Saúde

STF suspende multas da NR-1 por 90 dias, mas mantém obrigação das empresas de proteger a saúde mental

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e demais sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1. A decisão, assinada pelo ministro André Mendonça, busca abrir espaço para um processo de conciliação que esclareça como as empresas devem cumprir as exigências da norma.

Apesar da suspensão das penalidades, a obrigação de identificar, avaliar e prevenir fatores que possam comprometer a saúde mental no trabalho continua em vigor em todo o país.

O que muda com a decisão do STF

A medida tem caráter liminar e impede temporariamente que auditores-fiscais do trabalho apliquem multas, autuações ou outras sanções relacionadas aos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam dos riscos psicossociais.

Na prática, as empresas seguem obrigadas a adotar medidas para prevenir situações como assédio, sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas, pressão constante e falhas na organização do ambiente laboral. A decisão também suspende, durante esse período, os efeitos de penalidades já aplicadas com base nesses dispositivos específicos da norma.

Conciliação deve definir critérios mais objetivos

A suspensão atende a uma ação movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona a falta de critérios objetivos para a identificação e gestão dos chamados riscos psicossociais.

Segundo a entidade, a ausência de parâmetros claros pode gerar insegurança jurídica e dificultar o cumprimento das exigências pelas empresas. Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça reconheceu a importância da atualização da NR-1 para fortalecer a proteção à saúde mental dos trabalhadores, mas considerou necessário esclarecer quais condutas são efetivamente exigidas das organizações e em quais situações elas poderão ser responsabilizadas.

Por esse motivo, foi determinada a abertura de um procedimento de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, reunindo representantes do governo, empregadores e demais envolvidos.

NR-1 continua valendo

A suspensão das multas não altera a validade da norma. O Ministério Público do Trabalho (MPT) reforçou que as empresas continuam obrigadas a implementar ações de prevenção, identificação e controle dos fatores de risco psicossociais.

Segundo o órgão, a proteção da saúde mental dos trabalhadores está assegurada não apenas pela NR-1, mas também pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O MPT informou ainda que continuará atuando na fiscalização e orientação das empresas para garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

Entenda a atualização da NR-1

A atualização da NR-1 entrou em vigor em maio de 2026 após ter sido adiada por um ano diante de pedidos do setor empresarial. A nova regulamentação passou a incluir oficialmente os riscos psicossociais entre os fatores que devem integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas. Desde sua publicação, a medida vem sendo alvo de discussões judiciais e de pedidos por maior clareza técnica sobre sua aplicação.

A atualização da norma ocorre em um momento de crescimento dos afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho. Dados apresentados no processo mostram que ansiedade, depressão, jornadas prolongadas, assédio e pressão excessiva têm contribuído para o aumento das licenças médicas no país, reforçando a necessidade de políticas voltadas à promoção da saúde mental, da segurança do trabalho e da melhoria das condições laborais.

Fonte: G1

Texto: Redação

Imagem: Ilustrativa Pexels

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