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Reforma Tributária: Receita Federal divulgará cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram que devem publicar, até o fim de julho, um ato conjunto com o cronograma oficial para a obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos adaptados às regras da Reforma Tributária.

A medida estabelecerá as datas em que os documentos fiscais deverão passar a destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), marcando mais uma etapa da implementação do novo sistema tributário.

Medida busca orientar contribuintes e empresas

O cronograma tem como principal objetivo oferecer previsibilidade aos contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas, permitindo que todos tenham tempo para se adaptar às novas exigências relacionadas à CBS, ao IBS e aos documentos fiscais eletrônicos.

Segundo os órgãos responsáveis, o ato conjunto indicará a data de início da obrigatoriedade para cada tipo de documento fiscal eletrônico.

Leiautes técnicos também terão calendário de divulgação

Além do cronograma de implantação, a publicação informará quando serão disponibilizados os leiautes técnicos dos documentos fiscais que ainda não possuem padrão definido.

A expectativa é que esses modelos sejam divulgados, sempre que possível, com pelo menos 60 dias de antecedência em relação ao início da obrigatoriedade de uso, permitindo que empresas e fornecedores de software realizem os ajustes necessários.

Programa de conformidade será lançado para a transição

O ato conjunto também deverá prever a publicação, em até 30 dias, de um programa de estímulo à conformidade voltado ao ano de 2026. A iniciativa terá foco no período de transição da Reforma Tributária, oferecendo orientação aos contribuintes durante a implementação da CBS e do IBS.

A proposta é incentivar a autorregularização das informações prestadas pelos contribuintes na fase inicial do novo modelo tributário, respeitando os critérios e limites definidos pela legislação. As regras detalhadas do programa serão apresentadas posteriormente em ato específico.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Simples Nacional: NFS-e de padrão nacional será obrigatória para micro e pequenas empresas

A Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional passará a ser obrigatória para empresas optantes do Simples Nacional. A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 189, publicada no Diário Oficial da União em 23 de abril de 2026, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018.

Obrigatoriedade da NFS-e no Simples Nacional

A nova regra determina que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional deverão emitir a NFS-e nacional em todas as prestações de serviços que exigirem nota fiscal.

A emissão deverá ser feita exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, disponível nas modalidades web ou API.

Regras para emissão e exceções

A obrigatoriedade também se aplica a situações em que o enquadramento no Simples Nacional esteja pendente de análise, em discussão administrativa ou sujeito a impedimentos legais, inclusive com possibilidade de aplicação retroativa do regime.

Por outro lado, a norma proíbe o uso da NFS-e de padrão nacional em operações sujeitas exclusivamente à incidência do ICMS.

Integração e acesso às informações fiscais

Com validade em todo o território nacional, a NFS-e passa a ter força para fundamentar e constituir crédito tributário.

Estados e municípios terão acesso aos dados por meio do Painel Municipal da NFS-e ou de ambiente compartilhado, respeitando padrões de segurança da informação.

Início da vigência e objetivos da medida

A Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2026 e tem como objetivo reforçar a padronização nacional da nota fiscal eletrônica, além de ampliar a integração entre entes federados e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais no Simples Nacional.

FONTE: Ministério da Fazenda
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Ministério da Fazenda

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