Informação

Receita Federal alerta para golpes em leilão eletrônico de mercadorias apreendidas

A Receita Federal emitiu um alerta sobre a circulação de sites fraudulentos que simulam o leilão eletrônico de mercadorias apreendidas. As páginas utilizam indevidamente a identidade visual do órgão para atrair vítimas e aplicar golpes.

Segundo o órgão, esses ambientes não oficiais induzem o usuário a acreditar que está participando de um leilão legítimo, o que pode resultar em prejuízos financeiros.

Acesso ao leilão oficial ocorre apenas pelo e-CAC

A Receita reforça que o acesso ao sistema verdadeiro só pode ser feito por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), plataforma oficial de serviços ao contribuinte. Qualquer outro canal deve ser considerado suspeito.

O órgão orienta que os interessados verifiquem sempre a autenticidade do site antes de fornecer dados pessoais ou realizar qualquer operação.

Pagamento deve ser feito exclusivamente via DARF

Outro ponto destacado é a forma de pagamento dos lotes arrematados. De acordo com a Receita, o procedimento oficial exige o uso do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Não são aceitos métodos como PIX, transferências bancárias ou outras modalidades de pagamento, prática comum em golpes virtuais.

Como evitar fraudes em leilões online

Para evitar cair em esquemas fraudulentos, a recomendação é acessar apenas os canais oficiais e desconfiar de ofertas com condições muito vantajosas. Também é importante checar se o ambiente digital possui certificação e vínculo direto com a Receita Federal.

As informações corretas sobre os leilões da Receita Federal estão disponíveis exclusivamente no site institucional do órgão, na seção de destinação de mercadorias apreendidas.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

Ler Mais
Informação

DTE obrigatório para Pessoas Jurídicas entra em vigor em 2026

O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) passou a ser obrigatório para todas as Pessoas Jurídicas inscritas no CNPJ a partir de janeiro de 2026. A ferramenta se consolida como o canal oficial de comunicação da Receita Federal com as empresas, centralizando o envio de atos administrativos e fiscais.

Canal oficial da Receita Federal

O DTE é atribuído automaticamente às empresas, sem necessidade de adesão prévia. A partir de agora, intimações, notificações e demais comunicações oficiais passam a ser realizadas exclusivamente por meio desse ambiente digital, com plena validade jurídica.

A Receita Federal alerta que o não acesso às mensagens dentro do prazo legal caracteriza ciência tácita, conforme o Decreto nº 70.235/1972. Nesses casos, os efeitos jurídicos da notificação são produzidos mesmo que o contribuinte não realize a leitura expressa da comunicação.

Situação das empresas do Simples Nacional

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, segue válido o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), conforme a legislação específica. No entanto, essas empresas também passam a receber comunicações na Caixa Postal do e-CAC, o que amplia a responsabilidade pelo acompanhamento dos canais digitais.

Alertas automáticos ajudam no controle de prazos

Com o objetivo de facilitar o monitoramento das mensagens, o contribuinte pode cadastrar alertas automáticos por e-mail e SMS no Portal e-CAC. É possível informar até três endereços de e-mail e três números de celular para o recebimento de avisos sempre que houver novas comunicações na Caixa Postal.

O cadastro está disponível no menu “Outros” > “Cadastrar alerta de e-mail e SMS”. O sistema também permite a geração de um código de segurança, utilizado para confirmar a autenticidade das mensagens enviadas pela Receita Federal.

Orientação para empresas e contadores

A Receita Federal recomenda que empresas e profissionais de contabilidade acessem o e-CAC com frequência, acompanhem a Caixa Postal regularmente e mantenham os dados de contato sempre atualizados. A medida é essencial para evitar a perda de prazos, autuações e garantir a conformidade com as obrigações tributárias.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

Ler Mais
Informação

Receita Federal celebra 57 anos com trajetória marcada por modernização e serviço ao país

A Receita Federal comemorou ontem, 20 de novembro, seus 57 anos de história. A data marca uma longa trajetória dedicada à administração do sistema tributário e aduaneiro, com forte impacto no desenvolvimento econômico e na promoção do bem-estar social no Brasil. Ao longo desse período, o órgão consolidou reconhecimento pela eficiência, pela evolução tecnológica e pela capacidade de aprimorar a gestão pública.

O avanço contínuo da instituição é resultado do comprometimento de seu corpo funcional, considerado seu maior patrimônio. São esses profissionais que impulsionam melhorias na prestação de serviços e reforçam a confiança da sociedade na administração tributária.

Origem e evolução da Receita Federal

Criada em 20 de novembro de 1968 pelo Decreto nº 63.659, a Secretaria da Receita Federal substituiu a antiga Direção-Geral da Fazenda Nacional, instituída em 1934. O modelo anterior reunia três departamentos — Rendas Internas, Rendas Aduaneiras e Imposto de Renda — cada um com estrutura própria de fiscalização, arrecadação e tributação, além de setores administrativos independentes. A fragmentação organizacional gerava desperdício de recursos e dificultava a integração entre áreas essenciais.

Com a nova estrutura, o país passou a contar com uma coordenação unificada para os sistemas de arrecadação, fiscalização e gestão de informações econômico-fiscais. A mudança representou um marco de modernização administrativa e redefiniu a relação entre o Estado e o contribuinte.

Inovações e marcos tecnológicos

A Receita Federal avançou de forma contínua na digitalização de seus serviços. Em 1996, lançou seu primeiro site. Em 2005, ampliou o atendimento ao cidadão com a criação do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). No ano seguinte, iniciou o primeiro processo digital, abrindo caminho para uma administração mais ágil e transparente.

Outro passo importante ocorreu em 2007, com a fusão entre a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária, que deu origem à Receita Federal do Brasil. Em 2019, a instituição adotou o nome de Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, reforçando sua atuação estratégica no Estado brasileiro.

Essas iniciativas fortalecem a cidadania fiscal, ampliam a transparência e demonstram o compromisso permanente do órgão com a modernização dos serviços públicos.

Clique aqui para acessar a linha do tempo completa.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

Ler Mais
Informação

Reforma Tributária do Consumo: uso do Domicílio Tributário Eletrônico será obrigatório a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas brasileiras deverão adotar, de forma obrigatória, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como meio oficial de comunicação com a Receita Federal. A medida faz parte da Reforma Tributária do Consumo (RTC) e está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, em conjunto com o Decreto nº 70.235/1972, que estabelece a validade legal das mensagens enviadas por esse sistema.

Notificações fiscais serão digitais

Com o DTE, todas as notificações, intimações e avisos fiscais passarão a ser enviados eletronicamente pela Caixa Postal do Portal e-CAC. O acesso e a leitura das mensagens serão considerados como ciência oficial da comunicação, mesmo que o contribuinte não abra as mensagens.

Essa mudança busca garantir mais agilidade, segurança e transparência na relação entre o fisco e o contribuinte, além de reduzir a burocracia no processo de comunicação fiscal.

Atenção aos prazos e penalidades

A Receita Federal alerta que a falta de acesso ao DTE não interrompe prazos legais. Ou seja, a empresa poderá sofrer penalidades caso não acompanhe as comunicações enviadas eletronicamente.

Como se preparar para o novo sistema

Para evitar problemas, é fundamental que as empresas:

  • Acessem regularmente a Caixa Postal do Portal e-CAC;
  • Mantenham seus dados cadastrais atualizados;
  • Estabeleçam uma rotina de verificação das mensagens enviadas pela Receita.

Comunicação mais moderna e eficiente

A obrigatoriedade do DTE representa um passo importante rumo à digitalização dos processos fiscais, tornando o relacionamento entre empresas e Receita Federal mais eficiente. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode consultar seu contador ou acessar diretamente o site da Receita Federal.

 Em caso de dúvidas, consulte seu contador ou acesse  Receita Federal — Receita Federal.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

Ler Mais
Informação

Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação

A Receita Federal prorrogou até 30 de dezembro de 2025 o prazo de adesão aos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025. A prorrogação foi oficializada pela Portaria RFB nº 600/2025, publicada no Diário Oficial da União em 3 de novembro.

A medida representa uma ótima oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos no contencioso administrativo fiscal, com condições especiais de pagamento e incentivos relevantes.

QUAIS OS BENEFÍCIOS?

🔹 Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor

Voltado a pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, com débitos até 60 salários-mínimos.

Oferece até 50% de desconto sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros e multas, e prazo para pagamento em até 55 vezes, com entrada facilitada.

🔹 Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões

Para créditos de até R$ 50 milhões em contencioso administrativo.

Permite o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, além de prazo para pagamento em até 135 meses, com descontos proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito.

COMO ADERIR?

📅 Prazo limite: 30 de dezembro de 2025.

🔹 Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor

A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal e-CAC, por meio do serviço:

➡️ “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”.

🔹 Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões

A adesão deve ser feita, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, acessando:

➡️ “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”

POR QUE APROVEITAR?

A transação tributária é um instrumento moderno e seguro de resolução de litígios fiscais, que ajusta a cobrança à realidade financeira do contribuinte. Além de evitar o crescimento da dívida por juros e multas, ela oferece condições mais previsíveis e estabilidade jurídica para a regularização fiscal.

A iniciativa valoriza a conformidade cooperativa, o estímulo ao cumprimento voluntário e o aperfeiçoamento do relacionamento com a sociedade.

Não deixe para a última hora. Regularize sua situação e aproveite as condições especiais até 30 de dezembro!

SAIBA MAIS

Acesse aqui para mais informações.

FONTE: Receita Federal
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

Ler Mais
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook