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NFS-e Nacional no Simples Nacional será obrigatória a partir de novembro de 2026

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional terão de adotar o Emissor Nacional da NFS-e para emitir notas fiscais de serviços a partir de 1º de novembro de 2026.

A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, que alterou o cronograma anteriormente previsto para setembro. A regra alcança as empresas do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).

A emissão poderá ser feita diretamente pela plataforma nacional, por meio da aplicação web, ou mediante integração de sistemas por API.

Prazo para adoção da NFS-e Nacional foi prorrogado

A nova resolução substituiu o prazo estabelecido anteriormente pela Resolução CGSN nº 189/2026, que previa o início da obrigatoriedade em 1º de setembro.

Com a alteração, as ME e EPP do Simples Nacional ganharam dois meses adicionais para adequar seus processos e sistemas à nova forma de emissão.

A mudança faz parte do processo de padronização da NFS-e de padrão nacional, que busca uniformizar a emissão dos documentos fiscais de serviços em todo o país.

O que muda para as empresas do Simples Nacional

A partir de 1º de novembro de 2026, as empresas enquadradas no Simples Nacional que estiverem obrigadas a emitir NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional.

Na prática, os contribuintes precisarão estar preparados para:

  • emitir a NFS-e pelo sistema nacional;
  • adaptar sistemas próprios ou softwares de gestão à integração via API;
  • revisar os procedimentos internos de emissão de documentos fiscais;
  • acompanhar as orientações técnicas e regulamentações divulgadas pelos órgãos responsáveis.

A medida é específica para a utilização do padrão nacional da NFS-e e não altera, por si só, as demais regras de tributação do Simples Nacional.

NFS-e Nacional e Reforma Tributária são etapas diferentes

A obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e deve ser diferenciada das regras relacionadas à Reforma Tributária do consumo, especialmente à CBS e ao IBS.

O cronograma definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabelece que, para os optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais relacionados ao IBS e à CBS começa em 1º de janeiro de 2027.

Assim, as duas medidas possuem cronogramas distintos: a adoção do Emissor Nacional da NFS-e ocorre em novembro de 2026, enquanto as obrigações fiscais vinculadas ao IBS e à CBS para empresas do Simples Nacional entram em uma nova etapa a partir de janeiro de 2027.

O próprio Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal vêm tratando 2026 como período de adaptação à nova sistemática tributária, enquanto a implementação para optantes do Simples Nacional segue regras específicas.

Como fica o cronograma para o Simples Nacional

De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026

Nesse período, as microempresas e empresas de pequeno porte abrangidas pela regra deverão:

  • utilizar o Emissor Nacional da NFS-e;
  • seguir as normas vigentes aplicáveis ao Simples Nacional;
  • adaptar seus sistemas de emissão, quando houver integração por software;
  • manter os procedimentos fiscais necessários para emissão correta das notas.

A partir de 1º de janeiro de 2027

Além da continuidade da emissão pelo padrão nacional, entram em uma nova etapa as regras relacionadas à CBS e ao IBS aplicáveis aos optantes do Simples Nacional, conforme a regulamentação da Reforma Tributária.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 determina expressamente que, para empresas do Simples Nacional, a obrigatoriedade relacionada aos documentos fiscais previstos no ato começa em 1º de janeiro de 2027.

Empresas devem preparar sistemas e processos

Com a proximidade do novo prazo, a recomendação prática para as empresas é verificar antecipadamente se o sistema utilizado para emissão de notas está preparado para o padrão nacional da NFS-e.

Também é importante alinhar a adaptação com o contador, fornecedor do software fiscal e responsáveis pela área financeira ou tributária.

A padronização ocorre em um cenário mais amplo de modernização dos documentos fiscais brasileiros. A legislação da Reforma Tributária prevê a integração dos documentos fiscais eletrônicos ao ambiente nacional e estabelece padrões técnicos para o compartilhamento dessas informações.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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