Transporte

Liberdades do Ar: entenda como as regras ampliam a conectividade aérea do Brasil com o mundo

O governo brasileiro atualizou recentemente as regras que orientam a negociação dos direitos de tráfego aéreo com outros países, ampliando as possibilidades de novos acordos para operações de voos internacionais. A mudança fortalece a integração do Brasil ao mercado global de transporte aéreo e pode favorecer a expansão de rotas para passageiros e cargas.

Essas negociações são baseadas nas chamadas Liberdades do Ar, um conjunto de normas internacionais que estabelece quais direitos as companhias aéreas possuem para operar em territórios estrangeiros. As regras servem de fundamento para os Acordos Bilaterais de Serviços Aéreos, responsáveis por definir as condições para a oferta de voos entre diferentes países.

Convenção de Chicago deu origem às Liberdades do Ar

As Liberdades do Ar foram criadas em 1944 durante a Convenção de Chicago, encontro internacional que definiu os principais princípios da aviação civil após a Segunda Guerra Mundial.

O evento também resultou na criação da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), agência vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU) responsável por estabelecer padrões técnicos e regulatórios para a aviação internacional.

Atualmente, a OACI reconhece nove Liberdades do Ar, cada uma com um nível específico de autorização para que empresas aéreas operem entre diferentes países.

Conheça as nove Liberdades do Ar

As regras são organizadas em nove categorias, que ampliam gradualmente os direitos concedidos às companhias aéreas.

  • 1ª Liberdade: autoriza apenas o sobrevoo do território de outro país, sem necessidade de pouso.
  • 2ª Liberdade: permite pousos exclusivamente para fins técnicos, como abastecimento ou manutenção, sem embarque ou desembarque de passageiros e cargas.
  • 3ª Liberdade: garante o transporte de passageiros e cargas do país de origem da companhia para outro país.
  • 4ª Liberdade: assegura o direito de realizar o percurso inverso, trazendo passageiros e mercadorias de volta ao país da empresa.
  • 5ª Liberdade: permite transportar passageiros e cargas entre dois países estrangeiros, desde que o voo tenha origem ou destino no país da companhia aérea.
  • 6ª Liberdade: autoriza conexões internacionais por meio do país de origem da empresa aérea, ligando dois mercados estrangeiros.
  • 7ª Liberdade: possibilita que uma companhia opere voos entre dois países estrangeiros sem que a aeronave passe pelo país onde está sediada.
  • 8ª Liberdade: conhecida como cabotagem consecutiva, permite que uma empresa estrangeira transporte passageiros entre cidades de outro país como parte de um voo internacional.
  • 9ª Liberdade: chamada de cabotagem plena, autoriza companhias estrangeiras a operar voos totalmente domésticos em outro país, sem qualquer ligação com seu território de origem.

Brasil avança nas negociações para a 9ª Liberdade do Ar

O Brasil deu um passo importante para ampliar a integração regional ao aderir, ao lado de Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai e Bolívia, ao Memorando de Entendimento do Acordo de Liberalização Aérea Sul-Americana (ALAS).

O objetivo da iniciativa é criar as condições necessárias para a implementação da 9ª Liberdade do Ar entre os países participantes, permitindo uma maior abertura do mercado de aviação na América do Sul.

Grupo de Trabalho vai preparar proposta de integração

Como primeira etapa do processo, será instituído um Grupo de Trabalho responsável por elaborar estudos e propostas para harmonizar a regulamentação da aviação civil entre os países.

Entre os temas que serão analisados estão o reconhecimento mútuo de certificados e licenças de tripulantes, padrões de segurança operacional e manutenção, facilitação do transporte aéreo, direitos dos passageiros, sustentabilidade ambiental, além de normas relacionadas à infraestrutura aeroportuária e aos serviços de navegação aérea.

O grupo terá prazo de 12 meses para apresentar uma proposta que servirá de base para os próximos passos da implementação da 9ª Liberdade do Ar na América do Sul, iniciativa que poderá ampliar a conectividade regional e fortalecer a integração do setor aéreo entre os países participantes.

FONTE: Ministério de Porto e Aeroportos
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/MPor

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Informação

Power banks em voos: companhias aéreas adotam novas regras para transporte de baterias portáteis

Passageiros que pretendem viajar com power banks precisam redobrar a atenção às novas regras de segurança adotadas pelas companhias aéreas. As medidas seguem orientações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e estabelecem limites para o transporte de carregadores portáteis em aeronaves.

As mudanças envolvem restrições de capacidade, forma de armazenamento durante o voo e proibição de uso em determinadas situações, com foco na prevenção de incidentes relacionados às baterias de lítio.

Limite de capacidade dos power banks

Pelas novas determinações, cada passageiro poderá embarcar com até dois carregadores portáteis de no máximo 100 Wh, capacidade equivalente a cerca de 27 mil mAh.

Já os aparelhos com capacidade entre 100 Wh e 160 Wh só poderão ser transportados mediante autorização prévia da companhia aérea, normalmente solicitada no momento do check-in.

Equipamentos que ultrapassem 160 Wh continuam proibidos em voos comerciais.

Onde os aparelhos devem ser transportados

As novas regras também alteram a forma de acomodação dos dispositivos dentro da aeronave.

Os power banks deverão permanecer obrigatoriamente em mochilas, bolsas ou itens pessoais posicionados sob o assento ou nos bolsões das poltronas. O armazenamento no compartimento superior da cabine, junto às malas de mão, não será permitido.

Outra orientação importante é que os carregadores portáteis não devem ser conectados às entradas USB da aeronave durante o voo.

Além disso, segue proibido o envio desses equipamentos na bagagem despachada.

Medidas buscam evitar riscos de incêndio

As restrições foram implementadas com base em recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), após registros de incidentes envolvendo superaquecimento e princípios de incêndio causados por baterias de lítio em aeronaves.

O objetivo das novas exigências é ampliar a segurança operacional e reduzir riscos durante os voos.

Plataforma ajuda passageiros a verificar limites

Os viajantes podem consultar informações detalhadas sobre as regras no portal Tem Regra, que reúne orientações sobre o transporte de eletrônicos em aeronaves.

A plataforma também oferece uma calculadora que converte a capacidade dos aparelhos de mAh para Wh, permitindo que o passageiro verifique se o equipamento está dentro dos limites autorizados para embarque.

Veja o que muda no transporte de power banks

  • Cada passageiro poderá levar até dois aparelhos de até 100 Wh;
  • Equipamentos entre 100 Wh e 160 Wh exigem autorização da companhia aérea;
  • Power banks acima de 160 Wh estão proibidos;
  • Os dispositivos devem permanecer em bolsas ou mochilas durante o voo;
  • Não podem ser armazenados no compartimento superior da cabine;
  • O transporte em bagagem despachada continua vetado;
  • O uso conectado às entradas USB da aeronave não é permitido.

FONTE: Ministério de Portos e Aeroportos
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/MPor

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