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Lei Complementar 237/2026: veja as novas exceções para benefícios tributários

A Lei Complementar 237/2026, sancionada em 15 de setembro com um veto, alterou as regras para a concessão de determinados benefícios tributários ao longo de 2026. A norma criou exceções para medidas envolvendo data centers, programas federais destinados a pessoas com câncer e pessoas com deficiência, áreas de livre comércio e determinadas operações relacionadas a sociedades resseguradoras locais.

A legislação modifica dispositivos que disciplinam a criação e a concessão de benefícios fiscais durante o exercício de 2026. Na prática, algumas propostas enquadradas nas categorias previstas pela nova lei podem ficar ressalvadas de determinadas exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e por outras normas fiscais.

Isso não significa, porém, que os benefícios possam ser concedidos sem critérios. A própria LC 237/2026 estabelece condições fiscais e orçamentárias que precisam ser observadas.

O que muda com a Lei Complementar 237/2026

Entre as principais situações contempladas estão:

  • serviços de data center;
  • programas federais de apoio a pessoas com câncer;
  • iniciativas destinadas a pessoas com deficiência;
  • determinados benefícios relacionados a sociedades resseguradoras locais;
  • medidas tributárias envolvendo áreas de livre comércio.

A inclusão dessas categorias permite que determinadas propostas sejam analisadas dentro das exceções previstas para 2026, sem afastar as demais exigências fiscais aplicáveis.

Data centers entram nas exceções

Os serviços de data center estão entre as atividades contempladas pela nova legislação.

A alteração ocorre no contexto da criação de um regime especial de tributação para o setor, voltado a estabelecer condições específicas para empresas que atuam com infraestrutura de processamento e armazenamento de dados.

Com a LC 237/2026, propostas de benefícios tributários para data centers podem se enquadrar nas exceções estabelecidas para 2026, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação.

A medida, contudo, não representa uma redução automática da carga tributária para todas as empresas do setor. A aplicação dependerá do benefício específico e das normas que regulamentarem cada medida.

Programas para pessoas com câncer e deficiência

A nova lei também inclui entre as exceções os programas federais de financiamento de ações de apoio a pessoas com câncer e pessoas com deficiência, previstos na Lei 12.715/2012.

Com isso, benefícios tributários vinculados a essas iniciativas podem receber o tratamento excepcional previsto pela LC 237/2026.

Para isso, continuam sendo necessários o cumprimento dos requisitos fiscais e orçamentários estabelecidos pela legislação.

Medidas envolvendo sociedades resseguradoras locais

Outro ponto previsto na lei envolve determinadas medidas de desoneração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicáveis a sociedades resseguradoras locais.

A legislação também aborda a possibilidade de compensação de prejuízos fiscais e de bases negativas da CSLL apurados por essas empresas.

A inclusão das resseguradoras entre as exceções não representa autorização automática para a concessão de qualquer benefício. As medidas precisam se enquadrar nas hipóteses previstas pela LC 237/2026 e atender às respectivas condições fiscais.

Áreas de livre comércio também são contempladas

As áreas de livre comércio também permanecem entre as hipóteses abrangidas pelas exceções previstas na legislação.

A medida está relacionada ao novo modelo de tributação sobre o consumo e às regras envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.

Dessa forma, determinadas propostas relacionadas aos benefícios fiscais dessas áreas podem ser enquadradas nas regras excepcionais estabelecidas para 2026.

Benefícios tributários continuam sujeitos a regras fiscais

A flexibilização criada pela Lei Complementar 237/2026 não elimina o controle sobre os efeitos fiscais das medidas.

Para que uma proposta seja enquadrada nas exceções, duas condições centrais precisam ser observadas: a medida deve ser compatível com a meta de resultado primário do respectivo exercício e estar prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Na prática, isso significa que um benefício enquadrado em uma das categorias previstas na LC 237 ainda precisa respeitar o planejamento orçamentário e as metas fiscais estabelecidas para o governo.

O que aconteceu com os municípios de até 65 mil habitantes?

O projeto que deu origem à Lei Complementar 237/2026 também previa uma alteração para municípios com até 65 mil habitantes.

A proposta estabelecia uma dispensa de determinadas exigências para que essas cidades recebessem transferências voluntárias da União. Entre os requisitos que seriam flexibilizados estavam a regularidade relacionada ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos, além da prestação de contas de recursos recebidos anteriormente.

Esse trecho, porém, foi vetado pelo governo durante a sanção da lei.

Por esse motivo, a flexibilização destinada aos municípios de até 65 mil habitantes não está atualmente em vigor.

Por que o dispositivo foi vetado?

Na justificativa apresentada para o veto, o Executivo argumentou que a dispensa poderia reduzir mecanismos de controle fiscal e de responsabilização previstos na legislação.

Segundo a justificativa, permitir a realização de transferências voluntárias mesmo diante de determinadas pendências poderia enfraquecer instrumentos utilizados para acompanhar a situação fiscal dos municípios e a aplicação dos recursos públicos.

O veto atingiu especificamente esse dispositivo e não retirou da lei as demais exceções previstas para os benefícios tributários.

Congresso ainda pode analisar o veto

O Congresso Nacional poderá analisar posteriormente o veto presidencial. Deputados e senadores podem decidir pela sua manutenção ou rejeição, conforme o procedimento previsto na Constituição.

Enquanto o veto permanecer vigente, a regra que dispensaria municípios de até 65 mil habitantes de determinadas exigências não integra a legislação em vigor.

O que muda para as empresas?

Para empresas dos setores contemplados, a principal alteração é a possibilidade de determinadas propostas de benefícios fiscais serem enquadradas nas exceções criadas pela LC 237/2026 durante o ano de 2026.

É importante, entretanto, diferenciar o enquadramento em uma exceção da efetiva concessão de um benefício.

A lei não determina que empresas de data centers, sociedades resseguradoras ou outras atividades mencionadas passem automaticamente a pagar menos tributos. Cada benefício depende de legislação específica e do cumprimento das condições fiscais e orçamentárias aplicáveis.

Lei Complementar 237/2026 já está em vigor?

Sim. A Lei Complementar 237/2026 entrou em vigor em 15 de setembro de 2026, data de sua publicação.

A partir desse momento, passaram a produzir efeitos as alterações promovidas na Lei Complementar 229/2026, incluindo as novas hipóteses de exceção e as condições relacionadas aos benefícios tributários.

Resumo: principais pontos da nova lei

A LC 237/2026 criou exceções específicas para determinadas medidas tributárias durante 2026. Entre os principais grupos contemplados estão:

  • data centers;
  • programas federais de apoio a pessoas com câncer e deficiência;
  • áreas de livre comércio;
  • determinadas medidas relacionadas a sociedades resseguradoras locais.

As exceções não eliminam as exigências fiscais. Os benefícios precisam ser compatíveis com a meta de resultado primário e estar previstos na Lei Orçamentária Anual.

Já a proposta que flexibilizaria exigências para municípios com até 65 mil habitantes foi vetada. Portanto, essa regra não está em vigor enquanto o veto permanecer e aguarda eventual análise pelo Congresso Nacional.

FONTE: Seu Crédito Digital
TEXTO: Redação
IMAGEM: Gerada por IA

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Portos

Morretes passa a integrar Conselho de Autoridade Portuária de Antonina

Inclusão do município amplia o diálogo sobre as atividades portuárias e fortalece projetos para o desenvolvimento do litoral paranaense

Reconhecendo sua importância na logística regional, a cidade de Morretes passou a ocupar, a partir desta quinta-feira (14), um assento como convidado permanente no Conselho de Autoridade Portuária (CAP) de Antonina.

Toda carga que chega ou sai em direção ao Porto de Antonina passa pelo território morretense, o que justifica a participação direta de um representante do município nas discussões e deliberações relacionadas à atividade portuária. Um dos temas prioritários na pauta será o debate sobre novas rodovias para desafogar o tráfego urbano de caminhões.

“O CAP Antonina é de extrema importância para a região. E Morretes é parte essencial, pois concentra parte significativa do fluxo de cargas na entrada e na saída da cidade. É justo que o município esteja presente no Conselho”, afirmou Alex Ávila, secretário nacional de Portos e presidente do CAP Antonina.

Para o prefeito de Morretes, Junior Brindarolli, a representação será estratégica: “Tudo que vai para os portos de Paranaguá ou Antonina passa por Morretes, seja por rodovias ou por ferrovia. Temos o ônus do tráfego pesado, mas também queremos o bônus. Queremos trabalhar em conjunto para buscar alternativas, melhorias e um desenvolvimento sustentável que beneficie todo o Litoral do Paraná.”

Na primeira reunião com participação de Morretes, foram discutidas duas demandas históricas: a construção da BR-101 no Paraná e a ligação direta entre o perímetro urbano de Antonina e a BR-116. A BR-101, que liga o Rio Grande do Norte ao Rio Grande do Sul, é interrompida apenas no Paraná, e um dos trechos planejados passaria justamente por Antonina. “A comunidade reivindica há anos a retomada da discussão sobre o novo acesso ao Porto de Antonina, que é fundamental para a competitividade e eficiência logística”, destacou Ávila.

O diretor de Desenvolvimento Empresarial da Portos do Paraná e ex-presidente do CAP Antonina, Felipe Gama, também avaliou positivamente o encontro: “A presença do prefeito Brindarolli demonstra união e engajamento dos municípios em torno de projetos estruturantes, como a pavimentação rígida do acesso ao Porto de Antonina e a ligação direta à BR-277. Essas obras fortalecem a atividade portuária e a economia local.”

Durante a reunião, também foi apresentado o andamento do processo para o leilão do Canal de Acesso, além da posse dos novos conselheiros Giana Mariliza Custório (representante da ABTRA – Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados) e do capitão de Mar e Guerra Maurício Tinoco dos Santos Benvenuto (representando a Marinha do Brasil).

Fonte: Portos do Paraná

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