Exportação

Exportação para a União Europeia exige rastreabilidade e adequação de produtos e embalagens

Novas regras europeias ampliam as exigências para empresas exportadoras, com impactos sobre cadeia produtiva, fornecedores, documentação, embalagens e sistemas de controle

Indústria catarinense precisa ampliar controle sobre a cadeia produtiva

Empresas de Santa Catarina que exportam para a União Europeia devem reforçar os processos de rastreabilidade e adequação de produtos e embalagens para atender às novas regulamentações do mercado europeu.

Entre as principais normas estão o European Union Deforestation Regulation (EUDR), voltado ao combate ao desmatamento associado a produtos comercializados no bloco, e o Packaging and Packaging Waste Regulation (PPWR), que estabelece regras para embalagens e resíduos de embalagens.

As exigências podem afetar diferentes etapas da operação industrial, incluindo fornecedores, produção, documentação, sistemas de controle e características das embalagens utilizadas nos produtos destinados ao mercado europeu.

O assunto foi debatido em reunião do Conselho da Base Florestal, Meio Ambiente e Sustentabilidade da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC).

Segundo Albano Schmidt, coordenador de Logística Reversa do Conselho, as empresas precisam olhar para além dos próprios processos produtivos e acompanhar também as etapas anteriores da cadeia.

“Santa Catarina tem um grande número de indústrias exportadoras, e agora as empresas precisam se atentar não somente à sua produção, mas a toda a etapa da cadeia, incluindo a embalagem e a declaração de conformidade”, afirma.

EUDR aumenta exigências de rastreabilidade

O EUDR determina que produtos comercializados na União Europeia estejam livres de desmatamento, sejam produzidos conforme a legislação do país de origem e tenham as informações exigidas pela regulamentação.

No caso da indústria madeireira, será necessário demonstrar que a matéria-prima não é proveniente de áreas que tenham sofrido desmatamento ou degradação após 31 de dezembro de 2023.

Além disso, a documentação deverá incluir informações georreferenciadas das áreas de produção e evidências de conformidade em aspectos ambientais, fundiários, trabalhistas, tributários e relacionados aos direitos humanos.

Patrick Reydams, CEO da Protimber, consultor especialista do Conselho da Madeira da FIEP e diretor do Comitê de Construções em Madeira da ABIMCI, explica que, embora a responsabilidade pela declaração perante a União Europeia seja do operador que coloca o produto no mercado, as informações precisam ser obtidas ao longo da cadeia.

“Embora a declaração perante a União Europeia seja responsabilidade do operador que introduz o produto no mercado, o cumprimento das exigências depende das informações fornecidas pelos demais elos da cadeia”, explica.

Entre os dados que podem ser solicitados estão as coordenadas geográficas das propriedades e talhões, o histórico de utilização do solo e documentos ambientais, fiscais e trabalhistas.

Empresas que trabalham com múltiplos fornecedores também terão de manter mecanismos capazes de identificar a origem das matérias-primas utilizadas na produção.

Como as empresas podem se preparar para o EUDR

A adequação às regras europeias passa pela organização das informações e pelo fortalecimento dos mecanismos de controle da cadeia de fornecimento.

Entre as medidas necessárias estão:

  • Mapeamento e identificação dos fornecedores;
  • Organização da documentação exigida;
  • Levantamento das coordenadas das áreas produtoras;
  • Registro do histórico de uso do solo;
  • Estruturação de procedimentos de rastreabilidade da matéria-prima;
  • Verificação da documentação ambiental, fiscal e trabalhista.

As certificações florestais também podem auxiliar na demonstração de conformidade. No entanto, elas não substituem os documentos e informações exigidos pelo EUDR.

EUDR: confira as principais datas

A regulamentação europeia estabelece diferentes prazos conforme o porte das empresas.

  • 31 de dezembro de 2023: data de corte para comprovar que a matéria-prima não está relacionada a desmatamento ou degradação;
  • 30 de dezembro de 2026: início da aplicação das regras para grandes e médias empresas;
  • 30 de junho de 2027: início da aplicação para micro e pequenas empresas.

A Comissão Europeia também anunciou medidas destinadas a reduzir a burocracia relacionada ao cumprimento da norma. Entre elas estão a possibilidade de apresentação anual das declarações de diligência prévia e o reaproveitamento de informações já registradas em determinadas operações.

PPWR muda regras para embalagens destinadas à Europa

Outra regulamentação que exige atenção das empresas exportadoras é o Packaging and Packaging Waste Regulation (PPWR). A norma estabelece requisitos para as embalagens comercializadas no mercado europeu, abrangendo temas como reciclabilidade, conteúdo reciclado, reutilização, redução de resíduos, materiais, rotulagem e declaração de conformidade.

As regras alcançam diferentes participantes da cadeia, incluindo fabricantes, fornecedores, importadores e distribuidores.

O escopo também inclui elementos utilizados na proteção e no transporte das mercadorias, como paletes, cantoneiras e fitas adesivas.

Entre os aspectos que devem ser avaliados estão a origem e a rastreabilidade dos materiais, a redução de espaços vazios nas embalagens e o atendimento aos requisitos relacionados à reciclabilidade e ao conteúdo reciclado.

Adequação das embalagens exige planejamento

A adaptação aos requisitos europeus pode demandar mudanças no desenvolvimento e na produção das embalagens. Em alguns casos, será necessário realizar testes, validações e ajustes em materiais e processos.

Luciana Pellegrino, presidente executiva da Associação Brasileira de Embalagem (ABRE), ressalta que esse tipo de transformação exige planejamento e parceria entre as empresas e seus fornecedores.

“Transformar uma embalagem não é algo que acontece da noite para o dia. É um investimento junto com o fornecedor, que pode levar dois, três anos ou até mais para que aquela tecnologia se prove eficiente e competitiva no mercado”, explica.

Diante das novas regras, a recomendação é que as empresas antecipem a análise dos requisitos aplicáveis aos produtos destinados ao mercado europeu. A preparação prévia pode envolver fornecedores, materiais, documentação, processos produtivos e conformidade das embalagens.

Para a indústria catarinense exportadora, o cenário reforça a necessidade de integrar as informações de toda a cadeia produtiva e incorporar os requisitos europeus ao planejamento das operações internacionais.

FONTE: FIESC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Adobe Stock

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