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TCU autoriza concessão das BRs 116 e 324 na Bahia com pedágio free flow

O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou o avanço do processo de concessão das rodovias BR-116 e BR-324, na Bahia. O projeto prevê a adoção integral do sistema de pedágio eletrônico free flow, que elimina as tradicionais praças físicas de cobrança.

A decisão, obtida pelo portal A TARDE nesta quinta-feira (27), estabelece que a publicação do edital definitivo ainda dependerá de ajustes na modelagem técnica, financeira e jurídica da concessão.

Concessão terá 30 anos e investimentos de R$ 14,8 bilhões

Batizado de Rota 2 de Julho, o projeto prevê um contrato de concessão de 30 anos. A estimativa é de R$ 14,857 bilhões em investimentos, além de R$ 6,581 bilhões destinados aos custos operacionais.

Ao todo, o trecho concedido terá aproximadamente 641,75 quilômetros, abrangendo segmentos das BR-116 e BR-324 no território baiano.

Entre as principais mudanças está a substituição das praças convencionais pelo sistema de cobrança eletrônica por livre passagem. Embora as estruturas físicas sejam retiradas, o pagamento do pedágio continuará existindo.

Como funcionará o pedágio free flow

A nova concessionária deverá instalar 12 pórticos de cobrança ao longo das rodovias. Os equipamentos farão a identificação dos veículos durante a passagem, sem necessidade de parada.

O motorista poderá pagar automaticamente utilizando uma tag ou realizar o pagamento posteriormente pelos canais oferecidos pela concessionária.

No primeiro ano do contrato, a tarifa de referência será de:

  • R$ 0,1050 por quilômetro em pista simples;
  • R$ 0,1418 por quilômetro em pista dupla.

A previsão é de que, a partir do quarto ano, os valores passem para R$ 0,1266 e R$ 0,1708 por quilômetro, respectivamente.

Motoristas que utilizarem tag de pagamento automático terão desconto de 20%.

Motorista sem tag terá até 30 dias para pagar

Quem não possuir dispositivo automático poderá quitar a tarifa em até 30 dias, sem cobrança de juros, multas ou encargos administrativos.

Depois desse prazo, haverá aumento do valor devido. Se o atraso ultrapassar 30 dias, a situação poderá ser enquadrada como evasão de pedágio, sujeitando o motorista a multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A futura concessionária também deverá disponibilizar canais para consulta e pagamento das tarifas, além de divulgar informações sobre valores, prazos e modalidades de quitação.

A sinalização instalada nas rodovias deverá indicar os preços aplicáveis tanto aos usuários com pagamento automático quanto àqueles que optarem pela quitação avulsa.

Projeto prevê mais de 300 quilômetros de duplicações

A concessão também contempla um amplo pacote de obras de infraestrutura rodoviária na BR-116/BA.

Estão previstos:

  • 306,6 quilômetros de duplicações;
  • 192 quilômetros de faixas adicionais em pista dupla;
  • 65,4 quilômetros de faixas adicionais em pista simples;
  • 37,2 quilômetros de vias marginais.

A BR-324 possui 108,6 quilômetros, além do contorno de Feira de Santana, e já está totalmente duplicada. Já a BR-116 soma 506,1 quilômetros, além do anel rodoviário de Vitória da Conquista, sendo composta majoritariamente por trechos de pista simples.

O contrato também prevê recuperação de pavimento, restauração de pontes, viadutos e passarelas, implantação de sistemas de monitoramento e modernização dos equipamentos utilizados na operação das rodovias.

ViaBahia poderá participar da nova licitação

Outro ponto analisado pelo TCU envolve a participação da antiga concessionária das rodovias, a ViaBahia, atualmente denominada Concrod Concessionária de Rodovias Ltda., no futuro processo de licitação.

A versão inicial do edital estabelecia que empresas que tivessem firmado, nos cinco anos anteriores, acordos de encerramento consensual de contratos de concessão no âmbito do TCU não poderiam disputar a nova concessão.

A regra poderia atingir a antiga ViaBahia, cujo contrato foi encerrado por meio de acordo homologado pelo Tribunal em 2025.

A empresa questionou a restrição e argumentou que o acordo não havia atribuído culpa ou responsabilidade às partes. O relator do processo, ministro Odair Cunha, avaliou que a manutenção da proibição poderia provocar insegurança jurídica.

Leilão ainda não tem data definida

O acórdão do TCU não estabelece uma data específica para a realização do leilão das BRs 116 e 324.

Conforme apuração do A TARDE, entretanto, o relatório técnico considera que a assinatura do futuro contrato de concessão está prevista para ocorrer em 2027.

FONTE: A Tarde
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/A Tarde

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