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Receita Federal atualiza regras do Adicional da CSLL e cria nova regra simplificadora

A Receita Federal publicou novas regras para o Adicional da CSLL (AdCSLL) com o objetivo de manter a legislação brasileira alinhada aos padrões internacionais de tributação. A mudança está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.342, de 15 de setembro de 2026, que altera a IN RFB nº 2.228/2024.

A atualização incorpora parte do Documento de Referência aprovado pelo Quadro Inclusivo da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) em janeiro de 2026, conhecido como Side-by-Side Package.

A medida atende ao compromisso estabelecido pela Lei nº 15.079, de 3 de outubro de 2024, de manter o Adicional da CSLL em conformidade com as regras internacionais.

Nova regra simplifica tratamento de incentivos fiscais

Uma das principais mudanças é a criação da Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal baseado na Substância (RSGIF).

O mecanismo permite que Grupos de Empresas Multinacionais considerem um Incentivo Fiscal Qualificado (IFQ), total ou parcialmente, como acréscimo aos Tributos Abrangidos Ajustados.

Na prática, a utilização da regra pode elevar a Alíquota Efetiva e, consequentemente, reduzir o valor do AdCSLL devido em determinada jurisdição.

Quais incentivos podem ser enquadrados na RSGIF?

Para que um incentivo seja considerado um Incentivo Fiscal Qualificado, ele precisa atender a determinados critérios. Entre eles, deve estar relacionado aos gastos realizados pela empresa ou diretamente vinculado à quantidade produzida.

Nos dois casos, é necessário que o benefício resulte efetivamente na redução de uma obrigação tributária abrangida pelas Regras Globe.

A nova regulamentação também estabelece situações que ficam fora do conceito de IFQ. Não são considerados, por exemplo:

  • incentivos que reduzam tributos não abrangidos pelas Regras Globe;
  • benefícios relacionados exclusivamente a rendimentos ou lucros que já tenham sido excluídos do cálculo;
  • subsídios e subvenções em geral;
  • incentivos que não estejam disponíveis de maneira ampla para todas as empresas que cumpram os requisitos legais;
  • benefícios cuja concessão dependa de uma decisão discricionária do governo.

Limite considera folha de pagamento e ativos físicos

O valor do incentivo que poderá ser adicionado aos Tributos Abrangidos Ajustados corresponderá ao montante do IFQ utilizado durante o Ano Fiscal.

Esse valor, porém, estará limitado pelo Limite da Substância, cujo cálculo considera elementos como despesas com folha de pagamento e ativos físicos da empresa.

A adesão à RSGIF será facultativa e dependerá de uma Opção de Um Ano. A regra poderá ser utilizada em Anos Fiscais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026.

Regra de Transição tem período ampliado

A nova instrução normativa também promove mudanças na Regra Simplificadora Globe de Transição (RSGT), mecanismo já previsto na IN RFB nº 2.228/2024.

Com a atualização, a RSGT poderá ser aplicada aos Anos Fiscais iniciados até 31 de dezembro de 2027.

A norma estabelece, contudo, uma ressalva: não estão incluídos os Anos Fiscais que terminarem depois de 30 de junho de 2029.

A alteração amplia, portanto, o período de aplicação do mecanismo de transição e atualiza a regulamentação brasileira para acompanhar as mudanças estabelecidas no âmbito internacional.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Receita Federal

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Receita Federal atualiza regras da tributação mínima para multinacionais no Brasil

Novas normas seguem diretrizes da OCDE e reforçam proteção da base tributária nacional

A Receita Federal anunciou a atualização das regras que tratam da tributação mínima de empresas multinacionais que atuam no Brasil. A medida busca alinhar o país às orientações internacionais mais recentes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), divulgadas em junho de 2024, no âmbito das chamadas Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (GloBE).

A mudança está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.282, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 3 de outubro de 2025.

Tributação mínima via CSLL adicional

No Brasil, a tributação mínima foi implementada com o Adicional da CSLL, instituído pela Lei nº 15.079/2024. Esse mecanismo representa a adoção do Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), que garante ao país prioridade na cobrança de impostos sobre grupos multinacionais sujeitos a baixa carga tributária no território nacional.

Principais mudanças da atualização normativa

O novo normativo traz ajustes importantes para assegurar segurança jurídica e ampliar a consistência do modelo com os objetivos do Pilar Dois da OCDE. Entre os pontos de destaque estão:

  • Melhorias no rastreamento e recaptura de passivos fiscais;
  • Novas regras para divergências entre valores contábeis e tributários de ativos e passivos;
  • Definições sobre a atribuição de tributos entre entidades em diferentes jurisdições;
  • Critérios de classificação para entidades transparentes e híbridas;
  • Normas específicas para o tratamento de veículos de securitização.

Além disso, o texto inclui aperfeiçoamentos de clareza normativa, abordando temas como o ano fiscal de entidades constituintes, padrões contábeis, combinação de negócios, uso correto do conceito de jurisdição e ajustes sobre a aplicação do IRRF em Juros sobre Capital Próprio (JCP).

Prazos de vigência

As mudanças de caráter interpretativo passam a valer imediatamente, ainda em 2025. Já as demais regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, com a possibilidade de adoção opcional antecipada pelas empresas a partir de 1º de janeiro de 2025.

Clique aqui para mais informações sobre o assunto.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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