Informação

Receita Federal atualiza regras do Adicional da CSLL e cria nova regra simplificadora

A Receita Federal publicou novas regras para o Adicional da CSLL (AdCSLL) com o objetivo de manter a legislação brasileira alinhada aos padrões internacionais de tributação. A mudança está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.342, de 15 de setembro de 2026, que altera a IN RFB nº 2.228/2024.

A atualização incorpora parte do Documento de Referência aprovado pelo Quadro Inclusivo da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) em janeiro de 2026, conhecido como Side-by-Side Package.

A medida atende ao compromisso estabelecido pela Lei nº 15.079, de 3 de outubro de 2024, de manter o Adicional da CSLL em conformidade com as regras internacionais.

Nova regra simplifica tratamento de incentivos fiscais

Uma das principais mudanças é a criação da Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal baseado na Substância (RSGIF).

O mecanismo permite que Grupos de Empresas Multinacionais considerem um Incentivo Fiscal Qualificado (IFQ), total ou parcialmente, como acréscimo aos Tributos Abrangidos Ajustados.

Na prática, a utilização da regra pode elevar a Alíquota Efetiva e, consequentemente, reduzir o valor do AdCSLL devido em determinada jurisdição.

Quais incentivos podem ser enquadrados na RSGIF?

Para que um incentivo seja considerado um Incentivo Fiscal Qualificado, ele precisa atender a determinados critérios. Entre eles, deve estar relacionado aos gastos realizados pela empresa ou diretamente vinculado à quantidade produzida.

Nos dois casos, é necessário que o benefício resulte efetivamente na redução de uma obrigação tributária abrangida pelas Regras Globe.

A nova regulamentação também estabelece situações que ficam fora do conceito de IFQ. Não são considerados, por exemplo:

  • incentivos que reduzam tributos não abrangidos pelas Regras Globe;
  • benefícios relacionados exclusivamente a rendimentos ou lucros que já tenham sido excluídos do cálculo;
  • subsídios e subvenções em geral;
  • incentivos que não estejam disponíveis de maneira ampla para todas as empresas que cumpram os requisitos legais;
  • benefícios cuja concessão dependa de uma decisão discricionária do governo.

Limite considera folha de pagamento e ativos físicos

O valor do incentivo que poderá ser adicionado aos Tributos Abrangidos Ajustados corresponderá ao montante do IFQ utilizado durante o Ano Fiscal.

Esse valor, porém, estará limitado pelo Limite da Substância, cujo cálculo considera elementos como despesas com folha de pagamento e ativos físicos da empresa.

A adesão à RSGIF será facultativa e dependerá de uma Opção de Um Ano. A regra poderá ser utilizada em Anos Fiscais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026.

Regra de Transição tem período ampliado

A nova instrução normativa também promove mudanças na Regra Simplificadora Globe de Transição (RSGT), mecanismo já previsto na IN RFB nº 2.228/2024.

Com a atualização, a RSGT poderá ser aplicada aos Anos Fiscais iniciados até 31 de dezembro de 2027.

A norma estabelece, contudo, uma ressalva: não estão incluídos os Anos Fiscais que terminarem depois de 30 de junho de 2029.

A alteração amplia, portanto, o período de aplicação do mecanismo de transição e atualiza a regulamentação brasileira para acompanhar as mudanças estabelecidas no âmbito internacional.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Receita Federal

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Comércio Exterior

Rio Comex altera regras do ICMS e cria incentivo para fortalecer comércio exterior no Rio

O governo do Estado do Rio de Janeiro oficializou a criação do Rio Comex, novo regime especial que modifica a cobrança de ICMS no comércio exterior e busca ampliar a competitividade logística fluminense.

A legislação foi sancionada e publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (21), estabelecendo um conjunto de incentivos fiscais voltados à atração de investimentos e ao fortalecimento das operações de importação no estado.

Benefícios fiscais reduzem carga tributária

O programa prevê a concessão de crédito presumido de ICMS de até 70% nas operações interestaduais e de até 75% nas operações internas.

Na prática, o mecanismo pode reduzir de forma significativa a carga tributária efetiva, dependendo da atividade econômica beneficiada e da natureza das operações realizadas.

A medida integra a estratégia estadual para tornar o Rio mais competitivo diante de outros estados que já operam com regimes fiscais semelhantes no setor de comércio exterior.

Setores estratégicos estão entre os principais beneficiados

Segundo o governo estadual, o Rio Comex foi estruturado para estimular investimentos em segmentos considerados estratégicos para a economia fluminense.

Entre as áreas que devem ser impactadas estão:

  • eletrônicos;
  • medicamentos;
  • alimentos;
  • operações ligadas à cadeia de importação e exportação.

A expectativa é ampliar a circulação de mercadorias e impulsionar a utilização da infraestrutura logística do estado.

Portos e aeroportos devem ganhar competitividade

Outro objetivo central do programa é fortalecer a atividade portuária e aeroportuária fluminense.

Com a redução da carga tributária e a ampliação dos incentivos, o governo projeta aumento da movimentação em portos e aeroportos do Rio de Janeiro, favorecendo o fluxo logístico nacional e internacional.

A medida também deve estimular a instalação de novas empresas e centros de distribuição no estado.

Programa terá vigência até 2032

O regime especial terá validade até dezembro de 2032.

A estimativa do governo é de que, ao longo desse período, o Rio Comex contribua para a geração de empregos, expansão da atividade econômica e fortalecimento da posição estratégica do Rio no cenário nacional do comércio exterior.

A administração estadual destaca ainda que a iniciativa representa uma resposta à perda de competitividade observada nos últimos anos frente a unidades da federação que já adotam políticas fiscais agressivas para atrair operações logísticas.

FONTE: O Fluminense
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/O Fluminense

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