Importação

Medicamento experimental é liberado em poucos minutos após chegada ao Brasil

A chegada de um medicamento experimental ao Brasil exigiu uma operação logística coordenada e de alta velocidade no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. Importada dos Estados Unidos, a carga destinada ao tratamento do influenciador Lito Sousa teve o despacho aduaneiro concluído em poucos minutos após o desembarque, permitindo que o produto fosse encaminhado imediatamente ao hospital onde será utilizado.

A operação envolveu a Receita Federal e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que atuaram de forma integrada para antecipar os procedimentos necessários à entrada da carga no país.

Importação foi planejada antes da chegada da carga

A agilidade na liberação foi resultado de um planejamento prévio entre os órgãos responsáveis pelo controle da importação. Como o medicamento possui caráter experimental e seu potencial terapêutico pode ser comprometido pela passagem do tempo, a operação exigia que as etapas de fiscalização e desembaraço fossem realizadas com a maior rapidez possível.

O medicamento ALN-6457, produzido pela Regeneron Pharmaceuticals, ainda está em fase pré-clínica e não possui registro comercial ou representante legal no Brasil. No dia 4 de setembro, a Anvisa autorizou sua importação excepcional para uso compassivo no caso de Lito Sousa.

A carga chegou ao aeroporto de Guarulhos na madrugada de sábado (12), em um voo procedente de Nova York. Após o desembarque, o produto passou pelo procedimento de despacho aduaneiro, etapa fundamental para a regularização da entrada de mercadorias importadas no território nacional.

Da aeronave ao hospital

Após a liberação, a logística foi realizada de forma direta. O medicamento foi retirado da aeronave e encaminhado para um helicóptero, que fez o transporte até seu destino final, o Hospital Israelita Albert Einstein. A estratégia eliminou etapas intermediárias no deslocamento da carga e reduziu o intervalo entre a chegada do medicamento ao Brasil e sua disponibilização para uso hospitalar.

O caso demonstra como o planejamento antecipado pode ser determinante em operações de importação de produtos sensíveis, especialmente quando envolve medicamentos, vacinas e outros insumos de saúde que dependem de condições específicas e possuem caráter emergencial.

Integração entre órgãos reduz tempo na importação

A atuação conjunta entre Receita Federal, Anvisa, Ministério da Saúde e operadores logísticos faz parte de uma estrutura utilizada em situações que demandam maior agilidade na entrada de produtos essenciais no país.

Durante a pandemia de Covid-19, por exemplo, a integração entre os órgãos foi fundamental para acelerar a liberação de vacinas, medicamentos e outros insumos utilizados no enfrentamento da emergência sanitária.

Além da fiscalização e do controle das mercadorias que entram no território nacional, a Aduana brasileira exerce papel estratégico na cadeia de suprimentos de saúde. O desafio está em conciliar segurança, cumprimento das exigências regulatórias e velocidade no desembaraço.

No caso do medicamento destinado a Lito Sousa, a operação evidencia como a preparação antecipada e a integração entre diferentes instituições podem reduzir significativamente o tempo de uma importação, especialmente quando cada hora pode fazer diferença para o destinatário final.

Fonte: G1, com informações sobre a operação da Receita Federal e da Anvisa.

Texto: Redação

Imagem: Ilustrativa / Reprodução Internet

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ANVISA

Importadores ganham novo modelo de autorização para produtos regulados pela ANVISA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou em setembro de 2025 novas diretrizes para a importação de produtos sujeitos a controle sanitário. A atualização faz parte do processo de integração do órgão ao Portal Único de Comércio Exterior e substitui procedimentos em vigor desde 2008.

As mudanças afetam medicamentos, insumos farmacêuticos, reagentes químicos e outros produtos que contêm substâncias listadas na Portaria SVS/MS nº 344/1998. A principal alteração é a adoção integral da Licença, Permissão, Certificado ou Outro Documento (LPCO), que passa a concentrar as informações necessárias para a análise e autorização de importação no sistema do comércio exterior.

Com o novo modelo, o fluxo de importações reguladas pela ANVISA passa a ser digital e automatizado. A validação ocorre de forma integrada entre os sistemas da Receita Federal, da Secretaria de Comércio Exterior e da própria agência, sem necessidade de etapas manuais. O objetivo é reduzir o tempo de liberação das cargas e aumentar a previsibilidade para os importadores.

Digitalização e novos fluxos de análise

Testes realizados entre março e julho deste ano indicaram uma redução média de 40% no prazo de liberação das cargas fiscalizadas. Em alguns casos, a anuência foi concedida em cerca de 15 minutos, resultado da análise automática de risco aplicada às operações classificadas como de baixo potencial sanitário.

A ANVISA também reforçou as orientações para importações realizadas por pessoas físicas. Produtos destinados ao uso pessoal podem ser autorizados, desde que não contenham substâncias controladas e sejam compatíveis com o consumo individual. Medicamentos das listas A1, A2 e A3 da Portaria 344 continuam exigindo autorização específica.

De acordo com dados da agência, foram processadas 120 mil licenças de importação em 2024, um aumento de 18% em relação ao ano anterior. Com a implementação total do novo modelo até o fim de 2025, a expectativa é que o tempo médio de liberação de produtos controlados fique abaixo de 24 horas.

A modernização do sistema de importação é parte do programa de simplificação e digitalização do comércio exterior conduzido pelo governo federal. Para o setor regulado, a medida representa um avanço operacional, com maior integração entre órgãos e maior previsibilidade nos processos de liberação sanitária.

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