Exportação

Imposto de exportação do petróleo de 12% é prorrogado pelo governo a partir de setembro

O governo federal decidiu manter por mais 60 dias o imposto de 12% sobre a exportação de petróleo. A medida foi anunciada na quinta-feira (27), pelo Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), e terá início em 8 de setembro de 2026.

A decisão ocorre no mesmo dia em que a Justiça Federal determinou a suspensão da cobrança que havia sido estabelecida anteriormente pelo governo. A medida judicial foi concedida pela 17ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal.

As empresas petrolíferas questionam a legalidade da cobrança e vêm recorrendo das decisões adotadas pelo Executivo para instituir e manter o tributo.

Justiça suspende cobrança do imposto sobre petróleo

Horas antes da nova deliberação do Gecex, a Justiça concedeu uma liminar suspendendo a exigibilidade do Imposto de Exportação sobre petróleo bruto.

Na decisão, o juiz Diego Câmara determinou que a autoridade responsável não cobre das empresas representadas pela parte autora a alíquota de 12% incidente sobre as exportações de óleo bruto de petróleo ou de minerais betuminosos.

A decisão interrompeu os efeitos da deliberação anterior do Gecex justamente no dia em que o comitê analisaria a continuidade do tributo.

AGU avalia decisão judicial

A Advocacia-Geral da União (AGU) passou a analisar a decisão da Justiça Federal do Distrito Federal.

O objetivo é avaliar os próximos passos diante da liminar que suspendeu a cobrança. Enquanto isso, o governo decidiu aprovar uma nova prorrogação da alíquota de 12%, com vigência prevista para começar em setembro.

O embate judicial ocorre em meio à contestação das petroleiras, que consideram frágeis os fundamentos jurídicos utilizados para justificar a cobrança.

Imposto sobre exportação de petróleo foi criado em março

A primeira instituição do imposto de 12% sobre as exportações de petróleo neste ano ocorreu em março de 2026, por meio de uma Medida Provisória (MP).

Como a medida tinha prazo de validade, o Gecex decidiu, em 9 de julho, manter a cobrança por mais 60 dias.

A nova extensão do prazo já estava prevista na agenda do comitê, que avaliaria se o imposto continuaria em vigor ou perderia a validade. A decisão judicial, porém, foi proferida poucas horas antes da reunião que trataria do tema.

Com a nova deliberação, o governo busca preservar a cobrança do imposto de exportação de petróleo por mais dois meses, embora a medida esteja sob questionamento judicial.

FONTE: CNN Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: REUTERS/Pilar Olivares

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Exportação

Receita Federal atualiza Manual de Exportação após criação de imposto sobre petróleo e diesel

A Receita Federal do Brasil atualizou o Manual de Exportação para incluir as mudanças relacionadas à incidência do Imposto de Exportação (IE) sobre petróleo bruto e óleo diesel. A atualização reflete as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.340 de 2026, publicada em 12 de março.

Com a alteração, o tributo — historicamente aplicado apenas em situações específicas — passa a atingir também produtos estratégicos do setor energético, ampliando o alcance da tributação sobre exportações brasileiras.

Novas alíquotas para petróleo e diesel

De acordo com as regras atualizadas, o Imposto de Exportação passa a incidir sobre duas categorias de produtos:

  • Óleos brutos de petróleo (NCM 2709.00): alíquota de 12%
  • Óleo diesel (NCM 2710.19.21): alíquota de 50%

No caso do diesel, a cobrança está vinculada ao período de vigência do programa de subvenção econômica ao combustível, previsto na própria medida provisória.

Mudanças no processo da DU-E

A atualização também traz ajustes operacionais no sistema de comércio exterior brasileiro. Com a integração da Declaração Única de Exportação ao módulo de Tratamento Tributário (TT), o cálculo do imposto será realizado automaticamente no momento do registro da operação.

O manual orienta que os exportadores observem alguns pontos essenciais durante o processo.

Base de cálculo

A base utilizada corresponde ao Valor da Mercadoria no Local de Embarque (VMLE), parâmetro que define o valor da carga no momento da saída do território nacional.

Taxa de câmbio aplicada

Para conversão cambial, será considerada a taxa de compra do dia útil imediatamente anterior ao registro da DU-E.

Pagamento do imposto

O recolhimento deverá ser feito por meio de DARF, que deve ser anexado à declaração no sistema eletrônico.

Embora o prazo para pagamento seja de até 15 dias, o embarque da mercadoria só será autorizado após a comprovação do recolhimento do imposto.

Manual atualizado para operadores de comércio exterior

A Receita Federal recomenda que exportadores, despachantes aduaneiros e demais operadores de comércio exterior consultem a versão atualizada do Manual de Exportação, que reúne orientações detalhadas, procedimentos operacionais e a fundamentação legal das novas regras.

Segundo o órgão, a atualização faz parte do esforço para manter os sistemas e orientações alinhados às mudanças normativas, garantindo segurança jurídica e maior eficiência nos processos aduaneiros brasileiros.

👉 [Acesse aqui a página do Imposto de Exportação no Manual de Exportação]

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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