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Receita Federal publica versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) divulgaram a versão 1.3.0 do pacote de documentação técnica da DeRE (Declaração de Regimes Específicos). A atualização reúne novos procedimentos, ajustes nos leiautes e orientações para a adaptação dos sistemas utilizados pelos contribuintes sujeitos aos regimes específicos.

A medida foi oficializada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 6, de 28 de setembro de 2026. A publicação tem como base os artigos 112 e 116 do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, referente ao regulamento do IBS.

Nova versão atualiza leiautes e orientações da DeRE

Com a versão 1.3.0, foram consolidadas as diretrizes conceituais, os procedimentos de escrituração contábil-fiscal e os protocolos operacionais necessários para a adequação dos sistemas corporativos.

As mudanças são direcionadas aos contribuintes enquadrados nos regimes específicos de Serviços Financeiros, Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos.

A atualização também contempla o Manual de Orientação do Usuário (MOD) e os diferentes leiautes utilizados no sistema.

O que integra o pacote técnico da versão 1.3.0

A documentação disponibilizada pela Receita Federal e pelo CGIBS reúne cinco instrumentos principais:

  • Manual de Orientação do Usuário da DeRE (MOD v.1.3.0): apresenta conceitos, orientações para o preenchimento dos eventos de tabela, mensais e transacionais, além dos procedimentos de apuração por margem e das regras de gross-down.
  • Leiautes da DeRE – Eventos (v.1.3.0): detalha a estrutura hierárquica e os campos XML dos eventos de entrada e retorno.
  • Leiautes da DeRE – Anexo I – Tabelas (v.1.3.0): reúne as tabelas de domínio do sistema e atualiza códigos de tributação, códigos de base de cálculo, variáveis auxiliares e coeficientes de rateio e reversão.
  • Leiautes da DeRE – Anexo II – Regras de Validação (v.1.3.0): concentra os critérios de crítica de negócio, regras de consistência contábil e mensagens de erro.
  • Arquivos XSD (XML Schema Definition – v.1.3.0): estabelecem os esquemas utilizados na validação estrutural e sintática dos arquivos XML.

Novos eventos e mudanças na escrituração

Entre os principais destaques da atualização está a revisão do Manual de Orientação do Usuário. O documento passa a detalhar a arquitetura da declaração, o fluxo assíncrono por meio de Web Service e APIs e as fórmulas utilizadas para excluir tributos embutidos na definição das bases de cálculo líquidas.

O manual também explica a integração entre a escrituração contábil-fiscal e a plataforma de Apuração Assistida do IBS e da CBS, além de reunir informações sobre eventos transacionais divulgados em versões anteriores.

Outra novidade é a criação do evento D-2252, destinado aos seguros de ramos elementares e de pessoas sem cobertura por sobrevivência, com foco na identificação de adquirentes contribuintes.

Evento D-1121 terá controle de deduções

A versão 1.3.0 também estabelece novas regras para o evento D-1121, responsável pelo controle das deduções utilizadas na apuração.

O mecanismo deverá permitir o acompanhamento, em conta-corrente, das deduções vinculadas a documentos fiscais. A finalidade é assegurar a aplicação do princípio da não cumulatividade e evitar a utilização de um mesmo benefício fiscal de forma duplicada.

DeRE terá regras para fechamento, reabertura e bases negativas

Outro ponto da atualização envolve os procedimentos de fechamento e reabertura da DeRE. O evento D-1199 passa a tratar do fechamento das competências no ambiente autorizador, enquanto o D-1198 estabelece o procedimento para reabertura em casos de necessidade de retificação.

A documentação também regulamenta as regras de consistência entre eventos auxiliares e o balancete.

Além disso, foram definidas regras para a utilização de bases de cálculo negativas (BCN) acumuladas. A compensação poderá seguir método automático pelo sistema PEPS ou ser realizada manualmente, conforme a parametrização prevista.

Eventos transacionais também passam por ajustes

A nova versão promove alterações estruturais em eventos transacionais da DeRE. Entre elas está a adequação de campos do D-2241, relacionado a arranjos de pagamento e credenciados, para permitir a discriminação das deduções legais de tributos.

Também foi aperfeiçoada a estrutura do evento de retorno D-9209, em alinhamento com o processo de totalização interna realizado pela DeRE.

Eventos da DeRE entram em produção beta

Além da publicação da versão 1.3.0, foram disponibilizadas no ambiente de produção beta as tabelas D-1001, referente às informações do contribuinte, e D-1011, correspondente ao Plano Geral de Contas Comentado.

A disponibilização segue o que foi estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.

A medida está relacionada à obrigatoriedade de envio dos eventos da DeRE a partir de 1º de outubro de 2026, conforme previsto no ato conjunto.

Acesse aqui a documentação.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Receita Federal

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Reforma Tributária: Receita Federal divulga manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou para consulta e download os manuais, leiautes técnicos e uma nova seção de Perguntas Frequentes da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A iniciativa integra o processo de implantação da Reforma Tributária do Consumo, criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

A liberação antecipada do material técnico tem como objetivo dar mais previsibilidade e segurança à transição para o novo modelo tributário brasileiro.

DeRE é obrigação acessória ligada à CBS

A DeRE passa a ser uma obrigação acessória essencial para a correta apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em operações enquadradas em regimes tributários específicos. A declaração assegura a aplicação adequada das novas regras fiscais previstas na reforma.

Segundo a Receita Federal, o acesso prévio à documentação permite que contribuintes, profissionais da contabilidade e desenvolvedores de sistemas se antecipem às exigências e realizem as adaptações necessárias.

Manuais, leiautes e arquivos técnicos já estão disponíveis

Entre os materiais já publicados pela Receita Federal estão:
Manual do Usuário da DeRE (versão 1.0.00)
Leiautes da DeRE (versão 1.0.0)
Arquivos XSD (versão 1.0.0)
Seção de Perguntas Frequentes, com esclarecimentos sobre o preenchimento e envio da declaração

Caso as informações não sejam suficientes, os contribuintes podem utilizar o canal “Fale Conosco”, disponível dentro da própria área de Perguntas Frequentes.

Onde acessar a documentação da DeRE

A documentação da primeira fase da Declaração de Regimes Específicos pode ser consultada em dois ambientes oficiais.

No site da Receita Federal, o acesso ocorre pela página da Reforma Tributária do Consumo, localizada no menu Acesso à Informação, seguindo para a área de Documentos Fiscais e, em seguida, para a seção da DeRE.

Outra opção é o Portal Sped, onde há uma área específica dedicada à nova declaração dentro do Sistema Público de Escrituração Digital.

Quem está obrigado a entregar a DeRE

Devem apresentar a Declaração de Regimes Específicos os prestadores de serviços financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde — incluindo planos funerários e de saúde animal — e as entidades que exploram concursos de prognósticos, conforme definido na documentação técnica.

A Receita Federal reforça que seguirá disponibilizando orientações e ferramentas para apoiar cidadãos e empresas na adaptação ao novo sistema tributário nacional.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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