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Gov.br e Receita Federal apresentam instabilidade nesta segunda-feira

Usuários relataram instabilidade no gov.br, no site da Receita Federal e no e-CAC nesta segunda-feira (28). As queixas começaram a aparecer nas redes sociais e também foram registradas por plataformas que monitoram o funcionamento de serviços digitais.

Por volta das 14h, o Downdetector contabilizava mais de 700 notificações relacionadas ao gov.br. Já os sistemas da Receita Federal e o e-CAC somavam mais de 100 reclamações no mesmo período.

Gov.br enfrenta períodos de instabilidade

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) confirmou que o gov.br apresenta períodos de instabilidade.

Em nota, a pasta informou que equipes técnicas estão trabalhando para identificar e solucionar os problemas, com o objetivo de normalizar o acesso à plataforma.

O gov.br reúne serviços digitais oferecidos pelo governo federal e é utilizado pelos cidadãos para acessar diferentes sistemas e serviços públicos.

Receita Federal e e-CAC também recebem reclamações

Além do gov.br, usuários apontaram dificuldades para acessar o site da Receita Federal e o e-CAC, plataforma que concentra serviços digitais destinados a contribuintes.

Até a última atualização desta reportagem, a Receita Federal não havia se manifestado sobre as reclamações de instabilidade.

Fim do mês aumenta demanda por serviços digitais

A ocorrência acontece em um período de maior procura pelos sistemas do governo federal.

Nos últimos dias de cada mês, contribuintes e empresas costumam utilizar o gov.br e as plataformas da Receita Federal para cumprir obrigações fiscais, enviar declarações, realizar pagamentos de tributos e emitir documentos.

A concentração de acessos pode aumentar a demanda sobre os serviços digitais justamente em um período considerado importante para o cumprimento de obrigações tributárias.

FONTE: G1
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Globo

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Receita Federal substitui e-CAC por novo Portal de Serviços Digitais

A Receita Federal está avançando na substituição do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) pelo novo Portal de Serviços Digitais. A mudança encerra gradualmente um modelo de atendimento utilizado há quase duas décadas e afeta diretamente a rotina de contribuintes, empresas e escritórios de contabilidade em todo o país.

Ainda não há uma data oficial para o desligamento definitivo do e-CAC. No entanto, a migração de funcionalidades já ocorre de forma progressiva e ganhou maior visibilidade em 2026. Para os contadores, acompanhar as alterações e preparar clientes e sistemas tornou-se parte importante da adaptação ao novo ambiente digital do Fisco.

Transição começou em 2024

A substituição do e-CAC teve respaldo legal com a publicação da Portaria RFB nº 410/2024, que estabeleceu as bases para o novo portal. Desde então, os serviços vêm sendo transferidos gradualmente para a nova plataforma.

Em 2026, a mudança passou a aparecer com mais frequência para os usuários. Ao acessar o e-CAC, contribuintes passaram a visualizar uma mensagem informando que o ambiente “será desativado em breve” e recomendando a migração para o novo sistema.

Outro marco ocorreu em abril, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.320. A norma atualizou regras relacionadas ao acesso aos serviços digitais da Receita Federal.

Desde agosto de 2026, o próprio Chat da Receita Federal passou a funcionar exclusivamente pelo novo portal. O acesso exige login por meio da conta gov.br, enquanto o histórico das interações pode ser consultado na área “Consultar Atendimentos”.

e-CAC e novo portal funcionam simultaneamente

A migração ainda ocorre em um modelo híbrido. Atualmente, alguns serviços já estão disponíveis integralmente no novo ambiente, enquanto outros continuam utilizando funcionalidades ou telas do sistema anterior.

A mudança, porém, vai além de uma simples atualização tecnológica. O novo modelo também altera aspectos da relação entre contribuintes, contadores e Fisco, especialmente no que diz respeito a autorizações de acesso e ferramentas utilizadas para automatizar tarefas.

Um dos pontos que exigem atenção é o sistema de autorização digital. A mudança tende a dar ao contribuinte maior controle sobre os profissionais autorizados a consultar seus dados fiscais, em substituição ao modelo de procuração eletrônica utilizado tradicionalmente por muitos escritórios.

Na prática, contadores poderão precisar revisar cadastros, conferir autorizações existentes e orientar clientes sobre os novos procedimentos de acesso.

Automação de serviços também entra no radar

Outro ponto de atenção envolve as automações utilizadas por escritórios contábeis. Empresas que recorrem a scripts ou sistemas de terceiros para obter informações do e-CAC em grande volume precisarão verificar a compatibilidade dessas ferramentas com as novas regras.

Softwares de gestão fiscal que dependem de integrações com o ambiente antigo também podem precisar de adaptações.

Para escritórios que trabalham com grande quantidade de empresas, acompanhar essas mudanças é importante para evitar interrupções em atividades como consultas fiscais, emissão de certidões e acompanhamento de parcelamentos.

Contador ganha papel estratégico na migração

A transição para o novo portal amplia a necessidade de acompanhamento profissional. Além de aprender a utilizar a nova plataforma, o contador precisa interpretar as mudanças e transformá-las em procedimentos para a rotina dos clientes.

Entre as principais funções nesse processo estão:

  • Orientar sobre as novas regras: traduzir normas como a Instrução Normativa RFB nº 2.320 para procedimentos que possam ser aplicados por empresas e contribuintes.
  • Garantir a continuidade das operações: acompanhar quais serviços já foram transferidos e quais ainda permanecem vinculados ao e-CAC.
  • Revisar acessos e autorizações: conferir procurações, cadastros e permissões para evitar problemas no atendimento digital.
  • Avaliar sistemas e automações: identificar ferramentas que dependem do ambiente antigo e verificar a necessidade de adaptação.

Mudança cria oportunidade para serviços contábeis

Embora a migração exija ajustes, o processo também pode ampliar o espaço para uma atuação mais consultiva dos profissionais de contabilidade.

A preparação antecipada inclui revisar cadastros, testar funcionalidades do novo portal, acompanhar alterações nas regras e informar os clientes sobre os procedimentos que precisarão ser adotados.

Para empresas e contribuintes, a mudança pode representar mais do que uma alteração na interface de atendimento. A transferência de serviços modifica processos de acesso e interação com a Receita Federal, tornando o acompanhamento das regras uma parte relevante da rotina fiscal.

Quando o e-CAC será encerrado?

Até o momento, não foi anunciada uma data definitiva para o fim do e-CAC. Enquanto os dois ambientes continuam coexistindo, a Receita Federal segue transferindo serviços gradualmente para o Portal de Serviços Digitais.

A recomendação prática para empresas e escritórios é acompanhar quais funcionalidades já foram migradas, revisar os acessos de clientes e verificar eventuais impactos sobre sistemas utilizados na rotina fiscal.

A substituição do e-CAC, portanto, ocorre de maneira progressiva e exige adaptação de contribuintes, empresas e profissionais que utilizam diariamente os serviços digitais da Receita Federal.

FONTE: Istoé Dinheiro
TEXTO: Redação
IMAGEM: Joédson Alves/Agência Brasil

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Receita Federal alerta para golpes em leilão eletrônico de mercadorias apreendidas

A Receita Federal emitiu um alerta sobre a circulação de sites fraudulentos que simulam o leilão eletrônico de mercadorias apreendidas. As páginas utilizam indevidamente a identidade visual do órgão para atrair vítimas e aplicar golpes.

Segundo o órgão, esses ambientes não oficiais induzem o usuário a acreditar que está participando de um leilão legítimo, o que pode resultar em prejuízos financeiros.

Acesso ao leilão oficial ocorre apenas pelo e-CAC

A Receita reforça que o acesso ao sistema verdadeiro só pode ser feito por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), plataforma oficial de serviços ao contribuinte. Qualquer outro canal deve ser considerado suspeito.

O órgão orienta que os interessados verifiquem sempre a autenticidade do site antes de fornecer dados pessoais ou realizar qualquer operação.

Pagamento deve ser feito exclusivamente via DARF

Outro ponto destacado é a forma de pagamento dos lotes arrematados. De acordo com a Receita, o procedimento oficial exige o uso do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Não são aceitos métodos como PIX, transferências bancárias ou outras modalidades de pagamento, prática comum em golpes virtuais.

Como evitar fraudes em leilões online

Para evitar cair em esquemas fraudulentos, a recomendação é acessar apenas os canais oficiais e desconfiar de ofertas com condições muito vantajosas. Também é importante checar se o ambiente digital possui certificação e vínculo direto com a Receita Federal.

As informações corretas sobre os leilões da Receita Federal estão disponíveis exclusivamente no site institucional do órgão, na seção de destinação de mercadorias apreendidas.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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DTE obrigatório para Pessoas Jurídicas entra em vigor em 2026

O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) passou a ser obrigatório para todas as Pessoas Jurídicas inscritas no CNPJ a partir de janeiro de 2026. A ferramenta se consolida como o canal oficial de comunicação da Receita Federal com as empresas, centralizando o envio de atos administrativos e fiscais.

Canal oficial da Receita Federal

O DTE é atribuído automaticamente às empresas, sem necessidade de adesão prévia. A partir de agora, intimações, notificações e demais comunicações oficiais passam a ser realizadas exclusivamente por meio desse ambiente digital, com plena validade jurídica.

A Receita Federal alerta que o não acesso às mensagens dentro do prazo legal caracteriza ciência tácita, conforme o Decreto nº 70.235/1972. Nesses casos, os efeitos jurídicos da notificação são produzidos mesmo que o contribuinte não realize a leitura expressa da comunicação.

Situação das empresas do Simples Nacional

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, segue válido o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), conforme a legislação específica. No entanto, essas empresas também passam a receber comunicações na Caixa Postal do e-CAC, o que amplia a responsabilidade pelo acompanhamento dos canais digitais.

Alertas automáticos ajudam no controle de prazos

Com o objetivo de facilitar o monitoramento das mensagens, o contribuinte pode cadastrar alertas automáticos por e-mail e SMS no Portal e-CAC. É possível informar até três endereços de e-mail e três números de celular para o recebimento de avisos sempre que houver novas comunicações na Caixa Postal.

O cadastro está disponível no menu “Outros” > “Cadastrar alerta de e-mail e SMS”. O sistema também permite a geração de um código de segurança, utilizado para confirmar a autenticidade das mensagens enviadas pela Receita Federal.

Orientação para empresas e contadores

A Receita Federal recomenda que empresas e profissionais de contabilidade acessem o e-CAC com frequência, acompanhem a Caixa Postal regularmente e mantenham os dados de contato sempre atualizados. A medida é essencial para evitar a perda de prazos, autuações e garantir a conformidade com as obrigações tributárias.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Receita Federal celebra 57 anos com trajetória marcada por modernização e serviço ao país

A Receita Federal comemorou ontem, 20 de novembro, seus 57 anos de história. A data marca uma longa trajetória dedicada à administração do sistema tributário e aduaneiro, com forte impacto no desenvolvimento econômico e na promoção do bem-estar social no Brasil. Ao longo desse período, o órgão consolidou reconhecimento pela eficiência, pela evolução tecnológica e pela capacidade de aprimorar a gestão pública.

O avanço contínuo da instituição é resultado do comprometimento de seu corpo funcional, considerado seu maior patrimônio. São esses profissionais que impulsionam melhorias na prestação de serviços e reforçam a confiança da sociedade na administração tributária.

Origem e evolução da Receita Federal

Criada em 20 de novembro de 1968 pelo Decreto nº 63.659, a Secretaria da Receita Federal substituiu a antiga Direção-Geral da Fazenda Nacional, instituída em 1934. O modelo anterior reunia três departamentos — Rendas Internas, Rendas Aduaneiras e Imposto de Renda — cada um com estrutura própria de fiscalização, arrecadação e tributação, além de setores administrativos independentes. A fragmentação organizacional gerava desperdício de recursos e dificultava a integração entre áreas essenciais.

Com a nova estrutura, o país passou a contar com uma coordenação unificada para os sistemas de arrecadação, fiscalização e gestão de informações econômico-fiscais. A mudança representou um marco de modernização administrativa e redefiniu a relação entre o Estado e o contribuinte.

Inovações e marcos tecnológicos

A Receita Federal avançou de forma contínua na digitalização de seus serviços. Em 1996, lançou seu primeiro site. Em 2005, ampliou o atendimento ao cidadão com a criação do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). No ano seguinte, iniciou o primeiro processo digital, abrindo caminho para uma administração mais ágil e transparente.

Outro passo importante ocorreu em 2007, com a fusão entre a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária, que deu origem à Receita Federal do Brasil. Em 2019, a instituição adotou o nome de Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, reforçando sua atuação estratégica no Estado brasileiro.

Essas iniciativas fortalecem a cidadania fiscal, ampliam a transparência e demonstram o compromisso permanente do órgão com a modernização dos serviços públicos.

Clique aqui para acessar a linha do tempo completa.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Reforma Tributária do Consumo: uso do Domicílio Tributário Eletrônico será obrigatório a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas brasileiras deverão adotar, de forma obrigatória, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como meio oficial de comunicação com a Receita Federal. A medida faz parte da Reforma Tributária do Consumo (RTC) e está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, em conjunto com o Decreto nº 70.235/1972, que estabelece a validade legal das mensagens enviadas por esse sistema.

Notificações fiscais serão digitais

Com o DTE, todas as notificações, intimações e avisos fiscais passarão a ser enviados eletronicamente pela Caixa Postal do Portal e-CAC. O acesso e a leitura das mensagens serão considerados como ciência oficial da comunicação, mesmo que o contribuinte não abra as mensagens.

Essa mudança busca garantir mais agilidade, segurança e transparência na relação entre o fisco e o contribuinte, além de reduzir a burocracia no processo de comunicação fiscal.

Atenção aos prazos e penalidades

A Receita Federal alerta que a falta de acesso ao DTE não interrompe prazos legais. Ou seja, a empresa poderá sofrer penalidades caso não acompanhe as comunicações enviadas eletronicamente.

Como se preparar para o novo sistema

Para evitar problemas, é fundamental que as empresas:

  • Acessem regularmente a Caixa Postal do Portal e-CAC;
  • Mantenham seus dados cadastrais atualizados;
  • Estabeleçam uma rotina de verificação das mensagens enviadas pela Receita.

Comunicação mais moderna e eficiente

A obrigatoriedade do DTE representa um passo importante rumo à digitalização dos processos fiscais, tornando o relacionamento entre empresas e Receita Federal mais eficiente. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode consultar seu contador ou acessar diretamente o site da Receita Federal.

 Em caso de dúvidas, consulte seu contador ou acesse  Receita Federal — Receita Federal.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação

A Receita Federal prorrogou até 30 de dezembro de 2025 o prazo de adesão aos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025. A prorrogação foi oficializada pela Portaria RFB nº 600/2025, publicada no Diário Oficial da União em 3 de novembro.

A medida representa uma ótima oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos no contencioso administrativo fiscal, com condições especiais de pagamento e incentivos relevantes.

QUAIS OS BENEFÍCIOS?

🔹 Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor

Voltado a pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, com débitos até 60 salários-mínimos.

Oferece até 50% de desconto sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros e multas, e prazo para pagamento em até 55 vezes, com entrada facilitada.

🔹 Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões

Para créditos de até R$ 50 milhões em contencioso administrativo.

Permite o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, além de prazo para pagamento em até 135 meses, com descontos proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito.

COMO ADERIR?

📅 Prazo limite: 30 de dezembro de 2025.

🔹 Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor

A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal e-CAC, por meio do serviço:

➡️ “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”.

🔹 Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões

A adesão deve ser feita, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, acessando:

➡️ “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”

POR QUE APROVEITAR?

A transação tributária é um instrumento moderno e seguro de resolução de litígios fiscais, que ajusta a cobrança à realidade financeira do contribuinte. Além de evitar o crescimento da dívida por juros e multas, ela oferece condições mais previsíveis e estabilidade jurídica para a regularização fiscal.

A iniciativa valoriza a conformidade cooperativa, o estímulo ao cumprimento voluntário e o aperfeiçoamento do relacionamento com a sociedade.

Não deixe para a última hora. Regularize sua situação e aproveite as condições especiais até 30 de dezembro!

SAIBA MAIS

Acesse aqui para mais informações.

FONTE: Receita Federal
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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