Portos

Porto do Meio: Cedro obtém aval ambiental para investir R$ 3,6 bilhões em Itaguaí

A Cedro Participações recebeu aprovação da Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) para a emissão da Licença Ambiental Integrada (LAI) do Porto do Meio, novo terminal de minério de ferro projetado para o Porto de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. O empreendimento prevê investimentos de R$ 3,6 bilhões e poderá gerar cerca de 3 mil empregos diretos e indiretos durante a fase de construção.

A autorização, aprovada na terça-feira (13), representa um avanço no processo de implantação do complexo portuário. A estrutura terá capacidade inicial para movimentar menos de 15 milhões de toneladas de minério de ferro por ano e atenderá tanto à produção da Cedro quanto a cargas de outras mineradoras.

Com a aprovação ambiental, a companhia poderá avançar nas próximas etapas do projeto, respeitando as exigências e condicionantes previstas no licenciamento.

Segundo José Carlos Martins, presidente do Conselho de Administração da Cedro Participações, o terminal será estratégico para os planos de expansão da empresa no setor mineral. A estrutura própria deverá ampliar a autonomia da companhia nas exportações de minério de ferro e contribuir para o crescimento das operações até o início da próxima década.

Obras do Porto do Meio devem gerar 3 mil empregos

A implantação do terminal portuário em Itaguaí tem prazo estimado de três anos. O cronograma inclui obras civis, dragagem, instalação de equipamentos e serviços de montagem eletromecânica.

Durante o período de maior demanda por mão de obra, a expectativa é de aproximadamente 3 mil empregos diretos e indiretos. Após o início das operações, o empreendimento deverá contar com 256 funcionários diretos.

A empresa também projeta a geração de R$ 1,2 bilhão em tributos municipais, embora não tenha especificado o período considerado para essa estimativa.

O complexo ocupará uma área de aproximadamente 250 mil metros quadrados, situada entre os terminais da Vale e da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). A localização entre essas duas estruturas portuárias inspirou o nome Porto do Meio.

A infraestrutura planejada inclui pátio para armazenamento de minério de ferro e um berço de atracação para navios, com profundidade prevista de até 20 metros. O objetivo é integrar as etapas de recebimento, estocagem e embarque da carga destinada ao mercado internacional.

Ferrovia da MRS conectará Minas Gerais ao terminal

A integração com a malha ferroviária da MRS Logística será um dos principais diferenciais logísticos do projeto. A rede conecta áreas produtoras de minério de ferro em Minas Gerais ao litoral do Rio de Janeiro, permitindo transportar a produção até o terminal de exportação.

A conexão deverá ampliar as alternativas de escoamento do minério extraído no Quadrilátero Ferrífero, uma das principais regiões mineradoras do país.

Além da proximidade com áreas produtoras e estruturas portuárias existentes, a combinação entre transporte ferroviário e operações marítimas poderá contribuir para a eficiência logística do empreendimento.

Para a Cedro, contar com um terminal próprio significa diminuir a dependência de instalações administradas por outras companhias e conquistar maior controle sobre o planejamento dos embarques. A iniciativa está alinhada à estratégia de expansão da produção mineral prevista para os próximos anos.

Novo terminal poderá atender mineradoras de médio porte

Embora tenha sido concebido para atender à demanda da própria Cedro, o Porto do Meio também deverá disponibilizar capacidade de movimentação para outras empresas do setor.

A proposta inclui atender especialmente mineradoras de médio porte que não possuem terminais próprios e dependem de grandes operadores portuários ou de empresas comercializadoras de commodities para acessar o mercado internacional.

Com uma nova alternativa de infraestrutura, essas companhias poderão ampliar suas possibilidades de negociação com compradores estrangeiros e, dependendo dos contratos estabelecidos, reduzir a participação de intermediários nas operações comerciais e logísticas.

A Cedro também destaca o potencial de acordos de longo prazo e de maior previsibilidade na programação dos embarques. A proximidade das regiões produtoras de Minas Gerais e a ligação ferroviária são apontadas como fatores que podem favorecer os custos de transporte.

A abertura do terminal para cargas de terceiros poderá, assim, ampliar as opções de exportação em um setor no qual o acesso à infraestrutura portuária tem influência direta sobre a competitividade das empresas.

Cedro venceu leilão federal da área portuária em 2024

O desenvolvimento do Porto do Meio ganhou impulso em dezembro de 2024, quando a Cedro Participações venceu o leilão federal de arrendamento da área ITG02, localizada no Porto de Itaguaí.

O contrato de arrendamento tem prazo de 35 anos, com possibilidade de renovação por igual período. A concessão estabeleceu as bases para a elaboração dos estudos e o planejamento da infraestrutura.

A aprovação da CECA constitui mais uma etapa no avanço do projeto. A formalização da licença ambiental e o atendimento às condições estabelecidas pelos órgãos competentes serão importantes para a continuidade da implantação.

Com aporte estimado em R$ 3,6 bilhões, o Porto do Meio pretende fortalecer a capacidade de exportação de minério de ferro pelo litoral fluminense e criar uma alternativa logística para conectar a produção de Minas Gerais aos mercados internacionais.

FONTE: Splash 247
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Poder 360

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Deputado propõe nova regulamentação para Sistema Portuário Brasileiro

Entre as mudanças, o licenciamento ambiental integrado e a livre negociação das tarifas portuárias

Um Projeto de Lei (PL) apresentado nesta sexta-feira (28) pelo deputado federal Leur Lomanto Júnior (União/BA) pretende mudar o Sistema Portuário Brasileiro. Entre as principais mudanças, está o licenciamento ambiental único e a livre precificação dos serviços portuários. O projeto também pretende desburocratizar os processos de privatização dos portos brasileiros.

O PL define os atores do setor portuário, incluindo a União, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), autoridades portuárias, operadores portuários, terminais e sindicatos. A regulação baseia-se em princípios como segurança jurídica, livre concorrência, intervenção mínima do Estado, inovação tecnológica, preservação ambiental e integração porto-cidade.

Para ser aprovado, o projeto tem um longo caminho. Além de ser apresentado, ele precisa, se aprovado em plenário, passar por comissões. Como trata-se de mudança de Lei, é necessário ser aprovado também na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ). Além de nova votação na Câmara, Senado e, por fim, ir à Sanção Presidencial.

De acordo com o texto, cada órgão ficaria responsável, da seguinte forma, pela organização portuária:

União: Responsável por planejar e estabelecer políticas públicas para o setor, concedendo outorgas e definindo estratégias de desenvolvimento.

Antaq: Atua na regulação, fiscalização e outorga de concessões e autorizações para exploração portuária.

Autoridade Portuária: Responsável pela gestão dos portos públicos, administração de terminais e regulação de operações.

Conselho de Autoridade Portuária (CAP): Órgão consultivo que participa das decisões sobre planejamento e infraestrutura portuária.

Autoridade Aduaneira: Responsável pela fiscalização e controle de mercadorias e tributos nos portos.

Operadores Portuários: Empresas qualificadas para realizar movimentação e armazenagem de cargas.

Agentes Marítimos: Representam armadores e transportadores nos portos.

Fornecedores de Bens e Serviços a Navios: Empresas responsáveis pelo abastecimento e serviços aos navios.

Câmara de Autorregulação: Criada para mediar conflitos e regulamentar relações no setor.

Exploração e licenciamento

Segundo o texto, a exploração dos portos pode ocorrer de forma direta pela União ou indiretamente por meio de concessão, arrendamento e autorização. 

Uma das principais mudanças é com relação ao licenciamento ambiental dos portos públicos, que seria integrado, dispensando licenças individuais para terminais dentro de suas poligonais.

A precificação dos serviços portuários será livre, desde que respeitadas normas concorrenciais. Além disso, o texto prevê a implantação da Janela Única Aquaviária (Maritime Single Window – MSW), sistema para integrar informações logísticas e otimizar processos portuários.

Licenciamento Ambiental Integrado

Os portos públicos terão um licenciamento ambiental único, o que significa que terminais localizados dentro dessas áreas não precisarão de licenças individuais.

Atualmente, os portos brasileiros precisam seguir um processo de licenciamento ambiental conduzido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pelos órgãos ambientais estaduais e municipais, dependendo do caso. O licenciamento ocorre em três fases principais:

Licença Prévia (LP), que avalia a viabilidade ambiental do porto antes do início do projeto; Licença de Instalação (LI), que autoriza a construção do porto ou terminal portuário; e Licença de Operação (LO), que permite que o porto comece a operar, após a verificação do cumprimento das exigências ambientais.

Tarifas integradas

As tarifas praticadas pelos operadores portuários poderão ser negociadas livremente, sem interferência governamental direta, desde que respeitadas as normas de concorrência. Isso favorece um ambiente mais competitivo e transparente no setor.

Atualmente, a precificação dos serviços portuários no Brasil segue um modelo regulado, onde os preços são estabelecidos ou supervisionados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). As regras variam dependendo do tipo de porto e serviço.

Em Portos Públicos, as autoridades portuárias estabelecem as tarifas para uso da infraestrutura, como atracação, armazenagem e movimentação de cargas. Essas tarifas devem ser previamente aprovadas pela Antaq, garantindo que não haja abusos de preços.

Nos Terminais Privados, os preços são definidos livremente pelos operadores, sem necessidade de aprovação prévia da Antaq, mas devem seguir regras de concorrência justa.

Em Operadores Portuários, as empresas que movimentam cargas dentro dos portos públicos podem negociar valores livremente, mas precisam seguir normas regulatórias e não podem praticar preços abusivos.

Por fim, o Maritime Single Window (MSW) é um sistema que centraliza e digitaliza a troca de informações logísticas entre os diferentes agentes do setor. Essa iniciativa busca reduzir a burocracia e agilizar os processos portuários, permitindo maior integração e eficiência na gestão das operações.

FONTE: Portal be News
Deputado propõe nova regulamentação para Sistema Portuário Brasileiro | BE News

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