Importação

Governo zera imposto de importação de máquinas de costura, microfones e instrumentos musicais

O governo federal zerou o imposto de importação de máquinas de costura domésticas, microfones e determinados instrumentos musicais. A medida entrou em vigor em 1º de outubro de 2026 e estabelece tarifa zero permanente e sem limite de quantidade para os produtos contemplados pela regulamentação.

A mudança foi estabelecida pela Resolução 926/2026 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex), que incorporou ao ordenamento brasileiro decisões do Mercosul. Antes da alteração, as tarifas chegavam a 20% para máquinas de costura e a 18% para determinados instrumentos musicais de corda acústicos e de sopro.

Além de reduzir os custos de importação, a nova regra modifica as condições de acesso ao benefício fiscal para algumas mercadorias, especialmente as máquinas de costura, que anteriormente estavam sujeitas a limites quantitativos.

Tarifa zero elimina cotas para máquinas de costura domésticas

Uma das principais mudanças envolve as máquinas de costura domésticas, que passam a contar com isenção definitiva do imposto de importação, sem depender de cotas ou de um limite de unidades beneficiadas.

Antes da nova regulamentação, a alíquota aplicada a esses equipamentos era de 20%, e o benefício tarifário funcionava de forma provisória, condicionado a uma quantidade determinada de produtos.

Com a entrada em vigor da resolução, essa restrição foi eliminada para as mercadorias enquadradas nos códigos tarifários previstos na norma.

A medida pode beneficiar tanto consumidores quanto pequenos negócios ligados à costura e à indústria têxtil, incluindo empreendimentos que utilizam esses equipamentos na produção de roupas, ajustes e outros serviços.

A isenção, no entanto, não abrange automaticamente qualquer máquina de costura. O enquadramento depende da classificação fiscal e das características do equipamento especificadas na regulamentação.

São Paulo e Santa Catarina estão entre os destaques nas importações

Dados de 2025 do ComexStat, sistema de estatísticas do comércio exterior mantido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), mostram que São Paulo e Santa Catarina estiveram entre os estados com destaque nas importações de máquinas de costura e instrumentos musicais.

A distribuição das compras internacionais varia conforme a categoria dos produtos.

Entre os estados mencionados no levantamento, os destaques são:

  • Máquinas de costura: São Paulo, Santa Catarina, Alagoas, Amazonas e Pernambuco.
  • Instrumentos musicais: São Paulo, Santa Catarina, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Rondônia.

Os números se referem ao período anterior à entrada em vigor da tarifa zero. Por isso, não demonstram eventuais efeitos da nova política sobre o volume de importações ou a participação dos estados no comércio exterior brasileiro.

A mudança nas alíquotas poderá alterar os custos das operações comerciais, mas seus reflexos dependerão do comportamento dos importadores e da demanda pelos produtos beneficiados.

Violões, violinos, flautas e trompetes estão entre os produtos contemplados

A redução tarifária também alcança diferentes categorias de instrumentos musicais importados, desde que os produtos correspondam às classificações previstas na resolução.

Entre os instrumentos acústicos de corda contemplados estão:

  • Violões e violas;
  • Violinos e violoncelos;
  • Contrabaixos;
  • Harpas;
  • Cavaquinhos.

A medida também inclui instrumentos de sopro, como flautas, clarinetes, trompetes, trombones, trompas, tubas, bombardinos e gaitas. Acordeons também aparecem entre os produtos citados na relação de mercadorias abrangidas.

Os microfones integram a lista de itens beneficiados, conforme os respectivos códigos tarifários.

Para os instrumentos de corda acústicos e de sopro incluídos na medida, a alíquota anterior de 18% foi reduzida a zero.

Isso não significa, porém, que todos os produtos comercializados nessas categorias estejam automaticamente isentos. A aplicação da tarifa depende da identificação correta da mercadoria e de seu enquadramento fiscal.

Resolução do Gecex/Camex incorpora decisão do Mercosul

A mudança tarifária tem origem em deliberações do Grupo Mercado Comum (GMC) do Mercosul, que foram incorporadas à legislação brasileira por meio da Resolução 926/2026 do Gecex/Camex.

Embora o ato tenha sido editado no fim de junho de 2026, as novas condições não passaram a valer imediatamente. A vigência começou em 1º de outubro do mesmo ano.

A diferença entre a publicação da resolução e o início de seus efeitos é importante para compreender o alcance da medida. Foi a partir de outubro que as novas alíquotas passaram a ser aplicadas aos produtos contemplados.

No caso das máquinas de costura domésticas, a alteração vai além da redução do imposto de 20% para zero: o benefício passa a ser permanente e deixa de depender de cotas quantitativas.

O que muda para importadores e consumidores?

A eliminação do imposto de importação reduz um dos custos tributários incidentes sobre a entrada dos produtos beneficiados no Brasil. Isso pode favorecer empresas que importam equipamentos de costura, instrumentos musicais e microfones, além de ampliar as possibilidades de negociação no mercado nacional.

Entretanto, a tarifa zero não garante, por si só, uma queda imediata nos preços ao consumidor. O valor final também depende de outros tributos aplicáveis, despesas logísticas, câmbio, margens comerciais e condições de mercado.

Para importadores, o principal cuidado é verificar se a mercadoria está efetivamente contemplada pela Resolução 926/2026 e se sua classificação fiscal corresponde à prevista na norma.

Com a nova regulamentação em vigor desde outubro de 2026, os produtos enquadrados passam a contar com as condições tarifárias estabelecidas pelo governo, incluindo a isenção permanente e sem cotas para as máquinas de costura domésticas abrangidas pela medida.

FONTE: Click Petróleo e Gás
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/CPG

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