Portal Único de Comércio Exterior (https://portalunico.siscomex.gov.br).

As declarações de ICMS desses estados serão desabilitadas via menu do Siscomex Importação Web (DI), ou seja, caso a UF selecionada no preenchimento da Declaração de ICMS no Siscomex Importação corresponda a uma das UF com indicação de desabilitada (BA, MG, MT, DF, RO, AC e AP), será disponibilizada a mensagem de erro: “Pagamento de ICMS desabilitado, proceder no sistema PCCE do Pucomex”.

Para os demais estados as Declarações de ICMS poderão ser realizadas via Siscomex Importação Web (DI), sendo que só serão permitidas o registro da declaração para os estados de interesse da Declaração de Importação (DI), ou seja, caso a UF selecionada no preenchimento da Declaração de ICMS não corresponda a uma das UF de interesse (UF do Importador, UF do Adquirente e UF de Despacho), será disponibilizada a mensagem de erro: “UF inválida para declaração de ICMS”.

Fonte: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

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Comércio Exterior

SISCOMEX: Problemas no pagamento via PCCE e Banco do Brasil


Importação nº 084/2025

Comunicamos que desde a segunda-feira, dia 25/08/2025, verificamos diversos relatos de erros de processamento de pagamento através do Banco do Brasil e do sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). O erro é decorrente de mudança implementada no último domingo, dia 24, no número da referência de débito enviado às instituições financeiras visando a preparação do Portal Único para o aumento no volume de pagamentos processados. As equipes do Portal Único Siscomex e da instituição financeira já identificaram a causa do erro e estão trabalhando na solução deste problema. Até que a solução esteja implementada os pagamentos via Banco do Brasil realizados através do sistema PCCE estarão desabilitados.

Fonte: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFB

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Comércio Exterior, Importação, Informação

Alerta máximo aos importadores: o tempo está se esgotando!

O ESPECIALISTA: DAISE SANTOS

O relógio está correndo, e o comércio exterior brasileiro está prestes a viver uma revolução sem precedentes. Inclusive nosso país é referência mundial com o projeto de modernização dos processos de comércio exterior. Você sabia?

A Declaração Única de Importação (DUIMP), o LPCO, o PCCE e o Catálogo de Produtos não são mais projetos futuros — são realidade iminente. E quem não se adaptar agora, corre sérios riscos de ficar para trás.


Sua empresa e equipe estão preparadas para essa revolução no Comércio Exterior brasileiro?

O que está mudando?

Desde outubro de 2024, o desligamento do Siscomex LI/DI começa oficialmente. A DUIMP é vem sendo utilizada para algumas operações. E de forma gradativa vem englobando cada modalidade de importação.

Até setembro de 2025, todos os órgãos anuentes estarão integrados ao Novo Processo de Importação do Portal Único de Comércio Exterior. Essa meta foi confirmada durante a 12ª reunião do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac), realizada em junho de 2025.

Principais destaques:

  •  Redução de burocracia: estima-se que o volume de operações sujeitas a licenciamento cairá de 41% para 20%.
  •  Licença Flex: até 80% das operações licenciadas poderão usar uma única autorização para múltiplas transações.
  • PCCE em expansão: o módulo de Pagamento Centralizado será adotado por mais órgãos, agilizando tributos e taxas.
  • Mais agilidade: segundo a Anvisa, o tempo de compensação de taxas caiu de dois dias para até cinco minutos.
  • Gerenciamento de riscos: haverá um workshop técnico em setembro para alinhar práticas entre os órgãos anuentes.
  •  Impacto econômico: o Portal Único pode gerar economia anual de R$ 40 bilhões e impacto de até US$ 130 bilhões no PIB até 2040.

Esse avanço representa um marco na modernização do comércio exterior brasileiro, com mais eficiência, previsibilidade e competitividade para os importadores

 O que você precisa fazer AGORA

  • Mapeie seus produtos e alimente o Catálogo com descrições técnicas, imagens e documentos.
  • Treine sua equipe para operar com DUIMP, LPCO e PCCE.
  • Atualize seus sistemas para garantir integração com o Portal Siscomex.
  • Acompanhe o cronograma oficial e prepare-se para cada fase de migração.

 A hora de agir é agora

Esse é um chamado urgente, não apenas para atender à legislação — mas para garantir a sobrevivência e o crescimento da sua operação. A transformação está acontecendo, com ou sem você.

Daise Santos é Diretora na DS COMEX, empresa especializada em soluções estratégicas para o comércio internacional. Formada em Comércio Exterior e com MBA em Global Trade, combinando prática sólida com visão estratégica internacional. Com 20 anos de experiência em Comércio Exterior, atuando nas áreas de importação, exportação, órgãos anuentes, Novo Processo de Importação, catálogo de produtos dentre outros. E também participa como vice coordenadora do Núcleo de Comércio Exterior da Associação Empresarial de Itajaí (ACII), onde contribui para o fortalecimento e modernização do setor na região.

IMAGEM: FREEPIK / DIVULGAÇÃO

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